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3116 I SÉRIE - NÚMERO 92

da fiscalização, que, nos termos da lei, é da sua responsabilidade, opta por propor normas desnecessárias porque versam sobre matéria já regulamentada, introduzindo a burocracia em relações particulares, o que nada de positivo vai trazer.
Em suma, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, esta proposta de lei é desnecessária, irrealista e, por isso, ineficaz.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tema palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr: Presidente, Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa, depois da sua intervenção, verifico que não quer perceber a intenção destes dois diplomas. O problema do reconhecimento notarial não tem a ver com a assinatura mas com a data (é esta que interessa saber) em que o trabalhador manifesta a sua vontade real e efectiva para rescindir o contrato com a empresa. Não se trata de um acto notarial ou formal mas de haver uma certeza de que o momento em que o trabalhador assina o contrato de trabalho a termo não é o mesmo em que assina a sua revogação. Perceba que está em causa a data e não um problema formal despiciendo.
Disse ainda que estes diplomas não vão ser eficazes nem atingir os seus objectivos quando pretendem evitar o que aconteceu a muitos jovens deste país no âmbito de uma matéria que aqui foi discutida há pouco tempo em virtude de um pedido de ratificação da autoria do CDS-PP sobre incentivos à contratação de jovens para o primeiro emprego. É que, precisamente, alguns empregadores, e não a esmagadora maioria, como eventualmente o Sr. Deputado Falcão e Cunha ainda há bocado quis demonstrar, mas mais do que seria possível imaginar, ao mesmo tempo que fizeram contratos sem termo para receber incentivos do Estado, obrigaram - porque é de obrigar de que se trata - os jovens a assinarem o acordo de rescisão desse mesmo contrato a termo com a data em branco. Isso fez com que alguns empregadores, praticando esse tipo de ilegalidades, recebessem incentivos do Estado, situação que pretende evitar-se agora.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado disse que esta lei não vai ter eficácia. Mesmo quando se aluga um carro numa empresa de rent-a-car, é necessário estabelecer regras e assinar um contrato de acordo com a vontade das, partes e a legalidade. Peço-lhe que não contribua para que, no caso do trabalho temporário, os utilizadores se aproveitem de empresas ilegais que fazem concorrência desleal em relação às que têm autorização para laborar, o que parece ser mais fácil do que alugar um carro em qualquer rent-a-car. É preciso impor a legalidade e regrar o funcionamento do mercado e a concorrência entre as empresas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Neves, as questões que colocou, e que agradeço, suscitam-me alguns comentários.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª tem toda a razão quando, relativamente à intervenção do notário, diz que o importante é a data, só que, a seguir, V. Ex.ª nega isto ao dizer

que não é um aspecto formal. É só formal, Sr. Deputado, e rigorosamente mais nada!

O Sr. Paulo Neves (PS): - Não é!

O Orador: - O que eu disse, e que o Sr. Deputado provavelmente não ouviu,...

O Sr. Paulo Neves (PS): - Ouvi bem!

O Orador: - ... foi que os instrumentos legais actualmente existentes já permitem resolver essa situação quando a vontade do trabalhador não seja coincidente com a que declarou.
Quanto à questão das práticas empresariais menos correctas, V. Ex.ª, que é um jovem empresário distinto, dirigente da- Associação Nacional de Jovens Empresários, provavelmente está mais habilitado do que eu próprio para falar sobre essa matéria e, portanto, não vou enveredar por aí.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira .(PCP): - Tem de apresentar uma declaração de conflito de interesses!

O Orador: - Relativamente ao: exemplo que deu do cidadão. que vai alugar um automóvel, fiquei sem perceber quem é o trabalhador e quem é a entidade patronal. Não percebi muito bem se V. Ex.ª pretende que também se vá ao notário para alugar um automóvel ou que se leve o notário quando se vai proceder a um aluguer de automóvel. Quero é dizer-lhe, Sr. Deputado, que mesmo para alugar um carro é preciso ter carta e, manifestamente, o Governo está a demonstrar neste caso que não deveria ter autorização para conduzir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Essa agora!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Do ponto de vista do PS, as duas propostas de lei que o Governo apresentou a esta Assembleia têm, inevitavelmente, o nosso voto favorável, mas por boas razões e não pelas que os senhores pretendem. É que os senhores, pela voz do vosso Deputado Pedro da Vinha Costa, vieram aqui defender - o que é de espantar - uma concepção civilista do direito do trabalho.
O Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa vem dizer algo espantoso, que se não fosse intencional seria profundamente naif, que é que o Sr. Trabalhador pode suscitar todo e qualquer vicio de vontade, nomeadamente pode invocar a coacção.
Sr. Deputado, então não sabe que quando o tal empresário - e existem; há os que são assim, há os que não são - apresenta o contrato de trabalho para ser assinado, logo de seguida e simultaneamente; apresenta a rescisão? Então não sabe que o trabalhador assina simultaneamente um contrato de trabalho e a rescisão do mesmo, sob pena de não lhe permitirem assinar o contrato de trabalho a termo?

Protestos do PSD.

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