O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2756 I SÉRIE - NÚMERO 82

cer, tal como os seus autores, que a mesma não é perfeita nem deve ser tido como um produto acabado, devendo, antes, ser vista como um contributo para uma reflexão alargada que possibilite, pela via do consenso, a adopção de um diploma que promova realmente o direito à igualdade de tratamento no trabalho e não constitua antes um obstáculo no acesso ao emprego.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Está inscrito, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa, mas o Sr. Deputado Victor Moura já não dispõe de tempo para responder, nem a Mesa está em condições de poder cedê-lo, a menos que o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa lhe ceda algum do tempo de que o PSD dispõe.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra, Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, a pergunta que tenho para fazer ao Sr. Deputado Victor Moura vai ser muito rápida, pelo que a resposta que terá de me dar também o será. Assim, creio, não haverá praticamente hipótese de contabilizar o tempo da resposta, mas, em qualquer dos casos, temos muito interesse em ouvi-Ia.
Sr. Deputado Victor Moura, o PSD colocou, relativamente a este projecto de lei do PCP, uma questão que tem a ver com a inversão do ónus da prova. O Sr. Deputado fez, da Tribuna, uma intervenção e nada disse acerca desse aspecto, disse apenas que o diploma merecia, presumo eu, se bem percebi, da vossa parte a aprovação, mas não esclareceu se os melhoramentos que pretende abarcam a questão do ónus da prova.
A questão que coloco, muito concretamente, ao Sr. Deputado é a de saber se a bancada do Partido Socialista aceita a ideia da inversão do ónus da prova ou se, pelo contrário, essa é uma das áreas onde pretende introduzir melhoramentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Moura.

O Sr Victor Moura (PS): - Sr. Deputado, como já dissemos, estamos dispostos a colaborar na melhoria deste articulado, tal como esperamos que o PSD o faça. Não vamos ter, com certeza, o mesmo comportamento que teve o PSD na legislatura anterior quando votou a favor de um novo articulado na especialidade e, depois, contra em votação final global. Não vamos fazer isso, porque estamos dispostos a contribuir para introduzir neste diploma todas as melhorias que forem possíveis. Não faremos, de certeza, a figura que fez o PSD nessa altura!

Vozes do PS: - Muito bem!.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tema palavra o Sr. Deputado Ismael Pimentel.

O Sr. Ismael Pimentel (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres já não é, hoje em dia, uma qualquer expressão vã, se bem que consagrada constitucionalmente, mais um objectivo que a sociedade devia prosseguir más cuja prossecução se afigura difícil, distante, quase uma miragem.
Apesar da actual situação não ser a ideal, temos assistido, com indisfarçável satisfação, a alguns passos muito positivos neste capítulo, mormente no que concerne à existência de um sentimento social generalizado, alheio a idades e sexo, raças e credos, sentimento esse que se pode caracterizar como sendo de repulsa por práticas discriminatórias baseadas no sexo.
No entanto, não é nossa opinião que a existência de situações excepcionais, que precisamente pela sua excepcionalidade confirmam a regra, possa servir de pretexto para que se queira alterar pela via legislativa aquilo que deve ser alterado, sim mas como consequência, como tradução de um modo de sentir, de uma opção social não forçada.
Devemos, por isso, apostar na formação cultural do indivíduo, na evolução lógica da nossa sociedade que se traduzirá impreterivelmente em escolhas baseadas em factores como a qualidade e o mérito, ultrapassando, assim, de modo natural a questão do sexo como critério motivador ou desmotivador dessas mesmas escolhas.
Todavia, esta aposta no indivíduo e na sua formação, sendo aquela que se nos afigura mais lógica e correcta e que pode trazer a prazo melhores dividendos, poderá ser complementada por meios auxiliares. Nesse conjunto de meios a que nos referimos incluímos a criação de normas legais. Tal facto, como já dissemos, não deve ter como único fundamento a existência de situações de excepção mas, sim, o objectivo de prevenir, criando um enquadramento legal que deixe transparecer que atitudes discriminatórias baseadas no sexo dos indivíduos não serão toleradas, quer social quer legalmente.
Numa primeira análise seria, assim, de louvar uma iniciativa legislativa de suporte à defesa (que entendemos dever ser feita) da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres.
Deste modo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projecto de lei hoje apresentado pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português seria merecedor, pelo menos no que ao escopo respeita, do nosso aplauso. No entanto, assim não é e a expectativa de aplauso esvai-se ultrapassada que seja a superficialidade das primeiras análises e mal nos detenhamos no articulado que dá copo aos objectivos enunciados.
Detenhamo-nos, pois, no articulado do projecto de lei n.º 133/VII. Não se tendo verificado em relação a uma trabalhadora em concreto uma prática discriminatória em função do sexo, como pode a lei prever a aplicação de. uma coima entre cinco e 10 salários mínimos mensais quando a existência de uma prática discriminatória em função do sexo constitui uma contra-ordenação punível com coima?
Cabe, pois, perguntar se, para efeitos de interposição de acção de recurso ou de reclamação, não é suposto existir uma prática discriminatória relativa a um sujeito em concreto, sendo que este deve alegar a discriminação de que foi alvo.
Por outro lado, em nosso entender, cabe perguntar por que motivo podem as associações sindicais constituir-se como assistentes nos processos contra-ordenacionais, que para o efeito beneficiam ainda de. isenção do pagamento da taxa de justiça e das custas.
Perguntámos por que motivo podem as associações sindicais constituir-se como assistentes nos processos contra-

Páginas Relacionadas