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10 DE ABRIL DE 1997 2077

O Orador: - O Estatuto do Trabalhador-Estudante, aprovado nesta Assembleia há 16 anos atrás, em 1981, foi, sem dúvida, um importante reconhecimento do valor e mais valia daqueles que, ávidos de aprender e de se aperfeiçoar profissionalmente, se deparavam com um duplo e pesado esforço.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No entanto, importa hoje proceder à adequação da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto, à evolução das novas realidades educativa e laboral. Adequação da lei, bem como o seu aperfeiçoamento, no sentido de propiciar uma melhoria das condições dos trabalhadores-estudantes, tendo em atenção a praxis laboral, bem como a criação de condições necessárias à educação ao longo da sua vida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É hoje indubitavelmente possível avançar nos direitos concedidos aos trabalhadores-estudantes, bem como corrigir e clarificar algumas distorções da lei aprovada há 16 anos atrás, neste Hemiciclo. E não poderia deixar de referir a feliz coincidência, que a todos nós deve motivar ainda mais na discussão desta questão, de que quando hoje aqui discutimos a importância e o papel dos trabalhadores-estudantes, bem como o seu estatuto, se celebra o Ano Europeu da Educação e Formação.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Nesse sentido, apresento aqui hoje, em representação do Grupo Parlamentar do PSD e do grupo de Deputados da JSD, o projecto de lei n.º 302/VII - Alteração à Lei n.º 26/82, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante).
O nosso projecto de lei representa um sincero contributo para a adequação da legislação às novas realidades, propondo aperfeiçoamentos à lei actual que propiciem uma clara melhoria das condições aos trabalhadores-estudantes. Move-nos a firme intenção e vontade de reconhecer o mérito, a mais-valia para o País e o duplo esforço daqueles que, com a legítima e louvável opção de evoluírem, cultural e tecnicamente, desenvolvem a sua vida profissional apostando na sua educação e formação.
Assim, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei que agora apresento propõe o alargamento do âmbito de aplicação do Estatuto do Trabalhador-Estudante aos estudantes que frequentem cursos de pós-graduação, mestrados ou doutoramentos.
É também proposto pelo projecto de lei do PSD uma harmonização do referido Estatuto em questões que julgamos determinantes para o atenuar do duplo esforço dos trabalhadores-estudantes, designadamente através das facilidades para frequência de aulas, prestação de exames ou provas de avaliação, férias, licenças, e, por Fim, as isenções e regalias nos estabelecimentos de ensino.
As importantes questões referentes à cessação das facilidades e direitos dos trabalhadores - estudantes, bem como os requisitos exigidos para fruição de regalias são também objecto de alteração do nosso projecto de lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não poderia deixar, no entanto, de, com mais pormenor, abordar uma proposta vertida no projecto de lei n.º 302/VII que, para nós, representa uma importante inovação no Estatuto do Trabalhador-Estudante. Refiro-me à existência de incentivos às entidades empregadoras.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, propomos que os encargos com os trabalhadores-estudantes por parte das empresas sejam considerados custos, para efeitos de IRC, em valor correspondente a 1 15% do total. Ficam também as entidades empregadoras dispensadas das contribuições para a segurança social no que respeita às dispensas de prestação de trabalho decorrentes da aplicação do estatuto em apreço.
São duas propostas que consideramos importantes e determinantes no âmbito dos trabalhadores-estudantes, que beneficiam as entidades empregadoras que apostam e incentivam a valorização técnica e cultural dos seus trabalhadores, bem como - estamos certos - contribuirão para o atenuar do duplo e pesado esforço dos trabalhadores-estudantes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encontram-se também em apreço neste debate o projecto de lei n.º 19l/VII, do PS, e o projecto de lei n.º 247/VII, do PCP. No entender do Grupo Parlamentar do PSD, 'estas duas iniciativas legislativas representam, na generalidade, contributos importantes e válidos para o aperfeiçoamento e adequação do Estatuto do Trabalhador-Estudante à nova realidade educativa e cultural.
Neste sentido, é intenção do PSD viabilizar estes dois projectos de lei para que, em sede de especialidade, à semelhança do que sucedeu há 16 anos atrás, possamos, o mais brevemente possível, aprovar um texto conjunto de um novo e de um melhor estatuto do trabalhador-estudante.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Afonso Candal e Sílvio Rui Cervan.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Sérgio, Vieira, a questão que lhe quero colocar tem a ver com a forma como os proponentes dos diversos projectos de lei encaram o próprio trabalhador-estudante. De facto, analisado o projecto de lei do PSD, ele nada tem de inovador, nem sequer vai tão longe como os outros projectos de lei que estão hoje, aqui, em discussão, e a única inovação que contém, de alguma forma, repugnamos.
De facto, gostava de esclarecer os "porquês" desta inclusão, porque de duas uma: ou o Sr. Deputado Sérgio Vieira e os proponentes deste projecto de lei consideram os trabalhadores-estudantes como trabalhadores incompetentes, preguiçosos e desleixados, cabendo ao Estado compensar as pobres empresas que têm trabalhadores desses nos seus quadros ou encaram-nos, como nós os encaramos, como pessoas das mais capazes, organizadas, combativas e aplicadas e que, de alguma forma, a sua própria valorização pessoal e académica interessa às próprias empresas que os empregam.
Neste caso, com a disposição final dos incentivos às entidades empregadoras, VV. Ex.ªs apenas aproveitaram a

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