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2218 I SÉRIE - NÚMERO 68

não só do beneficiário mas também das empresas menos escrupulosas.
Concretamente, as minhas perguntas são estas: em primeiro lugar, foi, ou não, calculado o risco deste tipo de comportamento, quer do beneficiário quer da empresa? Em segundo lugar, quais as cautelas que, quer a montante quer a jusante, foram tomadas no sentido de evitar estes riscos?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa..

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, se me permite, começo por não resistir à tentação de chamar a sua atenção para aquilo que me parece ser uma contra, dição entre uma afirmação de V. Ex.ª e uma outra justamente do Sr. Deputado socialista Afonso Lobão, da bancada que sustenta o Governo, relativamente a uma questão que colocou ao Sr. Deputado Lino de Carvalho. É que V. Ex.ª afirmou - e tentei tomar nota o mais precisamente que me foi possível - que ninguém acredita que uma pessoa se desinteresse da inserção no mercado de trabalho em troca de uma prestação mensal de 20 000$, a título de rendimento mínimo garantido. Ora, justamente o Sr. Deputado Afonso Lobão questionou o Sr. Deputado Lino de Carvalho sobre se a proposta do PCP não desincentivaria as pessoas da sua inserção no mercado de trabalho - e estamos a falar de uma diferença de poucos milhares de escudos no final do mês.
No entanto, a questão que quero colocar-lhe, Sr. Ministro, tem a ver com o seguinte: V. Ex.ª anunciou - aliás, tem vindo a repeti-lo por diversas vezes - que é necessário proceder a uma reforma da segurança social e anunciou, inclusive, a criação de uma comissão, que encarregou de elaborar um Livro Branco.
A questão que coloco é esta: como é que se compreende que V. Ex.ª, antes da conclusão dos trabalhos dessa comissão, antes da definição das linhas que vão presidir à reforma da segurança social - linhas essas que, presumo, virão a resultar do trabalho dessa comissão, se não, não faz sentido que a tenha nomeado -, avance, desde logo, com uma proposta de criação do rendimento mínimo garantido. Isto quando se sabe - veja-se, designadamente, o exemplo dos nossos parceiros da União Europeia - que, em todas as circunstâncias em que o rendimento mínimo foi instituído, ele se tornou verdadeiramente irreversível, por maior que seja a vontade desses países de voltar atrás com a decisão tomada no sentido de institui-lo.
Ainda por cima, a proposta é tanto mais grave quanto se sabe que estamos perante um verdadeiro «salto no escuro», na medida em que não sabemos onde é que o rendimento mínimo garantido nos vai conduzir. Se assim não fosse, não faria sentido que V. Ex.ª nos trouxesse aqui uma proposta, que começa por ser experimental. Se V. Ex.ª soubesse como é que isto iria terminar não era necessário que estivéssemos em fase de experimentação.
Gostaria, portanto, de saber se, em sua opinião, não estamos, na realidade, a «dar um salto no escuro», que não sabemos onde vai conduzir a segurança social deste país, e, principalmente, se não estamos, desde já, a condicionar aquilo que V. Ex.ª tanto tem apregoado, que é a necessidade de uma verdadeira reforma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, esta proposta de lei, embora já muito anunciada, causa-nos algumas preocupações. É que, apesar de ligada a um esquema de inserção social - sendo, portanto, aqui de frisar que não estamos apenas a dar o peixe, mas a tentar ensinar a pescar -, não há dúvida de que assenta num esquema de subsidiação. Como tal, a primeira questão que se nos coloca é a dos critérios. Pensamos que os critérios não são muito claros; não é claro o método de selecção, assim como não o são os critérios que vão presidir à avaliação.
Chamamos a atenção para o que sucedeu em França, onde, ao fim de alguns anos da entrada em vigor de uma lei deste tipo, se verificou um aumento considerável do número de pessoas assistidas e nunca foi possível - este é o balanço que os franceses fazem no próprio relatório - conseguir, no aspecto da inserção social, que é o mais importante (e não o da subsidiação), os resultados que se esperavam.
De qualquer forma, analisando esta proposta de lei, a primeira questão é esta: aquilo que, hoje, esta Assembleia vai, ou não, aprovar, na realidade, reduz-se a quatro artigos, ou seja, aquilo que vai entrar em vigor são quatro artigos. Esses quatro artigos dizem respeito, fundamentalmente, à criação de uma comissão, às atribuições dessa comissão e à criação de projectos-piloto.
Considerando que o Ministério de V. Ex.ª podia criar uma comissão, atribuir-lhe competências e criar projectos piloto - isso, aliás, é muito frequente na área da acção social -, por que razão esses quatro artigos estão nesta proposta de lei? Porque são prévios? Porque, do balanço dos projectos-piloto, V. Ex.ª vai concluir alguma coisa que pode ainda ter influência na versão final da proposta de lei que, contudo, hoje vamos aprovar?
Explicando melhor: a opinião pública pensa que, hoje, vamos aprovar um rendimento mínimo garantido. Mas não vamos, porque realmente a titularidade desse direito não vai existir. O que vai existir é a possibilidade de uma comissão seleccionar pessoas, para que elas possam vir a beneficiar de um subsídio eventual. Trata-se, pois, de uma situação semelhante àquela que já existe na segurança social.
O que lhe pergunto, Sr. Ministro, é o seguinte: na sequência destes projectos-piloto e da avaliação que vai fazer, poderão resultar alterações a esta lei? Ou não há qualquer nexo de causalidade entre a avaliação destes projectos e a versão definitiva da lei?
Finalmente, quero ainda questioná-lo sobre quais vão ser os critérios de regulamentação da contabilização dos rendimentos de trabalho supervenientes já à atribuição do rendimento mínimo garantido.
Percebo que haja uma preocupação, por um lado, de não desincentivar do trabalho, e, por outro, de não cortar abruptamente o rendimento mínimo garantido, mal a pessoa consiga um rendimento do trabalho. Porém, o facto de esses critérios só virem a ser regulamentados mais tarde causa-me também alguma preocupação, porque, em meu entender, a não se cortar imediatamente o rendimento mínimo garantido, vai criar-se uma situação de manifesta desigualdade entre pessoas que já estão no mercado de trabalho com rendimentos de trabalho semelhantes, estando umas ainda a auferir o rendimento mínimo garantido.

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