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2190 I SÉRIE - NÚMERO 67

O Orador: - Não fica bem que isso aconteça, e em questões relacionadas com a descentralização e a desgovernamentalização, seria bonito que algumas bancadas que na prática advogam isto o mostrassem mais uma vez neste caso concreto e que não fiquem apenas por outras práticas. E, neste aspecto...

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, perguntando ao Sr. Deputado Luís Sá se não está preocupado com as dúvidas que, do ponto de vista jurídico, foram também levantadas sobre outros diplomas e se não estará na disposição de apreciar todos os diplomas em conjunto e, numa atitude construtiva, trabalharmos para que saia daqui uma boa lei, com os contributos que estão sobre a Mesa.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Macário Correia, começo por agradecer a questão que colocou.
Creio que nesta matéria, sem dúvida alguma, há a experiência dos 20 000 autarcas do PSD, mas nessa experiência inclui-se também a de esses mesmos autarcas combaterem o respectivo governo do PSD devido a haver corte de verbas, devido ao estatuto que foi imposto, etc.

Vozes do PS: - Apoiado!

O Orador: - Por outro lado, queria também sublinhar um aspecto. Estamos inteiramente de acordo em que não deve haver órgãos políticos a julgarem outros órgãos políticos, e por isso mesmo é que combatemos, em 1989 e agora, a ideia de haver penas, decorrentes da tutela, aplicadas pelo Governo e não pelos tribunais. Só temos pena que essa sua posição, que está inteiramente correcta, não tenha aparecido há mais tempo, mas o que, a meu ver, é de sublinhar é que o facto de haver inspecções, por parte da Inspecção-Geral de Finanças e da Inspecção-Geral da Administração do Território, não significam um julgamento dos eleitos autárquicos ou das autarquias mas, sim, pura e simplesmente, uma ajuda à Administração Local. É assim que a concebemos, é assim que deve ser prioritariamente concebida, sem intuitos persecutórios. Naturalmente que, se forem verificadas ilegalidades graves, a questão transita para os tribunais, e pensamos que deve ser assim, em vez de transitar para os órgãos de comunicação social, prática que se verificou ao longo do tempo.
Portanto, esta é a questão fundamental.
Quanto às dúvidas aqui levantadas acerca da proposta de lei do Governo, designadamente a respeito da questão da inelegibilidade, dúvida, aliás, levantada pelo despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, pensamos que essa dúvida tem razão de ser, que a questão deve ser corrigida. De resto levantamos um problema muito mais geral da inelegibilidade como pena decorrente das sanções aplicadas.

Independentemente disto, o problema que o projecto de lei do PSD coloca é muito mais vasto do que esta questão pontual, que é o de desaparecer, pura e simplesmente, a intervenção do Governo em matéria de tutela. Ora, há várias disposições constitucionais, em particular o artigo 243.º da Constituição, que torna essa posição insustentável, e esta é uma questão perfeitamente incontornável. Porém, eu disse, e queria renovar a afirmação, que temos toda a disponibilidade para, em sede de comissão, examinar todas as propostas que o PSD apresente, de sentido construtivo, a fim de melhorar o regime de tutela. Esperamos essa contribuição.
No entanto, compreenderá que esta nossa atitude de abertura não pode ser estendida a um projecto de lei que, em nosso entender, tem confio cerne, como matriz, como aspecto fundamental, suprimir a intervenção do Governo na tutela. Isto, Sr. Deputado, para nós, não é um pormenor que tem de ser limado, é o cerne e a matriz do próprio projecto de lei, o que torna a nossa posição, lamentavelmente, difícil, como compreenderá.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei da tutela administrativa apresentada pelo Governo visa reforçar a autonomia das autarquias locais no respeito pela legalidade democrática e na prossecução articulada e solidária de objectivos comuns pelas Administrações Central e Local.
A experiência de mais de seis anos de vigência da actual lei de tutela administrativa, Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, demonstrou a sua grave inadequação, tendo conduzido, em anteriores legislaturas, ao exercício de uma larga margem de discricionariedade pelo Governo, no exercício da acção tutelar, e os tribunais a adoptar jurisprudência contraditória, que não contribui para a segurança jurídica nem prestigia o poder local democrático. A proposta de lei dá pleno cumprimento à disposição constitucional sobre a tutela administrativa - artigo 243.º - e visa conferir ao Executivo os meios que lhe permitam exercer a sua competência, a que lhe é imposta pela alínea d) do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa.
As principais inovações da proposta de lei em discussão relativamente à lei vigente são as seguintes: passa a ser da exclusiva competência dos tribunais administrativos a aplicação de sanções tutelares; passa a existir uma enumeração taxativa das causas que podem conduzir à perda de mandato ou à dissolução de órgão autárquico; restringem-se os casos de inelegibilidade às situações em que a causa determinante da perda de mandato ou da dissolução de órgão afectam inequivocamente a isenção ou a independência do eleito local, afastando-se as causas de inelegibilidade de duvidosa conformidade com o artigo 50.º, n.º 3, da Constituição; prevê-se a prescrição do procedimento tutelar cinco anos após a prática do acto; passa a ser causa de perda de mandato a intervenção em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, relativamente ao qual exista impedimento legal, sempre que se vise a obtenção de vantagem patrimonial ilícita, para si ou para outrem; prevê-se a possibilidade de o

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