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2414 I SÉRIE - NÚMERO 69

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para intervir na discussão, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estas alterações agora aqui propostas, nomeadamente em relação aos artigos 1.º e 12.º, integram aquele que foi, desde o início, o pensamento do Partido Popular sobre esta matéria. Com efeito, não concebemos que, atribuindo-se às freguesias a possibilidade e a liberdade de se associarem, depois se limite essa liberdade de associação para se conterem dentro do mesmo município. Ora, se no âmbito municipal permitimos a livre associação de municípios para além dos distritos onde se contêm, também neste âmbito não faria sentido que o regime fosse diferente.
Uma vez que, como disse no início, as, propostas de alteração dos artigos 1.º e 12.º consagram aquilo que o Partido Popular defendeu desde o princípio, votá-las-emos favoravelmente.
Por outro lado, como a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 10.º visa, de facto, ressalvar um problema técnico com que as juntas de freguesia se iriam confrontar caso vigorasse a redacção inicial, também a votaremos favoravelmente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta proposta de alteração do artigo 1.º - para responder directamente ao Sr. Deputado Álvaro Amaro - é compatível com a proposta relativa ao artigo 12.º, na medida em que a lei só faz sentido pela globalidade dos seus artigos e não apenas por cada artigo isoladamente e esta diz concretamente que "as freguesias podem associar-se, na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das respectivas populações, respeitando a continuidade territorial".

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, como ninguém mais deseja usar da palavra, vamos passar à votação da proposta de emenda do artigo 1.º, apresentada pelo PS, CDS-PP e PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, existe uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 10.º, passando o n.º 1 a corpo do artigo.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do artigo 10.º, tal como consta do texto final aprovado pela Comissão, e da proposta de eliminação que agora deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 10.º, com a epígrafe "Receitas", diz que " 1. As verbas provenientes do FEF a transferir directamente do Orçamento do Estado para as freguesias passarão para limite mínimo de 15%, nos termos da Lei das Finanças Locais e da Lei do Orçamento do Estado. 2. As verbas correspondentes à delegação de competências referidas nos artigos 5.º e 6.º constituirão receitas de capital." e a proposta de eliminação diz, o seguinte: "Propõe-se a eliminação do n.º 2, passando o n.º 1 a corpo do artigo".

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, era para dizer a V. Ex.ª que, antes de passarmos ao artigo 10.º, temos, salvo melhor opinião, de votar os outros artigos anteriores, porque, apesar de, em relação a eles, não terem sido apresentadas propostas de alteração, e, por isso, não termos de reintroduzir o debate, pelo menos da nossa parte não há qualquer razão para isso, temos de os votar na especialidade por exigência constitucional, que, aliás, V. Ex.ª referiu - e bem -, no início deste processo de votações. .
Portanto, Sr. Presidente, primeiro temos de votar todos os artigos até ao 10.º e, em alguns casos, por números, uma vez que a votação dos grupos parlamentares podem mudar de acordo com o conteúdo de cada número. Para esse efeito, sugeria que o Sr. Presidente seguisse como guião o relatório da 4.ª Comissão, que hoje foi distribuído.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, a Mesa não estava ao corrente de que haveria divergências que justificassem a votação artigo a artigo e número a número. Por isso, pensava colocar à votação o conjunto de todos os artigos sobre os quais não recaíssem quaisquer propostas.
Mas, uma vez que é assim, vamos, então, voltar atrás, e passamos à votação do artigo-2.ª do texto final elabora
do pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 2º
Atribuições

As freguesias dispõem das atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, sem prejuízo das demais que lhes são cometidas por lei e as previstas neste diploma, - nomeadamente nos seguintes domínios:

a) Abastecimento público;
b) Salubridade;
c) Cuidados primários de saúde;
d) Infância;
e) Acção social;
f) Cultura, tempos livres e desporto;
g) Ambiente;
h) Segurança;
i) Ordenamento urbano e rural.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 3.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 3º
Competências

As competências dos órgãos da freguesia podem ser próprias ou delegadas.

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