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I Série - Número 104

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JULHO DE 1997

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex.mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Maria Luísa Lourenço Ferreira

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Prosseguiu o debate da revisão constitucional (artigos 246.º e 247.º, 251.º a 254.º, 256.º, 258.º, 260.º a 262.º, 266.º a 268.º, 270.º, 274.º a 276.º, 278.º, 281.º, 283.º-A. 288.º, 292.º, 296.º e 297.º e 15.º).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Luís Sá (PCP), Pacheco Pereira (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), Moreira da Silva (PSD), José Magalhães (PS), Barbosa de Melo (PSD), Cláudio Monteiro (PS), António Filipe e João Amaral (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Maria Carrilho (PS), Hermínio Loureiro (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Cardoso Ferreira (PSD), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Ricardo Castanheira (PS), João Corregedor da Fonseca (PCP), Raimundo Narciso (PS), Luís Queiró (CDS-PP), Eduardo Pereira (PS), Pedro Campilho (PSD), António Galvão Lucas (CDS-PP), Vieira de Castro (PSD), Gonçalo Ribeira da Costa (CDS-PP), Pedro Roseta (PSD), Medeiros Ferreira (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP), Rui Namorado (PS), Francisco Torres e Manuela Aguiar (PSD), Maria Celeste Correia e Manuel Alegre (PS).
Entretanto, face a uma interpelação à Mesa, feita pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP), o Sr. Presidente emitiu opinião sobre a Lei n.º 23/97, de 2 de Julho, que prevê a transferência da gestão de cemitérios municipais para as freguesias, a qual não mereceu qualquer objecção. tendo também dado explicações o Sr. Manuel Jorge Goes (PS).
No âmbito da revisão constitucional, juram votadas alterações, relativas aos artigos 151.º, 152.º, 159.º a 160. 163.º a 172.º, 176.º e 177.º, 179.º a 183.º, 190.º, 195.º, 197.º a 200.º, 202.º, 208.º, 210.º e 211.º, 213.º, 215.º e 216.º, 218.º, 220.º a 222.º, 224.º a 226.º, 229.º a 234. º, 236. º, 239. º a 241. º, 243. º e 244.º, 246.º e 247. º, 251. º a 254.º, 256.º, 258.º, 260.º a 262.º, 266.º a 268.º,.270.º, 274.º a 276.º, 276. º- A, 278. º, 281. º, 283. º- A, 288. º, 292. º, 296.º e 297 º e artigos novos.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 2 horas.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gavino Paixão.
António Rui Esteves Solheiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.

omingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de. Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Areias Fontes.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheiro Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.

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Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Eugênio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugênio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tínhamos ficado ontem na discussão das alterações relativas ao artigo 246.º, para o qual se havia inscrito o Sr. Deputado Manuel Moreira, a quem dou a palavra de imediato.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O poder local institucionalizado na Constituição da República de 1976 é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas mais relevantes e positivas que

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o 25 de Abril nos proporcionou, uma vez que tem contribuído, e muito, para o progresso e desenvolvimento das comunidades locais - municípios e freguesias - e para a qualidade de vida das suas populações.
Com esta revisão constitucional, pretende-se, à luz da experiência adquirida, aperfeiçoar o actual texto constitucional em geral e em particular o capítulo referente ao poder local. Nesta conformidade, procura-se ordenar e sistematizar melhor, bem como tornar mais coerentes as normas referentes às autarquias locais - freguesias, municípios e regiões administrativas.
Outra das preocupações presentes nas propostas de alteração que agora apreciamos tem a ver com a flexibilização do texto constitucional, permitindo ao legislador, através da legislação ordinária, as melhores soluções para a constituição e funcionamento dos órgãos das autarquias locais e para a cabal execução das suas nobres e importantes responsabilidades e funções.
Cumpre-nos aqui salientar a preocupação permanente do PSD na defesa da estabilidade política e da governabilidade dos diferentes órgãos autárquicos, instrumento fundamental para o sucesso do poder, seja ele a nível local, regional ou nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assim, no artigo 246.º, referente à assembleia de freguesia, no seu n.º 1, procura-se com esta norma, conforma-la com a norma geral ou a matriz constante do artigo 241.º, n.º 2, introduzindo-se um novo n.º 3, no qual se constitucionaliza a competência deste órgão autárquico, que, como se propõe, exerce as competências previstas na lei, incluindo a aprovação das opções do plano e do orçamento.
No que diz respeito ao artigo 247.º, referente à junta de freguesia, procura-se igualmente, com esta norma proposta, caracterizar este órgão autárquico e a forma da sua constituição, conformando-a com a norma genérica prevista no n.º 3 do artigo 241.º.
Julgo que, dentro do objectivo atrás enunciado, dá defesa da estabilidade política e da governabilidade do órgãos autárquicos, que convictamente propugnamos, bem como do respeito pela vontade dos eleitores das freguesias, impõe-se, à luz da experiência adquirida ao longo destes 20 anos de poder local, que a futura legislação ordinária aperfeiçoe e torne mais coerente com o que acabámos de referir o sistema de constituição das juntas de freguesia, que, a nosso ver, fica perfeitamente salvaguardado com as normas propostas nesta revisão constitucional. Penso que, desta forma, o poder local sairá mais reforçado e prestigiado, para bem servir as populações locais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP)-. - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, em primeiro lugar, de me congratular com o facto de, correspondendo a urna reivindicação das freguesias e da sua associação - a Associação Nacional de Freguesias - e a uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP. haver a perspectiva de inserir na Constituição um artigo novo, que permite que as freguesias constituam associações para a administração de interesses comuns.
Era, de todo em todo, descabido que esta possibilidade fosse negada ao órgão da autarquias que está mais perto das populações e que, tantas e tantas vezes, tem de corresponder em primeiro lugar à suas necessidades.
Entretanto, há um aspecto que é importante sublinhar deste contexto: é que, como reza a redacção do novo artigo, as freguesias podem constituir associações para administrar interesses comuns. Não é dito que podem constituir associações para desempenhar atribuições e competências que, à partida, não caibam às próprias freguesias.
Este é mais um facto que mostra bem a discrepância entre aquilo que vai ser consagrado em relação às freguesias e o facto de, correspondendo a necessidades de última hora do PSD, haver a perspectiva de consagrar o princípio de que as associações de municípios podem desempenhar atribuições e competências próprias.
Este facto é, de todo em todo, descabido porquê
Porque as associações de municípios são associações públicas que, como tal, são constituídas livremente pelos próprios municípios para desempenharem atribuições e administrarem interesses que, à partida, são dos próprios municípios. Nós, hoje em dia, temos dezenas de associações de municípios por todo o País, formadas apenas por dois municípios, por três, por quatro, pelos municípios de um distrito inteiro ou por municípios de mais do que um distrito; temos, no fim de contas, uma pluralidade imensa de situações, mas que têm algo em comum, que é extremamente importante, que é o facto de a associação de municípios não ser nem mais nem menos do que uma forma, no fim de contas, de os órgãos municipais, por um outro meio, desempenharem as funções em que foram investidos pelo voto popular no município.
Porque, na verdade, há uma grande dificuldade. que é irrecusável por quem conhece minimamente o dia-a-dia dos órgãos do poder local, é que os eleitos do município estão preocupados e respondem acima de tudo perante a população que os elegeu.
Têm, naturalmente, interesses com municípios vizinhos que têm de ser tratados em comum, mas aquilo a que têm de corresponder em primeiro lugar é exactamente aos interesses do próprio município. Este facto é, aliás, suficiente para ocupar muito do seu tempo, daí que nos pareça inteiramente descabida a ideia de que, ainda mais em alternativa às regiões administrativas, a lei deveria conferir as mais diversas atribuições e competências a associações de municípios, sem, à partida, dizer exactamente quais, para quê e em que sentido.
De resto, o próprio PS foi um duro crítico, altamente contundente, desta solução, como ontem já tive oportunidade de sublinhar; simplesmente, esta é mais uma daquelas matérias em que o PS não apresentou uma proposta, foi um crítico duro das propostas do PSD e, depois, nas negociações, na própria evolução do processo de regionalização, que vamos discutir a seguir, acabou por dar ao PSD aquilo que antes tinha considerado disparatado e completamente falho de sentido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi a força da razão, Sr. Deputado!

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O Orador: - É o sentido global dó acordo de revisão que foi estabelecido, é o sentido global da orientação do PSD nesta revisão em tantas e tantas questões.
Por nós, só podemos dizer que foi seguido um mau caminho e que lutaremos em matéria de legislação ordinária para que seja cumprida a Constituição em matéria
de regiões administrativas e para que as portas que são mal abertas neste artigo 253.º não sejam transpostas em prejuízo do poder municipal e do poder local em geral.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos passar à discussão das Pausa. alterações relativas ao artigo 247.º.

Pausa.

Dado que ninguém pretende usar da palavra, passamos à discussão de um artigo novo, que também é de uma extrema simplicidade.

Pausa.

Também em relação a este artigo não há pedidos de palavra, pelo que, se concordarem, passamos à discussão conjunta das alterações relativas aos artigos 251.º e 252.º, porque um refere-se às câmaras municipais e o outro às
assembleias municipais, havendo, por isso, alguma conexão entre eles.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos analisar agora os artigos referentes aos órgãos autárquicos municipais.
No artigo 251.º, referente à assembleia municipal, propõe-se uma nova formulação, conformando a norma proposta no n.º 1 com a norma genérica prevista no artigo 241º, n.º 2, mas consagrando claramente que este órgão
deliberativo do município é constituído por membros eleitos directamente, em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia que o integram. Por outro lado, introduz-se um novo n.º 2, no qual se constitucionaliza também a competência deste órgão autárquico que, como se propõe, exerce as competências previstas na lei, incluindo a aprovação das opções do plano e do orçamento.
No artigo 252.º, referente à câmara municipal, caracteriza-se o órgão autárquico, conformando-o com o n.º 3 do artigo 251.º, remetendo-se, deste modo, para a legislação ordinária a composição do executivo, permitindo-se que o
presidente de câmara seja o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia ou para o executivo, a qual regulará também o processo eleitoral, os requisitos da sua constituição e destituição e os termos do seu, funcionamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Permite-se, assim, que o legislador ordinário encontre a melhor solução ou modelo para a constituição, funcionamento, estabilidade e governabilidade deste importante órgão executivo municipal.
O PSD espera e deseja que as normas propostas nesta revisão constitucional e as soluções futuras a consagrar na legislação ordinária sirvam, de forma mais eficiente e eficaz, os interesses dos municípios portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 253.º.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 254.º.

Como também não há pedidos de palavra, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 256.º, sobre as regiões administrativas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do artigo 256.º da Constituição que vamos agora discutir é talvez o artigo singular de que mais dependeu o sucesso do processo de revisão constitucional.
A solução política que ele consagra - o princípio do referendo ao processo de regionalização - constituiu a principal condicionante não só do arranque dos trabalhos constitucionais como da forma como eles se desenvolveram e dos compromissos políticos que permitiram a sua conclusão. Este artigo revela com clareza o primado das questões políticas na revisão constitucional, um dos debates onde os partidos e os Deputados que fazem a democracia representativa real confrontam a sua visão de Portugal e dos problemas dos portugueses na sua expressão máxima, que é a da arquitectura do regime democrático.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Compreende-se, por isso, a afirmação por parte do PSD de que qualquer revisão constitucional seria, à partida, viciada se o PS impusesse ao País, no início de um processo de revisão, uma solução unilateral para a regionalização, matéria que aí iria ser inevitavelmente discutida e que, então, já era claramente controversa para muitos portugueses, fosse qual fosse a sua posição partidária.
Condicionado pelas promessas eleitorais, feitas quase sempre sem um julgamento das suas consequências, o PS, recém-chegado ao poder, pensou que o processo de regionalização lhe traria, depressa e gratuitamente, satisfação para uma distribuição do poder e de lugares, que era uma prioridade exigida pelo partido.
Constituído o Governo e iniciado o processo de ocupação de Administração Pública conhecido pelo job for the boys, tratava-se agora de satisfazer elites locais para quem

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se construía um modelo de regiões que parecia feito de encomenda para as mais poderosas federações socialistas e seus respectivos notáveis.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por, isso, a tentativa de impor a regionalização sem consulta popular foi inicialmente apresentada como inquestionável. Do Primeiro-Ministro a ministros e responsáveis pelo PS, foi liminarmente rejeitada a possibilidade de sobre esta matéria os portugueses serem consultados. A regionalização foi apresentada como um facto consumado, para que não haveria recuo, e, mesmo face aos sinais crescentes de que se tratava de uma matéria controversa, o PS teimava em querer avançar sozinho. Ao fazê-lo, numa questão de arquitectura da nossa democracia, em que todos compreendem que dificilmente haveria retorno, obrigou o PSD a proceder com grande firmeza e consequência, sem a qual, aliás, não haveria nem referendo, nem, em bom rigor, revisão constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A situação tornou-se tão grave e a exigência pública do referendo da regionalização tão forte que, em Abril de 1996, foi preciso, nesta Casa, apelar ao Sr. Presidente da República, no momento solene do 25 de Abril, para as consequências de tal atitude. Como se viu pelos acontecimentos e declarações posteriores, esse apelo teve resultados.
Confrontado com a crescente impopularidade da sua decisão de avançar a regionalização sem referendo, compreendendo que, ao fazê-lo, poderia gerar um bloqueamento institucional que ninguém compreendia, o PS acabou por aceitar o princípio do referendo à regionalização, e fez bem, 
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o PSD não está em causa substituir a democracia representativa e parlamentar, que está na base do nosso sistema político, por uma acentuação referendária que lhe retiraria identidade. A questão não é essa! Só que para este casso e nestas circunstâncias a exigência referendária tinha e tem todo o sentido.
A questão da regionalização, tal como hoje se coloca aos portugueses, é particularmente adaptada à exigência referendária. Todos os argumentos políticos clássicos a favor do referendo se aplicam aqui plenamente, quer no plano teórico, quer no plano da forma concreta como a questão da regionalização se punha em 1996 no debate público em Portugal.
Em primeiro lugar, porque a regionalização, apesar de, desde 1975, ter consagração constitucional, não foi implementada por nenhum governo, qualquer que fosse a fórmula governamental considerada, quer pelo PS, quer pelo PSD, quer pelo CDS-PP. Por isso mesmo, todos os partidos, e aqui o PS em particular, tinham duvidado sobre a regionalização no período em que exerciam o poder. Havia proclamações retóricas, não havia vontade política e por isso, queira-se ou não, o próprio PS deslegitimou a regionalização na sua forma constitucional original. Qualquer reconsideração desta questão implicava um novo reforço da legitimidade que a consulta popular dava, sem lugar para dúvidas.
Em segundo lugar, porque o seu "lugar" programático na vida política partidária, logo o seu papel e respectiva prioridade para cada partido, mudou substancialmente desde o 25 de Abril, à medida que a democratização política - garantida com a extinção do Conselho de Revolução e com o fim do modelo do Estado socialista e colectivista, na revisão de 1989 - tornava menos evidente que a regionalização fosse vista como um meio funcional para limitar um Estado apenas parcialmente democrático, tal como originalmente foi pensado, inclusive no PSD, face ao bloqueamento consistente do PS à revisão da Constituição. Isto, como é óbvio, mudava o papel da regionalização como, aliás, da reivindicação referendaria no conjunto do sistema político.
Em terceiro lugar, porque o unanimismo sobre a regionalização não era consistente. Como se vê na actual controvérsia sobre as regiões, independentemente de qualquer posição valorativa sobre a matéria, motivações e entendimentos diferentes do grau, oportunidade, forma e objectivos da regionalização coexistiam dentro de cada partido e atravessavam a sociedade portuguesa.
A questão da regionalização é hoje controversa - este é um truísmo que todos aceitam - e atravessa todos os partidos. No passado parecia não ser. O PSD, o PS, o PCP e o PP estão internamente divididos mesmo quando não o admitem, em consonância, aliás, com as mesmas divisões que atravessam os portugueses, sem distinção geográfica, social, política ou partidária.
Em quarto lugar, porque o Portugal de hoje é muito distinto do dos anos 70 e 80 e a relação de Portugal na Europa e na União Europeia muito diferente da dos primeiros anos da nossa democracia. Não sendo por si só um argumento contra a regionalização - podendo mesmo, dependendo das opiniões, ser um argumento a favor -, nem por isso deixa de obrigar a que haja um debate e uma consulta pública sobre as consequências de uma reforma que iria mudar não apenas a face do País como a forma da sua relação com a União Europeia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de, por acordo entre o PS e o PSD, se ter chegado a um texto constitucional comum, subsiste um problema de grande gravidade e que pode, por si só, pôr de novo em causa a, clareza e a transparência da consulta popular, a eficácia jurídico-constitucional e política das suas perguntas e a interpretação dos seus resultados.
Refiro-me à pretensão, inaceitável pelo PSD, de, simultaneamente, se inquirirem os portugueses sobre se estes desejam ou não a regionalização e sobre a que regiões administrativas pretendem pertencer. Tudo aqui é confuso, tudo aqui conduz, ou pode conduzir, a uma trapalhada monumental.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não apoiado!

