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10 DE MAIO DE 1996 2221

mente, há uma política global que está a atirar para o desemprego cada vez mais cidadãos.
Assim, pergunto se não vamos entrar numa espécie de ciclo vicioso. Isto é, se este instrumento, que tem virtualidades, não acaba por ser efectivamente anulado por políticas que irão acabar por se traduzir na multiplicação dos beneficiários do sistema. Esta é unia questão de fundo sobre a qual gostaria de ouvir a reflexão do Sr. Ministro, porque, ao contrário do que diz, não são estes fenómenos de exclusão que são os geradores de uma ebulição social mas, sim, em meu entender, o próprio modelo social e de crescimento económico que é o gerador desta dualidade social e da pobreza.
Dito isto, gostaria de colocar duas questões mais concretamente.
Uma tem a ver com as comissões locais de acompanhamento. Elas assentam sobretudo nos serviços locais de segurança social, e, como o Sr. Ministro sabe, esses serviços estão hoje desprovidos de meios humanos, técnicos, profissionais e até de especialidade para permitir a intervenção com eficácia neste terreno. O acréscimo de trabalho que a implementação do rendimento mínimo irá proporcionar vai sobrecarregar os serviços locais de segurança social que estão neste momento desprovidos desses meios. Pergunto: que medidas é que o Governo pensa adoptar para que os serviços locais de segurança social sejam reforçados em meios humanos; técnicos, profissionais e especializados para permitir intervir activamente neste processo e dar eficácia à sua implementação no terreno?

O Sr. Presidente: - Peço que termine, Sr. Deputado, pois já ultrapassou o tempo regimental.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Por outro lado, gostaria que o Sr. Ministro aprofundasse mais a articulação entre as autarquias, as IPSS e outras estruturas que irão intervir neste papel. No fundo, qual é o papel que o Sr. Ministro reserva, neste quadro, às autarquias locais, tendo em conta até a sua função globalizante, ao nível de cada área residencial em que irão intervir?
Por último, quanto ao projecto-piloto, é demasiado vago aquilo que vem na proposta de lei, pois não diz qual o universo que irá ser abrangido, qual o valor do subsídio, nem como irá ser implementado. Era necessário que o Governo, nesta matéria, clarificasse mais.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Jesus.

O Sr. Fernando Jesus (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, começo por felicitar V. Ex.ª e o Governo pela apresentação dá presente proposta de lei, que cria o rendimento mínimo a todas as famílias economicamente pobres.
Tratando-se de uma promessa eleitoral do PS, que consta do programa eleitoral do Governo, esta iniciativa deve ser, por conseguinte, digna de registo por parte desta Assembleia, porque traduz o cumprimento de uma promessa justa, situação que só deve orgulhar os Deputados, o Governo e toda a classe política em geral. E deviamo-nos orgulhar porque se trata de uma medida da maior importância social dirigida aos mais excluídos da sociedade. Enquanto houver um português sem emprego, sem um tecto, sem meios para comprar os medicamentos que precisa, com os seus filhos nas piores condições de acesso a uma vida condigna, nenhum português, nenhum Deputado, nenhum governo, se pode considerar plenamente realizado. É por isto que digo que esta proposta de lei deve merecer desta Câmara o maior regozijo e satisfação. Numa altura em que são conhecidos os enormíssimos problemas económicos do País, numa altura em que a segurança social se debate com os maiores estrangulamentos financeiros, é de toda a oportunidade registar a atenção e o esforço. que o Governo demonstra na atenção que dá aos mais desfavorecidos da sociedade.
Sr. Ministro, depois destas palavras, permita-me que o questione sobre a filosofia do funcionamento da presente proposta de lei.
O artigo 16.º cria as comissões locais de acompanhamento, porém, a sua composição não contempla de forma imperativa as autarquias locais. Ora, como sabemos, a situação dos mais desfavorecidos, dos excluídos ou dos sem abrigo, é um problema com que se debatem diariamente as autarquias locais, que, indiscutivelmente, através dos seus departamentos de acção social, já hoje prestam o inegável serviço de apoio a este segmento de cidadãos.
Pergunto: por que é que as autarquias não fazem parte das entidades previstas no n.º 2 do artigo 16.º?
A segunda pergunta tem a ver com o seguinte: a proposta de lei prevê a sua entrada em vigor em 1 de Julho de 1996 apenas para os projectos-piloto aí previstos, que hão-de ser regulamentados pelo Governo. Poderá o Sr. Ministro adiantar a esta Câmara informação sobre o âmbito e a incidência desses projectos-piloto?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filomena Bordalo.

A Sr.ª Filomena Bordalo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, em meu entender, estamos aqui com alguma confusão de conceitos, porque simultaneamente se fala em rendimento mínimo garantido e em rendimento mínimo de inserção, mas, a meu ver, esta não é a sede própria para os esclarecer.
O que é que estamos aqui a discutir? Estamos a discutir uma proposta de lei, como já foi dito, com 24 artigos, para entrarem em vigor daqui a mais de um ano. Estamos a discuti-la para ser aprovada a curto prazo. Dos 24 artigos dessa lei apenas quatro terão aplicação a curto prazo, e esses quatro supõem o desenvolvimento de projectos-piloto experimentais de acção social, que englobem um programa de inserção social e a concessão de um subsídio eventual, e que haja uma fase de experimentação social. Tudo isto é dito na proposta de lei. Constato também que, da parte do Ministério que V. Ex.ª dirige, tem havido um esforço sério de reforma estrutural da segurança social.
Ora, uma das perguntas que desejo fazer a V. Ex.ª é se não será isto o empilhar de mais uma lei, para vigorar daqui a um ano, quando simultaneamente estão a ser anunciadas medidas estruturais, em termos de prestações sociais às famílias, nomeadamente às mais carenciadas.
Por outro lado, a Recomendação n.º 92/441/CEE, que o Governo português assinou em 1992, vai no sentido de ser criado e instalado um dispositivo global e coerente de luta contra a exclusão social.
Considerando a experiência do nosso país em iniciativas nesta matéria, pergunto: nesta fase experimental, não seria melhor que esses projectos-piloto fossem enquadrados nas iniciativas dos programas de luta contra a pobreza, retirando daí as conclusões próprias, para, depois, po-

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