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31 DE JULHO DE 1997 4023

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já não estou em condições de arbitrar questões deste tipo, por isso, ou encontram uma solução fácil, de modo a repetirmos as votações, e cada um vota como entender, ou, então, estas votações passam para amanhã e prometo estudar o problema.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, como se verá, estamos cheios de boa vontade metodológica.
Basta que o Sr. Presidente classifique a proposta num sentido ou noutro, nós não retaliaremos a posição da Mesa e adaptaremos a nossa posição de voto a essa classificação. Se entender que se trata de um novo número, votaremos de determinada maneira; se entender que se trata da substituição do número já existente, votaremos de outra. Basta que o Sr. Presidente, por antecipação, classifique a proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como proponentes, podemos esclarecer a situação, mas penso que a simples leitura da nossa proposta esclarece que ela é substitutiva, inclusive está escrito na própria proposta que é de substituição.
Mas, em resposta às dúvidas que se levantaram e para que tudo fique claro, ó Sr. Presidente pode pôr à votação o n.º 2 da proposta 126-P, apresentada pelo PSD, em substituição do actual texto da Constituição, conforme consta da proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se nos ativermos à palavra «substituição», é evidente que se trata de uma proposta de substituição do artigo 236.º. Sinceramente, é o que parece. Existe um artigo 236.º e temos aqui uma proposta de substituição do artigo 236.º, que, em vez de dois números, tem três. Apesar disso, parece-me que não pode ser deixada de encarar como uma proposta de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Então, Sr. Presidente, acaba de classificar o n.º 2 do artigo 236.º como substituição do n.º 2 actual.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, acabo de classificar a proposta 126-P como sendo de substituição de todo o artigo 236.º. Pode ter a consequência que referiu, como é óbvio, mas o que estou a dizer é que se trata de uma proposta de substituição do artigo 236.º, que, em vez de dois números, passa a ter três. Se é uma proposta de substituição do artigo, então, é todo o artigo que está substituído, penso eu.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Assim sendo, Sr. Presidente, sugiro, aliás, no sentido da proposta que o PSD, agora, insiste em tomar como boa, que se vote o n.º 2 do artigo 236.º constante da proposta do PSD como proposta de substituição do n.º 2 actual. Vamos votar assim.

O Sr. .Presidente: - Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 236.º, pela segunda vez, conforme consta da proposta 126-P, apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos contra do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era o seguinte:

2 - O Presidente da República marcará também eleições para as assembleias legislativas regionais, nos termos da lei eleitoral aplicável, quando, no decurso de uma mesma legislatura, houver, pela segunda vez, rejeição do programa do governo regional, não aprovação de moção de confiança ou aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Agora, vamos votar o n.º 3 do artigo 236.º, segundo consta da proposta 122-P, do Partido Socialista. Dizia-se há pouco que esta proposta estava prejudicada.

Vozes do PS: - Não, Sr. Presidente, agora não está!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas que fosse feita uma clarificação.
Estamos a votar o n.º 3 do artigo 236.º, da proposta 122P, apresentada pelo Partido Socialista?

O Sr. Presidente: - Exacto, foi isso que anunciei.
Vamos votar.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

3 - Quando ocorra a aprovação de duas moções de censura, em prazo legalmente estabelecido, ou a rejeição de moção de confiança, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, terão lugar eleições, nos termos do artigo 136.º, alínea b), no prazo de 60 dias.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 3 do artigo 236 º, na formulação da proposta 126-P, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de saber se o PSD pode explicar o que é que esta proposta substitui. É que o n.º 3 do artigo 236.º não existe no texto actual da Constituição. Como o PSD

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