O Orador: - O verdadeiro referendo, aquele que tem todo o sentido político, aquele sobre o qual o debate público pode ser esclarecedor, límpido, transparente, é sobre saber-se se os portugueses pretendem ou não que haja regionalização.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - Mesmo que nesse debate se introduza a questão de se saber qual a regionalização a que se diz "sim" ou "não", há uma decisão prévia que todos os portugueses sabem distinguir, menos, pelos vistos, alguns políticos. Não é preciso ser um poço de bom senso para se perceber que ao se perguntar simultaneamente aos portugueses duas coisas, que não só são distintas como uma é uma parte da outra, uma depende da outra, uma pode ser contraditória com a outra, se entra num imbróglio total quanto à interpretação das respostas e no defraudar directo das expectativas dos eleitores,; quer de quem disser "sim", quer de quem disser "não".
Os juristas e o Tribunal Constitucional encontrarão certamente mil e uma razões para rejeitarem esta fórmula, mas ela é, acima de tudo, politicamente inaceitável. Se os algarvios disserem "sim" à sua região administrativa e os alentejanos disserem "não", o que é que se passa? Onde ficam as fronteiras entre os que as querem ter e os que as não desejam? Se os portugueses disserem "sim" à regionalização e os coimbrãos disserem "não", onde fica o carácter vinculativo da resposta referendária? Se a maioria dos portugueses responder "não" à primeira pergunta e, por razões que têm a ver com o velho dilema lógico do prisioneiro, responderem "sim" à segunda, em simultâneo, em que ficamos quanto ao sentido do referendo?

O Sr. José Magalhães (PS): - O referendo é mesmo para saber isso!

O Orador: - Aprovado o artigo 256.º e dado esse imenso passo que, pelos vistos, incomoda alguns e que significa o referendo sobre a regionalização - uma das contribuições .mais decisivas deste processo de revisão constitucional -, seria bom que não inquinássemos o que aqui conseguimos, colocando acima da expressão clara da vontade dos portugueses considerações de posicionamento partidário que já hoje ninguém compreende e que, na altura do referendo, certamente ninguém aceitará.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para um pedido de esclarecimentos.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pacheco Pereira, o senhor é uma das pessoas que têm desempenhado um papel importante num determinado tipo de terrorismo contra as regiões administrativas e que pode ter contribuído para dúvidas que referiu e com as quais se congratulou e até com mudanças de opinião.
Na verdade, é fácil dizer, por exemplo, que quem quer regiões quer jobs for the boys, esquecendo, que, hoje em dia, a administração periférica regional está cheia de jobs for the boys,...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Old jobs!

O Orador: - ... ou dizer que custa muito dinheiro, esquecendo, por exemplo, que as comissões de coordenação regional, só elas, representam 350 milhões de contos de gastos directos, fora 300 milhões de gastos de fundos comunitários mais a participação em 375 milhões de contos. É igualmente fácil dizer que o País fica irremediavelmente dividido, o que é extremamente interessante dito por quem defende o que defende a bancada do PSD quanto às regiões autónomas, indo ao ponto de preconizar o voto dos madeirenses e açorianos residentes no estrangeiro, criando uma espécie de cidadania destes ...não sei se lhes chame "países", mas a bancada do PSD dirá.
Mas há aqui uma questão sobre a qual gostaria de ouvir o Sr. Deputado.
O Programa de Governo do PSD e o próprio Programa do PSD, de 1991, pronunciava-se claramente a favor das regiões administrativas. Na página 22 desse Programa de Governo, lia-se: "(...) Com este objectivo, o Governo propõe-se apresentar uma proposta de lei de criação das regiões administrativas e regulamentar a respectiva lei-quadro (...)"...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Ainda por cima, o Sr. Deputado Pacheco Pereira era da comissão de redacção desse programa!

O Orador: - ... e, como é sabido, a Lei n.º 56/91 Lei-Quadro das Regiões Administrativas - foi aprovada por unanimidade nesta Assembleia da República.
Ora, mudam-se os tempos, mudam-se as vontades e, infelizmente, verificamos a tendência, muito frequente, para muitos mudarem num sentido que não é democrático.
É que, nesta matéria, o grande problema que está colocado é o de que a administração periférica já existe, simplesmente tem áreas anárquicas e, depois; acontece com estas o mesmo que acontecia com os municípios antes do 25 de Abril: têm órgãos nomeados em vez de órgãos eleitos. É este o problema fundamental que está colocado: uns são favoráveis a órgãos eleitos, outros propõem-se manter órgãos nomeados.
Mas há aqui um outro problema, sem dúvida importante, que o Sr. Deputado colocou .e que é no sentido de saber o que acontece quando há uma opinião diferente consoante as varias regiões.
Sr. Deputado, o que estava e está previsto na Constituição é um referendo orgânico que sempre pôde conduzir a uma regionalização parcial. Por exemplo, pode conduzir a que haja regiões no Algarve e em Trás-os-Montes e não haja nas Beiras ou noutro sítio qualquer. É que não é drama nenhum - e ó Sr. Deputado também é desta opinião - haver regiões autónomas de natureza profundamente diferente, enquanto o Continente não está regionalizado. Porquê, então, considerar que há um drama neste caso das regiões administrativas?
Há um outro aspecto da sua intervenção que quero sublinhar, e mais uma vez é exemplar.
O PSD conseguiu o que queria do PS nesta matéria e, como tal, "subiu a parada": agora, quer o referendo da própria Constituição, quer abrir caminho, por via das regiões, a um referendo da própria Constituição. Isto é, quer não referendar uma lei, o que é mau, mas referendar a própria Constituição. Isto é algo com que o PS deveria finalmente aprender: quando cede em matérias fundamentais, contra o seu próprio Programa e tudo o que prometeu, a direita portuguesa não se, cala e, pelo contrário, "sobe a parada" cada vez mais.

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, há aqui uma questão que é prévia a qualquer debate sobre este assunto.
Falando em nome do Partido Social Democrata sobre a matéria das regiões, represento aqui os meus companheiros que são a favor e contra o processo de regionalização.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E, como é evidente, não transformarei o debate deste artigo num debate sobre o mérito ou o demérito do processo de regionalização. Sobre essa matéria, estamos esclarecidos.
O que aqui nos une é, objectivamente, uma posição comum: ambos estamos de acordo em que o processo deve ser levado à consulta popular. É a isso que, pelos vistos, o Sr. Deputado chama "terrorismo político", porque entende que num debate público sobre esta matéria, os argumentos com que não concorda são argumentos terroristas. Devo dizer-lhe que fez um grande elogio aos argumentos contrários ao processo de regionalização porque, ao atribuir-lhes aquela qualidade, reconheceu-lhes, do seu ponto de vista, o mérito de serem eficazes. Portanto, sobre essa matéria, agradeço-lhe a referência.
No entanto, vejamos a questão que nós aqui colocámos.
Antes de o Partido Socialista pretender pôr na prática e na agenda política a questão da regionalização, ela era aparentemente unânime em relação ao conjunto dos partidos políticos. Mas há aqui uma realidade que o Sr. Deputado não consegue alterar. É que esse unanimismo, que tem a ver com circunstâncias da nossa história. política e que pode ser explicado em relação a cada partido em particular, não existe hoje. Esse unanimismo não existe dentro dos partidos; não existe dentro do seu partido, não existe dentro do Partido Socialista, não existe dentro do meu partido e não existe dentro do PP. E, mais importante do que isso, esse unanimismo não existe entre os portugueses, com a agravante, se quiser, ou com a vantagem - porque, do ponto de vista democrático, isso é uma vantagem - de que, notoriamente, os portugueses e a opinião pública desejam tomar parte na decisão sobre esta matéria. É por isso que o Partido Socialista cedeu na reivindicação referendária, porque percebeu que a esmagadora maioria dos portugueses queria ser consultada sobre a regionalização. Daí que a nossa posição sobre essa matéria seja muito clara: vamos perguntar aos portugueses o que entendem sobre a regionalização. Com certeza que cada um de nós vai ter oportunidade de expor os seus argumentos e vamos chegar a uma conclusão. Se essa conclusão for a favor da regionalização. com certeza que se passará para uma fase posterior do debate, que será sobre o modelo da regionalização. Se houver uma resposta negativa, o problema certamente mudará de carácter. Mas que não há hoje unanimismo sobre o processo da regionalização todos estamos de acordo, quer a defendamos ou não.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E há unanimismo sobre a moeda única?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira...

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de responder ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Sr. Deputado, não há unanimismo sobre a moeda única e não há unanimismo sobre a esmagadora maioria das questões políticas. Só que há algumas questões políticas que, pelo seu carácter, devem implicar a consulta popular, na actual circunstância.
Nós próprios também defendemos os Srs. Deputados é que estão desatentos - que haja um referendo sobre matéria europeia e que nesse referendo haja titia pergunta que, implicitamente, implica o julgamento dos portugueses sobre a condução do processo europeu. Portanto, sobre essa matéria também estamos conversados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Agora, sim, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira, para uma intervenção.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por, mais uma vez, deixar clara a posição de princípio que o meu grupo parlamentar tem sobre esta matéria da regionalização e que, de resto, constava do projecto de revisão constitucional que apresentámos.
Por defendermos que deve realizar-se um referendo sobre a regionalização em Portugal, sempre pensámos que, admitindo a realização deste referendo e considerando que dele devia depender a eventual concretização ou não da regionalização do País, o que seria coerente, normal e lógico é que a Constituição não incluísse nenhuma norma concreta sobre a regionalização. Sempre pensámos que, fazendo esse referendo e admitindo uma eventual resposta positiva dos portugueses relativamente à regionalização, caberia posteriormente ao legislador ordinário, se necessário, constituinte - há mecanismos para isso previstos na própria Constituição -, em função dessa declaração de vontade de princípio, concretizar legislativamente a regionalização e organiza-la em processo legislativo. Foi por isso que, no nosso projecto, suprimimos todos os artigos relativos à regionalização, prevendo que deveria realizar-se um referendo nacional sobre esta matéria.
Esta é a nossa posição de princípio porque pensamos que é mais correcta do ponto, de vista dos princípios e porque pensamos que, numa matéria que se tornou tão confusa e tão, susceptível de aproveitamentos de oportunidade por vários agentes políticos, esta seria a melhor metodologia para que o País ficasse a perceber qual é a verdadeira posição de todos sobre a regionalização.
Compreendo que o Sr. Deputado Pacheco Pereira, por exemplo, ao falar sobre esta matéria, tenha de lembrar que o faz em nome de todo o Grupo Parlamentar do PSD e em representação do seu partido, mas sintomaticamente teve de acrescentar que falava em nome dos que são a favor e dos que são contra a regionalização. Eu acres-

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centar-lhe-ia mais uma categoria: e a dos que são "nim" e que constituem, porventura, a maioria.
Uma coisa é defendermos ou sermos contrários à regionalização, outra coisa, bem diferente, é sermos a favor da regionalização mas, eventualmente, não concordarmos com um modelo concreto de regionalização que se venha a apurar em sede legislativa. São duas posições diferentes por razões de oportunidade política, porque se é verdade que o Partido Socialista se foi rendendo à ideia de que a regionalização não passaria sem uma consulta popular, também é verdade que, entretanto, alguns políticos estão a aperceber-se que, eventualmente, nem com consulta popular a regionalização passará. Temos, por isso, assistido
a alguns fenómenos "camaleónicos", o que tem retirado clareza e transparência à afirmação das convicções e dos projectos de cada partido e de cada político nesta matéria

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - A posição metodológica que defendo relativamente à organização do processo da regionalização é esta: primeiro, devem ser retirados da Constituição os artigos da regionalização; segundo, há que realizar um referendo sobre a regionalização, em si própria; terceiro, dependendo do resultado dessa consulta, deve organizar se ou não um processo legislativo, eventualmente constituinte, sobre essa matéria. Esta é, aliás, a metodologia que consta do projecto de revisão constitucional apresentado pelo PP.
Posto isto, não posso deixar de congratular-me com o facto de o Sr. Deputado Pacheco Pereira, tanto quanto percebi das suas palavras, ter aderido a esta metodologia, que não é a do líder do seu partido. Como sabe, o seu Risos do PSD.
líder é a favor da regionalização, mas está à espera de um modelo concreto para arranjar um pretexto a fim de dizer "não" à regionalização. A verdade é que propôs e defendeu o referendo num belo dia, mas teve tanto jeito para negociar a manutenção do socialismo na Constituição que não conseguiu, de facto, introduzir na Constituição o referendo à regionalização.
Ora, o que é que resultou do processo de revisão constitucional? Algo muito simples, como o Sr. Deputado Pacheco Pereira e os demais Deputados do Grupo
Parlamentar do PSD sabem: introduziu-se no texto da Constituição um referendo sobre a regionalização que consta de duas perguntas. E este referendo, independentemente das reivindicações políticas, foi introduzido no
processo de revisão, não por quem não estava presente na Comissão na altura, mas por quem estava. De facto, o PSD reivindicou muito o referendo da regionalização, mas quando foi a hora de o conseguir, não tivemos qualquer
ajuda para o fazer, porque os senhores não estavam lá!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pois não! O PSD não teve nada a ver com isso...

O Orador: - Da mesma forma, quando foi preciso votar contra os projectos de regionalização, na generalidade, os senhores abandonaram a sala. Fiquei eu e votei contra! Fui o único Deputado português que votou
contra!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - É verdade, nem os seus companheiros de bancada o acompanharam!

O Orador: - Nenhum outro Deputado pode dizer o mesmo! Tenho esse orgulho, se me permitem.
Os senhores falam muito contra a regionalização, mas quando chega a hora não estão cá! Não votaram contra os projectos na generalidade, nem conseguiram a introdução do referendo na Constituição.
Portanto. Sr. Deputado Pacheco Pereira, concordo consigo em matéria de fundo no que diz respeito à regionalização, mas tenho a dizer-lhe que, porventura, cometeu um abuso, do qual se arrependerá, que foi o de tentar representar todo o partido através das palavras que acabou de proferir sobre essa matéria. O Partido Socialista não aceitou a proposta que consta do projecto de revisão constitucional do PP sobre a regionalização e, assim sendo, como é óbvio, teve de encontrar-se uma solução para consagrar o referendo, que era o ponto mais importante.

O referendo ideal era o referendo sobre a regionalização, o referendo possível é aquele que está no texto elaborado em Comissão e que se traduz numa mecânica muito simples que inclui duas perguntas. O Sr. Deputado Pacheco Pereira tentou ver confusão nessa mecânica mas, na minha opinião, há clareza, uma clareza meridiana que está expressa no próprio texto.

Ex.ª dir-me-á que seria melhor fazer de outra maneira. Não mo diga a mim, porque sempre foi essa a nossa posição, diga-o ao Partido Socialista! Em todo o caso, digo-lhe que é preferível este referendo do que nenhum. E se não fosse o PP não haveria referendo.

