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3010 I SÉRIE - NÚMERO 85

tendencialmente, reduzir o papel orientador da verdadeira lei de bases de família que é a Constituição da República. Daí que, não sendo para o PS uma prioridade fazer aprovar um conjunto enformador de normativos de família que, reitere-se, estão inscritos na Constituição e no Código Civil, não estejamos disponíveis para viabilizar projectos que, nada inovando nem acrescentando ao normativo constitucional, contêm em si questões cuja controvérsia e concepção redutora era bem dispensável nesse momento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já quanto aos projectos de lei apresentados sobre a união de facto, consideramos, sem qualquer dúvida, que a protecção jurídica daqueles que vivem em união de facto é inquestionável, dado que esta realidade nacional constitui, no plano sociológico, uma verdade inegável e o nosso texto constitucional acolhe quer a família jurídica, quer a família de facto.
É um dado insofismável a existência, nos Censos de 1991, de mais de 300000 situações de pessoas a viverem em união livre, ou seja, um universo que abrangerá hoje mais de 700 000 cidadãos portugueses. Aliás, segundo as estatísticas demográficas do INE, de 1995, nasceram nesse
ano em Portugal mais de 20 000 crianças fora do casamento, 80% das quais são geradas na decorrência de uniões de facto.
O Partido Socialista não é insensível a tão impressionante realidade e concorda que, passados 20 anos sobre as tímidas alterações ao Código Civil nesta matéria, é tempo de dar passos mais largos na ampliação dos efeitos jurídicos das uniões de facto.
Não obstante, as opções legislativas hoje em debate suscitam-nos, neste momento, algumas dúvidas no concernente à quase transposição total do regime jurídico dos casamentos para as uniões de facto. Ou seja, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que a questão em apreço carece da máxima consensualização social, que, aliás, parece ir-se consolidando, o que impõe também um debate mais aprofundado e mais clarificador dos caminhos a percorrer.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Equiparar, desde já, os efeitos das uniões de facto ao casamento pode traduzir-se num equívoco de imprevisíveis consequências para os que desejam ou vivem na união livre e sem peias. Há que entender a especificidade e filosofia das uniões de facto, sem asfixiar a liberdade daqueles que, também em estrita liberdade, optaram por não oficializar a sua união e por afastar a burocracia inerente à instituição casamento.
É duvidoso que, nesta fase do debate, se possa já concluir irreversivelmente por fazer das uniões de facto uma espécie de casamento minas, ao mesmo tempo que se opta por soluções demasiado rigidificantes cm matéria de dissolução, deveres e regimes de bens, entre outros.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - É que, ponderadamente, há que entender que, ao mexer-se na área do direito das pessoas, designadamente em matéria de direitos de família ou direitos de sucessões, haverá que sintonizar todo o  normativo vigente nessas áreas, de molde a não provocar indesejáveis desequilíbrios.
Há quem sugira que se discuta previamente a flexibilização do regime jurídico do casamento civil, particularmente o regime da sua dissolução: há igualmente quem admita a conversão das uniões de facto em casamento, com efeitos reportados ao início da coabitação e da economia em comum; há, finalmente, quem defenda que as uniões de facto não têm forçosamente de se reconduzir às relações heterossexuais. É por isso que dizemos que as questões que estão em debate são complexas, com entroncamentos múltiplos e merecem, por isso, o prudente exame de uma jurisprudência das cautelas.
Ou seja: neste sucinto elencar de questões e dúvidas fundadas, assentam as razões que levam o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a entender que o debate não está concluído.
O Partido Socialista, no seu seio, no interior do seu grupo parlamentar e junto da sociedade civil, vai persistir no debate exploratório da matéria, em busca das conclusões mais consentâneas com as expectativas sociais, de ampliação, aprofundamento e revigoramento dos efeitos jurídicos das uniões de facto.
A necessidade de introduzir alterações ao quadro legal hoje em debate é absolutamente inquestionável. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ainda no decurso desta legislatura, apresentará a esta Assembleia o conjunto de iniciativas legislativas necessárias às transformações sociais e parentais que os tempos actuais exigem.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Promessas!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Osvaldo Castro, inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, as Sr.as Deputada Odete Santos e Isabel Castro.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Peço a, palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o meu grupo parlamentar ainda tem mais uma inscrição para uma curta intervenção e não dispõe de tempo para o Sr. Deputado Osvaldo Castro responder, pelo que ou V. Ex.ª ou os partidos interpelantes lhe concedem tempo para esse efeito ou, então, o Sr. Deputado Osvaldo Castro não poderá responder.

O Sr. Presidente (João Amaral): - A situação é deveras complexa, porque os partidos interpelantes também já não dispõem de tempo. Portanto, ou obtenho o consenso da Assembleia para conceder 1 minuto à Sr.ª Deputada Odete Santos, pois a Sr.ª Deputada Isabel Castro ainda dispõe de tempo, e 2 minutos ao Sr. Deputado Osvaldo Castro para responder ou- caso contrário, não o poderei fazer. No fundo, trata-se de perguntar ao PSD e ao CDS-PP se se opõem a que haja esta pequena distribuição de tempo por parte da Mesa.

Pausa.

Como ninguém se opõe, concedo 1 minuto à Sr.ª Deputada Odete Santos - e peço que entenda isto como 60 segundos - e o Sr. Deputado Osvaldo Castro gastará o tempo de que dispõe para responder e depois darei tempo à Sr.ª Deputada Maria Rosário Carneiro, para intervir.

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