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3008 I SERIE - NÚMERO 85

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Percebo! Mas não leu o nosso projecto de lei!

A Oradora: - ... e, se não, também posso perguntar-lhe ad absurdum, mas isso também pode ser útil, se um incesto consubstancia, por exemplo, uma união de facto.
Quero ainda perguntar-lhe, já que no seu projecto de lei só se prevêem direitos - há um único dever no artigo 6.º -, se a coabitação e a fidelidade constituem deveres, neste caso concreto da união de facto.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Está a ver como não leu o nosso projecto de lei!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr.ª Deputada Odete Santos, vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Helena Roseta para, depois, a Sr.ª Deputada responder em conjunto.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, esta Assembleia está confrontada com algo que era previsível: meteram-se no mesmo saco todos estes diplomas com uma grelha de tempos tão pequena e, agora, evidentemente ninguém tem tempo para se explicar. Deviam ter escolhido outra grelha e tenho pena que não o tenham feito, mas como não pertenço à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares... Só que, agora, é claro, estamos aqui a discutir atamancadamente e não temos tempo para expor os argumentos que queríamos.
Esta questão das uniões de facto e da equiparação de direitos é complexa e tem muitas decorrências, como os vários projectos de lei já trouxeram à liça.
Sr.ª Deputada Odete Santos, quero colocar-lhe duas breves questões. A Sr.ª Deputada atacou o meu camarada Sérgio Sousa Pinto, que apresentou aqui uma série de argumentos e que foi muito crítico em relação ao vosso projecto, mas a verdade é que também coloco as mesmas objecções que ele cm relação a certos pontos. Os pontos relacionados com a convenção de união de facto e com o património comum também me suscitam muitas dúvidas, assim como, penso, a muitos portugueses. Se. para ser equiparados os direitos, é preciso estabelecer uma convenção por acto-notarial ou pela forma que aqui prevêem, isso, em minha opinião, traduz a ideia de uma espécie de «casamento de 2ª» e julgo não ser esse o espírito da vossa proposta, nem devia ser o do diploma que temos de aprovar neste Parlamento para equiparar os direitos entre casais unidos pelo matrimónio e uniões de facto, objectivo este que penso ser comum.
A minha segunda questão, que também foi colocada pelo meu camarada Sérgio Sousa Pinto, prende-se com o problema do património. A presunção de comunhão de adquiridos parece-me excessiva. A Sr.ª Deputada citou o Conselho da Europa, mas poderíamos citar outras fontes.
Quero concluir com isto: para muita gente e. em particular. para a geração jovem, o investimento afectivo é mais importante que os laços de aliança patrimonial. Essa é a grande transformação social e cultural que estamos a viver e era isso que devíamos transpor para a lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr.ª Deputada Helena Roseta, transmitirei ao Sr. Presidente Almeida Santos a observação que fez acerca da grelha.

Vou agora dar a palavra, para responder, à Sr.ª Deputada Odete Santos, a quem peço que seja contida, porque o tempo não é elástico, é um bem finito.
Tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, a referência que fiz há pouco ao Presidente da Assembleia dirigia-se, como é óbvio, ao Presidente Almeida Santos. Na altura, não reparei que ele já não estava a presidir, mas foi a ele que me dirigi.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr.ª Deputada, eu já o tinha dito, porque sabia que não era comigo. Ainda tenho uma ideia acerca do que fiz na vida!

A Oradora: - Foram-me colocadas diversas questões bastante interessantes.
À Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto volto a dizer que não leu o projecto de lei do PCP.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Li-o muito bem!

A Oradora: - Não, não leu, Sr.ª Deputada! Quando fala no processo de publicações, revela um desconhecimento absoluto do projecto, porque não compreendeu, na arquitectura do mesmo, que esses direitos aí contidos só são exercidos se as pessoas quiserem...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Tudo bem!

A Oradora: - ... e, nesse caso, irão para tribunal quando pretenderem exercê-los. E é nesses processos - e até há o cuidado de dizer isso - que as pessoas provam a união de tacto. Portanto, nada do que a Sr.ª Deputada disse tem de existir.
Quanto às questões que me colocou, acerca do incesto e da idade núbil, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, até aqui, em relação ao artigo 2020.º do Código Civil, que contém exactamente a noção que consta do artigo 3.º do projecto de lei do PCP, elos nunca se colocaram. Alas, respondendo-lhe, não tenho quaisquer dúvidas de que, segundo a jurisprudência, nesses casos que citou, não haverá união de tacto. E eu, que não defendo a realização do casamento numa idade jovem, porque isso impossibilita a rapariga de adquirir um determinado estatuto, também não o detendo em relação à união de facto. Assim, não tenho quaisquer dúvidas sobre o que a jurisprudência diria acerca disso e o artigo 2020.º do Código Civil nunca trouxe quaisquer problemas.
Em segundo lugar, não há qualquer liquidação de sociedades,...

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr.ª Deputada, peço-lhe que abrevie as respostas.

A Oradora: - ... sendo o regime equiparado à dissolução do casamento e não, como já ouvia Juventude Socialista dizer, à dissolução de uma sociedade de facto, o que rejeito.
Sr.ª Deputada Helena Roseta, há várias maneiras de fazer perguntas e as suas questões, se calhar porque a sua idade se aproxima mais da minha - mas também convivo com muitos jovens que se comportam com muita juventude - são pertinentes, pelo que poderíamos discuti-

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