Risos do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa!

O Orador: - Não se riam, porque na altura da sua vacação os senhores estavam nos corredores e não aqui! Exactamente, na hora H não estavam presentes, e isso é que conta.

Vozes do CDS-PP: - É verdade!

O Orador: - Por muito que vos custe! Compreendo que hoje, depois de todo este tempo, estejam arrependidos!

O Sr. José Magalhães (PS): - Alguns estão!

O Orador: - Portanto, o referendo que se conseguiu é simples, muito claro e inclui duas perguntas: numa delas questiona-se os portugueses se estão ou não de acordo com a instituição em concreto das regiões, na outra pergunta-se, concretamente, sobre cada região. Está escrito no texto elaborado pela CERC que a resposta à segunda questão será ou não prejudicada em função da resposta dada à primeira. Obviamente, se houver uma maioria de portugueses a responder "no" à primeira pergunta, a segunda deixa de fazer sentido.

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Afinal, acabámos por o consagrar, dentro dos preconceitos ideológico-constitucionais que ainda vigoram no Partido Socialista e que não afectaram muito os Srs. Deputados do PSD, uma vez que fizeram um acordo global de revisão. De facto, não acredito que estejam sinceramente preocupados com esse tipo de preconceitos que subsistem no texto da Constituição, a começar pelo seu Preâmbulo, que os senhores votaram favoravelmente...

Vozes do PSD: - O Preâmbulo não o deixa dormir!

O Orador: - Não, aos senhores é que não deixa! Ainda estão a "caminho do socialismo", depois de tudo o que vos aconteceu.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Social democracia, com certeza!

O Orador: - Estamos esclarecidos sobre o vosso tino e clareza em relação ao futuro. Não sei se o Sr. Deputado Pacheco Pereira concordará individualmente com a manutenção do Preâmbulo nem se poderá falar em nome do Grupo Parlamentar do PSD sobre esta matéria, mas a verdade é que os senhores continuam a "caminho do socialismo". Não fui eu que votei a favor foram VV. Ex.as!
Portanto, conseguiu-se o referendo possível - que não é o ideal mas é melhor que nada -, por uma razão simples: na hora de o conseguir, o PP estava presente e o PSD não. Se o PSD estivesse presente, porventura teria sido difícil... Mas nessa altura, o que vigorava desse lado é que sempre que se falava e decidia sobre regionalização, em Plenário ou nas comissões, VV. Ex.as estavam lá fora e nós cá dentro, sozinhos!

Vozes do PSD: - Não é verdade!

O Orador: - Tivemos de representar as pessoas que votaram em nós e as que votaram nos senhores! Foi isso que aconteceu e ninguém o poderá apagar da história...

Protestos do PSD.

O Orador: - Srs. Deputados, acalmem-se!
Ninguém conseguirá apagar da história dos factos o que aconteceu, porque está bem expresso, independentemente de a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite não ter gostado do que aconteceu nem do comportamento adoptado pelo seu partido neste processo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, às vezes, em política há questões que só podem ser explicadas pela fé e pela crença. O Sr. Deputado Jorge Ferreira tem uma crença, provavelmente única no conjunto do País: deve ser a única pessoa em Portugal que acredita que foi o PP que conseguiu obter o referendo sobre a regionalização.

Risos do PSD.

Como se trata de algo do domínio da pura crença, não vale a pena discutir racionalmente.
O Sr. Deputado não pode alterar os factos. Há referendo exactamente porque o PSD, a dada altura, teve a coragem de ir para o corredor desta instituição, ou seja, teve a coragem para tirar as consequências, com alguma dureza e clareza, em relação à gravidade que considerava ser a imposição aos portugueses de um processo de regionalização sem referendo.
Essa crença única que V. Ex.ª partilha consigo próprio, isto é, a ideia de que o Partido Socialista cedeu a realizar um processo de referendo sobre esta matéria, contra tudo aquilo que sempre tinha prometido não fazer, em virtude da atitude de presença do PP nas reuniões da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é, do ponto de vista político, algo muito bizarro que o Sr. Deputado terá, com certeza, muita dificuldade em convencer qualquer português, mesmo do PP, para além de si próprio.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Julgo que as discussões de prioridade e de autoria, de um modo geral, são bastante empobrecedoras da vida política nacional. Mas neste caso nem vale a pena tê-las, porque é uma evidência política que quem fez campanha a favor do referendo, quem retirou as consequências políticas institucionais para o processo de revisão constitucional se não houvesse referendo, quem conduziu, inclusive, um abaixo-assinado nacional' sobre o processo de referendo foi o Partido Social Democrata.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista cedeu, obviamente, ao partido com o qual tinha necessidade de conduzir um acordo em termos de revisão constitucional. Trata-se uma questão de bom senso, de uma questão de dimensão dos dois partidos e de uma questão institucional da possibilidade de conduzirem uma política em comum, coisa que, obviamente, só poderia acontecer com o Partido Social Democrata e nunca com o Partido Popular. Essa política em comum é, normalmente, conduzida para as assinaturas de acordos quanto ao Orçamento do Estado, mas não é o caso, como é evidente, em matéria de referendo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, Sr. Deputado Jorge Ferreira, devo dizer que não me parece correcta a descrição das pessoas que pretendem dizer "não" à primeira pergunta do referendo, porque não concordam com o processo concreto das regiões que lhes é apresentado, como pertencendo à categoria de um "nim". Temos de respeitar, como uma posição legítima, quem entende que deve dizer "não" ao processo de regionalização porque não está de acordo com o mapa concreto das, divisões que lhe é apresentado.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Agora é só o mapa!

O Orador: - Temos de admitir a legitimidade dessa posição, que, aliás, é a posição de muitos portugueses de todos os partidos.

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Em terceiro lugar, Sr. Deputado Jorge Ferreira, há uma lição que o Sr. Deputado não pode dar ao Partido Social Democrata. De facto, reconhecemos com clareza que entre nós há quem tenha posições diferentes sobre a regionalização. O que nós não temos, certamente, ao contrário do PP, um partido que tanto preza a autoridade, é uma estrutura regional que conduz uma política própria sem qualquer espécie de referência às posições nacionais do seu próprio partido. É o caso do PP do Porto, que conduz uma posição própria em matéria de regionalização, com completo desprezo em relação à posição nacional do seu partido, o que, aliás, não traduz senão a evidência das divisões dentro do próprio Partido Popular sobre a matéria da regionalização.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - E o PSD não tem isso?

O Orador: - Tem, mas admite-o com clareza quando entende que a resolução da questão é pela via do referendo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sua intervenção inicial, o Sr. Deputado Pacheco Pereira reconhecia que o artigo 256.º da Constituição é um marco neste processo de revisão constitucional. Foi, aliás, a primeira das matérias que suscitou vivas controvérsias relativamente às possibilidades de entendimento entre os vários partidos na revisão constitucional.
Ora, nesta minha intervenção vou procurar, na medida em que me for possível - não garanto que o consiga inteiramente -, não corresponder à expectativa do Sr. Presidente quanto a uma intervenção apaixonada.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Não tem nada de apaixonado para dizer!

O Orador: - Pelo contrário, procurarei fazer uma intervenção desapaixonada, mas que procure situar com objectividade "o caminho que fizemos para aqui chegar", como diz uma certa cantiga.
Em primeiro lugar, vou referir-me à questão da coerência quanto à iniciativa de criação das regiões administrativas e à questão política do referendo.
O Partido Socialista sempre disse que entendia ser possível lançar em simultâneo o processo de revisão constitucional e o processo legislativo de criação das regiões administrativas, por considerar que, a haver referendo no processo de regionalização, tal ocorreria sempre na fase da instituição em concreto das regiões e tal significaria um tempo que seria compatível com o normal desenvolvimento do processo de revisão constitucional. Se olharmos para o tempo presente, que é o tempo exacto deste debate, poderemos agora certificar se era ou não correcto esse ponto de vista inicial.
Por, outro lado, quanto à solução do referendo, ao que é que assistimos? Da parte do PS, o projecto de revisão constitucional propunha a introdução de um modelo de consulta popular directa de âmbito regional, o que quer dizer que era inequívoco para o PS a predisposição inicial de submeter a questão da regionalização a uma modalidade de consulta popular directa. É verdade que na fase inicial, não admitimos a pergunta de âmbito nacional, mas também é verdade que admitíamos a consulta popular directa como uma forma de institucionalização em concreto do processo de regionalização.
Quanto ao PSD, teve, nesta matéria, como, porventura, noutras, uma posição contraditória e, permitam-me que o diga, Srs. Deputados do PSD, uma posição claramente contraditória.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ninguém se apercebeu disso!

O Orador: - De um lado, a direcção do partido reivindicou a existência de um referendo "à cabeça" sobre o processo da regionalização, dizendo que ou havia referendo de "sim" e "não", para quem era a favor e contra a regionalização, ou não havia condições institucionais e parlamentares para que se começasse a debater e a aprovar á lei de criação das regiões administrativas. Foi, aliás, em nome dessa atitude, como o Sr. Deputado Pacheco Pereira há pouco lembrou, que o PSD abandonou o Plenário da Assembleia no momento da votação na generalidade dos projectos de lei relativos à criação das regiões. Onde é que eu digo que reside a contradição do PSD? No seguinte: esta posição política que o PSD, na altura, sustentou era incompatível e contraditória com o seu projecto de revisão constitucional, porque aquilo que o PSD apresentava no seu projecto não era uma solução de referendo "à cabeça" mas uma solução de referendo após a aprovação do decreto de criação da lei das regiões administrativas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, o PSD, em termos institucionais, tinha uma posição muito próxima da do PS, isto é, o momento adequado para fazer o referendo sobre a regionalização era depois e não antes da aprovação da lei de criação das regiões administrativas. Trata-se de uma matéria histórica que consta do projecto do PSD, não é uma matéria de divergência de opinião pessoal entre quem quer que seja.
Procurámos, por isso, esforçar-nos por encontrar uma solução consensual e, nessa ocasião, ficámos numa situação singular: o PSD queria institucionalizar, na revisão constitucional, uma modalidade referendaria para a regionalização mas, como estamos lembrados, não ia aos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional; o PS, por seu lado, queria uma solução consensual para o referendo, a. consignar na revisão constitucional, mas não tinha, no PSD, um parceiro, porque ele não ia às reuniões da Comissão Eventual.
Foi neste contexto histórico, difícil e controverso, reconheço, que foi possível um entendimento entre o PS e o

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PSD - entendimento que, na altura, protagonizei, enquanto líder da minha bancada - para encontrar, em sede de revisão constitucional, uma via de referendo no momento exacto relativamente ao qual o PS sempre tinha admitido a possibilidade referendária, ou seja, no momento da instituição em concreto das regiões administrativas. É essa a solução constitucional que consta hoje do artigo que, felizmente, veio a ser objecto de consenso, para além do consenso inicial entre o PS e o PP, também com a participação do PSD, por adesão à solução criada.
Agora, reconheço que o PSD aderiu a esta solução, mas nunca chegou a amá-la.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quem?! O PS? !

O Orador: - Isso, aliás, é evidente pela posição. diria, de perplexidade que o Sr. Deputado Pacheco Pereira revelou na interpretação do artigo 256.º que nos propomos aprovar em sede constitucional. Perguntava-se, designadamente, o seguinte: e se na pergunta de âmbito regional o Algarve disser "sim" e o Alentejo disser "não"? O que é que acontece? Bem, digo, com muita tranquilidade e serenidade, que se cumpre a vontade popular. E cumprir a vontade popular significa que, como a regionalização não tem de ser um modelo absolutamente imposto, quem quiser a sua região administrativa tê-la-á, num processo de descentralização administrativa de funções, quem a não quiser não a terá.
Os Srs. Deputados entendem que existe algum problema em haver, porventura, em Portugal um modelo não homogéneo mas heterogéneo de descentralização administrativa?

Vozes do PSD: - Sim!

O Orador: - Só se preocupa, verdadeiramente, com isto quem estiver inteiramente arreigado a uma visão bonapartista da lógica da Administração Pública.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Pessoalmente, não partilho da lógica bonapartista da Administração Pública, sou favorável, e bato-me por isso, em consciência e com convicção, a um modelo homogéneo de regionalização para o País, mas, no entanto, se não for essa a vontade dos portugueses, não "cai nenhum santo do altar", permitam-me a expressão, e é possível ter uma estrutura heterogénea num modelo de descentralização das nossas funções administrativas.
Está, pois, respondida, e com simplicidade, a questão de perplexidade colocada pelo Sr. Deputado Pacheco Pereira.
Mas havia outra questão: então, o que é que acontece se os portugueses disserem "não" à pergunta de âmbito nacional? Esta questão está inequivocamente respondida no texto da Constituição e não consente qualquer ambiguidade interpretativa. É evidente que, se os portugueses disserem "não", não será possível passar à fase da instituição em concreto das regiões administrativas. No entanto, também aqui gostaria de sublinhar a marca da diferença. E a marca da diferença é muito claramente a seguinte: enquanto que na solução constitucional que vamos consagrar se estabelece que a institucionalização em concreto das regiões dependerá do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em referendo. a solução originária do PSD era muito singular e estabelecia que o referendo só seria, aprovado se fosse votado favoravelmente por mais de metade dos eleitores recenseados. Isto significa, Srs. Deputados do PSD, que, nesta matéria, como tive ocasião de dizer noutra altura. os senhores agiram com alguma reserva mental.

O Sr. José Magalhães (PS): - É um facto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não tenha fantasmas!

O Orador: - Os senhores diziam que eram favoráveis à regionalização, que queriam instituir o referendo para a regionalização, mas, depois, recorriam à estranha solução de que todos os que não tivessem participado no referendo, e, portanto, se revelassem tão-só como eleitores abstencionistas, eram contados como votos contra, para impedir a viabilização desse mesmo referendo.
Tivemos, naturalmente, de fazer um esforço, e não foi pequeno, para superar as posições iniciais do PSD, que eram posições inconsistentes. O que nós andámos para aqui chegar, Srs. Deputados! E, ao chegarmos aqui, chegámos, na verdade, a um momento crucial: uma vez aprovado o artigo 256.º da Constituição, seguir-se-á, evidentemente, uma grande batalha política em Portugal. As batalhas políticas, em si, são saudáveis, as divergências de opinião, numa sociedade pluralista, são, obviamente, saudáveis, e cada um dirá de sua justiça nesta matéria. No entanto, Sr. Deputado Pacheco Pereira, recordo-me - e, certamente, o Sr. Deputado também se recordará - de ter sido o senhor, em nome da direcção do PSD, que veio aqui, urna vez, à Assembleia da República dizer o seguinte: "Como no PSD há posições diferentes sobre a regionalização, há os que são a favor e há os que são contra. venho aqui comunicar à Câmara..." - foi o senhor que o disse - "... que a posição do PSD, quando vier o referendo, será a da abstenção do partido para que os eleitores se pronunciem".

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Eu? Isso é unia completa invenção!

O Orador: - Sr. Deputado Pacheco Pereira, está em acta!
Portanto, nesta matéria, vou ficar cheio de curiosidade para ver até que ponto é que a declaração do Deputado Pacheco Pereira, em certo momento deste processo, quando anunciou à Câmara que o PSD tomaria para si ...

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Isso é um lapso!

