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I SÉRIE - NÚMERO 4 160

Continuamos a defender que, para situações iguais, deverão existir tratamentos iguais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Contribuiremos, sempre, para desburocratizar, mas com eficácia. Claramente, no sentido de melhorar a qualidade da prestação de serviços. Claramente, num acompanhamento para uma maior qualificação de pessoal, entenda-se tripulação das ambulâncias. Se, por um lado, a solicitação de alvará poderá ser dispensada e substituída por uma mera autorização passada pelo Serviço Nacional de Bombeiros, entendemos, também, que é necessário um acompanhamento e uma fiscalização efectiva, por parte, quer do Serviço Nacional de Bombeiros, quer do INEM, e que resulte do esforço conjunto, em dois aspectos claros e muito concretos: primeiro, na participação e definição dos requisitos a preencher pelo pessoal afecto aos Corpos de Bombeiros, bem como a sua formação técnica; segundo, na definição das características específicas dos veículos e equipamentos utilizados nos transportes de doentes. É neste contexto, e numa perspectiva construtiva, de suprir lacunas, de corrigir e aperfeiçoar, que procuraremos introduzir algumas alterações em sede de discussão na especialidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Aires de Carvalho, quero dizer que concordo com a generalidade da sua intervenção, que me pareceu correcta e bem enquadrada. No entanto, há duas questões que, talvez por deficiência de atenção da minha parte, não entendi bem - têm a ver com o assim intitulado excessivo peso dos requisitos em relação à atribuição dos alvarás aos bombeiros.
Gostaria que, se fosse possível, o Sr. Deputado pudesse precisar quais é que são, se são exclusivamente de índole burocrática, já que também concordo que pode e deverá haver uma fiscalização a posteriori pelas entidades que referiu, mas não percebi exactamente isso. Por outro lado, também me pareceu - apesar de ter falado em não haver dois pesos e duas medidas em relação a instituições que, em relação aos privados, o nível de exigências deveria ser muito superior àquele que é pedido em relação aos bombeiros e às instituições que têm este tipo de trabalho. Portanto, gostaria - cumprimentando-o pela sua intervenção - que me pudesse esclarecer em relação a estes dois pontos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Aires de Carvalho.

O Sr. Aires de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, creio que, de facto, é capaz de não ter tomado atenção à primeira parte da minha intervenção, e isto não significa qualquer crítica. Quero dizer-lhe, em primeiro lugar, que a questão que se põe, quando falo em burocracia, tem a ver necessariamente com a necessidade, que entendemos meramente burocrática, de as associações, nomeadamente as corporações de bombeiros que, no nosso ver, devem estar dispensadas de tal, requererem autorização para efectuar um serviço que, à partida, lhes é consignado já, antecipadamente, por decreto-lei.
Esta é a primeira questão. Relativamente aos privados, tive o cuidado, na intervenção que proferi, de referir precisamente o contrário. E, aliás, o próprio Serviço Nacional de Bombeiros entende por conveniente a manutenção e a coexistência dos serviços privados, dos operadores privados.
Entendemos que não há qualquer tipo de discriminação relativamente a operadores privados porque também entendemos que, para questões iguais, tratamentos iguais, e, de facto, não podemos colocar no mesmo peso da balança o operador privado e o Corpo Nacional de Bombeiros, visto que o operador privado tem como objectivo também rentabilizar, naturalmente, a sua actividade enquanto que o Corpo Nacional de Bombeiros não tanto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filomena Bordalo.

A Sr.ª Filomena Bordalo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei hoje em discussão visa regular a actividade de transporte de doentes por Corpos de Bombeiros. No essencial, o presente projecto de lei pretende que as Corporações de Bombeiros, legalmente constituídas, fiquem isentas de requerer alvará para o exercício da actividade de transporte de doentes e que a concessão de alvarás a novos operadores seja precedida de parecer do Serviço Nacional de Bombeiros.
O transporte de doentes, independentemente de quem o exerce, tem relevância no sistema de prestações dos cuidados de saúde, e por isso tal actividade está legalmente regulamentada. Como ouvi há dias no Instituto Nacional de Emergência Médica, todo o doente é um VIP e, como tal, exige e merece condições dignas, meios tecnologicamente fiáveis e pessoal qualificado tanto afectiva como tecnicamente. Relevante papel tem sido desenvolvido nesta, como noutras áreas, pelas Corporações de Bombeiros que, de um modo voluntário e contínuo, têm prestado um serviço cuja utilidade pública nunca é demais reconhecer.
O PSD não pode deixar de aproveitar esta oportunidade para nesta Assembleia expressar tal reconhecimento e cumprimentar a Liga Nacional dos Bombeiros, reunida em congresso.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Parece-nos que, por um lado, a idoneidade e a prática das Corporações de Bombeiros, e, por outro lado, a necessidade de simplificação processual justificam a isenção de requerer autorização para o exercício da actividade de transporte de doentes.
Terão, no entanto e no nosso entender, de ficar acauteladas tanto a função de coordenação global do sistema integrado de emergência médica, que cabe ao INEM, como a segurança e qualidade das ambulâncias, como também a formação inicial e contínua dos prestadores daquela actividade.
Nesta matéria, papel digno de referência é o que vem sendo desempenhado com o apoio do INEM pela Escola Nacional de Formação do Serviço Nacional de Bombeiros, quer na formação de formadores, quer na reciclagem dos voluntários já formados.
Assim, a comprovação da frequência, com aproveitamento, de curso reconhecido pelo INEM, conforme o tipo de ambulância, terá de ser uma exigência.
Para além das Corporações de Bombeiros, também o INEM, a PSP, a GNR e a Cruz Vermelha Portuguesa, nos

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