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10 DE MAIO DE 1996 2213

proposta de lei do Governo nos mesmos termos em que esperamos que o Partido Socialista e o Governo acolham com simpatia o projecto de lei do PCP.
O Sr. Deputado fez várias perguntas e suponho que algumas delas resultam de já as trazer feitas e não as ter ajustado à minha intervenção. Às vezes, isto é uma das deficiências da intervenção de alguns de nós. As duas questões que o Sr. Deputado referiu - o problema da importância das políticas de reinserção social, que nós minimizaríamos, e a necessidade do apertado sistema para evitar situações imprevisíveis, e suponho que estava a referir-se a questões de fraude ou à multiplicação de beneficiários do sistema - foram expressamente focadas e sublinhadas na minha intervenção, para além de estarem referidas no projecto de lei.
Sr. Deputado, é evidente que não defendemos esse sistema como sendo ele próprio, tal sistema, como disse na minha intervenção, um elemento de consolidação ou multiplicação da pobreza. Isso não teria sentido. Aliás, temos de considerar as experiências de outros países, porque o rendimento mínimo está estabelecido em praticamente todos os países da Europa, com excepção de Portugal, Itália e Grécia. Ora, essa experiência serve não para não aplicarmos esse sistema mas, sim, para a termos em conta nessa aplicação. É o caso da experiência francesa, que gera fenómenos imprevisíveis de multiplicação dos beneficiários do sistema.
Por isso dizemos na nossa intervenção que são precisas, por um lado, as políticas activas de reinserção social na vida activa e no mercado de emprego, para evitar que o rendimento mínimo seja ele próprio um elemento de consolidação e multiplicação da pobreza e, por outro lado, a criação de sistemas apertados de vigilância e fiscalização, para evitar situações imprevisíveis, designadamente ao nível da fraude.
Sr. Deputado, quanto à questão - que também já foi colocada por outros Deputados, em outros debates que fizemos aqui - de este sistema ser permeável a fraudes, pelo que não deveria existir, há um argumento nesse sentido. Em minha opinião, a esse argumento deve responder-se com outro: se vamos por esse caminho, estou convencido de que não haveria qualquer prestação social do sistema de Segurança Social, pois estes teriam todos de acabar, porque em todos os sistemas há elementos de fraude, todos os conhecem.
Portanto, o problema não se resolve por essa via. Nunca alguém pôs em causa o subsídio de desemprego, sabendo que existem elementos de fraude na sua execução. O problema está em criar políticas de fiscalização, vigilância e intervenção que impeçam a existência da fraude. Nós sublinhamos isso com muita força.
Quanto à última questão, Sr. Deputado, penso que não deve ter lido bem o nosso projecto de lei, porque não propomos que os beneficiários do nosso sistema tenham prestações superiores aos reformados que durante toda a vida descontaram para a segurança social. O que dizemos é que todas as pessoas, incluindo essas, que tenham rendimentos abaixo do nível de referência que propomos terão direito a um rendimento mínimo - por exemplo, um reformado corri uma pensão social de 20 000$, 22 000$ ou 25 500$ - no montante da diferença entre o nível de rendimentos que têm e o nível de referência que lhes for atribuído.
Portanto, a sua pergunta não se aplica, porque, de facto, essa questão nunca acontecerá.
Para terminar, digo-lhe que continuamos a considerar esta medida que aqui discutimos hoje, e por isso nos empenhamos nela, como uma importante medida de combate à pobreza e à exclusão social; como uma alavanca de reinserção na vida da cidade (na expressão ampla deste termo), da recuperação dos direitos de cidadania a milhões de cidadãos que estão excluídos dela; como um instrumento que lhes permita ajudá-los a reinserir-se na vida activa, simultaneamente articulado com uma política activa no mercado de emprego.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Agora, Sr. Deputado, saiamos todos daqui com a consciência do seguinte: esta medida é importante neste contexto, mas é uma medida, como eu disse, que não vai, por ela só resolver e erradicar a pobreza em Portugal, porque está ligada a políticas de investimento, de desenvolvimento e de criação de emprego, e são essas que têm de ser encaradas como medidas de fundo para resolver este problema.
Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social para uma intervenção.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social (Ferro Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde que em 1961 a República Federal da Alemanha criou um dispositivo de garantia de recursos mínimos às pessoas que deles não dispunham, procurando autonomizar essas pessoas relativamente à ajuda social, foi-se generalizando na Europa uma nova prestação não contributiva, que, em modalidades diferentes e com graus de cobertura diferenciados segundo os países, visa, por toda a parte, garantir um nível mínimo de subsistência a todos os cidadãos.
Esta medida é um imperativo de promoção da coesão social. A competição económica produziu e produz, por toda a parte, um limiar de exclusão social, cujo combate não pode ser remetido para o mercado. O aumento da competitividade económica nos últimos 30 anos e, sobretudo, as mutações tecnológicas e o desaparecimento de postos de trabalho para trabalhadores pouco qualificados, criaram por toda a parte, e não se pode ignorá-lo, novos grupos com dificuldades enormes de adaptação ao ritmo económico extremamente competitivo dos países avançados.
Seria cinismo não reconhecer que o funcionamento da economia e do mercado produz estes fenómenos de exclusão do emprego, geradores de contingentes involuntários de desempregados. Urge e importa, isso sim, desenvolver políticas activas que minorem os impactos sociais negativos desses processos, ajudem a reinserção no emprego, quando possível, e, sobretudo, evitem que a exclusão do emprego seja um primeiro passo que leve a níveis de exclusão mais avançados.
Isto mesmo foi reconhecido pelos diversos países europeus, primeiro numa base estritamente nacional e, depois, com uma participação activa do anterior governo português, sob a forma da aprovação de uma recomendação do Conselho aos Estados membros da União Europeia relativa a critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de protecção social, aprovada durante a presidência portuguesa das Comunidades Europeias e por isso assinada pelo ministro José da Silva Peneda.

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