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1906 I SÉRIE - NUMERO 59

debate, queria pedir que fosse feita a seguinte rectificação: por lapso, aquando da votação do texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo ao Decreto-Lei n.º 271/95, sobre a Inspecção-Geral de Educação, o Partido Popular absteve-se, mas o seu sentido de voto é a favor.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, está encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 8/VII do PCP, cuja votação terá lugar na próxima quarta-feira, à hora regimental. Lembro que será nesse dia e não na quinta-feira - Dia da Liberdade -, porque haverá uma sessão solene com a presença do Sr. Presidente da República.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

a) Após rectificação do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), o resultado da votação é o seguinte:

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro (ratificações n.ºs 6 e 8/VII).

O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente ó texto final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura em sede de ratificação da Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação.
Na verdade, este texto melhora substancialmente o conteúdo do anterior decreto-lei emanado do último Governo de Cavaco Silva: a uma Inspecção centralista e centralizadora, sucede-se uma Inspecção efectivamente desconcentrada e «regionalizada»; a uma Inspecção administrativista, sucede-se uma Inspecção em que a vertente pedagógica é determinante; a uma Inspecção do Ministério ou do Ministro da Educação, sucede-se uma Inspecção do sistema educativo e das escolas; a uma Inspecção instrumentalizada e governamentalizada, sucede-se uma Inspecção com autonomia técnica, quer na especificidade da sua actuação, quer nas vias que lhe dão acesso; a uma carreira inspectiva menorizada e desvalorizada, segue-se uma carreira que, longe ainda do futuro desejável, dá agora passos sólidos no caminho da sua revalorização. Tudo isto, enfatize-se, só se tornou possível, nesta situação concreta, mediante a convergência de esforços no quadro de uma «maioria» PS/PCP - e até por isso esta situação, com as suas potencialidades e as suas limitações, se poderia assumir como exemplar.

O Deputado do PCP, José Calçada.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação do texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da proposta de lei n.º 12/VII.

O Partido Social Democrata defendeu, em coerência com as posições anteriormente assumidas, a institucionalização, em sede da Lei de Bases dó Sistema Desportivo, duma crescente autonomia do movimento associativo e a sua adequação à evolução verificada no país e no sistema desportivo.
As posições assumidas pelo PSD, aquando da discussão, na generalidade e na especialidade, da proposta de lei n.º 12/VII, tiveram em linha de conta a dinâmica e o percurso do movimento associativo desportivo e a clara separação entre o desporto profissional e o desporto amador, consagrando a completa autonomia das ligas de clubes no respeito pelas normas legais e dos estatutos das federações correspondentes.
O PSD congratula-se com a evolução verificada no Parlamento, seis anos depois da aprovação da primeira lei de bases do sistema desportivo, no sentido de reconhecer a possibilidade de o desporto profissional poder suscitar o interesse de investidores privados com intuitos lucrativos.
Mas a solução encontrada para a caracterização do órgão de gestão das competições profissionais não pode merecer o nosso acordo.
O PSD entende que a solução do Governo, sustentada pelos votos do PS, não assegura a clareza e a certeza jurídicas no relacionamento entre as ligas de clubes e as correspondentes federações. Pelo contrário, é uma solução confusa que pode suscitar no futuro conflitos de competências entre as ligas e as federações e indefinições sobre as respectivas responsabilidades.
Por outro lado, o PS não acolhe na presente lei a dinâmica real desenvolvida pelas associações distritais ou regionais das diversas modalidades que ao longo de anos vêm organizando e gerindo o desporto não profissional.
O PS perdeu a oportunidade de clarificar, optando por agravar as confusões.
Por isso, o PSD não pode dar o seu acordo a esta oportunidade perdida.

Os Deputados do PSD, Castro de Almeida - Manuel Alves de Oliveira - Carlos Coelho - Pedro Pinto.

A Assembleia da República toma hoje decisão sobre a Lei de Bases do Sistema Desportivo.
Como o Partido Popular denunciou aquando do debate na generalidade, não foi esta questão tratada com a dignidade e o aprofundamento que no nosso entender lhe deveriam ter sido dadas.
Ao falarmos da Lei de Bases do Sistema Desportivo deveríamos estar a falar de um máximo denominador comum do desporto português.
Findo o debate na especialidade, há contudo cinco aspectos que o Partido Popular quer deixar bem claros:
1. Não é esta a lei de bases do desporto nacional que o Partido Popular defende, nem a que proporia caso fosse governo.
2 - Há contudo aspectos de clara melhoria, nomeadamente na abertura da possibilidade de criação de sociedades desportivas com fins lucrativos.
Foi uma constatação da realidade existente e um passo em frente, no sentido de criar estruturas desportivas mais eficazes e adaptadas.
3 - A consagração das ligas profissionais de clubes como organismos autónomos, com personalidade jurídica, como as entidades organizadoras das competições profissionais.
4 - A consagração, por proposta do Partido Popular, de um regime de contabilidade obrigatória e organizada

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