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24 DE OUTUBRO DE 1996 157

bombeiros têm maiores dificuldades. Por isso, não só devem ser defendidos mas essencialmente apoiados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas mais grave ainda do que não querer compreender esta realidade é a facilidade com que foram passados alvarás a entidades privadas que não detinham, e ainda hoje não detêm, os requisitos essenciais para possuírem tais alvarás. Não são possuidores de capacidade de recolha de veículos, nem de lavagem e desinfecção dos mesmos, nem de pessoal em número quantitativo e qualitativo para desempenharem tais missões, agravando por isso mesmo as condições de transporte de doentes na qualidade dos serviços prestados.
É preciso que fique bem claro que nada temos contra a actividade de transportes particulares no sector, mas é necessário que fique bem claro também que os operadores privados nada têm que se assemelhe aos bombeiros, quer na sua motivação, quer na sua essência e quer mesmo na capacidade e operacionalidade.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Vector igualmente importante é ainda a total disponibilidade que os bombeiros detêm, estando permanentemente ao serviço das populações, seja de noite ou de dia, feriado ou dia festivo, o que não acontece com os operadores privados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que atrás fica dito é motivo por si só mais do que suficiente para que o governo do PSD tivesse tido o cuidado necessário para reconhecer que os bombeiros são entidades totalmente diferentes dos operadores privados e lhes tivesse concedido os alvarás de transporte de doentes em moldes totalmente diferentes.
Senão vejamos, o Decreto-Lei n.º 407/93, de 14 de Dezembro, inclui expressamente no seu articulado «o socorro a doentes e sinistrados como uma das missões dos corpos de bombeiros», e o preâmbulo do Decreto-Lei n.º,38/92, de 28 de Março, reconhece também «o relevante papel que as corporações de bombeiros têm desempenhado neste âmbito, voluntariamente e de modo duradouro, impõe, a justo título, algumas especificidades de regime».
Tal arrazoado de palavras não se traduziu no corpo do decreto em regime especial ou facilidades para as associações e corpos de bombeiros. Antes pelo contrário, às associações, que são legalmente a base jurídica e de suporte de um corpo de bombeiros, foram criadas imensas dificuldades, exigência de documentação, atestados de robustez física do pessoal que compõe as tripulações, como se tudo isto não fosse já devidamente exigido a todo o pessoal voluntário e assalariado que fazem parte de um corpo de bombeiros, relegando para plano secundário, senão mesmo ignorando, todas as estruturas representativas dos bombeiros, nomeadamente o Serviço Nacional de Bombeiros, entidade oficial que fiscaliza e coordena toda a actividade ,de bombeiros a nível nacional.
Significa dizer que os atestados que são reconhecidos pelo Serviço Nacional de Bombeiros em relação à robustez física do pessoal são «letra morta» para o reconhecimento, junto do Instituto Nacional de Emergência Médica, de certificação dessa mesma capacidade.
Assim, para além do regime próprio de criação de corpos de bombeiros que exige a homologação pelo Serviço Nacional de Bombeiros, precedida de parecer da Liga dos Bombeiros Portugueses; para além da sujeição, óbvia, a toda a regulamentação atinente às ambulâncias e ao respectivo licenciamento, carecem ainda os corpos de bombeiros de obter do Instituto Nacional de Emergência Médica, em pé de igualdade com quaisquer entidades privadas, a concessão de alvará para o exercício da actividade de transporte de doentes.
Para além de não ter qualquer justificação exigir aos corpos dos bombeiros a sujeição à autorização do INEM para o cumprimento das missões que são suas e que sempre cumpriram, a aplicação do regime instituído contém outros aspectos agravantes: o Decreto-Lei n.º 38/92 considera, entre os critérios para a atribuição de alvarás, «a verificação da necessidade de mais operadores na respectiva área». Porém, o que se verifica é que o INEM tem atribuído alvarás a operadores privados em áreas onde se sediam corpos de bombeiros sem alvará definitivo para o transporte de doentes.
A frota de ambulâncias, o equipamento e o pessoal que até aí eram reconhecidos para efectuar o transporte de doentes e sinistrados, passaram de um dia para o outro, como se de um passe de mágica se tratasse, mas no mau sentido, a já não servirem e não serem reconhecidos, tudo em nome do direito do mercado privado, tudo em nome do direito de exploração lucrativa do transporte de doentes em ambulâncias.
O PCP, reconhecendo as justas aspirações das associações e corpos de bombeiros, apresentou, na legislatura anterior, mais concretamente a 3 de Fevereiro de 1995, um projecto de lei que visava resolver a situação, mas o PSD impediu, na prática, que tal situação ficasse resolvida na altura, tendo criado, no âmbito das Secretarias de Estado da Saúde e Administração Interna, um grupo de trabalho que se dizia iria resolver a situação.
O tempo veio dar razão ao PCP. Até hoje, tal grupo de trabalho, mais não tem feito do que prorrogar o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/92, sem propor qualquer solução.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 150/ VII, que o PCP apresentou e está hoje em debate, visa resolver em definitivo tal situação, que tem causado o justo descontentamento e o natural protesto por parte dos bombeiros portugueses, fazendo votos para que a Assembleia o vote favoravelmente, pelo que, desde já, afirmamos que estamos disponíveis para que, em sede de especialidade, lhe possamos introduzir alterações no sentido de o melhorar.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto e Nelson Baltazar.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Sr. Presidente, Sr. Deputado Rodeia Machado, não fica claro, do meu ponto de vista, qual é o objectivo principal do projecto do PCP, se é vedar à iniciativa privada o sector de transporte de doentes ou se é retirar da orientação ou da coordenação do Instituto Nacional da Emergência Médica o transporte de doentes efectuado pelos bombeiros.
Gostaria, pois, que me esclarecesse. Até porque, considerando a importância do Instituto Nacional de Emergência Médica e a importância de uma coordenação

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