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10 DE ABRIL DE 1997 2075

Propõem VV. Ex.ªs que não se limite o número de exames nas épocas de recurso. Mas não concorda V. Ex.ª que o problema dos estudantes é já hoje, na actual situação, o de não disporem de tempo e condições para estudarem para os exames que podem fazer? Propõem VV. Ex.ªs épocas novas para os trabalhadores-estudantes. Mas estão VV. Ex.ªs a propor uma coisa que é claramente uma violação da autonomia universitária.
Estamos, hoje, essencialmente a discutir um projecto de lei que se quer com aplicabilidade prática às realidades laboral e educacional. Sr. Deputado, o n.º 2 do artigo 2.º do vosso projecto de lei está a abranger tantas e tão díspares situações que, além de banalizar e prejudicar aqueles que efectivamente merecem e carecem de legislação adequada, abre claramente caminho à fraude, e fá-lo ao não propor num único ponto do diploma como é que se melhora aquilo que efectivamente tem de ser melhorado, que é a fiscalização. O actual Estatuto do Trabalhador-Estudante não tem hoje aplicabilidade.
Aproveito para dizer que, em relação à questão lançada há pouco pelo Sr. Deputado Bernardino Soares sobre o ensino superior particular e cooperativo, quando fui presidente da associação de estudantes na minha universidade, a primeira grande batalha que travei com o reitor dessa universidade teve a ver com a exigência da aplicação do Estatuto do Trabalhador-Estudante. Ou seja, o querer-se ir muito depressa nem sempre se vai bem. Era, sobretudo, importante que o actual Estatuto tivesse aplicabilidade prática e que as diversas universidade fossem sensibilizadas para a forma como estuda um trabalhador-estudante e as condições que tem - como exemplo, para poder vir à cabeça, temos a Universidade de Coimbra, onde não há flexibilidade de horários, não há horário pós-laboral, não há aulas à noite. Como é que o Sr. Deputado contorna esta realidade?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, há um outro pedido de esclarecimento. Deseja responder já ou depois?

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Respondo depois, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, em primeiro lugar, devo dizer que nos associamos com vontade a este debate; no entanto, não quero deixar de lembrar, como, aliás, o seu colega de bancada, Sr. Deputado Gonçalo Almeida Velho, há pouco fez, que o PCP já apresentou noutras legislaturas projectos de lei deste teor, que infelizmente foram rejeitados, mas, se assim não tivesse sido, os diplomas aqui apresentados hoje já não teriam de ser tão abrangentes, porque muita coisa já escana resolvida.
Devo dizer também que acompanhei com entusiasmo o processo de apresentação deste projecto de lei pela Juventude Socialista, já que, primeiro, foi anunciado pelo Congresso da Juventude Socialista e, depois, mais tarde, anunciaram que o iriam apresentar, em virtude de assim terem decidido no Congresso. Finalmente, apresentaram o projecto de lei, que contém matérias bastante positivas.
No entanto, não quero deixar de apresentar-lhe três dúvidas muito concretas.
A primeira tem a ver com a diferenciação que fazem entre os trabalhadores a tempo inteiro e os trabalhadores a tempo parcial. Parece-me que a limitação das regalias para os trabalhadores a tempo parcial apenas às facilidades para prestação de exames não tem muita lógica. Por que é que um trabalhador a tempo parcial não terá necessidade de ver o seu horário de trabalho adaptado ao horário que tem na escola? Imagine que um trabalhador tem um horário fixo, da parte da manhã, e que as aulas do curso que pretende frequentar só existem da parte da manhã. Não há justificação para que junto da entidade empregadora se possa adaptar este horário, de modo a permitir a frequência das aulas? E, por outro lado, não será justo que este trabalhador, mesmo sendo a tempo parcial, possa ter direito, uma vez que também tem exames e por isso também tem de ter a possibilidade de estudar, dentro dos critérios estabelecidos pela lei, a marcar as suas férias ou a gozar dias sem vencimento? Não me parece que isto seja muito descabido nem que esta diferenciação justifique a discrepância que os Srs. Deputados apresentam entre os trabalhadores a tempo inteiro e os trabalhadores a tempo parcial.
A outra dúvida tem a ver com o curioso preceito que apresentam em relação às 40 horas de trabalho. Os Srs. Deputados, como eu já disse na minha intervenção, apresentam uma norma que diz que os trabalhadores-estudantes não trabalharão mais de 8 horas/dia e 40 horas/semana - o que está muito bem! -, mas, logo a seguir, dizem que a entidade empregadora pode, unilateralmente, dizer "Não, senhor! Não é assim!" e, não sendo assim, aplica-se o regime da lei geral. Mas nós sabemos qual é o regime da lei geral: é aquele que permite que numa semana um trabalhador trabalhe, por exemplo, 50 horas. Ora isto, para quem é trabalhador-estudante, para quem tem de sair às 17 horas e 30 minutos para entrar nas aulas às 18 horas, é uma injustiça gritante.
Portanto, sugiro aos Srs. Deputados que, no espírito da mensagem do Sr. Presidente da República, se chegaram ao ponto de prever esta limitação horária para os trabalhadores-estudantes, não dêem com uma mão para depois tirarem com a outra, porque de outro modo mais vale nada disto vir neste projecto de lei.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, agradeço os pedidos de esclarecimento que teve a amabilidade de fazer e vou procurar esclarecer as dúvidas que colocou.
Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que o projecto de lei da Juventude Socialista foi a primeira iniciativa a ser apresentada na Assembleia da República, e o Sr. Deputado Bernardino Soares sabe bem que foi assim.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não o neguei!

O Orador: - Os três projectos de lei surgiram intercalados de seis meses: o da Juventude Socialista surgiu há um ano; há cerca de seis meses, surgiu o do PCP; e,

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