O Orador: - São apenas dados históricos!
Como o Sr. Deputado Pacheco Pereira dizia que, confio havia posições diferentes no seu partido, o PSD manteria uma atitude de abstenção até que os portugueses se pronunciassem em termos de "sim" ou de "não", a minha

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expectativa é a de saber se o Sr. Deputado Pacheco Pereira vai ser coerente com esta posição até final. Desconfio que não será, mas, no entanto, vamos ver!
Srs. Deputados, o que é que se segue? Naturalmente, a Câmara, após a entrada em vigor da lei de revisão constitucional, terá de apreciar uma lei que regule o regime do referendo especificamente para a regionalização e, posteriormente, terá de aprovar uma resolução contendo as perguntas que hão-de ser submetidas a referendo no processo de regionalização. A lei de que falo é uma lei que terá a natureza de lei orgânica e a resolução, contendo as perguntas, como sabemos, será de fiscalização constitucional obrigatória. Isto significa, Srs. Deputados, que há uma garantia que todos damos uns aos outros.
Este processo, do ponto de vista do funcionamento do Estado de direito, será totalmente exigente, as lógicas de controlo democrático e de sindicabilidade da legalidade serão completamente insuspeitas e, quando chegarmos ao momento de os eleitores se pronunciarem sobre o processo de regionalização, não haverá nenhuma dúvida de que nenhuma manipulação sobre a vontade dos eleitores será possível. O que será possível - e faço aqui um voto nesse sentido - é que o debate democrático em Portugal seja extremamente saudável. Por mim, ficarei muito satisfeito se o debate democrático for à essência dos problemas. E a essência dos problemas é discutir quanto à substância quem é a favor da regionalização e porquê e quem é contra e porquê. Que o façamos com bons argumentos, Sr. Deputado Pacheco Pereira e Srs. Deputados do PSD, é o meu voto sincero!
Quando resolvermos os problemas da querela institucional - e, felizmente, vamos poder começar a resolvê-los de forma eficaz -, passaremos ao debate político puro quanto às virtualidades ou às menores virtualidades da regionalização. Tenho para mim que foi esse debate que o PSD, ao longo deste processo, muitas vezes tentou entravar. Foi difícil chegar a esse momento, mas, felizmente, vamos conseguir lá chegar e, quando lá chegarmos, então, saberemos em definitivo qual a posição dos portugueses. A minha convicção é a de que será favorável!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, em primeiro lugar, quero corrigir um lapso seu: sou pouco partidário da abstenção e nunca fiz as afirmações que me atribui, mas, como é evidente, não vou fazer aqui a rábula de lhe pedir que me apresente o papel, porque julgo que isso não vale a pena. O senhor cometeu um lapso, é natural, mas a verdade, e é bom que isso fique claramente registado, é que nunca defendi essa posição.
Em segundo lugar, compreendo que o senhor fale sem paixão. É que o Partido Socialista, nesta matéria, meteu-se numa situação tão complicada que acredito que seja difícil encontrar qualquer espécie de paixão para falar sobre ela.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas, neste domínio, a primeira questão que se coloca é a seguinte: o Sr. Deputado não pense que quando o meu partido teve de estar ausente numa votação e de, durante algum tempo, deixar de participar no processo de revisão constitucional o fez de ânimo leve. Para um partido que tem uma posição institucional, estas decisões são muito difíceis de tomar. Não foi de ânimo leve, nem alegres, se quiser, nem bem-dispostos que assumimos essas posições, foi porque compreendemos a gravidade da questão. E, exactamente porque tínhamos consciência da gravidade da questão, sabíamos - mas a história o dirá, sem qualquer problema - que os senhores não teriam cedido na questão do referendo ou da consulta popular, como lhe queiram chamar, se não fosse a nossa atitude de firmeza.
Chegámos a uma posição com mérito dos senhores por terem concordado - é verdade! -, mas não nos retirem o mérito de o termos conseguido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, e aqui existe uma obrigação da nossa parte perante os cidadãos, somos nós que temos legitimidade para produzir decisões políticas.
Ora, não sei se o referendo sobre a regionalização será o primeiro ou o segundo - será, com certeza, se não for o primeiro, o segundo, e, do vosso ponto de vista, deve ser o primeiro -, mas a primeira vez que nos vamos dirigir aos portugueses numa consulta directa vamos fazê-lo com perguntas que são claramente confusas, claramente contraditórias e que vão, necessariamente, misturar dois debates? Isto deveria ser uma preocupação para todos nós, mas se não o é para os senhores é-o para nós!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para nós, é uma preocupação que o cidadão comum, o eleitor comum vá encontrar um papel onde leia o seguinte: "Você está a favor ou contra a regionalização?". O cidadão, por muitas razões, e por muitas razões diferentes, é evidente que sabe como responder. Mas, quanto à segunda pergunta, é uma perplexidade, para utilizar o termo, pelo menos em relação a quem queira responder "não" à primeira pergunta. Se quero responder "não" à primeira pergunta e, na segunda, me perguntam já, em concreto, em que região é que quero ficar, é óbvio que estou a ser induzido em relação à primeira resposta. Isso é uma coisa de bom senso para todos os portugueses e era algo que nós, como políticos (isto é um pequeno truque), não deveríamos fazer aos portugueses. Nós não deveríamos, num primeiro referendo aos portugueses, colocar-lhes um conjunto de perguntas que pretende, de uma forma capciosa, induzir as suas respostas porque é óbvio que não podemos, ao mesmo tempo, perguntar sobre o todo e exigir uma resposta sobre uma parte que implica a resposta sobre o todo. É um problema lógico, é um problema de bom senso, é um problema político! Como é que os senhores querem clareza no debate público se vamos, ao mesmo tempo, discutir se queremos ou não a regionalização e discutir, em concreto, modelos de regionalização que, na realidade, dependem do sentido da resposta

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à primeira pergunta? Isso é, obviamente, uma confusão generalizada! Mais: isto é um pequeno truque que, na prática, não vai resultar porque todo o debate público vai concentrar-se na primeira pergunta, como é óbvio. Todo o debate público vai concentrar-se na pergunta: "Querem ou não querem a regionalização?" e a segunda pergunta só vai introduzir confusão num debate que tinha toda á vantagem em ser límpido e claro.
Portanto, apelo aos Srs. Deputados do PS para que compreendam que vamos, no primeiro ou no segundo referendo que vamos fazer aos portugueses, na prática, tentar "tirar-lhes já o tapete" em relação à resposta que eles pretendem dar. E os senhores não pensem que as pessoas não percebem! Os eleitores percebem às mil maravilhas, mas não deixam de se sentir defraudados. Os eleitores que, legitimamente, queiram responder à primeira e à segunda perguntas, são colocados perante uma contradição e o sentido do seu voto ou sai defraudado da primeira pergunta ou sai defraudado da segunda!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É errado colocar os eleitores perante uma situação em que os políticos lhes vão colocar perguntas que implicam, no fundo, um defraudar das suas expectativas em relação às respostas...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
... porque o eleitor do Algarve, o do Alentejo, o da Beira, ou o do Norte que pretender, legitimamente, responder "sim" à segunda pergunta, sente-se defraudado se a resposta maioritária à primeira pergunta for "não".
Sr. Presidente, uma última questão: dado que, tanto quanto sei, o artigo 255.º não é alterado e ele diz que as regiões administrativas são criadas simultaneamente, o Sr. Deputado há-de explicar-me como é que acha perfeitamente normal que o Algarve fique com uma região e o resto do País não...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... para além do contra-senso que seria o discurso político dos responsáveis por uma região que tivesse sido criada sozinha, ou a par, ou a trio, face a um país com o qual não tem interlocutores no mesmo processo de representação!

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes explica-lhe a Constituição da República!

O Orador: - Na prática. isto é urna "salgalhada" política! Estamos a tempo de o evitar - é este o apelo que faço aos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pacheco Pereira, eu estava a ouvi-la e não evitei lembrar-me de uma apreciação de Karl Popper, que diz que o primeiro dever dos intelectuais é manterem-se calados enquanto não puder chegar o momento de, ao falarem, contribuir para o esclarecimento público.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Isso é para si!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está deslocada essa citação!

O Orador: - Se esta posição se aplicasse também aos políticos, o Sr. Deputado Pacheco Pereira talvez ganhasse umas boas oportunidades para estar calado e olhe que eu acho que esta foi uma delas! E digo-lhe, sinceramente, porquê: porque não é desde esta revisão-constitucional mas desde 1989, que o PS e o PSD consagraram, por acordo recíproco, na revisão constitucional de, então, o princípio da criação simultânea das regiões administrativas, por vontade dos dois partidos - e recordo o acordo celebrado entre os então Deputados António Guterres e Fernando Nogueira -, ...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já vinha de antes! Não diga isso!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Foi uma proposta do Dr. Vital Moreira, em 1976!

O Orador: - ... fazendo uma distinção clara, que ficou, mais uma vez, inequívoca desde então, entre o chamado momento da criação em simultâneo da fase de instituição em concreto, que pode ser desfasada no tempo para cada uma das regiões. Se este modelo constitucional, que não é alterado nesta revisão constitucional neste ponto, ainda não foi susceptível de entrar na compreensão do Sr. Deputado Pacheco Pereira, natural é: que os discursos políticos do Sr. Deputado Pacheco Pereira sejam uma inteira confusão de quem não percebe nada e, não percebendo nada, não pode explicar nada correctamente! Mas eu vou tentar explicar-lhe, Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Explique isso aos portugueses!

O Orador: - Vou tentar explicar; Sr. Deputado Pacheco Pereira.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, façam favor de ouvir em silêncio.

O Orador: - Sr. Deputado Pacheco Pereira, vamos lá estudar isto com serenidade! De acordo com o artigo 255.º da Constituição, as regiões são criadas por lei em simultâneo, a qual deve definir igualmente as atribuições, as competências e as funções dos seus órgãos e. de acordo com o artigo 256.º, a instituição em concreto implica uma lei concreta por cada região, podendo alterar o regime específico de cada uma mas respeitando a matriz essencial da lei de criação em simultâneo.

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O Sr. Osvaldo de Castro (PS): - Está a perceber o simultâneo?

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Nem eu nem ninguém!

O Orador: - Ora, é na fase da instituição em concreto que a Constituição previa actualmente o chamado referendo orgânico, que era uma modalidade de consulta indirecta que se tratava por via das assembleias municipais e que, no futuro, passará a ser uma modalidade de consulta directa junto dos cidadãos eleitores. A diferença da alteração constitucional é esta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ora, cá está!

O Orador: - Sendo esta, a questão que se punha, era a seguinte: a consulta popular directa deve abranger tão só a pergunta de âmbito regional, como resultava do referendo institucional em que cada assembleia municipal se pronunciava de per si (era, aliás, a versão inicial do PS, como recordei há pouco) ou deve também abranger uma pergunta de âmbito regional? Ao admitirmos a pergunta de âmbito nacional, ela todavia não tem a natureza da pergunta que o Sr. Deputado para aqui esteve a formular - é a favor ou contra a regionalização porque esta pergunta, desde logo, é inconstitucional, Sr. Deputado Pacheco Pereira! Porque não se manda perguntar às pessoas se são a favor ou contra uma prescrição constitucional que, como tal, é válida no universo jurídico.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ora, aí está!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso era antes de 1976!

O Orador: - Portanto, Sr. Deputado Pacheco Pereira, por favor, não continue no estado de confusão que aqui nos revelou para não induzir em confusão as pessoas que o ouvem! E admito que haja muitas pessoas que o ouçam com atenção! Donde, Sr. Deputado Pacheco Pereira, as perguntas...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esses argumentos são falaciosos!

O Orador: - Sr. Deputado Marques Guedes, este agora é um diálogo entre mim e o Sr. Deputado Pacheco Pereira! Consigo, tenho dialogado bastante nos últimos tempos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-lhes que não entrem em diálogo. O Sr. Deputado Jorge Lacão está no uso da palavra e o Sr. Deputado Pacheco Pereira tem o dever de ouvir, tal como foi ouvido, em silêncio.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero concluir dizendo ao Sr. Deputado Pacheco Pereira que o momento sobre o debate das pergunta ocorrerá quando for próprio, e não é agora. Será no momento da aprovação da resolução que a Assembleia da República há-de apresentar ao Presidente da República para

que ele convoque o referendo. Até lá, como ainda vai levar um certo tempo, o Sr. Deputado Pacheco Pereira, terá oportunidade de estudar melhor a Constituição da República Portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

Ó Sr. Osvaldo Castro (PS): - E o Sr. Deputado Luís Marques Guedes também!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já ouvimos aqui hoje falar de divisões internas nos partidos a propósito desta questão. Naturalmente que pode haver diferenças de opinião em todos os partidos, naturalmente que há. Entretanto, há também programas dos próprios partidos e programas eleitorais dos partidos políticos e há quem tome a sério os programas do partido e os programas eleitorais do partido. Há quem entenda, designadamente, que um programa eleitoral é uma proposta de contrato aos eleitores, que obriga aqueles que são investidos no respectivo mandato. A propósito disto, também já ouvimos aqui hoje falar da coerência em relação ao caminho percorrido para chegarmos até aqui, hoje. Fê-lo, designadamente, o Sr. Deputado Jorge Lacão.
Sobre isto, gostaria de dizer o seguinte: o documento, aprovado nos Estados Gerais, Por uma Nova Maioria, o contrato de legislatura, afirma o seguinte: "Considera-se indispensável dar, finalmente, cumprimento às disposições constitucionais para a criação das regiões administrativas". Repare-se que não se diz apenas que se pretende criar as regiões administrativas, fala-se em dar cumprimento às disposições constitucionais nesta matéria.
Mais: no dia 11 de Abril de 1996, ouvimos aqui, numa altura em que o PSD e o PP conduziam uma grande campanha no País em torno do referendo nesta matéria, o actual líder da bancada parlamentar do PS dizer coisas como esta: "Ainda bem que agora o, Governo e a maioria parlamentar que o sustenta não estão dispostos a nenhuma rendição que se traduza no adiamento de uma reforma que se nos afigura essencial por vários e relevantes motivos.", como esta: "(...) o PSD está a agir com o cinismo de quem não tem convicções, a manha de quem labora numa enganosa indefinição e a demagogia de quem apela agora à participação do povo para que o povo não perceba que se desconfia da sua capacidade de auto-governação no plano regional." ou como esta: "Aquilo que o PSD verdadeiramente pretendia, era não discutir as regiões exactamente para se discutir o problema do referendo".
No dia seguinte ao debate aqui travado, ou seja, no dia 12 de Abril, o Primeiro-Ministro António Guterres deslocou-se a Vila Moura e, perante uma assembleia de eleitos autárquicos de todo o País, convocada pela ANAFRE, anunciou que, em Dezembro (reparem, em Dezembro!) de 1997, iríamos ter eleições simultâneas para todos os órgãos de autarquias locais, o que significa órgãos regionais, municipais e de freguesia.
Estamos perante uma situação em que, mais uma vez, o PS deu o dito por não dito e, em vez de avançar com

