O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3954 I SÉRIE - NÚMERO 104

Administração Pública sobre estas entidades, que normalmente não se reconduzia às figuras típicas do poder de direcção, superintendência ou tutela, mas assumia, antes, uma figura de fiscalização administrativa. Esta é a ideia que neste momento fica no artigo 267.º, com este novo n.º 5.
Por agora é tudo, porque, no que toca ao artigo 268.º, teremos oportunidade de examinar mais em pormenor as alterações de grande profundidade que agora vão ser feitas, depois de o Sr. Deputado Barbosa de Melo, produzir sábias declarações sobre essas mesmas alterações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição foi, em matéria de Administração Pública, diria mesmo, clarividente e sábia logo na sua fundação, em 1976, e a longa marcha da reforma da Administração Pública feita ao longo destes 20 anos deixou-nos a todos seguramente um travor, porque, posta à prova uma bateria de excelentíssimas ideias quanto ao que deve ser uma Administração, revelou-se a enorme dificuldade em transpor algumas dessas ideias, dessas excelentes ideias. As próprias ideias para a reforma da revisão constitucional de 1989, generosíssima, e, neste ponto, soberbamente bem concebida, creio eu, tiveram uma longa dificuldade em penetrar, designadamente no que diz respeito ao reforço dos direitos dos administrados. Este é um título da Constituição em que as maiores virtudes são postas à prova e em que o legislador, em sede constitucional, é posto perante a humildade do seu esforço, dado o conjunto dos obstáculos que se opõem à execução das mais belas ideias.
Esta revisão constitucional vai, todavia, contribuir para reforçar aquilo que é o código genético constitucional, virtuoso em matéria de Administração Pública, porque vai reforçar, em primeiro lugar, como já vimos, em pontos significativos, a competência reservada do Parlamento neste domínio - alguns talvez não se apercebam da dimensão e da profundidade desta reforma, mas ela é extremamente relevante, tanto quanto ao estatuto das fundações públicas como em relação à reorganização da administração local, questão tão relevante, à criação de taxas e de outras contribuições financeiras, em muitos outros aspectos esta revisão releva para esse efeito - e, em segundo lugar, o conjunto dos princípios fundamentais, aditando-lhes um novo e muito importante - posto, de resto, em crise no ciclo da vida política portuguesa que acabou em l de Outubro de 1995 -, que é o princípio da boa fé, o que é seguramente também uma benfeitoria.
Por outro lado, vamos criar, neste artigo 267.º, uma credencial constitucional inequívoca para a criação de entidades administrativas independentes, autoridades administrativas independentes, cuja tipologia a Constituição sabiamente não vai fazer, remetendo a sua criação em concreto e o seu enquadramento para lei da Assembleia da República. Colmata-se assim uma lacuna, eliminam-se dúvidas, para as quais especialistas têm alertado.
Fizemos um virtuoso colóquio na Assembleia da República. Vital Moreira, na sua tese de doutoramento, equacionou esta questão e definiu com rigor os limites e as dúvidas constitucionais neste domínio, que são agora objecto de uma resposta inequívoca. É possível criar autoridades administrativas independentes, se a lei determinar a tipologia e o demais conjunto de requisitos para a respectiva criação. Essas autoridades estão connosco, vieram para ficar. São muito relevantes e são uma forma moderna da gestão da coisa pública, pelo que importa que, futuramente, o Parlamento aprofunde e intensifique a reflexão sobre esta matéria.
Uma outra transformação importante diz respeito ao reforço das garantias dos administrados, mas sobre esta matéria o meu colega Cláudio Monteiro vai poder resumir e avaliar esses resultados, que são muito positivos. Mas também aqui a lição da revisão constitucional de 1989 é profunda.
Em 1989, sonhámos, e foi um sonho comum, em remodelar profundamente o funcionamento da justiça administrativa, em dar aos cidadãos novos meios que transcendessem a mera acção reactiva, o mero recurso contencioso tradicional, e essa reforma soçobrou por uma interpretação restritiva dos tribunais e por um comedimento excessivo do legislador ordinário. Faço votos de que isso não aconteça agora, urna vez que também agora temos garantias institucionais reforçadas de que isso não acontecerá, mas a matriz constitucional é, seguramente, melhorada.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos criar a base constitucional para uma desmilitarização das forças de segurança, ou seja, o alibi militarizador que decorre da necessidade de impor a alguns dos seus elementos um peculiar estatuto desaparece com a nova redacção que é encontrada para o estatuto dos membros das forças de segurança.
Estas são alterações significativas, são bastantes, não temos nada de especial a chorar, nada que não tenhamos conseguido de determinante nesta matéria, porque tínhamos boas ideias de revisão constitucional e o essencial dessa boas ideias encontrou acolhimento. Não se pode, seguramente, desejar muito mais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sã (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Partilhamos da opinião de que o conjunto de alterações que está desenhado em matéria de Administração Pública tem um sentido claramente positivo. Isto acontece em relação ao artigo 266.º, a consagração expressa do princípio da boa fé; acontece em relação a correcções de ordem técnica, como é o facto de, em relação ao n.º 2 do artigo 267.º, se acrescentar uma menção expressa ao princípio da tutela; e acontece igualmente em relação à consagração constitucional da administração independente.
Só temos pena de que não tenha havido uma maior generosidade em relação à consagração de alguns órgãos que se revelaram claramente importantes nesta matéria,

Páginas Relacionadas