O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2212 I SÉRIE - NÚMERO 68

A este valor assim calculado seriam deduzidos todos os rendimentos que, eventualmente, os candidatos ao rendimento mínimo beneficiem, com exclusão das pensões de alimentos, do abono de família, das bolsas de estudo e do subsídio de renda.
Propomos também que os beneficiários do rendimento mínimo gozem, designadamente, da isenção do pagamento de taxas moderadoras, da comparticipação total do Estado nos custos dos medicamentos, bem como de um subsídio especial de renda, nos termos da legislação vigente.
Entendemos, ainda, que o Governo deve promover a realização de programas de inserção social e inserção na vida activa dos beneficiários do rendimento mínimo, cuja condição de acesso à prestação em causa é a sua disponibilidade para o trabalho para o que se obrigam a colocar-se à disposição dos centros de emprego para efeitos de trabalho e/ou de acções de formação ou reconversão profissional.
Com estas propostas, queremos atingir dois objectivos: primeiro, minimizar a situação de pobreza, criando uma alavanca mínima para que os cidadãos nessas condições possam subsistir e reiniciar uma nova caminhada em direcção à vida; segundo, ligar o rendimento mínimo a políticas activas de emprego e reinserção social.
Queremos também fazer duas prevenções: primeira, o rendimento mínimo não pode ser, ele próprio, um elemento de consolidação ou multiplicação da pobreza e daí a necessidade das medidas activas de reinserção; segunda, a necessidade de um apertado sistema de execução e fiscalização do rendimento garantido para evitar ou reduzir ao mínimo as hipóteses de fraude.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei do Governo tem muitos pontos de contacto com o nosso projecto de lei, embora seja mais restritiva e nalguns aspectos com insuficiências ou articulado pouco claro.
Em primeiro lugar, é preciso garantir que o rendimento mínimo não se constitua como mais um encargo que agrave a situação financeira da segurança social. Por isso, no nosso projecto de lei configuramo-lo como um sistema exterior à segurança social a ser financiado pelo Orçamento do Estado. No que se refere à lógica inscrita na proposta do Governo, será preciso, nesse caso, garantir que uma nova prestação do regime não contributivo tenha a total cobertura da transferência a que o Orçamento do Estado se obriga por via da lei de bases.
Importa também clarificar o papel e a contribuição das comissões locais de acompanhamento, designadamente quanto à participação das autarquias locais, a quem, evidentemente, devem ser garantidos, no respeito pela Lei das Finanças Locais, as compensações pelos encargos que assumam com a sua participação na gestão ou na execução do sistema. Não podendo a transferência para as câmaras municipais significar desresponsabilização do Governo e de toda a administração central, é necessário promover a articulação entre as entidades que actuarão no terreno, designadamente entre as IPSS, as autarquias locais, as confederações e os organismos desconcentrados da Administração Pública.
Lamentamos que os níveis de referência de prestação social proposta pelo Governo não vão além da pensão social, como entendemos que se deveria ser mais rápido, no início da aplicação do rendimento mínimo, que o Governo adia para Julho de 1997, não definindo entretanto sequer quem vai executar os projectos-piloto, que universo abrangem e que valores serão aplicados nesta fase.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O rendimento mínimo é uma medida de combate e minimização da pobreza e da exclusão social e de apoio à reinserção na vida activa. E por isso nos empenhamos de corpo inteiro, sem reservas, na sua criação.
Mas não nos iludamos: o rendimento mínimo não vai terminar, por si só, com a pobreza nem com a exclusão social. A pobreza e a exclusão social só serão erradicadas quando erradicada for a lógica de um sistema e modelo económico de matriz neoliberal, ele próprio gerador dessa pobreza.
A pobreza e a exclusão social só serão erradicadas no quadro de políticas económicas e sociais que promovam o investimento produtivo gerador de emprego estável, com direitos e remuneração condigna e essas não são, infelizmente, as políticas que temos tido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr. Afonso Lobão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, começo por anotar a simpatia com que acolheu a proposta de lei apresentada pelo Governo e por referir que também nós estamos de acordo com as razões que estão subjacentes à apresentação do vosso projecto de lei.
O projecto de lei e a iniciativa do Governo apontam para a necessidade de ser instituído um esquema que garanta um rendimento mínimo aos cidadãos mais pobres e desprotegidos.
Entendemos, porém, que tal prestação não deve levar o cidadão a desinteressar-se pela sua reinserção social, nomeadamente a procura de emprego e a formação profissional. Penso que o vosso projecto de lei retira alguma importância a essa questão.
Por outro lado, em questões sociais, embora se deva ser maximalista quando se trata de aplicar um regime novo, deve, em nossa opinião, proceder-se à sua concretização com os mais sérios e apertados cuidados, para evitar situações não previstas ou imprevisíveis. Naturalmente que o legislador nem sempre prevê tudo.
Sem pôr em causa, no plano dos princípios, a defesa da proposta apresentada pelo seu grupo parlamentar no que respeita, por exemplo, aos complementos do rendimento mínimo, entendemos que, não havendo, neste momento, elementos seguros quanto à extensão e aos custos da nova medida no que respeita quer ao âmbito do pessoal a quem ela vai ser aplicada, quer aos montantes envolvidos, é de boa política não prosseguir o óptimo com prejuízo do razoável - e penso que hoje a economia do País aconselha o razoável.
Peço, pois, que me responda à seguinte questão: não lhe parece que a vossa proposta acaba por ser injusta ao garantir aos cidadãos com capacidade e disponibilidade para o trabalho rendimentos similares ou até superiores aos que parte significativa dos reformados aufere presentemente, tendo descontado, entretanto, durante uma vida inteira, para a segurança social?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Lobão, nós acolhemos com simpatia a

Páginas Relacionadas