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30 DE JULHO DE 1997 1887

mais que isso, não são apenas as receitas cobradas nas regiões que revertem para as regiões, são também as receitas geradas nas regiões, o que vai, naturalmente, ser algo de muito complexo de interpretação. Nós já sabemos que houve esta reivindicação da parte de autarquias locais e, do ponto de vista técnico, é uma questão que frequentemente é muito complicada.
Mas mais importante que isto é sublinhar que as receitas cobradas ficam para as regiões, as receitas geradas ficam para as regiões, além disso tem que haver uma participação nas receitas tributárias do Estado e abandonou-se a proposta que tinha sido consensual na primeira leitura de fixar o princípio da justa repartição dos recursos e dos encargos públicos que é um princípio verdadeiramente elementar. Podemos perguntar: as regiões autónomas são regiões ultraperiféricas? Naturalmente que são! E Trás-os-Montes? E outras regiões que de hoje para amanhã podem ter índices de rendimento per capita e outros ainda mais atrasados do que os Açores e a Madeira? E por mais atrasada que seja uma região, para além de ficar com os impostos nela cobrados, eventualmente para além do produto ela solidariedade nacional através de participações financeiras, não lhe cabe também, ainda que em escassa participar nos encargos nacionais? Este era um princípio consensual e também aqui foi abandonado, em detrimento de uma solução manifestamente descabida.
Quero ainda dizer que nós somos a favor do princípio da participação das regiões na Europa comunitária e nas decisões da Europa comunitária. Entretanto, não acompanhamos aqueles que entendem que, em vez de uma Europa de Estados regionalmente descentralizados, quando é o caso, se deve substituir por uma Europa das regiões com o fim do Estado/Nação e por cima dos Estados. É naturalmente uma concepção ele alguns sectores independentistas de nacionalismos que não viram a conquista da independência e que achamos de todo em todo descabida no caso das regiões autónomas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Um outro aspecto que queria referir e que já está subjacente na questão dos poderes para a dissolução política das regiões autónomas, como está presente noutras questões, é, o problema da situação do Presidente da República e do Ministro da República face aos sistemas autonómicos. Aqui há uma clara orientação de determinados sectores. É a ideia de pôr as regiões autónomas em "bicos de pés" num mesmo plano do continente fazendo com que o único órgão de soberania com funções em relação a todas as parcelas do território nacional seja o Presidente da República e, por isso mesmo, este teria que se envolver no dia-a-dia político das regiões autónomas, sendo certo que o Dr. Alberto João Jardim pôr-se-ia em "bicos de pés" e arranjaria um conflito diário com o Presidente da República a propósito das mais variadas questões. Aliás, o PSD neste plano da dissolução e numa série ele outros planos foi adiantando propostas todas elas no sentido de envolver o Presidente da República no funcionamento dos sistemas políticos autonómicos, e por vezes conseguiu ter êxito e apoio do PS. Naturalmente que é uma matéria em relação à qual nós não acompanhamos as propostas e as concepções que foram adiantadas.
Por último, queria deixar muito claro um aspecto: nós damos importância a este problema das regiões autónomas, naturalmente que é um problema significativo. Acreditamos, entretanto, que as populações das regiões autónomas são adeptas da unidade nacional, que este vai ser um factor determinante neste conjunto e que vamos continuar a ser e a integrar o mesmo país e a mesma nação. Quero dizer, para que fiquem todos tranquilos, que este não é para nós o terna chave, o único tema e muito menos o único tema desta revisão constitucional. Há uma série de matérias no que toca a direitos fundamentais, a sistemas eleitorais e a muitas outras a que damos muita importância e que naturalmente são centrais. Desde logo, é central o próprio facto de a Constituição da República Portuguesa ser enfraquecida remetendo tanta e tanta coisa para lei ordinária, tema que já hoje foi aqui objecto de uma referência.
Aquilo que quero, e com isto termino, é sublinhar que, por mais que os Srs. Deputados tentem fazer desvios, o ponto fundamental da controvérsia e o ponto fundamental da clivagem nesta questão é ser a favor da descentralização político-administrativa e da clarificação legislativa equilibrada ou ser adepto de soluções aventureiras, desequilibradas, eventualmente de sentido para-federalista que põem em causa para agora e para o futuro a unidade nacional.
Sr. Deputado Guilherme Silva, fale com o seu líder e diga-lhe, para ter mais contenção, para não dizer aquilo que acaba de dizer...

O Sr. José Magalhães (PS): - Líder regional!

O Orador: - Também é capaz ele não ter mais nenhum!
Repito, Sr. Deputado Guilherme Silva: fale com o seu líder e diga-lhe para ter mais contenção, para não dizer aquilo que acaba de dizer porque aquilo que é constantemente dito revela muito claramente o que, no fim ele contas, lhe vai na alma. Não se escondam atrás cie alusões ao nacionalismo feroz para escamotear a verdadeira natureza da controvérsia que está em causa neste ponto específico.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, muito obrigado.
Sr. Deputado Luís Sá, a sua intervenção, embora reveladora dos méritos que todos lhe reconhecemos, não nos surpreendeu, pois é uma intervenção feita na linha do que têm sido as teses do Partido Comunista desde a revisão de 1982 até ao presente acerca das matérias de autonomia regional. Mas por detrás das aparentes certezas que aqui pretendeu transmitir parece-nos que é possível encontrar algumas dúvidas e até mesmo algumas incorrecções.
Sr. Deputado, conformidade com as leis gerais de República, conformidade com os princípios fundamentais dás leis gerais, no domínio do desenvolvimento da norma jurídica e da sua aplicação, é algo que não implica uma diferença tão grande como aquela que V. Ex.ª lhe atribuiu. E eu próprio ao analisar esta alteração do texto constitucional tenho vindo a dizer que o seu alcance dependerá fundamentalmente do modo como o Tribunal Constitucional aplicar esta norma. Isto é, ela tanto poderá ser aplicada de uma maneira restritiva ou ele uma maneira extensiva no que toca ao conteúdo da autonomia regional e mais concretamente dos poderes legislativos da Assembleia Legislativa Regional.

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