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10 DE MAIO DE 1996 2219

Eram estas, fundamentalmente, as questões que lhe queria colocar.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, após o que procederemos às votações agendadas.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Lobão, houve, efectivamente, muito trabalho a montante desta proposta e na procura de muito rigor. Sem dúvida alguma que há problemas que podem emergir, como em qualquer prestação social, mas penso que a forma como o problema é resolvido, tanto no artigo 5.º como no artigo 10.º, permite que se possa olhar para esta proposta com uma grande confiança desse ponto de vista.
O Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa aponta eventuais contradições entre aquilo que foi afirmado pelo Sr. Deputado Afonso Lobão e aquilo que foi a minha própria análise sobre a proposta de rendimento mínimo, Quero dizer-lhe que, obviamente, há semelhanças e distinções grandes entre o projecto de lei do PCP e a proposta de lei, não apenas em matéria pecuniária, ou seja, em matéria da verba base para cada uma delas, mas, sobretudo, na concepção de ligação ao salário mínimo que está explícita no projecto de lei do PCP, que, embora compreenda, julgo que tem problemas, porque aí, sim, poder-se-ia gerar facilmente algumas situações de menor clareza nas diferenças entre as pessoas que ainda agora estão a trabalhar 40 horas ou mais por semana e a receber o salário mínimo e as pessoas que estivessem em situação de rendimento mínimo. Não julgo que haja esse problema na, nossa proposta.
O Livro Branco não implica que haja uma paragem na política do Governo, que, como sabe, tem adoptado várias medidas políticas, independentemente da sua existência. A comissão do Livro Branco, que é muito respeitável, plural e altamente qualificada em termos técnicos, tem uma encomenda concreta. Há várias questões que foram pedidas pelo Governo para serem equacionadas no Livro Branco e, obviamente, não lhes foi pedido para equacionarem a questão do rendimento mínimo, visto que fazia parte de um compromisso eleitoral que consideramos ter sido correctamente assumido e que queremos cumprir.
Julgo que o salto no escuro, perante a situação económica e social, seria continuarmos a não ter em Portugal uma prestação do tipo do rendimento mínimo, isso, sim, seria um salto no escuro. Ainda tenho esperança que a bancada do PSD possa vir a compreender que, neste momento, saltos no escuro não são aconselháveis para ninguém no nosso país.
Quanto à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, devo dizer que compreendo que se preocupe com o esquema de subsidiação. Verifico que constatou também que, realmente, há aqui um salto grande em frente no papel que é dado à inserção social.
Os critérios são objectivos e, aliás, se ler o artigo 10.º, n.º 3, verifica que há a possibilidade de os próprios serviços poderem ter o papel de levantar obstáculos a declarações meramente individuais ou das famílias, embora, evidentemente, permitindo que haja recurso dessas decisões político-administrativas.
Por outro lado, é evidente que se vai aprovar aqui uma lei e não quatro artigos. Os outros artigos entram todos em vigor mais tarde, mas para toda a gente, e, portanto, a lei aprovar-se-á, espero eu - não hoje, possivelmente, porque não vamos acabar a discussão a horas -, para ter efeitos para todo o País, no momento em que é qualificado pela própria lei. Isso não é novo em termos de processo legislativo.
A Assembleia da República é soberana e o Governo também, mas é evidente que a nossa intenção é que esta lei não seja mexida e que o período de experimentação e de avaliação permita, sim, regulamentá-la correctamente. Obviamente, se nos entrasse pelos olhos dentro que as experiências mostravam haver necessidade de alterar a lei, não seria por teimosia que iríamos manter situações que pudéssemos constatar que eram erradas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder às votações que estão agendadas.
Vamos votar, em primeiro lugar, o projecto de resolução n.º 21/VII - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 24/96, de 20 de Março, que institui um novo enquadramento legal das participações de entes comunitários no capital de sociedades reprivatizadas, em processos de reprivatização ou a reprivatizar, apresentado pelo PSD (Ratificação n.º 17/VII).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS.

Srs. Deputados, penso que estará prejudicada a votação do projecto de resolução n.º 22/VII, apresentado pelo PCP, sobre a mesma matéria.
Como todas as bancadas estão de acordo, vamos passar à votação global - e quando se diz global e não final global quer-se significar que é, simultaneamente, a votação na generalidade, na especialidade e final global, porque se trata de acordos - da proposta de resolução n.º 5/VII - Aprova, para ratificação, o Tratado da Carta da Energia incluindo Anexos, Decisões e Acta Final e o Protocolo da Carta da Energia relativo à Eficiência Energética e aos Aspectos Ambientais Associados, assinados em Lisboa, em 17 de Dezembro de 1994.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de resolução n.º 6/VII - Aprova, para ratificação, as Emendas ao Convénio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Instituição a que Portugal deliberou aderir através da Resolução n.º 303/79, de 18 de Outubro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução n.º 7/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, Aberta à Assinatura em 13 de Janeiro de 1993, em Paris.
Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, de três diplomas.
Vamos votar, em primeiro lugar, o projecto de lei n.º 113/VII - Novo regime da tutela administrativa, apresentado pelo PCP.

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