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aquilo que era o seu próprio programa, aquilo que era um compromisso claramente consagrado na Constituição, negociou - naturalmente que não deu ao PSD e ao PP tudo aquilo que queriam, mas negociou - mecanismos que são, em muitos aspectos, aberrantes e que foram propositadamente forjados para criar dificuldades às regiões administrativas.
Congratulo-me por ter ouvido o Sr. Deputado Jorge Lacão, na sua intervenção, referir aqui a questão dos 50% de participação eleitoral para efeitos da validade do referendo. E usou, inclusive, argumentos que eu próprio tinha usado, designadamente nos debates da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional perante a oposição do próprio PS e, naturalmente e acima de tudo, a oposição do PSD e do PP. As actas são indesmentíveis - houve, inclusive, aspectos que invoquei, como a abstenção técnica elevadíssima que existe no nosso país, e finalmente este tipo de argumentos teve eco, mas é preciso dizer que teve eco através de um grande combate que denunciou o facto de se tratar de uma situação de todo em todo inaceitável.
Agora, temos um modelo que também ele é inaceitável porque o PS recusou - e ainda bem que o fez - abrir caminho a referendar a própria Constituição e é verdade (o Sr. Deputado Pacheco Pereira terá oportunidade de se aconselhar nesta matéria) que não vai ser referendada a questão de haver ou não regiões administrativas em Portugal, vai, sim, ser referendada a execução de uma lei aprovada pela Assembleia da República.
Mais: se, por acaso, houvesse um "não" majoritário aquilo em que ficava constituído o poder político, que tem de cumprir a Constituição independentemente da opinião que tiver, era na obrigação de elaborar outra lei que pudesse, essa sim, merecer a aprovação. Este aspecto é indiscutível, creio eu, do ponto de vista jurídico. É evidente que, do ponto de vista político, pode questionar-se, e isto tem fundamento, se depois de um "não" no referendo se vai fazer outra lei e outro referendo. Mas foi isto que os senhores acordaram! É indiscutível.
Há um outro aspecto que é intolerável neste contexto. O regime do referendo estabelecido no artigo 118.º teve uma grande cautela, que foi a de impedir que fosse estabelecida qualquer possibilidade de condito entre a vontade majoritária desta Câmara, a vontade maioritária de um órgão de soberania, e a vontade majoritária do povo português expressa em referendo. Isto é, houve o cuidado de impedir a possibilidade de conflitos entre a democracia representativa e a democracia directa. Basta ver o respectivo regime para se notar que todo o referendo é anterior à decisão política, não há em geral referendos posteriores à decisão política.
Todavia, o que aprovaram no vosso acordo é que haja um referendo de matéria já decidida e um referendo em que o voto popular pode contrariar, e naturalmente desautorizar, a vontade majoritária aqui expressa. Qualquer mínimo sentido de Estado conduziria a que este tipo de soluções não fosse, pura e simplesmente, inserida nesta revisão constitucional. Sublinho bem este aspecto. É muito claro da redacção do artigo 256.º, que foi aprovada, que não se vai referendar as regiões, vai referendar-se a execução de uma lei das regiões, de urna lei já aqui aprovada.
Mais: há um outro aspecto relativamente às próprias perguntas que vão ser feitas. Podemos ter aqui um cenário em que em Trás-os-Montes, no Algarve ou em qualquer outra região haja uma vontade majoritária, eventualmente até esmagadora, a favor das regiões administrativas, sobretudo naquelas regiões mais deprimidas e desertificadas, e pode acontecer que a vontade das partes, a vontade de uma das partes, a vontade de várias partes, venha a ser esmagada pela vontade do todo. E isto vai criar, aqui sim, uma verdadeira divisão entre a população de tal ou tal território e a vontade de outros territórios que tenham contribuído para o voto do "não". O que é que vão pensar, por exemplo, as populações de áreas particularmente deprimidas, particularmente sacrificadas, desertificadas, de situações deste tipo? Também aqui estamos no domínio da irresponsabilidade.
A actual solução constitucional prevista no artigo 256.º não é no sentido de fazer as regiões administrativas contra a vontade das populações. O PSD e o PP descobriram os municípios para eleito de os contrapor às regiões administrativas e disseram que nesta matéria eram os municípios que contavam. Pois bem, nós também achamos que são os municípios que contam e por isso mesmo entendíamos que a ideia de aprovar uma lei de criação em abstracto, de criação simultânea das regiões, e fazer depender a sua entrada em vigor isto é, a instituição em concreto e a aprovação pela Assembleia da República de leis de instituição em concreto -, da consulta às assembleia municipais corresponderia a uma ideia que para nós é fundamental: a de regiões construídas a partir - dos municípios, regiões construídas debaixo para cima e que não seriam implementadas se os municípios não estivessem de acordo com o modelo de região que pretendia envolvê-los.
Poderia fazer sentido a substituição do referendo orgânico por um referendo directo e estaríamos abertos a examinar essa questão, pois tratava-se, no fim de contas, de, em vez o modelo de região construída como emanação dos municípios, haver uma região que envolvesse, através de uma consulta popular, directamente as populações. Mas aqui o referendo regional poderia efectivamente fazer sentido desde logo porque se tratava de perguntar às respectivas populações, aos algarvios, aos transmontanos, aos beirões, aos alentejanos, etc., se queriam ou não a região que a Assembleia da República tinha aprovado em abstracto para a sua área de residência. 
No entanto, o que não faz sentido, aqui seguramente não faz, é que esta vontade das partes - e quando falamos em autarquias é exactamente no autogoverno das partes que estamos a falar - possa ser esmagada pela vontade do todo. Isto é, a ideia do referendo nacional é em si mesma uma ideia centralista e que pode provocar conflitos muito grandes com a vontade das várias partes.
Daí que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendamos que esta solução acordada em relação ao artigo 256.º contraria princípios fundamentais da articulação da democracia directa e da democracia representativa; é uma solução que pode criar conflitos entre as partes e o todo; e uma solução que vem criar problemas e não resolvê-los; é uma solução que referenda leis já aprovadas, o que, não entendemos de todo em todo recomendável. Nós sempre preconizámos um

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processo de regionalização profundamente aberto, profundamente participado, envolvendo as populações e daí que não entendamos que, neste contexto, se tenham utilizado argumentos segundo os quais, dada a natureza da matéria, a Assembleia da República não tinha legitimidade para aprovar as regiões administrativas ao mesmo tempo que se negava o direito ao povo português de se pronunciar sobre aspectos fundamentais como, por exemplo, o da integração europeia e, desde logo, a questão da moeda única.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, agora, a própria revisão do artigo 118.º, como já tive oportunidade de sublinhar, aponta não para referendar os tratados mas para referendar as questões politicamente convenientes, as questões politicamente correctas. Ou seja, é perfeitamente possível ao poder político seleccionar dentro de um tratado, por exemplo, as matérias que lhe convém, em vez de sujeitar ao voto popular o próprio tratado.
Como se vê, há aqui um discrepância de critérios em que o PSD, em particular, utilizou a bandeira do referendo para esconder a sua própria perplexidade, as suas próprias divisões, as sua próprias piruetas e em que o PS, para não ceder em aspectos fundamentais, como, por exemplo, o de não referendar matéria constitucional, acabou por consagrar uma solução que não resiste a uns instantes de reflexão e que é uma solução não para cumprir o programa do PS ou da nova maioria mas, claramente, para dificultar, em conjunto com os outros partidos, a criação das regiões administrativas. Regiões que não são o alfa e o ómega da descentralização, do desenvolvimento regional, da participação popular, mas que podem, seguramente, dar uma contribuição nesse sentido.
Independentemente disso, o que é verdade é que as regiões vão continuar a ser constitucionalmente obrigatórias e este aspecto deveria obrigar-nos a todos, àqueles que concordarmos e àqueles que não concordarmos com a criação das regiões administrativas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por registar que, na interpretação do PCP, o último grito do centralismo é o referendo nacional. Não sei se considera também centralista o referendo sobre a Europa e a moeda única que defende. Nós não consideramos assim, pois para nós o referendo é o método por excelência de afirmação da vontade popular e o método por excelência de contribuição para a superação da crise da democracia representativa.
No entanto, tudo o que acabámos de ouvir ao Sr. Deputado Luís Sá releva dos aspectos virtuais que a Constituição da República Portuguesa tem em abundância e que vai continuar a ter. Aspectos virtuais - e peço desculpa da insistência a quem isto mais possa chocar que começa no Preâmbulo...

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Outra vez?!

O Orador: - Outra vez sim, Sr. Deputado, porque é ridículo, em 1997, VV. Ex.as dizerem que o País está a caminho do socialismo. É ridículo! Ninguém entende. Pergunte ao Sr. Deputado Pacheco Pereira que ele explica-lhe isso.
Aspectos virtuais, repito, que começa no Preâmbulo e depois tem variadíssimos aspectos, como, por exemplo, política comercial, agrícola, industrial, tudo coisas que ninguém cumpriu, tudo coisas que nenhum governo fez. E o pior que se pode fazer à Constituição da República Portuguesa é não a cumprir por ela própria ser incumprível. Em matéria de regionalização, como já foi aqui referido, isso também sucedeu. Não foi por acaso que governos tão diferentes pertencentes a vários partidos nunca cumpriram a Constituição da República Portuguesa neste aspecto. Esperamos que, com um referendo nacional, esse incumprimento seja obviamente legitimado, não do ponto de vista centralista, que incompreensivelmente ouvi o Sr. Deputado Luís Sá atribuir a um referendo nacional, mas sim do ponto de vista da mais genuína expressão da vontade popular. Não consigo compreender como é que se considera centralista um referendo nacional, quando se defende como método de consulta um referendo orgânico não considerando este centralista! Este é um contra-senso, mais um, a juntar a várias posições do PCP sobre a Constituição da República Portuguesa que são, de resto, cada vez mais longínquas da realidade.
No entanto, gostaria de rebater algumas afirmações feitas, nomeadamente, pelo Sr. Deputado Pacheco Pereira a propósito desta matéria da regionalização. Evidentemente que não sou ninguém para dizer ao Sr. Deputado Pacheco Pereira se as minhas posições pessoais relevam de fé e de crença. Quem sou eu para entrar em competição com V. Ex.ª em matéria deposições políticas defendidas exclusivamente na base da fé e da crença?! Definitivamente, fico a perder e portanto não entro nessa competição com V. Ex.ª. O senhor diz que é uma evidência que é ao PSD que se deve a questão do referendo sobre a regionalização - penso que aqui estamos no âmbito da primeira questão, da fé e da crença. Será uma evidência para V. Ex.ª, mas, porventura, não será para a maioria dos portugueses! Registo que, em socorro das suas posições; teve que voltar ao velho discurso, gasto de resto, da assinatura dos acordos do Orçamento do Estado, quando V. Ex.ª está aqui exactamente no âmbito de um processo político que resulta da assinatura de uma acordo entre o seu partido e o Partido Socialista. Penso que foi mal escolhida a comparação nessa matéria.
Porém, Sr. Deputado, quero dizer-lhe que nesta matéria os políticos têm duas obrigações: primeira, é a de agirem por convicção; segunda, é de respeitarem o País respeitando as suas convicções. Quem aprovou, em Congresso, há um ano, uma orientação no sentido de defender a criação de autarquias supramunicipais não foi o PP mas o PSD. Isso está escrito no documento de estratégia que o PSD, legitimamente, aprovou! Ou seja, o PSD aprovou há um ano, num Congresso, a defesa de autarquias supramunicipais, que, aliás, já existem, estão consagradas na Constituição da República Portuguesa, são as regiões administrativas! Portanto, a questão coloca-se ao contrário nessa matéria. É que, eventualmente, haverá militantes,

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dirigentes e Deputados, individualmente considerados, do seu partido que são contra essa orientação legitimamente definida pelo PSD no seu Congresso, mas até à inversão dessa estratégia, que julgo não ter ocorrido porque não houve aprovação de documento com posição contrária, o PSD é, para todos os efeitos, por vontade própria, um partido que defende a criação das regiões, porque o aprovou no seu Congresso.
Uma outra questão: é verdade que em todos os partidos políticos - até já no PCP, parece - há pessoas que têm posições diferentes das que correspondem às posições oficiais dos partidos. Citou, no caso do meu partido, o Porto, mas, Sr. Deputado Pacheco Pereira, nós fizemos um referendo interno! O Partido Popular fez um referendo e nesse referendo houve quem votou a favor da regionalização e quem votou contra. Sucede que votaram contra 90% dos votantes e 10% a favor, entre as quais muitas do Porto. O problema é que as posições diferenciadas que existem no meu partido estão legitimadas e decorrem de um processo de referendo interno. Aliás, muito ajudaria à causa contrária à regionalização se o PSD o fizesse porque, de facto, enquanto isso não acontecer, está prisioneiro da sua estratégia aprovada em Congresso, que detende a criação de regiões, de autarquias supramunicipais, que por muito que seja desmentida nos discursos do dia-a-dia não consegue ser destruída.
Em suma, é verdade que no PP há pessoas, como militantes do Porto, e de outros distritos do País, que têm uma posição própria sobre a regionalização, não há mal nenhum; só que o Partido Popular tem uma posição clara que resulta de uma consulta interna, democrática e universal, em função da qual o partido definiu a sua posição.
Essa é, aliás, uma metodologia com a qual nos temos dado muito bem e que resolve problemas como aqueles que hoje o PSD enfrenta, porque cada vez que há alguém do PSD a defender a não criação de regiões há outros militantes, com igual legitimidade, a defenderem a criação de regiões e ninguém sabe bem qual é aposição oficial do PSD.
Na verdade, os referendos resolvem isso e esta é uma sugestão, se me permitem - que, aliás, nem é inédita, porque a JSD fez um referendo -, que deixo ao PSD para clarificarem esta matéria. Enquanto não o fizer, o PSD, pelos documentos aprovados no seu Congresso, é um partido favorável à regionalização - aliás, não sei se o Sr. Deputado Pacheco Pereira terá sido consultado para a redacção desta moção de estratégia!
Mas os factos supervenientes à aprovação dessa moção legitimam a seguinte dúvida: se, eventualmente, tivesse havido um referendo no PSD não tinha havido algumas demissões na direcção do partido.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção as últimas intervenções que foram feitas e queria referir-me, em primeiro lugar, à do Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Deputado Jorge Lacão acabou hoje, na sua intervenção, por aderir àquilo que nós podemos considerar ser a "escola" do Sr. Ministro Carrilho.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ó Sr. Deputado!....

O Orador: - O Sr. Ministro Carrilho - e o que vou dizer não tem nada a ver com questões recentes - desenvolveu na vida pública portuguesa a seguinte "escola" de pensamento: as diferenças de opinião não eram, de modo geral, diferenças de opinião política mas diferenças de saber e como era suposto que ele sabia mais as suas posições eram correctas e as do adversário eram incorrectas, porque supostamente saberia menos!
Esta substituição das diferenças de opinião política e do debate político por uma pretensa diferença de. saber é, evidentemente, uma posição puramente tecnocrática que, presumo, ficaria mal ao Sr. Deputado Jorge Lacão, que passou os últimos oitos anos a protestar contra a tecnocracia, vir aqui reproduzi-la desta forma um pouco indirecta.
Portanto, não vamos substituir o debate político e as diferenças políticas por pressupostas diferenças de saber.
O segundo ponto que quero referir tem a ver com a pergunta que o PS propunha aos portugueses. É uma questão que me preocupa por uma razão muito simples: é que devíamos ter a obrigação não de falar uns com os outros mas, sim, de falar para os portugueses. A pergunta que o Sr. Deputado propôs, numa declaração do PS, que fosse feita aos portugueses diz o seguinte: "Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?".

O Sr. José Magalhães (PS): - Bela pergunta!

O Orador: - É evidente que esta pergunta justifica a interpretação restritiva que o Sr. Deputado faz em termos jurídicos, mas vamos ter o bom senso de compreender que quando fazemos, neste contexto, esta pergunta aos portugueses...

O Sr. José Magalhães (PS): - É urna boa pergunta!

O Orador: - ... ela tem em vista para a generalidade dos portugueses - e isto é uma questão de bom senso político - perguntar se os portugueses concordam ou não com as regiões.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Claro!

O Orador: - Todos os argumentos jurídicos podem ser invocados, mas, com franqueza, o argumento de bom senso, que considero um argumento político fundamental, é aquele que vai implicar a mobilização para o referendo.
O Sr. Deputado Jorge Lacão tire a ideia de pensar que os portugueses alguma vez se mobilizariam para um referendo em que apenas fossem consultados em concreto em função de um projecto particular de divisão administrativa do País.
O senhor sabe tão bem como eu que o resultado de uma pergunta como esta que o PS formula é para os portugueses, para o português comum, sob esse ponto de vista,

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compreendendo muito mais de política, do que aqueles que os querem enganar corri artifícios jurídicos, a de saber se querem ou não a regionalização. Lamento dizê-lo, mas o bom senso é o que implica o efeito público desta pergunta.
Então, o senhor vai ter muito trabalho, porque vai ter de andar no País todo a explicar aos portugueses que eles não vão responder àquilo que eles estão convencidos que foram perguntados, mas, sim, àquilo que o Sr. Deputado Jorge Lacão acha que lhes perguntaram e essa tarefa é, pura e simplesmente, inglória por uma razão muito simples: não é possível substituir o artifício jurídico por uma realidade política e a realidade política é a de que os portugueses - e isso é que os vai mobilizar em relação à resposta do referendo, e muito bem - vão sentir-se perguntados sobre se querem ou não querem a regionalização.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Claro!

