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3082 I SÉRIE - NÚMERO 90

Finalmente, após esta observação, gostaria de fazer apenas duas perguntas muito sintéticas.
Sr. Secretário de Estado, na vossa iniciativa legislativa diz-se que compete à Ordem dos Advogados tomar as medidas adequadas para assegurar o exercício do direito de defesa. Todavia, já algumas entidades se referiram, com uma certa pertinência, a este número, dizendo que tem uma redacção demasiado vaga. O que pergunto é se, na realidade, o Ministério da Justiça sabe como é que, em concreto, tem evoluído ou irá evoluir a concretização destas medidas por parte da Ordem dos Advogados.
Num requerimento que deu entrada na Mesa desta Assembleia, em 12 de Janeiro de 1996, referi-me ao suplemento de risco dos beneficiários de justiça. Penso que a questão volta a estar em cima da mesa, com particular actualidade, porquanto esta iniciativa de criação dos tribunais de turno chama a atenção não só para o trabalho acrescido como para os riscos acrescidos dos nossos funcionários de justiça.
Ora, numa altura em que se caminha para uma certa pacificação - e espero que ela aconteça -, em ^que interessa, designadamente, motivar também os oficiais de justiça, pergunto se não será agora o momento de, finalmente, se proceder à elaboração desse regulamento. É que existe até, neste momento, uma iniciativa legislativa do PCP que visa precisamente essa regulamentação.
No entanto, uma das interrogações que se põe, e que aliás foi suscitada com pertinência pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, foi a de saber se, na realidade, isso não ultrapassa as competências, se não é inconstitucional, se não invade ou se não afronta o princípio da separação de poderes, na medida em que poderá ser - e parece-me que é -, Sr. Ministro da Justiça e Sr. Secretário de Estado, uma competência do Ministério da Justiça.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, fizeram-me observações quanto ao tempo gasto neste pedido de esclarecimento, mas creio que, tanto para os pedidos de esclarecimentos como para as respostas, o tempo tem sido gerido da mesma forma. O tempo é dos partidos, creio que não há inconveniente, aliás, só ganha o debate.
Esqueci-me de anunciar, há pouco, que o Governo já tinha tido mais cinco minutos cedidos pelo PS, e dispõe agora de 2.9 minutos, para responder.
Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, começando pela última questão colocada, quero recordar-lhe que o subsídio de risco para os funcionários de justiça consta da lei desde 1990. Não sei o que é que, entretanto, aconteceu para ficar apenas como intenção piedosa.

Vozes do PS: - Apoiado!

O Orador: - Aconteceu-lhe o mesmo que a alguns tribunais criados, que estão apenas a ocupar três linhas do Diário da República, onde «moram» e hão-de «morar» por mais algum tempo.
Quanto à não referência, na exposição de motivos, ao projecto de decreto-lei a que me referi - a meu ver inconstitucional, porque não era por decreto-lei que algumas destas matérias se deviam regular...

Vozes do PS: - Apoiado!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O que interessa é o articulado!

O Orador: - ... - e que estava no Ministério da Justiça, mantenho aquilo que disse, isto é, que a proposta de lei agora apresentada segue a filosofia, e a nosso ver bem, do decreto-lei preparado pelo governo anterior. Quando encontramos coisas bem feitas é um disparate não as reproduzir. Mas não a segue em muitos aspectos fundamentais. Se V. Ex.ª disse que leu as críticas feitas ao projecto de decreto-lei do anterior Ministério da Justiça há-de ter reparado que, nessas críticas, se diz, por exemplo, o seguinte: «É um absurdo que o Tribunal de Turno do Funchal envolva a comarca de Porto Santo». Diz-se ainda: «É um absurdo que o Tribunal de Turno de Angra de Heroísmo envolva as comarcas da Graciosa, do Pico e das Flores».
Tem à sua frente, ao que me consta, a versão final. Sabe como se resolveu esse problema? Eliminando, na versão final, Porto Santo, Pico, Graciosa, Flores, etc. Desapareceram simplesmente do mapa, por forma a que, de facto, se respondesse à objecção colocada!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado ainda - e só para terminar -, esse projecto de decreto-lei continuava a cometer ao Conselho Superior da Magistratura atribuições que, claramente, a lei lhe não cometia. Em consequência, como já tive oportunidade de referir, o Supremo Tribunal de Justiça declarou ilegal a deliberação do Conselho Superior da Magistratura, na sequência daquilo que diplomas anteriores lhe incumbia de fazer.
Daí que a não referência, na exposição de motivos, a esse trabalho anterior, nada tenha a ver com a tentativa de apropriação de trabalho alheio. Tem, antes, que ver com a ideia - e insisto - de rever anteriores tomadas de posição do próprio Ministério da Justiça que nos antecedeu, o que só lhe fica bem, e a de criar tribunais de turno com áreas de jurisdição sobre todo o território nacional, como se diz no preâmbulo que V. Ex.ª tem à sua frente, o que, infelizmente, não é verdade, pois houve sete ou oito ilhas que «foram ao fundo» e, por conseguinte; o que quer que disséssemos era argumentar contra um projecto de decreto-lei de que recolhemos muitas das críticas que recebeu e que procuramos afeiçoar às críticas que consideramos serem pertinentes. Não houve nenhuma apropriação de trabalho alheio, houve, sim, o aproveitamento, da nossa parte, de algumas soluções que foram objecto de críticas que consideramos pertinentes, que nos fizeram repensar e que nos obrigaram a inflectir por outro tipo de soluções, por outro tipo de enquadramento legal do problema.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Estão hoje em debate duas propostas de lei, tendo sido desagendada a proposta de lei relativa à criação do tribunal central administrativo. Sobre os tribunais de

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