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5 DE JULHO DE 1996 3119

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, ouvi com muita atenção a sua intervenção porque esta é uma matéria que preocupa todos os trabalhadores, principalmente aqueles para quem o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, não bastou, em termos de atitude fiscalizadora,
Ora, é um dado adquirido que o recurso ao trabalho temporário deve fazer-se em situações pontuais, de curta duração ou em serviços especiais. Pelo menos, era essa a intenção inicial, já que, até 1989, não havia qualquer legislação que regulamentasse essa situação. De qualquer forma, pensamos que quer as empresas de trabalho temporário, quer os seus trabalhadores encontram-se protegidos com as normas que agora nos são presentes, porque o que acontece é que as empresas devidamente regulamentadas e licenciadas estão altamente prejudicadas perante aquelas em que isso não acontece. E não seriam necessárias quaisquer medidas penalizadoras para o utilizador - e não repressivas, como o Sr. Deputado Jorge Ferreira salientou - se houvesse da parte quer de quem cede quer de quem utiliza o cuidado de preservar a legalidade.
Essa legalidade já está devidamente estabelecida num decreto-lei, mas isso não foi suficiente, já que para o utilizador se torna muito mais cómodo e económico utilizar trabalhos que vêm de origens não licenciadas, uma vez que os trabalhadores não estão inscritos na segurança social nem têm seguros. Gostava, por isso, que o Sr. Deputado Jorge Ferreira me dissesse se está ou não de acordo - e, certamente, estará - com a obrigatoriedade absoluta de cumprir e fazer respeitar o previsto tanto no artigo 9.º, que diz respeito à licítude e duração do contrato de trabalho temporário, como no n.º 1 do artigo 21 º, relativo à retribuição do mesmo face ao trabalhador.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha, de facto, concordo com o cumprimento da lei, mas quem tem de fiscalizar esse cumprimento da lei, em primeira instância, é a Inspecção Geral do Trabalho. Por isso, se há empresas a operar no mercado que não reúnem os requisitos legais para ó fazer, prejudicando com isso - e quanto a esse ponto estamos de acordo - as demais que reúnem esses requisitos, V. Ex.ª deve dirigir-se à Inspecção Geral do Trabalho...

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Não, não!

O Orador: - ... e não atirar para cima dos utilizadores um encargo que compete à Inspecção assumir! E das duas uma: ou a Inspecção Geral do Trabalho funciona ou não funciona; se ela funciona, muito bem, ficamos todos contentes e satisfeitos, mas se assim não for, devemos perguntar ao Governo o que pensa fazer para a pôr a funcionar!

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): - Há que prevenir!

O Orador: - É uma perversão, repito, onerar os utilizadores de qualquer bem ou serviço com o ónus de averiguar, previamente, da legalidade dos interlocutores

com quem estão a dialogar no mercado. Sr.ª Deputada, já estive numa empresa e sei que isso é puro lirismo. O que VV. Exas. e o Governo vão conseguir fazer com esta lei não é acabar com os operadores ilegais mas, sim, lançar a desconfiança sobre todos os operadores e,...

Vozes do PS: - Está enganado!

O Orador: - ... eventualmente, beneficiar alguns operadores não sediados em Portugal, oriundos de outros países,

Protestos do PS.

... e que facilmente podem provar, publica e notoriamente, os seus requisitos legais. Por isso, o apelo que, faço, em nome do emprego, do cumprimento da lei e da confiança dos operadores no mercado de emprego, é que V.V. Exas. não queiram transferir para os utilizadores um ónus que compete à Administração Pública assumir, através da Inspecção Geral do Trabalho.
Sr.ª Deputada, não ponho em causa o cumprimento da lei, entendo que ela deve ser cumprida e, por essa razão, convidei o seu colega de bancada a dizer onde existem esses tais papéis em branco, de que tem conhecimento, para que não fique no ar a dúvida de que essa é uma prática generalizada, comum a todas as empresas.

Protestos do PS.

O que, como V.V. Exas. sabem, não é rigorosamente verdade! Deixo, por isso, um apelo, quer à bancada da maioria, quer ao Governo, para que não estraguem mais o mercado de emprego em Portugal. Se é isso que pretendem, então talvez o possamos vir a discutir a propósito doestado da Na ção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego e Sr. Secretário de Estado do Trabalho: Em primeiro lugar, vamos reduzir esta questão às exactas dimensões das propostas de leis, que são bem «minguadinhas» quando comparadas com uma que já aqui discutimos há algum tempo.

Protestos do Deputado do PS Strecht Ribeiro.

Não concordo, de forma alguma, com a intervenção do Sr. Deputado Jorge Ferreira...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Mal seria!

A Oradora: - ... porque, segundo a Lei-Quadro do Trabalho Temporário, o utilizador tem de ter, no contrato de trabalho que celebra com a empresa de trabalho temporário, o alvará de utilização da outra empresa. Se o contrato é celebrado sem esse elemento, o utilizador terá de ser responsabilizado por isso.
Em segundo lugar, é positiva a alteração que transforma o contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo, por conta do utilizador.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Em terceiro lugar, considero que é negativo que a proposta de lei n.º 32/VII venha revogar o

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