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5 DE JULHO DE 1996 3121

des em que está, é contraditório e afasta-se daquilo que é suposto ser o seu objectivo. E gostaria que, em relação ao n.º 4 do artigo l6.º do Decreto-Lei n.º 358/89, que foi eliminado, o da responsabilidade solidária da empresa de trabalho temporário, que é utilizadora pelo pagamento dos seus créditos laborais e respectivos encargos, o Governo explicasse em que medida é que a eliminação do n .º 4 não se volta contra os trabalhadores e não é, ao contrário do que é suposto ser o objectivo do Governo, um elemento penalizador.
Por isso, parece-nos que, no fundamental, esta lei não resolve a questão de fundo, porquanto aceita, constata e resigna-se à existência de empresas desta natureza e aceita a inevitabilidade de haver um conjunto de pessoas que tem de recorrer a esta forma de trabalho.
Em relação à questão de fundo, que é a violação constante da lei e a falta de outros parâmetros e de outras formas de intervenção da Administração, que possam indiciar alterações significativas por parte dos infractores, julgo que não é pela via das coimas que se consegue resolver o assunto e julgo que o texto, pelo menos neste artigo, pode desvirtuar aquilo que era suposto ser o seu objectivo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Amélia Antunes.

A Sr.ª Maria Amélia Antunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de lei aqui em discussão são de todo oportunas. E são-no, por duas ordens de razão fundamentais. A primeira, é a de que pretendem meter na lei quem contrata fora da lei.

Aplausos do PS.

A Oradora: - A segunda, protegem o trabalhador mas também protegem o empregador.
Quando digo que pretendem meter na lei quem contrata fora da lei, significa que o utilizador do trabalho temporário tem de verificar se está a contratar com uma empresa devidamente legalizada e com alvará ou se, pelo contrário, assim não é.
Portanto, se assim não é, tem naturalmente de ter uma sanção. E essa sanção está contida na proposta de lei n.º 32/VII, que é de transformar o contrato em contrato sem termo. E muito bem, porque, de facto, impende sobre ele o ónus de verificar da legalidade da entidade com quem está a contratar. Para além disso,
o elevar das coimas, ou seja, o acréscimo das sanções pecuniárias são também efectivamente motivos dissuasores de se continuar a contratar de forma ilegal. Protegem o trabalhador porque vão garantir que o trabalhador passe a ter direitos sociais, o que nas empresas de trabalho temporário ilegal assim não acontece.
Portanto, garante ao trabalhador direitos sociais e vai protegê-lo dessas situações de marginalidade, dessas situações perfeitamente ilegais.
Não podemos aceitar os argumentos aqui utilizados,...

O Sr. José Junqueiro (PS): - Claro!

A Oradora:- ... quer da bancada do PSD quer da bancada do PP, quando referem que estas propostas de lei vêm rigidificar a legislação laborai e criar desconfiança nos operadores do mercado de trabalho. E não podemos aceitar estes argumentos porque aquilo que os Srs. Deputados estão a defender é que efectivamente a relação jus-laboral seja uma relação ilegal. E não queremos acreditar que

Deputados sérios que conhecem a realidade defendam a contratação ilegal.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, as propostas são efectivamente oportunas e são no interesse dos trabalhadores e também dos empregadores sérios e que contratam seriamente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n .º 32/VII, que estabelece novas regras sobre a actividade do trabalho temporário é, para o Partido Popular, uma lei assassina das empresas portuguesas que exercem esta actividade ao transportar a responsabilidade para o utilizador, ao transportar e ao abdicar de uma das principais, senão talvez a principal, função do Estado, porque o Estado tem a mania de se meter onde não deve e tem a mania de estar ausente onde deve estar presente. E se há função que é unanimemente reconhecida por todas as doutrinas, por todas as ideologias e por todas as bancadas é a função reguladora, é a função fiscalizadora por parte do Estado. Em primeiro lugar, o Estado demite-se desta função e lança uma suspeição generalizada sobre as empresas que exercem trabalho temporário.

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): - Quem não deve não teme!

O Orador: - Mais grave do que isso é a suspeição e a fórmula encontrada pelo Governo para penalizar os utilizadores que, por azar, bateram à porta de uma empresa que não estava legalmente constituída.

Protestos da Deputada do PS Maria da Luz Rosinha.

Ó Sr.ª Deputada, vamos imaginar uma empresa que tem uma reunião, num fim-de-semana, com um grupo de industriais chineses, e que vai precisar, nesse fim de semana, de um tradutor de chinês para português.

Risos do PS.

Se a empresa que contratou - e não tenho que andar a verificar os passos legais da constituição da empresa a que bateu à porta e que lhe cede um tradutor de chinês para português não estiver legalmente constituída, então, essa empresa terá de ter um tradutor de chinês para português, que só precisava para um fim de semana, para o resto da vida, porque ele fica como trabalhador com contrato sem termo. isto que vai acontecer.
Ora, esta suspeição que está a ser lançada sobre as empresas de trabalho temporário e esta responsabilidade que vai recair sobre os utentes naturalmente que vai penalizar as empresas que têm menor afirmação no mercado, as empresas mais novas, que são as empresas portuguesas, em benefício das multinacionais, em benefício das empresas que já têm projecção e que já têm afirmação no mercado de trabalho temporário.
Portanto, não tenhamos qualquer dúvida de que aquilo que o Governo está a fazer é a dar um presente envene

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