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3886 I SÉRIE - NÚMERO 103

to às regiões autónomas tem um carácter manifestamente descabido, desequilibrado, cria factores de ambiguidade, cria conflitos, anima tendências do tipo. aliás, das que se têm revelado ampla e tristemente nos últimos dias. Já discutimos, a propósito do artigo 115.º, um conjunto de matérias que, agora, foram também afloradas. Neste plano, é bom que se diga que a verdadeira fronteira que se colocou nesta revisão constitucional, ao contrário do que, eventualmente, pode resultar das palavras do Deputado Guilherme Silva, há pouco, não foi entre os adeptos da descentralização e os adeptos do centralismo feroz mas entre os adeptos da descentralização equilibrada e os adeptos de um caminho aventureiro, não se sabe muito bem em que direcção, e que foi, aliás, condenado pela generalidade dos constitucionalistas portugueses. Esta é a verdade, e a verdade incontestável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nós encontrámos durante a primeira leitura - e convido os Srs. Deputados e a Câmara a recapitular o caminho percorrido, designadamente o caminho percorrido pelo PS desde o seu projecto e desde a primeira leitura até este acordo - as vias para um acordo apoiado pela generalidade dos partidos e um acordo equilibrado, designadamente em matéria legislativa. Tratava-se de definir, tal como está actualmente, a cláusula geral, no sentido de dizer, em primeiro lugar, que era da competência das regiões autónomas legislar em matéria de interesse específico; em segundo lugar, definir uma zona de questões que, pela sua própria natureza, era de interesse específico, isto é, uma zona ao abrigo de conflitos jurisprudenciais e doutrinais e que, desde logo, era uma ampla garantia de uma zona de competência própria das regiões autónomas e, em terceiro lugar, com base na proposta inicial do PS para o artigo 230.º, definir uma zona de competências que, pela sua própria natureza, cabia aos órgãos de soberania. Insisto, cabia aos órgãos de soberania por uma questão de clarificação do que era central e do que era regional e não em homenagem a qualquer princípio do tipo competência de atribuição que é característico de um Estado federal e não de um Estado unitário.
Ora bem, o que é que aconteceu nesta matéria? Aconteceu que, em vez de uma proposta deste tipo, que, aliás, recolhia contribuições do Professor Jorge Miranda, do próprio projecto do PS, do projecto do PCP, do próprio presidente, à data, da CERC, vimos, por um lado, consolidar o princípio de que eram aplicáveis apenas os princípios fundamentais das leis gerais da República e não as próprias leis gerais, o que se torna numa solução desequilibrada na medida em que não seja complementada com as outras, e vimos, igualmente, ser aceite o princípio de que as leis só são aplicáveis às regiões autónomas quando expressamente o declarem. Independentemente das habilidades interpretativas do Sr. Deputado José Magalhães ou do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que respeito - é um grito de alma, é uma tentativa de salvar, diria eu, o absurdo -, o que é verdade é que não podemos compreender uma solução que, no dizer dos Professores Jorge Miranda e Gomes Canotilho, era aplicável às colónias, é aplicável a Macau e não é uma solução do Estado unitário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este aspecto, independentemente de todas as habilidades interpretativas, é incontornável porque, ainda que o problema nesta matéria fosse meramente simbólico, ainda que o problema fosse meramente formal, mesmo assim, não deixava de ser um problema importante porque tem a ver com o caminho que queremos percorrer, tem a ver com o futuro que queremos para Portugal. Queremos um Estado unitário amplamente descentralizado e com regiões político-administrativa ou, pelo contrário; queremos o caminho do delírio, da autonomia progressiva não se sabe bem em que direcção, com que limites e em que condições. É esse problema fundamental.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sabe-se!

O Orador: - Naturalmente que o Sr. Deputado Guilherme Silva sabe bem em que direcção. O Sr. Deputado Guilherme Silva propôs, por exemplo, que, em vez de estatutos político-administrativos, houvesse constituições regionais, que, em vez de regiões autónomas, houvesse Estados regionais, que esta Assembleia não pudesse alterar nem uma vírgula à proposta de constituição regional que viesse dos Estados independentes dos Açores e da Madeira!
Sr. Deputado, o seu caminho está muito claro e não é, se calhar, o caminho de um país e dois sistemas. Se calhar, é o caminho de um sistema e três países! Em relação a coisas deste tipo, o Sr. Deputado dirá: nós juramos a fidelidade a um Estado, mas creio que, depois, atendendo às forças políticas a que está ligado, designadamente, na Madeira, mostra claramente que o projecto que tem não é aquele que aqui às vezes apresenta. O seu discurso inicial era: viva a unidade nacional, viva Portugal como Estado unitário, mas depois, por exemplo, o líder do Parlamento regional, Jaime Ramos, disse aquilo que disse e o Alberto João Jardim afirmou que era uma violência impor um Estado unitário e naturalmente defendeu um Estado federal que, de algum modo, está subjacente na concepção do próprio Sr. Deputado Guilherme Silva e de muitas das suas propostas.
Portanto, independentemente das atitudes, de vez em quando aparentemente ingénuas, aparentemente virginais, que aqui são apresentadas, o que é real é que temos aqui propostas que vão numa determinada direcção. E o problema que está colocado é que quando o PS rompe com o seu próprio projecto, quando o, PS assina um determinado acordo, em vez de criar um consenso em torno das soluções, ele anima determinadas tendências que vão no sentido de contestar, desde já, o próprio acordo que foi estabelecido. Em vez de caminhar para consensos, o PS caminha para novos conflitos, que não se sabe aonde vão terminar!
Ora bem, neste contexto, como vemos que na proposta do PS para o artigo 230.º limites da competência legislativa foram abandonados, faremos ao PS o favor de a trazer aqui como proposta do PCP, mas reconhecendo os direitos de autor, para que o PS possa abster-se ou votar contra a proposta de artigo 230.º, que oportunamente apresentou. O PS decaiu nisto e noutros aspectos fundamentais e, de uma solução equilibrada e consensual, passou para uma solução manifestamente desequilibrada e com aspectos que vão constituir factores, como referi, de conflito institucional, de conflito de todo o tipo e de ambiguidades de toda a natureza.
Neste artigo 229.º, temos uma outra proposta que é de sublinhar também. A alteração adiantada à alínea ii) vai no sentido que não é da descentralização financeira, é de

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