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31 DE JULHO DE 1997 3943

Em terceiro lugar, Sr. Deputado Jorge Ferreira, há uma lição que o Sr. Deputado não pode dar ao Partido Social Democrata. De facto, reconhecemos com clareza que entre nós há quem tenha posições diferentes sobre a regionalização. O que nós não temos, certamente, ao contrário do PP, um partido que tanto preza a autoridade, é uma estrutura regional que conduz uma política própria sem qualquer espécie de referência às posições nacionais do seu próprio partido. É o caso do PP do Porto, que conduz uma posição própria em matéria de regionalização, com completo desprezo em relação à posição nacional do seu partido, o que, aliás, não traduz senão a evidência das divisões dentro do próprio Partido Popular sobre a matéria da regionalização.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - E o PSD não tem isso?

O Orador: - Tem, mas admite-o com clareza quando entende que a resolução da questão é pela via do referendo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sua intervenção inicial, o Sr. Deputado Pacheco Pereira reconhecia que o artigo 256.º da Constituição é um marco neste processo de revisão constitucional. Foi, aliás, a primeira das matérias que suscitou vivas controvérsias relativamente às possibilidades de entendimento entre os vários partidos na revisão constitucional.
Ora, nesta minha intervenção vou procurar, na medida em que me for possível - não garanto que o consiga inteiramente -, não corresponder à expectativa do Sr. Presidente quanto a uma intervenção apaixonada.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Não tem nada de apaixonado para dizer!

O Orador: - Pelo contrário, procurarei fazer uma intervenção desapaixonada, mas que procure situar com objectividade "o caminho que fizemos para aqui chegar", como diz uma certa cantiga.
Em primeiro lugar, vou referir-me à questão da coerência quanto à iniciativa de criação das regiões administrativas e à questão política do referendo.
O Partido Socialista sempre disse que entendia ser possível lançar em simultâneo o processo de revisão constitucional e o processo legislativo de criação das regiões administrativas, por considerar que, a haver referendo no processo de regionalização, tal ocorreria sempre na fase da instituição em concreto das regiões e tal significaria um tempo que seria compatível com o normal desenvolvimento do processo de revisão constitucional. Se olharmos para o tempo presente, que é o tempo exacto deste debate, poderemos agora certificar se era ou não correcto esse ponto de vista inicial.
Por, outro lado, quanto à solução do referendo, ao que é que assistimos? Da parte do PS, o projecto de revisão constitucional propunha a introdução de um modelo de consulta popular directa de âmbito regional, o que quer dizer que era inequívoco para o PS a predisposição inicial de submeter a questão da regionalização a uma modalidade de consulta popular directa. É verdade que na fase inicial, não admitimos a pergunta de âmbito nacional, mas também é verdade que admitíamos a consulta popular directa como uma forma de institucionalização em concreto do processo de regionalização.
Quanto ao PSD, teve, nesta matéria, como, porventura, noutras, uma posição contraditória e, permitam-me que o diga, Srs. Deputados do PSD, uma posição claramente contraditória.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ninguém se apercebeu disso!

O Orador: - De um lado, a direcção do partido reivindicou a existência de um referendo "à cabeça" sobre o processo da regionalização, dizendo que ou havia referendo de "sim" e "não", para quem era a favor e contra a regionalização, ou não havia condições institucionais e parlamentares para que se começasse a debater e a aprovar á lei de criação das regiões administrativas. Foi, aliás, em nome dessa atitude, como o Sr. Deputado Pacheco Pereira há pouco lembrou, que o PSD abandonou o Plenário da Assembleia no momento da votação na generalidade dos projectos de lei relativos à criação das regiões. Onde é que eu digo que reside a contradição do PSD? No seguinte: esta posição política que o PSD, na altura, sustentou era incompatível e contraditória com o seu projecto de revisão constitucional, porque aquilo que o PSD apresentava no seu projecto não era uma solução de referendo "à cabeça" mas uma solução de referendo após a aprovação do decreto de criação da lei das regiões administrativas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, o PSD, em termos institucionais, tinha uma posição muito próxima da do PS, isto é, o momento adequado para fazer o referendo sobre a regionalização era depois e não antes da aprovação da lei de criação das regiões administrativas. Trata-se de uma matéria histórica que consta do projecto do PSD, não é uma matéria de divergência de opinião pessoal entre quem quer que seja.
Procurámos, por isso, esforçar-nos por encontrar uma solução consensual e, nessa ocasião, ficámos numa situação singular: o PSD queria institucionalizar, na revisão constitucional, uma modalidade referendaria para a regionalização mas, como estamos lembrados, não ia aos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional; o PS, por seu lado, queria uma solução consensual para o referendo, a. consignar na revisão constitucional, mas não tinha, no PSD, um parceiro, porque ele não ia às reuniões da Comissão Eventual.
Foi neste contexto histórico, difícil e controverso, reconheço, que foi possível um entendimento entre o PS e o

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