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4018 I SÉRIE — NÚMERO 104

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:

A lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e forças de segurança, na estrita medida das exigências das suas funções próprias.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.° 1 do artigo 274.°.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
1 — O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e tem a composição que a lei determinar, a qual incluirá membros eleitos pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.° 2 do artigo 275.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Acácio Barreiros, Fernando Pereira Marques, Manuel Alegre e Marques Júnior.
É a seguinte:

2 — As Forças Armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos portugueses e a sua organização é única para todo o território nacional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que adita um novo n.° 5 ao artigo 275.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:

5 — Incumbe às Forças Armadas, nos termos da lei, satisfazer os compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o actual n.° 5 do artigo 275.° e que passará a ser n.° 6.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:

6 — As Forças Armadas podem ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em missões de protecção civil e tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, bem como em acções de cooperação técnico-militar, no âmbito da política nacional de cooperação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para Q artigo 275.°, n.° 7. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS) — Sr. Presidente, essa proposta corresponde ao actual n.° 6 do texto constitucional e como tal não carece de ser votada pois será uma questão de renumeração.

O Sr. Presidente: — Estão todos de acordo? Pausa.

O Sr. Presidente: — Como ninguém se manifesta, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.° 2 do artigo 276.°.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Fernando Pereira Marques, Manuel Alegre e Marques Júnior.
É a seguinte:

2 — O serviço militar é regulado por lei, que fixa as formas, a natureza voluntária ou obrigatória, a duração e o conteúdo da respectiva prestação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto escrita sobre a votação que acabou de realizar-se.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): — Sr. Presidente, também quero anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto escrita sobre a votação do n.° 2 do artigo 276.°

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