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30 DE JULHO DE 1997 3925

municipal tenha de, eventualmente, ter maior conjunto de poderes, maior número de poderes, para atribuir uma maior operacionalidade, por sua vez, ao executivo municipal.
Não podemos esquecer-nos de que se a Assembleia da República funciona em permanência, está reunida em permanência, esse não é o caso das assembleias municipais, que reúnem um número reduzido de vezes por ano, embora possam reunir extraordinariamente, sempre que for necessário. Não podemos estabelecer, ele forma alguma, um paralelo entre uma situação e outra. A realidade é esta, Sr. Deputado Luís Sá, e este é que é o resultado da experiência destes anos de exercício do poder local democrático. Em nosso entender, vale mais a existência objectiva, aberta perante toda a gente, transparente, de negociações em situações onde não há maioria absoluta, que leva, inclusive, à formação de coligações objectivas e transparentes a nível local, do que a um diálogo permanente, que, afinal de contas, também a nível local, como acabamos por constatar, se revela pouco mais do que paralisante da actividade pública administrativa, como também ternos verificado a nível nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá. Apelo à sua consabida capacidade. de concisão.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Artur Tones Pereira, antes de mais, agradeço-lhe a questão que me colocou.
Apenas lhe diria o seguinte: o facto de termos câmaras directamente eleitas. e essa ser uma solução original, provavelmente, está ligado a uma outra situação original, que é a de haver um grande consenso de todo o país ao elogiar os municípios. E. se esta solução actual é original, a que foi proposta pelo PSD, a de eleger directamente e depois transformar artificialmente maiorias relativas, é muito mais original ainda, e o Sr. Deputado, com certeza, concordará nesta matéria. Portanto, como vê, o argumento, em última instância, é capaz de se voltar contra o próprio PSD.
O segundo aspecto que quero referir é o seguinte: desde que as forças que estão em minoria tenham uma posição responsável, é perfeitamente possível gerir uma autarquia com maioria relativa. A situação de atraso na Câmara Municipal de Amadora tem a ver com dificuldades que podem ter alguma relação com a situação de minoria. Mas o mesmo aconteceu nas câmaras ela Maia e de Gondomar, onde o seu partido tem a maioria; na Câmara Municipal de Lisboa, que, em 10 anos, atrasou o orçamento em 7, e que tinha. na altura, maioria absoluta, pois era gestão PP/PSD, como é sabido; existe um atraso constante na Câmara Municipal do Porto, na Câmara Municipal de Sintra, etc., e estas são situações que, manifestamente, não têm a ver com isto. Trata-se de dificuldades administrativas e outras, pelo que este argumento é de todo em todo irrelevante. No entanto, o Sr. Deputado sabe - tal como o Sr. Deputado Pacheco Pereira, que ainda há pouco estava presente, e o seu partido - que, em várias câmaras, o seu partido tem vereadores a tempo inteiro e tem uma colaboração em câmaras de maioria CDU, e sabe também que esta foi a solução que se encontrou e que outra qualquer via terá efeitos bem diferentes.
Por nós, não optamos nem aceitamos maiorias artificiais, que contrariem o sentido da própria vontade popular.
Aliás, o Sr. Deputado disse, e bem, "coligações/entendimento". Pois bem, as "coligações/entendimento" podem ser feitas no quadro da actual solução.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho assistido a algumas críticas à solução proposta para este artigo 241.º, alegando que ele desconstitucionalizaria o actual sistema de governo para as autarquias locais e que daí poderia decorrer algum prejuízo quanto à estabilidade do inundo autárquico. Não reconheço fundamento a tais críticas.
Antes de mais, é preciso recordar aqui que esta solução constitucional se articula com duas outras disposições que também ficarão expressas na Constituição. A primeira é a de que o sistema actualmente previsto na Constituição manter-se-á até à possibilidade de ser alterado de acordo com uma lei, que, por dizer respeito ao sistema de governo autárquico, terá necessariamente de ter, quanto a essas disposições, aprovação por maioria qualificada de dois terços.
Assim, tal significa que, enquanto esse consenso de largo espectro não puder ser feito, a estabilidade do sistema de governo autárquico está inteiramente garantido com a continuidade do modelo actual. Quando houver um consenso bastante que permita a alteração qualitativa do sistema de governo actual, essa alteração também não se fará ao sabor de qualquer eventual maioria conjuntural ruas, necessariamente, na sequência de um amplo consenso parlamentar, que garantirá também, pela natureza de lei reforçada que essa lei terá, a plena estabilidade de um novo sistema de governo das autarquias.
Posta esta questão, passamos ao fundo do problema. Já aqui foi sublinhado que a actual solução é original, é, poderíamos dizê-lo, uma solução "à portuguesa". O que é que poderá ter estado na razão de ser do acolhimento desta fórmula na Constituição, aquando da sua aprovação em 1976?
Em meu entendimento, muitas das razões que terão militado a favor da definição do actual sistema de governo autárquico prenderam-se com a circunstância de estarmos, na altura, perante uma situação de implantação dos partidos políticos em Portugal, que não tinham tradição de implantação na sociedade portuguesa, por ausência de regime democrático. E os partidos, legitimamente. pensaram que, na medida em que criassem um sistema que facilitasse, por via da proporcionalidade, o acesso de todos eles ao executivo camarário, a partir daí ganhariam todos uma influência relativa na vida político-social do respectivo concelho.
Portanto, o que verdadeiramente determinou o actual sistema de governo autárquico foi a necessidade de os partidos ancorarem institucionalmente nas autarquias o seu processo de implantação político-social. E pergunto-me, Srs. Deputados, se, 20 anos passados sobre a experiência democrática, esta deve ser a preocupação fundamental na definição do sistema de governo das autarquias locais. Sinceramente, penso que esta já não deve ser a preocupação fundamental, porque mais importante do que organizar as autarquias na lógica da implantação dos partidos parece-me ser organizá-las na lógica cia vontade expressa pelos cidadãos eleitores, de acordo com o sistema representativo que, ao nível local, pretendemos que tenha também uma plena expressão.

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