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14 DE JUNHO DE 1996 2751

enviesada da legislação existente, inviabilizando atitudes de passividade expectante por parte do Governo e que são seguramente denunciadoras do acolhimento dos infractores e da aceitação da sua impunidade.
Esperamos, e esperam as mulheres portuguesas, que o cumprimento das leis e a criação de mecanismos de fiscalização não possam mais ser adiados, porque a vida é uma praxis social que não permite deixar para amanhã o que já ontem deveria ser uma realidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para o caso de algum dos Srs. Deputados não ter ainda sido informado, lembro que, na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, houve consenso no sentido de não se proceder hoje a qualquer votação. Oportunamente será anunciado o dia em que se efectuarão as votações previstas para hoje.
Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, as Sr.ªs Deputadas Maria Eduarda Azevedo e Helena Roseta.
Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, a igualdade de oportunidades é claramente um princípio fundamental de uma cidadania democrática e, por isso mesmo, deve ser consagrada na lei e assegurada na prática, só que consagrada e assegurada de forma consistente e responsável. Esta é a postura que sempre assumimos e que continuamos a defender.
O projecto de lei que acaba de apresentar faz depender a eficácia das medidas propostas da inversão do ónus da prova, que é, no fundo, um pilar essencial do ordenamento jurídico português. Por outro lado, V. Ex.ª faz essa inversão e esse arrepio à ordem jurídica portuguesa de uma forma que eu diria tímida e, além do mais, inconsequente, porque acaba por legitimar a utilização de critérios subjectivos, que são, no fundo, aqueles que, aparentemente, diz querer combater. Em que ficamos, Sr.ª Deputada? Quer a inversão do ónus da prova, mas não quer ir tão longe quanto aquilo que deveria querer, dada a consistência do seu pensamento, ou reconhece que, efectivamente, há alguma leviandade na proposta que apresenta?
Gostaria também de saber qual o entendimento que a Sr.ª Deputada tem relativamente ao papel das instituições europeias. Será que as instituições europeias, nomeadamente o Parlamento Europeu, são entidades «lobbistas»?! Eu não as tenho nessa conta, mas provavelmente a Sr.ª Deputada terá! Digo «a Sr.ª Deputada» e também os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, porque, como terá conhecimento, houve, a coberto de uma reunião de trabalho, na semana passada, uma reunião da Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades com a comissão homóloga, digamos assim, do Parlamento Europeu, que foi desencadeada por dois eurodeputados, um da Partido Comunista - o eurodeputado Sérgio Ribeiro - e outro do Partido Socialista - a eurodeputada Helena Torres Marques -, que mais não fizeram do que vir cá, como digo, a coberto de que se trataria de uma reunião com a comissão homóloga do Parlamento nacional, fazer lobbying, no sentido de hoje passar, mais facilmente, este projecto de lei. Penso que isso em nada dignifica as instituições em causa, designadamente a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, pretende responder já ou no final dos dois pedidos de esclarecimento?

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, quero dizer-lhe que a posição da bancada do Partido Socialista sobre o vosso projecto de lei vai ser apresentada por outro colega meu, e será no sentido de que o iremos viabilizar. No entanto, como ele me suscita algumas dúvidas, gostaria de lhe pedir alguns esclarecimentos.
O conceito de discriminação indirecta que avançam neste diploma parece-me bastante correcto. Ele, aliás, é colhido na jurisprudência do Tribunal Europeu, e 'fala concretamente em práticas que prejudiquem, de modo desproporcionado, os indivíduos de um dos sexos: Portanto, tanto podem ser homens como mulheres. Só que todo o diploma fala apenas nas trabalhadoras, nas mulheres e na discriminação feminina.
É evidente que temos hoje alguns sectores de actividade onde já pode existir discriminação contra homens, por isso penso que a defesa da paridade nos obriga a pegar neste conceito de discriminação indirecta e aplica-lo indistintamente quer a homens quer a mulheres. A Sr.ª Deputada conhece-me e sabe que não há nisto qualquer cinismo da minha parte. Não vou aqui fazer o número de dizer que há tanta discriminação para um lado como para outro, porque não é verdade, pois há mais discriminação contra as mulheres do que contra os homens, mas, na verdade, já há alguns sectores - e o diploma, se quer acolher isso, terá de pensar em todos os casos - em que já se pode verificar uma discriminação ao contrário.
A minha primeira pergunta é, pois, esta: aceita o PCP, em sede de especialidade, que a redacção do diploma desse, indistintamente, para ser considerada a discriminação contra um dos sexos e não apenas contra o sexo feminino?
A segunda questão tem a ver com os indícios da discriminação. Esta matéria também é difícil. Neste momento, a União Europeia está a promover estudos sobre indicadores da discriminação contra as mulheres nos vários países, que é uma matéria que nós ainda sabemos muito pouco. Penso que um dos indícios que referem aqui a própria prática portuguesa já trouxe ao de cima, que é a desproporção entre a taxa de um dos sexos nos serviços de um determinado empregador e a mesma taxa no mesmo ramo de actividade. Foi o caso do sector bancário, onde havia um banco em que a taxa das mulheres era brutalmente inferior à que se verificava em todos os outros bancos. Portanto, neste caso, havia mesmo uma discriminação.
O outro indício que citam no diploma é a comparação entre a taxa de um dos sexos num curso e a taxa do mesmo sexo na respectiva profissão. Este indício é, a meu ver, muito mais complicado, pois não é linear a relação entre curso e emprego. Penso que, em sede de especialidade, temos de reflectir sobre este indício com algum cuidado, porque, se criamos indícios insuficientemente fundamentados, sobre os quais, ainda por cima, vai cair uma sanção de contraordenarão, podemos estar a criar

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