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10 DE ABRIL DE 1997 2073

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Almeida Velho.

O Sr. Gonçalo Almeida Velho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, quero, antes de mais, felicitar o Partido Comunista Português pelo tacto de ter apresentado este diploma, depois de a sua discussão ter sido inviabilizada nas 5.ª e 6.ª Legislaturas. Está de parabéns o Partido Comunista, como estão de parabéns todos os trabalhadores-estudantes deste país, bem como os partido que propuseram à Assembleia a discussão deste assunto.
Mas, se me permite, Sr. Deputado, todos os diplomas são meritórios, mesmo aqueles que plagiam alguns dos diplomas ora em discussão. Em meu entender, todos eles têm algumas falhas, inclusive o do PCP, as quais irei apontar aqui.
Os senhores têm o cuidado de, ao alargarem o âmbito de aplicação do diploma, preverem que o mesmo se aplica - artigo 2.º, alínea e) - àqueles que " estejam inscritos como desempregados num centro de emprego". Sr. Deputado, imagine que um jovem estudante, para poder usufruir do Estatuto do Trabalhador-Estudante, se emprega, mas, a dado momento, como não lhe interessa estar empregado, despede-se para ter direito a fazer a sua boa vida. Ora, de acordo com o vosso diploma, este jovem estudante pode continuar a fazer exames a seu bel-prazer e a exigir à universidade as regalias que lhe são conferidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante. Pergunto-lhe se não acha que este alargamento é um tanto ou quanto excessivo. É que eu entendo, mas admito que seja defeito meu, que ao legislador deverá competir a tentativa de cercear as ilegalidades que possam ser cometidas por alguns jovens.

Vozes do PS: - É evidente!

O Orador: - Sr. Deputado, como sabe, o Partido Socialista, nomeadamente a Juventude Socialista, prevê a mesma situação, mas apenas para o caso de desemprego involuntário, isto é, o jovem trabalhador não se despede, não incorre numa situação de desempregado por sua livre iniciativa, para poder gozar das tais regalias. Ora, neste caso, entendemos que faz todo o sentido que este jovem, ainda que desempregado, possa ter acesso ao Estatuto do Trabalhador-Estudante.
Mas falemos de igualdade. Conteúdos programáticos diferentes para estudantes do mesmo curso superior e diplomas idênticos e não de menor valia?! Acha que os custos inerentes que a universidade terá de comportar para elaborar novos conteúdos programáticos, bem como dar formação específica a novos professores, se justificam à partida, quando os trabalhadores-estudantes saem da universidade com menos valia do que os outros? Fica a pergunta.
Mas voltemos aos tais benefícios de se ser desempregado. Ao preverem, no artigo 11.º-B, um contingente especial no sistema de acesso para os trabalhadores-estudantes, não acha uma fraude, se, entretanto, um jovem trabalhador-estudante se desempregar, ele poder entrar directamente na universidade uma vez que ele, à partida, tem garantido um lugar nessa quota, chamemos-lhe assim?
Estas são algumas das questões que gostaria de ver respondidas pelo Sr. Deputado.
Em todo o caso, nem tudo é mau. Queria elogiar o seu partido pelo facto de ter consagrado também a possibilidade de as universidades poderem manter abertas as secretarias por um período mais lato, nomeadamente no pós-laboral, para poderem prestar auxílio aos trabalhadores-estudantes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Gonçalo Almeida Velho terminou o seu pedido de esclarecimento dizendo que nem tudo é mau, mas, a meu ver, a sua intervenção aponta precisamente em sentido contrário. Deixe-me dizer-lhe que, ao introduzirmos a cláusula de os desempregados inscritos nos centros de empregos poderem ter acesso ao Estatuto do Trabalhador-Estudante, sinceramente, não vislumbrámos que esta situação pudesse ser aproveitada em tão larga escala por um jovem que, estando empregado, se desemprega para poder ter acesso ao Estatuto do Trabalhador-Estudante.
Salvo melhor opinião, nos dias que correm, tomara os jovens poderem encontrar um emprego quanto mais despedirem-se de propósito para terem acesso ao' Estatuto do Trabalhador-Estudante. Sr. Deputado, em minha opinião, essa questão não tem qualquer cabimento e nem sequer residualmente se coloca. O exemplo que aqui trouxe não tem qualquer relevância, quando se trata, ao fim e ao cabo, de garantir a um trabalhador-estudante, que está desempregado, inscrito no centro de emprego - e que por isso pode, o que infelizmente não acontece muitas vezes, a qualquer momento, ser chamado para uma determinada oferta de emprego -, o acesso ao Estatuto do Trabalhador-Estudante para, deste modo, usufruir e beneficiar das garantias previstas no Estatuto. Não me parece que isto seja tão disparatado e ainda menos na situação laborai em que vivemos, que o Sr. Deputado tão bem conhece.
Em relação ao desemprego involuntário, devo dizer que a alternativa proposta pelo Sr. Deputado não é inovadora, uma vez que essa norma já consta da actual lei. Embora o projecto de lei do PCP não afaste essa situação do desemprego involuntário, ela quer dizer tão simplesmente isto: guando alguém tem direito ao Estatuto do Trabalhador-Estudante e, depois, se vê privado do seu emprego, - não perde por isso direito à aplicação do Estatuto do Trabalhador-Estudante.

Vozes do PCP: - Claro!

O Orador: - Ora, esta uma situação completamente diferente da que descreveu.
Quanto aos conteúdos programáticos, não há aqui uma imposição da sua existência. Devo dizer que existem já, mesmo em instituições do ensino superior, alguns cuidados no que diz respeito ao ensino pós-laboral, mas, em meu entender, esta norma tem uma aplicação por excelência, no que toca ao ensino básico e secundário, onde estas carências são muito grandes e onde há desfasamentos

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