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3398 I SÉRIE - NÚMERO 94

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, como sempre, ouvi-o com muito agrado, no brilho da palavra e do pensamento que põe nas suas intervenções.
O Sr. Deputado fez uma interpretação, que, julgo, não foi completa, do texto que o PSD apresentou sobre a temática da dignidade humana e da inviolabilidade da identidade genética. Há outros preceitos da lei onde se diz «é garantida a inviolabilidade» ou «a vida humana é inviolável» e, todavia, há variações de opinião, depois, na interpretação disso.
Assim, o Sr. Deputado fez uma alusão a tudo isto, mas julgo que não teve em conta - e é isto que quero perguntar-lhe - o que dizia o projecto do PSD, quando, no artigo 16.º, pela enésima vez, apresentou a esta Câmara a proposta
de se considerar, de acordo com muitos textos de direito internacional, a começar pela Acta Final da Conferência de Helsínquia, a dignidade e a inviolabilidade da pessoa humana como fonte directa de direitos fundamentais.
O artigo 16.º diz que há direitos fundamentais para além dos que estão consagrados na Constituição e a nossa proposta lembrava aí que, além do que consta do direito internacional, também a própria dignidade e a inviolabilidade da pessoa humana são base e daí decorrem direitos fundamentais das pessoas.
Perguntava-lhe, Sr. Deputado, se teve, ou não, isto em consideração na brilhante intervenção que fez.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Barbosa de Melo, tenho presente esse texto constitucional.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não parecia!

O Orador: - Fiz referência aos textos específicos dos artigos 25.º e 26.º, propostos o 25.º e o 25.º-A pelo PSD e o 26.º-B pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, que se prendiam directamente com os direitos pessoais e, no caso, com os direitos atinentes à identidade genética, à integridade e à dignidade da pessoa humana, aliás, na sequência de propostas similares, apresentadas no projecto de revisão da Constituição, em 1994, quer pelo PS quer pelo PSD, os quais deram conta nas suas intervenções de soluções normativas que acompanhavam, já então, a evolução e a feitura desta Convenção Europeia da Bioética do Conselho da Europa, que, infelizmente, só agora, por dificuldades, algumas das quais estão aqui identificadas, terminou a sua feitura. Uma delas, aliás, que vinha contida no nosso projecto, a integridade do ser humano, viemos a considerar que era uma proposta excessiva e que também ela podia limitar a investigação científica, porque o que se pretende não é garantir essa integridade. A identidade e a singularidade do ser humano, sim, e a ideia moderna que é a do genoma como património histórico da humanidade, também, mas não alargar de tal forma essa protecção jurídica que ponha em causa a investigação científica e a sua aplicação até para fins terapêuticos.
A minha incidência particular foi sobre estes dois artigos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O. Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 1 deste artigo 26.º, subscrevemos e congratulamo-nos com a consagração do direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
Foram feitas aqui citações de pensadores e filósofos de várias matrizes filosóficas, como, por exemplo, Mounier, mencionado pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, e, pelo meu lado, também quero citar um. É um autor, Sr. Deputado Jorge Lacão, que afirma: «O livre desenvolvimento de cada um é a condição do livre desenvolvimento de todos». Este autor é Karl Marx e isto significa algo muito importante: é que a propriedade colectiva dos principais meios de produção não significa propriedade colectiva da personalidade de cada um.
Nesse sentido, julgamos que esta consagração é bem-vinda e é importante que, para além da consagração na Constituição, todas as políticas públicas vão no sentido de apoiar a concretização deste direito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao n.º 3, ele coloca um conjunto de problemas que são verdadeiramente apaixonantes e em relação aos quais o conhecimento humano está em velocidade avançada, como é sabido. O grande problema que se coloca nesta matéria é que, para além dos problemas aqui em causa, o da dignidade pessoal e o da identidade genética do ser humano, há outras questões, inclusive de ordem prática, que, a nosso ver, não são adequadamente asseguradas.
Por exemplo, sabemos que, já hoje, é possível, a partir do conhecimento do património genético, prever doenças com dezenas de anos e isto ser, por exemplo, exclusão do direito ao emprego por parte de empresas; sabemos que este mesmo tipo de despistagem permite, por exemplo, que as empresas de seguros o utilizem, na sua actividade seguradora. Estes são dois exemplos concretos que estão em cima da mesa.
Daí que nos pareça positivo que tenha havido nesta revisão constitucional a preocupação de abordar este tipo de temáticas, mas nos pareça também que esta é daquelas matérias em que uma revisão constitucional mais cuidada e aprofundada permitiria eventualmente resultados que não é agora que vão ser atingidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a discussão das alterações relativas ao artigo 26.º, pelo que vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 27.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 27.º, em qualquer circunstância, seria sempre, por se tratar do direito à liberdade, um artigo fundamental no contexto da Constituição da República.
O direito à liberdade, num Estado de direito democrático, é, de facto, um dos pilares fundamentais em que deve assentar toda a conceptologia constitucional e toda a ordem jurídica, que visa, em última instância, proteger necessariamente os cidadãos e o seu livre desenvolvimento.
Por esse sentido, desde logo, o PSD entende que todas as alterações que são feitas ao artigo 27.º, no actual