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I SÉRIE - NÚMERO 4 162

Como os senhores sabem, é pago pelo Serviço Nacional de Saúde e é facturado pelos bombeiros. Não é feito gratuitamente, não devemos dar essa ideia porque tal não corresponde à verdade. É feito e é facturado, embora seja pago com muito atraso pelo Ministério da Saúde, com grande prejuízo para as corporações de bombeiros. Esse transporte, penso eu, também vai ter de ser racionalizado, mas não é certamente disso que estamos a falar. Se estamos a falar da emergência médica, se estamos a falar de transporte de doentes, eu faria aqui, para terminar, mais um apelo para destacar que estamos a falar de saúde pública e não de outra coisa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, os Srs. Deputados Nelson Baltazar, Rodeia Machado e Jorge Roque Cunha.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, quero colocar-lhe uma questão simples, que se baseia no seguinte critério: não é possível, com base neste projecto de lei, trazermos aqui também a discussão sobre ,a assistência e emergência médica, além do transporte de doentes. Devemos trazer estas questões em termos de debate, mas não podemos confundir as coisas. Por isso, há pouco perguntei ao Sr. Deputado Rodeia Machado se ele considerava que, em debate na especialidade, deveríamos ou não atribuir, em determinadas circunstâncias, credenciações específicas a outras entidades e, naturalmente, também aos bombeiros, na medida em que se enquadram nesta perspectiva.
Sr.ª Deputada devemos ou não fazer esta discussão, claramente, na especialidade e não na generalidade? Porque, relativamente ao exercício de actividade de transporte de doentes, o que interessa para o alvará é a área territorial onde se exerce a actividade, e os bombeiros têm essa definição bem clara no Serviço Nacional de Bombeiros, e a natureza, dos transportes a realizar. Quanto a isto certamente que estou de acordo com V. Ex.ª e, mais, estou de acordo que o INEM referencie, e bem, a questão da emergência médica. Portanto, não precisamos de dizer mais nada, estamos de acordo que o INEM deverá continuar a controlar este processo.
Quanto ao número e características dos veículos a utilizar, o SNB está credenciado e está fiscalizado. Também no que se refere à certidão da qualidade de pessoa colectiva, de acordo com o que sabemos, os bombeiros não precisam sequer de a obter, porque já a têm, há muitos anos, felizmente para nós.

O Sr. Presidente (Mota Amaral):- Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Sr. Presidente, Sr. Deputado Nelson Baltazar, quanto ao transporte de doentes e à concessão do alvará, há aqui uma alínea, que é a que interessa quando estamos a discutir os bombeiros, que se refere à capacidade profissional do responsável pela frota de transportes afecta ao transporte de doentes. Acha que não é preciso verificá-la no caso de serem bombeiros e por serem bombeiros?

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - É.

A Oradora: - E como é que ela se verifica se não há alvará? Não havendo necessidade de pedir alvará, este requisito é verificado onde, em que sítio, em que decreto-lei, em que Diário da República?

O Sr. Nuno Baltazar (PS): - Na discussão na especialidade se verá.

A Oradora: - Sr. Deputado, isso não está lá e, normalmente, na especialidade não fazemos projectos de lei, remodelamos, retocamos, mas não os fazemos de raiz.
Portanto, isso significa que o Sr. Deputado pensa que, na especialidade, vai fazer constar do projecto de lei coisas que lá não estão? É que, na medida em que retira a concessão do alvará, retira esta alínea c) e, mais, retira uma outra que me parece muito importante, a alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de Março, sobre avaliação das condições técnicas, considerando a natureza dos transportes que a entidade se propõe realizar, designadamente respeitante a meios humanos e materiais.
Os bombeiros, por serem bombeiros, têm isto?!

O Sr. Nuno Baltazar (PS): - No Serviço Nacional de Bombeiros.

A Oradora: - Mas eu não quero o Serviço Nacional de Bombeiros, quero o INEM e já expliquei porquê! E o Sr. Deputado também terá ideia da razão por que isso é importante.
Portanto, não estando neste momento em discussão a concessão do alvará, como é que o requisito da alínea c) passa a ser comprovado?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para apresentar o seu pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, creio que há uma enorme confusão da sua parte em relação a isto.
Por um lado, comungo da sua opinião em relação ao INEM, sejamos claros, não tenho qualquer problema em considerar que os bombeiros não querem sair da esfera do INEM em relação à verificação de algumas situações, mas.
por outro, o problema fundamental que aqui se põe é que a o INEM não tem sequer, neste momento, capacidade de certificar o que quer que seja, nomeadamente em relação a essa questão. Ora, se o INEM não tem capacidade para os privados - e nós sabemos que assim é - muito menos a terá para os bombeiros. Além disso, estes têm já um organismo que efectivamente certifica a sua actividade, o Serviço Nacional de Bombeiros, que tem efectivamente, na esfera técnica e na esfera operacional, gente com capacidade para verificar se há ou não capacidade da parte dos bombeiros para desenvolverem esta actividade.
Portanto, os bombeiros não querem sair desta esfera nem nós o propomos. Nós, Partido Comunista Português, no nosso projecto de lei, não propomos que os bombeiros saiam da área do INEM, tanto mais que até dizemos que o socorrismo está efectivamente confiado a bombeiros.
Aliás, é o que está na lei, porque nem sequer os privados podem praticar socorrismo em Portugal, só a Cruz Vermelha Portuguesa e os bombeiros, voluntários, sapadores ou municipais, é que podem actuar nessa área, para a qual está mais vocacionado o INEM.

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