O Orador: - Lamento dizer, mas isto é uma questão de bom senso e não há enviesamento jurídico, interpretação sofisticada, saber particularmente especial que retire a esta pergunta este efeito. Seja esta, seja outra qualquer pergunta, os portugueses vão sentir-se perguntados sobre se querem ou não um processo de regionalização.
É evidente que há aqui aspectos de uma realidade virtual, como fala o Sr. Deputado Jorge Ferreira, há aqui aspectos de uma relativa contradição entre a pergunta que vamos fazer e a realidade constitucional, mas a verdade é que a situação é esta e quem a pretender tapar com artifícios jurídicos não vai conseguir dizer nada, porque os portugueses não vão entender:
Portanto, vamos fazer aqui um esforço colectivo e se o Sr. Deputado Jorge Lacão está muito preocupado porque os portugueses ouvem o que eu digo é porque os portugueses percebem o que eu estou a dizer, porque é do mais limiar bom senso. Os portugueses vão perceber, com certeza, que vão ser perguntados sobre a regionalização e é isso que os vai mobilizar. Não tenho dúvida alguma de que o referendo sobre a regionalização vai mobilizar profundamente os portugueses e eu acho isso bom. O senhor devia estar contente, como nós estamos contentes.
É positivo que os portugueses se mobilizem sobre uma questão política que directamente lhes diz respeito, mas não é sobre a questão jurídica que eles se vão mobilizar é, sim, sobre a questão política.
É exactamente por isso que nós não deveríamos, no momento que vai ser importante para a vida da nossa democracia, que é o primeiro ou o segundo referendo, não importa, estar a viciar essa consulta, porque isso significa passar aos portugueses um atestado de atrasados mentais que, obviamente, eles não aceitam. E sabe qual é o resultado disso? É um desprestígio ainda maior dos políticos em relação àquilo que é a sua acção pública.
É por isso que apelo para que quando se decidirem, em concreto, as perguntas não se caia na tentação de encontrar o artifício jurídico que crie confusão naquilo que deve ser a limpidez da pergunta referendária pela sua própria natureza, porque quem o quiser fazer não só não terá eficácia na possibilidade de querer que os portugueses percebam essa diferenciação, porque ela é puramente abstracta, como, inclusive, será percebido pela generalidade do eleitor comum como querendo enganá-lo.
Não nos fica bem encontrar aqui uma solução que, para resolver os problemas internos e de partilhas de opinião e de poder do PS ou os pruridos do PS em relação a compromissos assumidos internamente, na prática, vá enganar os portugueses em relação à pergunta referendária.
O Sr. Deputado Jorge Lacão sabe, com certeza, mais do que eu da revisão constitucional, mas não tenha dúvida nenhuma - e isso é mérito seu e demérito meu - de que o que eu estou a dizer, sob este ponto de vista, é o que vai acontecer na prática.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pacheco Pereira, compreendo a perspectiva do sociólogo.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Ó Sr. Deputado!...

O Orador: - A perspectiva do sociólogo é aquela que entende que o poder normativo dos factos se sobrepõe com frequência ao poder normativo das normas. Por isso, quando falamos de normas, o Sr. Deputado Pacheco Pereira tende a desprezar esses aspectos dizendo "isso é juridismo". Não é, Sr. Deputado! Quando estamos a tratar com matérias que, ainda por cima, têm dignidade constitucional é para que elas tenham efeito efectivo regulamentar no comportamento que depende justamente do enquadramento constitucional.
Portanto, não tratemos como mero juridismo aquilo que, por ter dignidade constitucional, tem de enquadrar o comportamento político dos, cidadãos e das instituições.
Neste ponto, Sr. Deputado Pacheco Pereira, a diferença entre. a perspectiva do sociólogo e a do jurista, a meu ver, é a seguinte: o Sr. Deputado, por razões de fundo, é contra a regionalização. Então, tanto se lhe dá! É contra! Acabou-se a conversa!... Agora, Sr. Deputado Pacheco Pereira, a inversa não é verdadeira! Ou seja, não se pode dizer que quem é contra é contra, responde anão" e quem é a favor é a favor e responde "sim" e está o assunto resolvido. Não! Porque é fácil dizer "não" contra qualquer regionalização se tiver uma perspectiva contrária à descentralização, mas para dizer "sim" é preciso dizer um "sim" consciente, não a uma qualquer regionalização que cada um tenha na cabeça, porque há n modelos possíveis e diferentes de regionalização.
O Sr. Deputado Pacheco Pereira sabe que eu sou firmemente defensor da regionalização, mas não há-de presumir que sou a favor de uma regionalização qualquer. Sou firmemente a favor de uma regionalização se ela tiver o enquadramento que, em .meu critério, para uma descentralização adequada e harmoniosa, deva poder ter. Donde eu só conscientemente quero poder dizer "sim" numa consulta popular directa se ao dizer "sim" eu souber sobre que modelo concreto de regionalização é que o meu

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"sim" vai recair e não sobre uma ideia abstracta de regionalização.
É por isso, Sr. Deputado Pacheco Pereira, que estes passos tiveram de ser dados no sentido da aprovação prévia da lei de criação das regiões para que o modelo esteja estabilizado no momento da consulta popular.
Já agora, como lembrei na minha intervenção inicial, recordo que o PSD não se tinha afastado desta visão, porque o projecto originário do PSD sobre o referendo para a regionalização era o referendo na fase da instituição em concreto das regiões.
Ora, perante isto, quero fazer-lhe a seguinte pergunta: o Sr. Deputado Pacheco Pereira adere à filosofia do projecto inicial do PSD para o referendo? Porque se aderir estamos mais perto um do outro do que aquilo que o senhor supõe.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, vou responder-lhe com uma das frases mais certeiras sobre política que alguma vez foi escrita por um sociólogo e que, aliás, também teve intervenção política. Webber escreveu uma frase; que o Sr. Deputado Jorge Lacão devia pôr no seu gabinete, porque é o que lhe vai acontecer com as posições que está a tomar em relação à questão do referendo, que é a seguinte: os políticos devem compreender que o resultado da maioria das suas acções é normalmente contrário daquele que pretendem.
O Sr. Deputado Jorge Lacão deve compreender que quando pretende substituir um debate político, que devia ter alguma clareza, pela tentativa de impor um artifício jurídico, cuja razão é apenas a de encontrar uma posição sustentável em função da história das posições do seu partido e dos compromissos que tem de assumir em função da sua bancada, a maioria dos portugueses vai, e bem, traduzir esse artifício por uru debate político cujo resultado, queiram ou não ,os regionalizadores ou os não-regionalizadores, é apenas um: discutir se deve ou não haver regionalização em Portugal. Eu não vejo mal nenhum; pelo contrário, só vejo vantagem nisso, mas o Sr. Deputado vai andar a fazer campanha não por um modelo concreto de regionalização mas, sim, pela regionalização aquando do referendo, e nessa altura dar-me-á razão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão das alterações ao artigo 256.º, pelo que vamos passar á discussão das alterações relativas ao artigo 258.º

Pousa.

Como não há inscrições, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 2G0.º

Pausa.

Não havendo, igualmente, pedidos de palavra, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 261.º

Pausa.

Como também não há inscrições, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 262.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, apenas quero dizer, muito brevemente, que me parece descabido o facto de substituir a solução actualmente em vigor de obrigatoriedade de um representante do Governo por uma outra que não diz concretamente se há ou não representante do Governo.
É mais uma matéria em que a Constituição vai remeter para a lei ordinária, por isso não nos parece que esta seja a solução mais feliz.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que a norma agora proposta está mais consentânea com aquilo que é o objectivo desta Câmara e do País de reequacionar toda a estrutura administrativa, que está, neste momento, a ser debatida.
Por isso, parece-nos que não devemos ter normas rígidas e devemos caminhar para uma solução mais flexível, propondo que, em cada uma das regiões, se essa vier a ser a vontade do País (de institucionalizar as regiões administrativas no Continente), possa existir um representante do Governo...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... como solução facultativa e não imperativa.
É nesse sentido que aponta esta norma, por isso damos o nosso acordo a esta redacção para o artigo 262.º

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 266.º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 267.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concluído o capítulo referente ao poder local, em concreto às regiões administrativas, penso que podemos entrar numa matéria com igual profundidade e igual valia para a defesa dos administrados e para a prossecução do interesse público com o início da discussão dos artigos referentes ao Título IX - Administração Pública.

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Assim, em relação a este título, no posso deixar de começar por demonstrar a minha satisfação pelas alterações realizadas nesta revisão da Constituição, nomeadamente em três artigos fundamentais, como sejam as referentes aos princípios fundamentais (actual artigo 266.º), à estrutura da Administração (artigo 267.º) e aos direitos e garantias dos administrados (artigo 268.º).
Desde 1976, a primeira versão da Constituição, até hoje tem-se assistido a uma evolução gradual, é certo, mas segura, relativamente a estes artigos e a estes princípios fundamentais à estrutura da Administração e aos direitos e garantias dos administrados.
Em 1982, deu-se um avanço significativo no que toca aos princípios fundamentais da estrutura cia Administração e aos direitos e garantias dos administrados com a consagração, pela primeira vez, do direito ao reconhecimento de direitos e interesses legalmente protegidos.
Em 1989, fizeram-se avanços fundamentais com a introdução, no artigo 266.º, de novos princípios fundamentais da Administração Pública, a conformação da actuação, da Administração Pública, e a consagração da tutela judicial efectiva, no artigo 268.º
Agora, nesta revisão da Constituição, em 1997, dá-se mais um passo, um passo fundamental, que teremos, aliás, no artigo 268.º, oportunidade de discutir em maior profundidade.
Antes de referir alguns pontos relacionados com as alterações do artigo 267.º, permitam-me que diga ainda alguma coisa referente ao artigo 266.º
O artigo 266.º, referente aos princípios fundamentais, envolve neste momento a introdução de um princípio geral de Direito no seu n.º 2, que é o princípio da boa fé. Como referi, em 1989, este n.º 2 já tinha sido ampliado com a introdução dos princípios da igualdade e da proporcionalidade, introdução, aliás, já com relevância constitucional em variadíssimos outros artigos da Constituição, desde logo na afirmação do princípio do Estado de direito, que teve, no entanto, uma mais-valia pela sua identificação e explicitação neste n.º 2, em termos da conformação da actuação da Administração. Penso que será isto que agora sucederá com a introdução da explicitação do princípio da boa fé.
O artigo 266.º é, aliás, um artigo fundamental na medida em que contém os princípios conformadores da actuação da Administração, e, convém recordar, a actuação da Administração, a actividade administrativa, não se encontra apenas limitada pela mera lei, pela mera legalidade, por aquilo que poderíamos chamar o princípio da legalidade stricto senso. Refiro e recordo que, já no primeiro quartel deste século, o eminente mestre de Direito Administrativo Maurice Hauriou falava no bloco da legalidade.
A conformação da actuação administrativa é, por isso, feita não só pela lei mas também pelos princípios gerais do direito, por aquilo que se entende constituir o princípio da jurisdicidade. O capítulo clã actuação discricionária da Administração, incluindo a actuação da Administração segundo normas do Direito Privado, encontra neste artigo 266.º os seus princípios limitadores fundamentais, não só o seu princípio finalístico da prossecução do interesse público mas também o seu princípio limitador do respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. A afirmação, no n.º 2, de alguns princípios gerais do Direito constitucionalizados não infere daí que só conformarão a actividade da Administração estes que agora vão sendo explicitados ao longo das revisões constitucionais, mantendo por isso toda a sua relevância aquilo que se entende como o princípio da jurisdicidade e a afirmação dos princípios gerais do Direito como conformadores dessa actividade da Administração. O princípio que agora é explicitamente constitucionalizado, o princípio da boa fé, encontrava já na legislação ordinária, na última revisão do Código do Procedimento Administrativo, consagração expressa no artigo 6.º-A. deste Código.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O princípio da boa fé passa agora de um princípio geral de Direito para um princípio constitucional com explícita consagração no n.º 2 do artigo 266.º e pretende ele fundamentalmente afirmar a protecção da confiança, no que toca à actuação da Administração para com os particulares. Afinal, é a afirmação daquilo que é lógico: que a Administração é e deve ser uma pessoa de bem.
Relativamente ao artigo 267.º, as alterações que neste momento se verificam têm várias ordens de razão. O n.º 2 limita-se a uma explicitação daquilo que já era pacífico e entendido, relativamente à afirmação dos princípios da descentralização e desconcentração, tendo em conta a eficácia e a unidade de acção de toda a Administração Pública e não apenas do órgão máximo da administração directa do Estado, o Governo, bem como da explicitação, no mesmo sentido, o que, aliás, já foi feito em relação ao artigo 202.º, alínea d), de que os poderes que os vários órgãos da Administração poderão eventualmente exercer sobre essa mesma administração não só conduzem apenas a poderes de direcção e superintendência mas também a poderes de tutela, poderes esses que não são apenas exercidos pelo Governo, pois podem ser exercidos por vários órgãos competentes da Administração.
Nó novo número que agora se introduz no artigo 267.º afirma-se claramente a ideia de que a lei pode criar entidades administrativas independentes. Estas realidades, estes órgãos e serviços da Administração Pública, normalmente da administração directa do Estado, assumem-se como uma função específica dentro da Administração, o que lhes retira a ideia de que sobre eles poderá incidir o princípio fundamental, um dos poderes fundamentais da administração directa, do poder de direcção e da relação hierárquica. É este o significado do adjectivo qualificativo "independentes", e já hoje encontramos ao longo da Constituição e na lei ordinária várias entidades com esta qualificação. Relembro a referência à Comissão Nacional de Eleições, à Alta Autoridade para a Comunicação Social, à Provedoria de Justiça e a muitas outras entidades encontramos já na nossa lei ordinária.
Finalmente, no n.º 5 do artigo 267.º, fixa-se também algo que a doutrina já, pacificamente, entendia dever existir em relação aos poderes a exercer .sobre as entidades privadas colaboradoras da Administração e que em muitos casos exerciam poderes de autoridade por um acto ou contrato administrativo, que é um poder de fiscalização da

