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3682 I SÉRIE - NÚMERO 100

parte dos titulares de cargos. públicos dos seus rendimentos e interesses.
Como todos sabemos, esta matéria não é isenta de polémica. Desde que surgiu na legislação ordinária, gerou-se alguma polémica na sociedade portuguesa sobre a forma exacta por que deveria prosseguir-se este princípio que o PSD entende ser correcto, mas cujos contornos e cujo modelo final entendemos que está longe de ter estabilizado numa posição consensual no nosso ordenamento jurídico.
De facto, são muitas as vozes que continuam hoje a dizer que à legislação sobre esta matéria ainda está imperfeita no sentido de criar um estigma permanente sobre a classe política, sobre os cidadãos que, em determinado momento da vida, optam por servir a comunidade através da actividade política, estigma esse que terá sempre como efeito perverso o distanciamento da actividade política de alguns dos melhores cidadãos da nossa comunidade. Parece-nos, portanto, que esta é uma iniciativa apenas justificável por alguma dose de demagogia política, tentando, através do texto constitucional, conseguir o que se sabe, e se reconhece, que ainda está polemizado e não adquirido na sociedade portuguesa.
Por essa razão, o Partido Social Democrata votou contra na CERC e continuará a votar contra esta tentativa de, através da Constituição da República, cristalizar uma opção que não é definitiva, que ainda está em maturação na sociedade portuguesa e que deve ser objecto, isso sim, de um debate sereno e de decisões ponderadas que não de fixismo ou de rigidez que sempre resultariam da sua inserção na Constituição nestes termos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Em matéria de estatuto dos titulares de cargos políticos, tal qual é regulado neste artigo, há um progresso e um impasse.
O progresso é óbvio. Este artigo tinha uma lacuna em matéria credencial para sancionar titulares de cargos políticos, designadamente com perda de mandato caso ocorra violação grave dos deveres e responsabilidades e a violação da legislação sobre incompatibilidades, e essa lacuna é agora suprida e, quanto a nós, bem, já que era uma ideia de revisão constitucional pela qual o Partido Socialista se bateu.
Num outro domínio e, subsidiariamente, num outro ainda, não foram obtidos progressos.
A primeira proposta que foi aprovada na CERC sem maioria qualificada visa clarificar que a responsabilidade dos titulares de cargos políticos prevista no n.º 1 é pelas acções e omissões, obviamente, nos termos que resultam da redacção que acabei de referir. Neste caso, é um pouco irrelevante o resultado de votação obtido.
A segunda questão é importante. É francamente lamentável que o PSD tenha vindo invocar, de resto, com uma "desculpa de mau pagador", que "não estão reunidas condições de maturidade na sociedade" - creio que foi esta a frase que ouvi; seja como for, é o que foi dito na CERC - para consagrar a obrigatoriedade de tornar públicos património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos nos termos e com base na filosofia que hoje constam da lei ordinária, após grandes batalhas em que, durante anos, o PSD bloqueou a possibilidade de consagração deste aspecto.
Fica a Constituição com o seu edifício da transparência incompleto, não fica a lei ordinária nem as instituições. Fica também esta ideia de que, em matéria de transparência, o PSD tem guinadas: por vezes, acorda, como aconteceu sob o "nogueirismo", com um alto espírito e um "grande astral" de transparência propagandística; outras vezes, quando se trata de discutir e de "pagar a conta" constitucionalmente, retrai-se, pensa no futuro e regressa à sua matriz que, como se prova, é bastante avessa à transparência.
Cada qual julgará os resultados desta votação. Pela nossa parte, estamos satisfeitos com o facto de termos conseguido o que se conseguiu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem ,a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, quero dizer que apresentámos uma proposta no sentido de os titulares de cargos políticos serem obrigados a tornar público o respectivo património, rendimentos e interesses. Julgamos que esta é uma norma moralizadora da maior importância, que existem todas as condições na sociedade portuguesa para aceitar este tipo de norma e que até seria muito bem aceite. A única entidade no âmbito da qual, eventualmente, não estão maduras as condições de aceitação desta norma é no próprio PSD por questões que este partido e o próprio povo português julgarão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 121.º.

Pausa.

Como não há inscrições, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 122.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O artigo 122.º da Constituição trata, como indica a própria epígrafe, da publicidade dos actos. O princípio fundamental decorrente deste preceito é o de que os actos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e .de poder local carecem de publicidade a fim de poderem ser conhecidos por todos os cidadãos.
Os actos genéricos não devidamente publicitados são juridicamente ineficazes por força da própria Constituição e esta remete para a lei ordinária as formas da publicidade dos outros actos e as consequências respectivas.
O n.º 1 do artigo 122.º enuncia os actos cuja publicação tem de ser feita no jornal oficial Diário da República. Para esses vale também a cominação da eficácia jurídica para a falta de publicidade. Em tais actos incluem-se os resultados das eleições e dos referendos de âmbito nacional - alínea i).
Uma das propostas de alteração em debate acrescenta os resultados das eleições nas regiões autónomas, para o poder local e para o Parlamento Europeu e, ainda, os resultados dos referendos de âmbito regional que, agora, a Constituição vai passar a contemplar.
Outra das propostas limita-se a corrigir a designação dos Parlamentos regionais - alíneas e) e f) - que, a partir

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