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3076 I SÉRIE-NÚMERO 90

pouco vaga. Não sabemos o que se vai fazer aos gestores judiciais e aos liquidatários nem de que modo se vão tratar em próximos diplomas as funções desses agentes deste processo; não conhecemos o modo como V. Ex.ª pretende regulamentar a criação deste tribunal nem se terá apenas jurisdição no Porto e em Lisboa, o que apenas pode ser esclarecido pela exposição de motivos e não pelo texto.
O meu grupo parlamentar preferia ter tido conhecimento do modo como V. Ex.ª pretende regulamentar esta lei e a vai enquadrar com as outras alterações, em termos mais concretos, sem embargo de o nosso voto ser positivo, com certeza.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, agradeço as suas críticas e, parafraseando algo que disse no sentido de ser relativo o seu acordo, dir-lhe-ei que quase tudo é relativo na vida, até o seu acordo. Nem outra coisa seria de esperar; se fosse absoluto é que ficava preocupado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Não sei porquê!

O Orador: - O Sr. Deputado já andou pelos tribunais e sabe que os juízes dos tribunais de trabalho não têm qualquer formação especializada. No entanto, ao fim de um ano sabem tudo o que há sobre direito e processo do trabalho.
Sou contra a formação especializada dos juízes a não ser em casos muito específicos como no dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Por que é que esse caso é específico?

O Orador: - Não é específico! Verá que um magistrado, depois de estar alguns meses à frente de um tribunal de recuperação de empresas e de falências, se mexe nestas matérias muito melhor do que aquele que, de entre os 600 a seu cargo, tem 10 processos de falência. Portanto, é um passo em frente.
A formação especializada tem imensos inconvenientes e cito-lhe desde já um: qualquer magistrado judicial ou do Ministério Público tem uma carreira na primeira instância a que se segue outra na segunda instância. Ora, a formação especializada tem dado resultados muito maus porque os magistrados passam a vida num tribunal de competência especializada e, depois, quando passam para a segunda instância, vêem-se aflitos para resolverem problemas de outras matérias com que não lidam há anos.
Aliás, os tribunais de trabalho não são caso único. Posso dar-lhe como exemplo os tribunais de menores em que os magistrados, ao fim de lidarem durante uns meses com esse tipo de problemática, adquirem uma preparação muito diversa da daqueles que tratam de um caso de menores uma vez por ano. Portanto, a formação tem de dar-se aí mesmo.
Indiquei algumas medidas que o Ministério da Justiça estava a tomar, designadamente em relação aos administradores e aos liquidatários, com o que espero o Sr. Deputado concorde, visto que há já um grande rumor

- digamos assim - nos tribunais sobre algumas situações que merecem uma crítica generalizada.
Em relação à competência territorial, informo o Sr. Deputado de que é política do Ministério da Justiça não criar tribunais sem dispor de edifícios porque no passado recente criou-se muita coisa que depois ficou anos e anos à espera de cimento para pôr lá dentro. Como já temos os edifícios, depois criaremos os tribunais.
Já agora, permito-me anunciar-lhe em primeira mão, embora essa notícia tenha sido divulgada pela comunicação social, que haverá um tribunal de competência especializada em Lisboa, com competência para um conjunto de comarcas que envolvem a Área Metropolitana de Lisboa e abrangendo um número de processos que anda na ordem dos 600, 700 por ano mas naturalmente que criaremos outros tribunais se a situação se alterar.
Haverá igualmente um tribunal de competência especializada nesta matéria em Vila Nova de Gaia, não no Porto - hélas! -,pela simples razão de que o edifício onde vamos instalar - esperamos que a curto prazo este tribunal de competência especializada situa-se em Vila Nova de Gaia, com competência para o chamado Grande Porto, incluindo as comarcas de Matosinhos, Valongo, Gondomar, Maia, que vai ser criada, e Vila Nova de Gaia, e abrangendo um conjunto de processos praticamente idêntico ao de Lisboa.
Este é o nosso plano e espero que o Sr. Deputado fique elucidado sobre a matéria, até porque o Tribunal Constitucional tem decidido sempre que a competência territorial não é da reserva absoluta da Assembleia. Fica, pois, o esclarecimento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, quero dizer-lhe que estou preocupado com o método que o Ministério da Justiça vem adoptando neste final de sessão legislativa de apresentar um pacote acumulado de iniciativas legislativas em matéria de justiça. Penso que há diplomas aqui trazidos pelo Governo que merecem uma reflexão cuidada e esta coincidência de gestação dos diplomas do Ministério da Justiça com a gestação humana - vamos no nono mês do Governo -, o que faz com que os diplomas cheguem à Assembleia bastante próximo do final da sessão legislativa e que, designadamente, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, haja um tempo limitado para a sua apreciação.
A propósito, recordo a V. Ex.ª as seguintes declarações: «(...) Por nós, continuaremos a dizer e a reclamar que sejam profundamente alterados os métodos de trabalho e de relacionamento do Ministério da Justiça com esta Assembleia, para que possam criar-se as condições mínimas para uma análise profunda e serena que conduza a resultados tanto quanto possível consensualmente assumidos em matéria de legislação base que é a que o Ministério se propõe levar a efeito e que, em muitos casos, tem passado por esta Assembleia (...)». Acabo de ler um extracto de uma declaração de V. Ex.ª, quando era Deputado nesta Câmara. Ora, esperava que o ex-Deputado e agora Ministro da Justiça, José Vera Jardim, tivesse levado consigo para o Governo esta preocupação.

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