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Administração Pública sobre estas entidades, que normalmente não se reconduzia às figuras típicas do poder de direcção, superintendência ou tutela, mas assumia, antes, uma figura de fiscalização administrativa. Esta é a ideia que neste momento fica no artigo 267.º, com este novo n.º 5.
Por agora é tudo, porque, no que toca ao artigo 268.º, teremos oportunidade de examinar mais em pormenor as alterações de grande profundidade que agora vão ser feitas, depois de o Sr. Deputado Barbosa de Melo, produzir sábias declarações sobre essas mesmas alterações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição foi, em matéria de Administração Pública, diria mesmo, clarividente e sábia logo na sua fundação, em 1976, e a longa marcha da reforma da Administração Pública feita ao longo destes 20 anos deixou-nos a todos seguramente um travor, porque, posta à prova uma bateria de excelentíssimas ideias quanto ao que deve ser uma Administração, revelou-se a enorme dificuldade em transpor algumas dessas ideias, dessas excelentes ideias. As próprias ideias para a reforma da revisão constitucional de 1989, generosíssima, e, neste ponto, soberbamente bem concebida, creio eu, tiveram uma longa dificuldade em penetrar, designadamente no que diz respeito ao reforço dos direitos dos administrados. Este é um título da Constituição em que as maiores virtudes são postas à prova e em que o legislador, em sede constitucional, é posto perante a humildade do seu esforço, dado o conjunto dos obstáculos que se opõem à execução das mais belas ideias.
Esta revisão constitucional vai, todavia, contribuir para reforçar aquilo que é o código genético constitucional, virtuoso em matéria de Administração Pública, porque vai reforçar, em primeiro lugar, como já vimos, em pontos significativos, a competência reservada do Parlamento neste domínio - alguns talvez não se apercebam da dimensão e da profundidade desta reforma, mas ela é extremamente relevante, tanto quanto ao estatuto das fundações públicas como em relação à reorganização da administração local, questão tão relevante, à criação de taxas e de outras contribuições financeiras, em muitos outros aspectos esta revisão releva para esse efeito - e, em segundo lugar, o conjunto dos princípios fundamentais, aditando-lhes um novo e muito importante - posto, de resto, em crise no ciclo da vida política portuguesa que acabou em l de Outubro de 1995 -, que é o princípio da boa fé, o que é seguramente também uma benfeitoria.
Por outro lado, vamos criar, neste artigo 267.º, uma credencial constitucional inequívoca para a criação de entidades administrativas independentes, autoridades administrativas independentes, cuja tipologia a Constituição sabiamente não vai fazer, remetendo a sua criação em concreto e o seu enquadramento para lei da Assembleia da República. Colmata-se assim uma lacuna, eliminam-se dúvidas, para as quais especialistas têm alertado.
Fizemos um virtuoso colóquio na Assembleia da República. Vital Moreira, na sua tese de doutoramento, equacionou esta questão e definiu com rigor os limites e as dúvidas constitucionais neste domínio, que são agora objecto de uma resposta inequívoca. É possível criar autoridades administrativas independentes, se a lei determinar a tipologia e o demais conjunto de requisitos para a respectiva criação. Essas autoridades estão connosco, vieram para ficar. São muito relevantes e são uma forma moderna da gestão da coisa pública, pelo que importa que, futuramente, o Parlamento aprofunde e intensifique a reflexão sobre esta matéria.
Uma outra transformação importante diz respeito ao reforço das garantias dos administrados, mas sobre esta matéria o meu colega Cláudio Monteiro vai poder resumir e avaliar esses resultados, que são muito positivos. Mas também aqui a lição da revisão constitucional de 1989 é profunda.
Em 1989, sonhámos, e foi um sonho comum, em remodelar profundamente o funcionamento da justiça administrativa, em dar aos cidadãos novos meios que transcendessem a mera acção reactiva, o mero recurso contencioso tradicional, e essa reforma soçobrou por uma interpretação restritiva dos tribunais e por um comedimento excessivo do legislador ordinário. Faço votos de que isso não aconteça agora, urna vez que também agora temos garantias institucionais reforçadas de que isso não acontecerá, mas a matriz constitucional é, seguramente, melhorada.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos criar a base constitucional para uma desmilitarização das forças de segurança, ou seja, o alibi militarizador que decorre da necessidade de impor a alguns dos seus elementos um peculiar estatuto desaparece com a nova redacção que é encontrada para o estatuto dos membros das forças de segurança.
Estas são alterações significativas, são bastantes, não temos nada de especial a chorar, nada que não tenhamos conseguido de determinante nesta matéria, porque tínhamos boas ideias de revisão constitucional e o essencial dessa boas ideias encontrou acolhimento. Não se pode, seguramente, desejar muito mais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sã (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Partilhamos da opinião de que o conjunto de alterações que está desenhado em matéria de Administração Pública tem um sentido claramente positivo. Isto acontece em relação ao artigo 266.º, a consagração expressa do princípio da boa fé; acontece em relação a correcções de ordem técnica, como é o facto de, em relação ao n.º 2 do artigo 267.º, se acrescentar uma menção expressa ao princípio da tutela; e acontece igualmente em relação à consagração constitucional da administração independente.
Só temos pena de que não tenha havido uma maior generosidade em relação à consagração de alguns órgãos que se revelaram claramente importantes nesta matéria,

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mas o aspecto a que damos maior importância é, sem dúvida alguma, ao facto de as alterações ao artigo 268.º, em particular as garantias dos administrados, saírem claramente fortalecidas desta revisão constitucional.
Neste contexto, quero sublinhar muito em especial o facto de, para além do recurso directo de anulação, que continuará a ser, obviamente, um meio particularmente importante no plano do recurso contencioso, ter sido consagrado expressamente um conjunto de outros instrumentos que apontam para a ruptura com a consagração do contencioso administrativo como tendo um sentido meramente objectivista, meramente de defesa da legalidade, e, bem ao contrário, aparecer aqui uma preocupação muito clara de protecção de direitos e interesses legítimos, que vai no sentido da consagração da defesa da legalidade com a protecção dos direitos dos particulares.
É uma via que nos parece importante e, nesse sentido, daremos o nosso voto positivo ao conjunto das alterações que estão previstas nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 268.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já foi acentuado pelos oradores que me antecederam, o artigo 268.º contém propostas de alteração do texto vigente de grande alcance. Disse o Sr. Deputado Moreira da Silva que as alterações em debate tinham uma grande profundidade e disse o Sr. Deputado Luís Sá que saíam daqui fortalecidas - e disse bem! - as garantias dos administrados.
Na verdade, o artigo 268.º reúne as garantias e os direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos em geral e até mesmo aos que não são cidadãos, portanto aos particulares, relacionados com o desenvolvimento da actividade administrativa, regulada pelo Direito Público.
Estes direitos e garantias exercem-se ou directamente perante a Administração - é o tema dos n.os 1, 2 e 3 ou perante os tribunais contra a Administração. No primeiro caso, consubstancia-se a dimensão procedimental do Estado de direito e, no segundo caso, a sua dimensão processual ou jurisdicional. Em qualquer dos casos, são estes hoje elementos essenciais da ideia de Estado de direito democrático.
Por isso, desde os anos 60, se prefere falar, em largos sectores da plublicística europeia, em Estado de justiça, para acentuar que a todo o cidadão ou administrado, quando individualmente atingido por actos ou omissões da Administração na sua esfera pessoal de direitos ou interesses dignos de protecção jurídica, devem ser assegurados um procedimento administrativo justo, um due process estrutural e o acesso a um juiz independente e imparcial que diga, por último e em definitivo, o que é de direito no caso concreto, tanto para o cidadão como para a autoridade administrativa. A última palavra tem de caber, se o interessado assim o entender, ao juiz e não ao político ou ao administrador.
Foi este um passo dado entre nós pelo 25 de Abril, pois foi nessa altura, julgo que ainda nos governos provisórios, que os tribunais administrativos foram destacados do sítio onde andavam, e eram mais ou menos entendidos como braços da Administração, para serem integrados no poder judicial.
Das três alterações ao artigo 268.º, ocupar-me-ei apenas das dos n.os 4 e 5; aquela que é introduzida na parte procedimental em sentido próprio, deixo-a, naturalmente, à análise do Sr. Deputado Moreira da Silva, visto que foi ele até o co-autor da proposta que acabou por vingar na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Vou considerar, portanto, apenas as propostas que dizem respeito à tutela jurisdicional efectiva dos direitos e interesses legítimos dos administrados. A protecção jurisdicional perante a actividade administrativa regulada pelo Direito Privado não faz parte destes n.os 4 e 5 do artigo 268.º, contínua o seu princípio geral, no que diz respeito à tutela jurisdicional, consagrado no artigo 20.º da Constituição, que aqui já tratámos e até já foi votado.
Os n.os 4 e 5 introduzem no texto constitucional duas transformações notáveis: a primeira é que o n.º 4 integra, num todo harmónico, o que actualmente, sem grande apuro racional,, anda derramado pelos n.os 4 e 5 vigentes; á segunda consta do n.º 5 no ponto em que este consagra inequivocamente o direito de acção contra regulamentos da Administração que afectem desfavorável e directamente cidadãos nos seus direitos e interesses.
Por último, gostaria de fazer uma breve reflexão já não tanto propriamente legislativa quanto dogmática, para explicitar ou tentar explicitar o sentido dogmático da transformação que vai aqui ser feita.
O sistema de tutela jurisdicional que hoje pretendemos constitucionalizar nestes dois números assenta na ideia de que a providência jurisdicional garantida aos cidadãos é que é aqui consagrada e não, como, de algum modo, vem sendo tradicional desde 1971, a forma processual através da qual essa providência há-se ser concretizada.
Assim, o texto constitucional garante aos cidadãos a possibilidade de obterem dos juízes da Administração cinco providências que se traduzem no seguinte: a primeira, no reconhecimento dos seus direitos; a segunda, na eliminação de actos administrativos em sentido técnico e próprio, portanto individuais e concretos; a terceira, a determinação ou a imposição da prática de actos administrativos legalmente devidos - é um passo fundamental; a quarta, a tomada de medidas cautelares; e a quinta, a eliminação de normas regulamentares.
Agora, as formas processuais ou tipos de acção através dos quais estas providências hão-de ser pedidas e, sendo caso disso, decretadas, não fazem parte da previsão constitucional, tudo isso é devolvido para o legislador ordinário. Assim se compreende que o texto constitucional abandone a referência ao recurso contencioso, que a Constituição de 1933, após a revisão de 1971, já continha e se mantém no texto vigente.
Aliás, nada impede e tudo aconselha que a lei ordinária conserve o recurso contencioso, que, na configuração histórica que entre nós assumiu, é , o meio processual através do qual podem ser implementadas várias das providências jurisdicionais que passam a estar previstas nos n.os 4 e 5 agora em discussão.

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Em geral, pois, a mesma forma processual que vier a ser adoptada pela lei pode ser instrumento adequado à tramitação de urna ou de várias destas providências constitucionais que aqui se encontram hoje previstas. O sistema de tutela jurisdicional dos administrados conta com acções de todos os tipos admitidos na processualística: num primeiro grupo, acções constitutivas, por exemplo, a anulação de actos e contratos administrativos, a substituição eventual de actos administrativos ilegais por outros que tenham sido ilegalmente omitidos; num segundo grupo, acções declarativas, como o reconhecimento de direitos, a declaração de nulidade de actos jurídicos, as acções de cumprimento, na medida em que elas não são configuradas ou muitos sistemas não as configuram, como acções de condenação; num terceiro grupo, acções de condenação; num quarto grupo, acções executivas, e lembro, sei lá, a intimação para a entrega de um documento, que já se encontra regulada na nossa lei, a execução das sentenças administrativas e as providências cautelares.
Termino com uma reflexão geral. Essas alterações, em si mesmo, pouco mudam no direito ordinário vigente, o que lembram é ao legislador o seu dever de melhorar continuamente as garantias jurisdicionais dos administrados e o seu dever - é um outro dever também - de racionalizar, tornando cada vez mais compreensível para todos o sistema destas garantias.
O orgulho de lutar pelo direito em sede própria, em vez de procurar sedes diferentes, deve ser objecto do culto por parte do legislador. Quando penso nisto, vem-me muitas vezes à mente uma descrição de Mestre Gil, quando uma das suas personagens - o lavrador - diz a respeito do vilão: "(...) cada hum pella o villão por seu geito (...)". E diz ainda Mestre Gil: "(...) se não levão torta a mão, não lhe achão nenhum direito (...)". Referia-se, naturalmente, à pequena corrução, mas há a grande corrução. E uma das corruções da nossa mentalidade democrática está nisto: os mais cultos muitas vezes preferem jogar o jogo das influências, das pressões, das chantagens na política, em vez de, leal e frontalmente, fazerem o seu combate pelo direito na sede própria, que são os tribunais. Oxalá que o Parlamento continue a empenhar-se nesta nobre tarefa de ajudar os portugueses a saberem lutar pelos seus direitos na sede adequada!

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É pena que nesta revisão constitucional, por vezes tão atribulada, não se dê a mesma cobertura mediática a algumas das propostas de alteração que se avizinham que a outras.
É que, neste caso concreto do artigo 268.º, diria que, em certo sentido, estamos à beira de uma pequena revolução, nomeadamente naquilo que é o relacionamento da Administração Pública com o cidadão. Curiosamente, é uma revolução que se faz para quebrar uma tradição que vem precisamente da Revolução Francesa e que é uma má tradição - há outras que são boas, mas esta é seguramente má. É uma má tradição nesse ponto particular porque assenta na ideia, que hoje ainda enforma o nosso ordenamento jurídico. cie que na relação entre a Administração Pública e os tribunais o princípio da separação de poderes deve ser entendido como independência da Administração perante os tribunais e não. como em qualquer Estado de direito, independência dos últimos perante aquela. Isto tem conduzido a que a nossa ordem jurídica nunca. tenha admitido ou, pelo menos, nunca tenha admitido plenamente que o legislador, interpretando aquilo que é o sentido do Estado de direito, pudesse prever mecanismos que permitam aos tribunais condenar, impor, determinar à Administração a prática de actos que sejam legalmente devidos aos administrados. Isso significa, na prática, um grande défice de tutela jurisdicional e que, na relação entre a Administração e os cidadãos, há um fosso enorme que faz corri que a Administração, mesmo quando age ilegalmente, não possa ser devidamente censurada e que, com isso, o cidadão não possa ver satisfeitas as suas pretensões.
Esta alteração que aqui é proposta, se for bem interpretada pelo legislador - e nós somos o legislador, portanto, ternos obrigação de interpreta-la bem na sequência desta revisão constitucional -, vai permitir o que nunca foi possível nos últimos 200 anos. Vai permitir que o cidadão possa dirigir-se aos tribunais, não apenas para que o tribunal diga se a Administração agiu mal ou agiu bem mas para que o tribunal condene esta a agir, para que condene a Administração a satisfazer a pretensão do administrado. É esse o passo que faltava dar para romper com esta tradição que vem, de facto, da Revolução Francesa mas que, em outros ordenamentos jurídicos, já há muito foi rompida, faltando-nos a nós romper com ela.
É, de facto, necessário que tenhamos consciência de que não basta alterar a lei e de que, para além da lei, haverá ainda que contar com a mentalidade dos. nossos tribunais e da nossa Administração e com a própria mentalidade dos nossos cidadãos pois, infelizmente, nem todos eles ainda têm conhecimento dos seus direitos ou, pelo menos, dos meios que existem à sua disposição para fazerem valer os seus direitos. Há, de facto, um défice que é de colmatar.
Esta alteração que vem proposta, nomeadamente na medida em que permite que a lei possa prever acções nas quais os tribunais possam determinar à Administração a prática de actos legalmente devidos, pode, de facto, constituir o princípio daquela revolução.
E mais: nesta alteração constitucional também se faz uma referência à necessidade de o legislador prever a existência de medidas cautelares adequadas. Os que lidam diariamente com os tribunais, em particular com os tribunais administrativos, sabem que o que porventura é mais importante para os administrados quando se dirigem aos tribunais é obter uma providência cautelar, uma providência provisória que regule o seu direito enquanto esperam o desfecho final da acção, pela simples razão de que o desfecho final de uma acção nos tribunais administrativos pode ocorrer apenas ao fim de dois, três, quatro ou mais anos. Isto significa que, frequentemente, uma sentença, mesmo quando favorável ao administrado, é uma mera proclamação de um direito sem qualquer efeito útil, sem qualquer relevância prática na sua esfera jurídica.

