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1896 I SÉRIE - NÚMERO 59

direito de usar os seus papéis como entende, sem que ninguém o mace ou incomode por isso.
Portanto, o meu apelo é, uma vez mais, no sentido da pedagogia democrática: não se comece por confundir o Estado com a cidadania, não se comece por confundir o Estado com os direitos fundamentais do cidadão e do indivíduo, não se comece por confundir o Estado com os direitos privados, num regime democrático, em relação ao passado. Dê-se a cada um a opção de fazer o que entende e, então, o Sr. Deputado Manuel Alegre terá contribuído para que se faça História como entende que se deve fazer, e outros terão contribuído para que se faça História sem ser da forma como o Sr. Deputado Manuel Alegre entende que ela deve ser feita.
Sr. Deputado, não lhe nego qualquer direito, mas também não nego àqueles que não pensam como o senhor esse direito.

O Sr. Presidente: - Apesar de o Sr. Deputado Manuel Alegre já não dispor de tempo, a Mesa concede-lhe dois minutos para responder.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, não nego qualquer direito.

Vozes do CDS-PP: - Então, não nega?!

O Orador: - Já fiz aqui um apelo ao equilíbrio e ao bom senso. Se o Dr. António Barreto tem lá cartas que quer recuperar, não lhe nego esse direito; deve é encontrar-se uma forma de fazer isso, sem esvaziar ou desagregar o arquivo, deixando rastro. É que o sinal, a marca, o rastro, tem de lá ficar, porque isso faz parte da História, do método, daquele processo. Se retiramos um documento pessoal, sem lá deixar um sinal ou uma marca, quer queiramos quer não, não estamos a dar o tal consentimento póstumo, mas, sim, a absolvição, estamos a fazer o branqueamento. É esse' ponto de equilíbrio que deve encontrar-se.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão, conjunta, relativa aos projectos de lei nº1 123/VII - Assegura a consulta pública dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP, devolve originais de documentos apreendidos a cidadãos e adopta outras medidas de preservação da memória histórica da luta contra a ditadura (PS) e 139/VII - Devolução de documentos de natureza privada constantes dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP (CDS-PP).
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o requerimento apresentado pelo PS, no sentido de que os projectos de lei n.º5 123/VII e 139/VII baixem à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem prévia votação, para melhor apreciação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.,

Srs. Deputados, falta ainda fixar o prazo, que sugiro seja de 90 dias, prorrogável, se necessário.
Havendo consenso relativamente a este prazo, passo, então, a inscrevê-lo no referido requerimento, já que os requerentes não fizeram essa indicação. Estes diplomas baixam, então, às referidas Comissões pelo prazo de 90 dias.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Com as nossas propostas de alteração, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É claro, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão do projecto de lei n.º 8/VII - Repõe a idade de reforma das mulheres aos 62 anos de idade (PCP).
Dado que não se encontra presente a relatora, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, vou dar a palavra à autora da iniciativa, Sr.ª Deputada Odete Santos.
Faça favor Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As mulheres portuguesas esperam ver reparado o agravo contra elas perpetrado, em 1993, quando, através do Decreto-Lei n.º 329/93, o anterior governo subiu a idade da reforma das mulheres dos 62 para os 65 anos. E esperam-no com fundadas razões, porque o PCP afirmou, na altura, que se tratava de uma afronta para as mulheres portuguesas e o PS, na intervenção que fez sobre a sujeição a ratificação desse diploma , referiu que era uma injustiça para as mulheres portuguesas e que, conjuntamente com outro motivo, esse era suficiente para a rejeição do diploma.
Tratou-se, de facto, de uma dupla afronta.
A primeira, resultante da medida em si, que constitui um grave retrocesso nos direitos sociais das mulheres.
A segunda afronta resulta da justificação apresentada para tal medida. O adiamento da idade da reforma, a imposição de mais três anos de trabalho até ao almejado descanso depois de uma sobrecarregada vida activa, seria feito, segundo o governo de então, em nome do princípio da igualdade entre homens e mulheres.
Esta é uma afirmação farisaica, porque o que moveu o anterior governo foram motivos meramente economicistas.
Avesso a medidas de combate à precarização do emprego, fomentando ele mesmo a própria precarização, o desemprego, com a desastrosa política de desmantelamento do sistema produtivo, o anterior executivo contribuiu para a degradação da segurança social e pretendeu tratar a doença, grave, com remédios manifestamente inadequados e que foram apenas a sonegação aos trabalhadores dos benefícios da segurança social, pagos com o produto do seu próprio trabalho.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - A subida da idade da reforma das mulheres teve por fundamento, não o princípio da igualdade, mas o objectivo de fazer economias à custa dos direitos sociais das mulheres, enquanto em sectores chave da economia nacional se serviam lautos banquetes à custa do bem-estar dos trabalhadores e suas famílias. E isto também em nome de um estranho entendimento da palavra liberdade, tão estranho como o que se deu à palavra igualdade, para nivelar, pela fasquia mais baixa, a situação dos homens e das mulheres. Liberdade não tem nada a ver e é mesmo avessa à exploração; igualdade é mais do que uma equiparação meramente formal.
A verdade é que os que se apressam a proclamar a igualdade formal dos cidadãos e das cidadãs nunca promoveram verdadeiramente a igualdade.
Que medidas foram tomadas para que as mulheres não fossem vítimas de discriminação salarial?
Preocupou-se o anterior executivo com o facto de a taxa de desemprego feminina continuar a ser superior à

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