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31 DE MAIO DE 1996 2581

O Sr. Presidente: - É agora o momento regimental de o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva defender a sua honra pessoal. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria dizer que não sou uma «flor de cheiro», na experiência de combate político que tenho, naturalmente, já passei por várias batalhas e, tendo uma sensibilidade apurada quando considero que a honra é afectada, não acuso facilmente melindres. Agora, Sr. Presidente, fui presidente de uma organização política de juventude que foi aqui rotulada de «Copinhos de leite» e isso, confesso, pelas pessoas que são e que represento, não poderia deixar passarem claro.
Por último, queria dizer, Sr. Secretário de Estado da Juventude, que temos tido um diálogo saudável, enriquecedor, que ultrapassou as expectativas. Gosto de o ver nessa Secretaria de Estado, mas as saudades que tenho são de o ver na bancada do PS.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Apalavra ao Sr. Deputado Ricardo Castanheira, para dar explicações, querendo.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, mas antes de darmos por findos os trabalhos informo que deu entrada na Mesa um requerimento, assinado por 10 Deputados, solicitando que a proposta e o projecto de lei que acabámos de discutir baixem à Comissão de Juventude sem votação prévia na generalidade.
Vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a próxima sessão terá lugar amanhã, pelas 10 horas. Da ordem do dia consta o debate das ratificações n.ºs 19/VII (PCP) e 20/VII (CDS-PP) e das petições n.ºs 205/VII e 211/VII.
Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 30 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, sobre a votação final global da proposta de lei n.º 14/VII - Estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a 40 horas por semana.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, votou favoravelmente a proposta de lei n.º 14/VII, considerando que a mesma representa um marco histórico no campo laboral.
Alcança-se, pela via legislativa, um importante objectivo, pelo qual os trabalhadores portugueses se têm batido nos últimos anos: a redução do limite máximo da duração do período normal de trabalho semanal para as quarenta horas.
Com a aprovação da proposta de lei n.º 14/VII, o PS cumpriu mais um dos seus compromissos eleitorais, que consistia na compatibilização, no âmbito da concertação social, dos direitos fundamentais dos trabalhadores com a redução do período semanal de trabalho com flexibilização/adaptação do tempo de trabalho e com polivalência, entendidas estas, numa perspectiva de valorização pessoal e profissional dos trabalhadores e de garantia da estabilidade dos postos de trabalho.
A proposta de lei, ora aprovada, permite equiparar Portugal, em matéria de duração do período normal de trabalho, aos demais países da União Europeia, beneficiando desta redução mais de 65% dos trabalhadores por conta de outrem.
A proposta de lei n.º 14/VII, traduz a letra e o espírito do acordo de concertação social de curto prazo, celebrado pelos parceiros sociais e o Governo, no dia 24 de Janeiro de 1996, tendo nessa ocasião, a Assembleia da República reconhecido o significado de que esse acordo se revestia, nomeadamente, no combate ao desemprego e na redução do horário de trabalho, com a aprovação de um voto de congratulação aprovado com os votos favoráveis do PS e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PSD, tendo este último apresentado um outro voto de congratulação, que apesar de não ter sido aprovado, afirmava que a Assembleia da República se deveria congratular com o sentido de responsabilidade evidenciado pelos parceiros sociais subscritores do acordo.
A flexibilidade prevista na proposta de lei do Governo permitirá às empresas portuguesas procederem à redução do período normal de trabalho, sem perderem margem de competitividade, produtividade e qualidade e sem colocar em causa os postos de trabalho. E, sem empresas, obviamente, não há emprego!
Por outro lado, a proposta de lei do' Governo, à semelhança da maioria dos restantes países da União Europeia, consagrou de forma clara o conceito de polivalência funcional valorizante, com efeitos muito positivos na manutenção do emprego, valorização e progressão da carreira profissional e acréscimo de produtividade das empresas.
Quer o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quer o Governo do PS e da Nova Maioria, tudo farão com vista a uma correcta aplicação da lei agora aprovada, através da adopção de medidas de fiscalização rigorosas e adequadas a prevenir e a sancionar eventuais abusos.
Por tudo o que se disse, o Grupo Parlamentar do Socialista, deu o seu voto favorável à proposta de lei n.º 14/VII, considerando que a mesma serve os interesses dos trabalhadores e das empresas.
Os Deputados do Partido Socialista, Barbosa de Oliveira - Jorge Lacão - Artur Penedos.

A proposta de lei n.º 14/VII que surgiu na sequência do acordo de concertação social a curto prazo, veio a revelar-se divergente do processo de acordo celebrado em 24 de Janeiro p.p.
Com efeito, não apenas o diálogo não foi efectivamente praticado entre o Governo e os parceiros sociais, como resultou da circunstância da referida proposta de lei não ter sido apresentada em tempo oportuno à comissão de acompanhamento que derivou do acordo de concertação. Além disso, veio a revelar-se francamente diferente daquele acordo, como o comprova o documento 'recebido na Assembleia da República e com origem no próprio Governo, que continha dez alterações ao próprio texto da proposta que o mesmo Governo poucas semanas antes tinha enviado ao Parlamento.
Tal como foi afirmado no Plenário, o PSD sempre encarou a concertação social como um processo da maior relevância e que assumiu em 1990 com o acordo económico e social e que, em 1994, apenas por intervenção partidária, não se concluiu o processo negocial, não obstante as vontades dos parceiros sociais estarem encontradas.

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