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A única forma de obstar a que o mau funcionamento da nossa justiça em geral e da nossa justiça administrativa em particular possa prejudicar, definitivamente, os direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados é permitir que os tribunais possam regular a sua situação jurídica enquanto dura o processo, por forma a que, se a sentença vier a ser favorável, o administrado possa efectivamente retirar a utilidade que pretende dessa mesma sentença.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que faço um apelo, por um lado, e formulo um desejo, por outro, de que saibamos interpretar estas alterações ao artigo 268.º, porventura da forma como elas não foram interpretadas na sequência das últimas revisões constitucionais.
Já aqui foi dito e repetido que este artigo 268.º mereceu alterações ao longo das sucessivas revisões que foram feitas ao texto constitucional original e que todas elas foram sempre no sentido de reforçar as garantias dos administrados, todas foram sempre no sentido do reforço do Estado de direito democrático. A verdade é que a prática pouco se tem alterado, quer a prática da nossa Administração quer, infelizmente, até a dos nossos tribunais, cuja jurisprudência não pode dizer-se que tenha evoluído substancialmente nos últimos anos. Nesse sentido, sabendo de antemão que a lei por si só não resolverá o que quer que seja, formulo aqui o meu desejo de que esta alteração possa finalmente constituir a tal pequena revolução nas relações entre a Administração e os tribunais e que, por essa via, constitua também uma pequena revolução nas relações entre a Administração e os cidadãos.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção,. tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Realmente, é bom ver como, neste capítulo tão importante para os direitos dos cidadãos, há algum consenso nesta Câmara.
A respeito deste artigo 268.º, permitam-me que faça algumas considerações, primeiro, relativamente a um número que ainda não foi referido que é o n.º 3 deste artigo.
Fica agora consagrado que a fundamentação deve ser não só expressa mas também acessível. Com isto pretende-se explicitar aquilo que alguns autores, com alguma generosidade, já retiravam do próprio texto da Constituição, isto é, que o direito à fundamentação não é apenas o direito à existência de uma fundamentação mas é também o direito ao conhecimento efectivo, por parte do particular afectado, dessa mesma fundamentação. Daí tornar-se necessário que ela seja acessível e tornada acessível ao particular. É algo fundamental para o conhecimento do modo de actuação e, eventualmente. de contestação ou de aceitação do próprio acto da Administração. É por isso que considero esta uma das alterações mais importantes a este artigo 268.º
Relativamente aos n.os 4 e 5, permito-me fazer um pequeno comentário que vem um pouco no seguimento do desabafo final do Sr. Deputado Cláudio Monteiro: muitas alterações foram feitas na revisão de 1982 e na de 1989 mas, depois, na prática, a jurisprudência pouco tem retirado como consequência dessas alterações da Constituição
Se olharmos com atenção para estes novos n.os 4 e 5. podemos chegar a uma conclusão demoníaca. É que tudo o que está nestes números já está hoje vertido na legislação ordinária. Na verdade, já existe hoje a tutela jurisdicional efectiva com o reconhecimento de direitos ou interesses - a acção para reconhecimento de direitos ou interesses - e, quanto à acção para a impugnação de actos administrativos, existe já o recurso directo de anulação dos mesmos, a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos. Há, portanto, várias situações em que é admitido aos tribunais dizerem, ordenarem à Administração quais são os actos legalmente devidos. Há várias situações em que isso acontece: na execução de sentenças, na intimação para a passagem de certidão, em algumas fórmulas de intimações. Também existem procedimentos cautelares e, quanto ao direito de impugnar normas administrativas com eficácia lesiva, também já hoje a legislação ordinária o consagra, por via do recurso directo, por via do recurso indirecto, por via da declaração de ilegalidade de normas administrativas. Por isso, o legislador ordinário - chamar-lhe-ia desatento -,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito desatento!

O Orador: - ... poderia chegar à conclusão de que não era necessário alterar a legislação ordinária.
Era esse apelo que, no fundo, poderia surgir deste debate: o de pedir ao legislador ordinário, que, espero, sejamos nós próprios nalguns casos, que olhemos com reflexão acrescida para a discussão na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que olhemos para a discussão em Plenário sobre as alterações introduzidas neste artigo 268.º e que possamos retirar daqui todas e as devidas consequências legais, fundamentalmente da frase que fica afirmada na primeira parte deste n.º 4: "É garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, (...)". Daqui tem de retirar-se todas as consequências e - devo dizê-lo -, no meu entender, não são aquelas que o legislador ordinário hoje retira de fórmulas semelhantes que actualmente já se encontram na nossa Constituição.
Desde logo, falando em revoluções, não sei se serão pequenas ou grandes as revoluções que agora acontecem e que terão de ter continuação em sede do legislador ordinário. Tudo depende das interpretações que, já hoje, são feitas da Constituição, designadamente no sentido de saber se a Constituição já hoje consagra ou não uma natureza subjectiva do contencioso administrativo.
Assim, farei um comentário final.
Retiro destas alterações que, claramente, se acentua para não dizer que, em conjugação com o inalterado artigo 214.º da Constituição, se afirma claramente - uma natureza subjectiva do contencioso administrativo. Por isso, não veria nesta nova fórmula de impugnação de quaisquer actos administrativos o mesmo recurso directo de anulação com natureza objectiva e subjectiva que hoje existe. Peio contrário, veria uma acção de impugnação de actos da Administração que, forçosamente, terá de contemplar meios de prova que permitam a efectiva tutela jurisdicional dos

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direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Penso que só vendo desta forma estas alterações agora feitas ao artigo 268.º se dará o devido contributo para esta revolução que é feita no contencioso administrativo e nos direitos e garantias dos administrados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 270.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para intervir relativamente a este artigo na medida em que o texto aprovado indiciariamente na CERC contém um acréscimo das restrições de direitos que estão actualmente previstas exclusivamente no que diz respeito aos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes e em serviço efectivo e que, segundo o texto aprovado na CERC, se aplicará também aos agentes dos serviços e forças de segurança.
Conhecendo nós o elenco das forças e serviços de segurança que consta da lei ordinária, designadamente da Lei de Segurança Interna, verificamos que esta possibilidade constitucional que se pretende abrir será aplicável a forças como a GNR, a PSP mas também à Polícia Judiciária, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao SIS. Portanto, verificamos que há a possibilidade de introdução de restrições de direitos a categorias de cidadãos, restrições essas que não estão actualmente previstas no texto constitucional.
Portanto, o Partido Socialista tem procurado apresentar esta norma como uma vantagem para os agentes e forças de serviços de segurança que ficariam sujeitos a um regime menos restritivo mas, efectivamente, o que verificamos é que é precisamente o contrário e que se pretende abranger novas categorias de cidadãos profissionais de serviços e forças de segurança com novos regimes de restrição de direitos que não estão actualmente previstos nem na Constituição nem na lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, também vou fazer uma breve intervenção sobre este artigo.
A questão que foi colocada pelo Sr. Deputado António Filipe tem de ser esclarecida, clarificada. Assim, faço uma pergunta, quase uma interpelação: é ou não facto que a Polícia Judiciária faz parte da lista das forças de segurança incluídas na Lei de Segurança Interna? Se assim é, se os agentes da Polícia Judiciária não têm neste momento nenhum regime restritivo de direitos - e tudo tem corrido muitíssimo -, pergunto ao Partido Socialista se, com esta norma, aceita a aplicação à Polícia Judiciária, por exemplo, de restrições do exercício de direitos. Pergunto se é este o entendimento do Partido Socialista e se é isto que aceita, aplaude e subscreve. Faço-o para que toda a gente saiba o que está a votar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pediu um esclarecimento, é um seu direito e igual direito é dar resposta, se assim alguém o entender...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se me permite...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria usar da palavra para uma segunda intervenção. Não quero perturbar a conversa dos Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lacão, que devem estar a preparar qualquer "manhosice" da bancada; portanto é altura...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não fale assim!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não vale a pena!

O Orador: - Olhe, acordaram! Sr. Presidente, isto é um sucesso!
Mas eu não os vou incomodar...

Protestos do Deputado do PS José Magalhães.

Não seja assim, Sr. Deputado! Olhe, por que é que não se levanta e explica?

O Sr. José Magalhães (PS): - Se o Sr. Deputado se calar, nós explicamos!

O Orador: - Não é preciso, vou perguntar ao PSD, visto que é igualmente subscritor da norma.
Gostava que os Srs. Deputados do PSD me dissessem se o entendimento e o alcance da norma corresponde ao que está no seu conteúdo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr: Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, o regime constitucional da restrição de direitos é alargado quanto ao âmbito, mas a sua natureza não é modificada, já que qualquer possível restrição de direitos no âmbito desta norma carecerá sempre de uma maioria de dois terços de Deputados. Assim, não haverá risco de uma restrição conjuntural de direitos que venha a afectar, no essencial, o regime de direitos, liberdades e garantias, designadamente por parte de pessoas que tenham a sua participação institucional no âmbito quer das Forças Armadas; portanto com natureza de forças militares ou, eventualmente, militarizadas, quer das forças e serviços de segurança.
Constatámos que no domínio das forças e serviços de segurança não estava estabelecida uma adequada cobertura constitucional para alguma regulação harmoniosa de direitos que, nesse domínio, tem de ser realizada. Criar entorses na lei ordinária de eventual duvidosa constitucionalidade ou,- por outro lado, forçar em lei não constitucional certas classificações, como, por exemplo, a de agentes militarizados ou mesmo militares, só para os

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colocar necessariamente no âmbito constitucional da restrição de direitos não constituem soluções saudáveis.
Consideramos, por isso, que o aumento do âmbito de aplicação do regime de restrição de direitos se impunha mas, tal como voltei a sublinhar, sem alterar a natureza desse regime de restrição, que terá sempre de ser feito por lei aprovada por maioria de dois terços. Tal significa que essas soluções legais serão, obviamente, diferenciadas e que um regime restritivo de direitos para militares não será necessariamente igual a um regime restritivo de direitos para membros de forças de segurança e muito menos o será para membros de serviços de segurança. Para além do mais, será necessário distinguir entre serviços de segurança que, pela sua natureza, impliquem alguma óbvia restrição de direitos, como é o caso, por exemplo, do Sistema de Informações da República, e outros serviços de segurança em que tal não se justifique - eventualmente, no domínio da Polícia Judiciária ou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A meu ver, não há qualquer dificuldade interpretativa quanto ao alcance desta norma, nem quanto à razão de ser do aumento do seu âmbito, nem quanto à alteração da natureza constitucional do regime de restrição de direitos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, pedia-lhe que precisasse melhor o seu entendimento relativamente à aplicação desta disposição à Polícia Judiciária. Fiquei com a ideia de que o Sr. Deputado estava a admitir que, de facto, os agentes da Polícia Judiciária passariam a estar abrangidos por esta disposição constitucional, deixando na boa vontade ou no bom senso do legislador ordinário a maior ou menor restrição de direitos a esses profissionais.
Foi isso que retirei das suas palavras, mas gostava que explicasse melhor qual é o entendimento do Partido Socialista relativamente à aplicação desta disposição constitucional restritiva de direitos aos agentes da Polícia Judiciária, já que a questão não ficou muito clara na sua intervenção. Aliás, pareceu-me ouvir alguns aspectos que são preocupantes e que apontam, de facto, para uma possibilidade de restrição de direitos.
Por outro lado, colocava-lhe uma segunda questão relacionada com a primeira. Qual é a justificação que apresenta para que forças de segurança que não são, naturalmente, forças militares tenham uma tão grande extensão quanto à possibilidade de restrição de direitos por via legal? Designadamente, que sentido faz restringir o direito de petição a cidadãos que não são militares nem pertencem a forças militares? Porquê a restrição ao exercício de direitos como o de expressão, de associação ou de reunião a cidadãos que são profissionais de forças de segurança e que não pertencem, naturalmente, a forças militares? No fundo,, qual a justificação que os senhores encontram para propor a aprovação de um regime de tal modo restritivo de direitos, com uma extensão como esta que aqui é apresentada, a cidadãos que não pertencem, de facto, a forças militares?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, estamos a falar de uma norma constitucional que tem um âmbito genérico e que prevê que a lei pode estabelecer restrições. Quando se refere que a lei "pode", não quer dizer que a lei "deve",...

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas abre a porta!

O Orador: - ... ou seja, não há uma cominação constitucional obrigatória mas, sim, uma faculdade ou uma cláusula constitucional de reserva de lei para que, por via legal, esse regime restritivo possa vir a ser estabelecido.
A mesma norma fixa que esse eventual regime restritivo, a aplicar-se, aplicar-se-á na estrita medida da exigência das funções próprias daqueles que estiverem envolvidos por esse regime restritivo, ou seja, a própria norma tem ó cuidado de consagrar de forma expressa aquilo que já é um princípio constitucional que decorre do artigo 18.º quanto à exigência da adequação e da proporcionalidade no que respeita à restrição de exercício de direitos.
Portanto, o Sr. Deputado António Filipe não tem qualquer razão quando faz mais uma das habituais interpretações ad terrorem, que o PCP tanto gosta de fazer, no sentido de que este regime amplo de restrição de direitos se aplicaria uniformemente a todos os agentes militares, militarizados, membros de qualquer força ou de qualquer serviço de segurança. Não é rigorosamente assim, apesar do que ficou dito pelo Sr. Deputado.
A graduação, a adequação e a proporcionalidade são uma cominação expressa deste artigo 270.º e, naturalmente, o legislador ordinário não pode deixar de o ter em consideração, o que fará de acordo com a exigência das funções próprias que cada um estiver a desempenhar.
Por outro lado, volto a sublinhar, mesmo o legislador ordinário não é um qualquer legislador, porque está subordinado ao imperativo constitucional de uma regra de maioria reforçada: serão necessários dois terços para que não haja qualquer possibilidade ou, se quiserem, qualquer tentação de instrumentalização, por via de lei ordinária, desta disposição constitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Amaral interpelou-me há pouco e eu vou dizer algo que o Sr. Deputado, certamente, já espera ouvir da minha parte. O PSD sempre defendeu as ideias que estão subjacentes a este artigo, fê-lo de acordo com os princípios da actual Constituição e, por maioria de razão, defende-as agora com o novo articulado proposto.
De facto, sempre entendemos que todos os direitos aqui consagrados - direitos de expressão, de reunião, de manifestação, de associação e de petição colectiva poderão estar sujeitos a restrições. Isso já decorria da Constituição, embora existisse alguma querela em relação

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a esta matéria, mas agora está mais claro no que respeita aos agentes dos serviços e forças de segurança.
Repetirei, porventura, o que o Sr. Deputado Jorge Lacão disse, mas é evidente que isto está contido numa reserva de lei, lei essa que terá de ser aprovada por dois terços e que poderá ser diferenciada em relação a cada uma das forças de segurança. Em todo o caso, não deixaria de salientar que este é um bom princípio, tornado agora mais claro com esta redacção constitucional. Apenas lateralmente se poderão suscitar algumas dúvidas.
De facto, admito que haja pessoas dentro do nosso próprio país, algumas em situação de responsabilidade, que às vezes parecem não saber o que devem fazer em relação a esta matéria; admito ,que haja pessoas que tanto dizem que concedem como dizem que retiram direitos, designadamente de associação e outros de diferente natureza;...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Isto é uma crítica ao PS!

O Orador: - ... admito que haja ministros neste Governo que pensem de maneira diferente essa relação a coisas substancialmente iguais. Veja-se a proposta que, recentemente, o Ministro António Vitorino enviou para a Assembleia da República em relação à Polícia Marítima, que chega a esclarecer, muito conspicuamente, que os direitos de associação não têm carácter sindical e, portanto, não se aplicarão os direitos de natureza sindical, como nós, repetidamente, vínhamos dizendo em relação aos direitos de associação quanto às forças de segurança.
Admito que haja alguma confusão mas, Sr. Deputado João Amaral, ela não é da nossa responsabilidade. Pensamos mesmo que muitas das coisas a que se tem assistido por esse mundo fora influenciaram o resultado alcançado neste acordo e a versão deste articulado, designadamente o que aconteceu, muito recentemente, no Brasil, em relação aos conflitos com as forças de segurança e com os seus direitos associativos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Lamentável!

O Orador: - O que tem acontecido no Brasil é, a todos os títulos, lamentável, tem causado grande instabilidade social, mortos e feridos entre os próprios agentes das forças de segurança, tudo isso porque há, de facto, unia confusão muitíssimo grande quanto à restrição possível dos direitos como, por exemplo, o de associação.
Penso que tal influiu de alguma maneira no espírito do acordo constitucional, e influiu positivamente unia vez que se chegou a este articulado.

Vozes do PSD: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuamos a considerar que não há qualquer razão para prever, em sede constitucional, a limitação de direitos como o de expressão, de reunião, de associação, de petição colectiva ou de capacidade eleitoral passiva de cidadãos qualificados como civis e integrados em forças de segurança.
Não conseguimos descortinar qualquer fundamento, por isso a própria formulação do artigo mostra o infundado da provisão, porque ela própria refere que essa restrição terra de ser feita "na estrita medida das exigências das suas funções próprias", o que, desde logo, é uma petição de princípio! Então nessa estrita medida das exigências das suas funções próprias não é necessário restringir a essas pessoas esses direitos. Esta é a nossa posição.
Consideramos que qualquer tentativa de restrição feita, por exemplo, aos agentes da Polícia Judiciária naquele que é o exercício do seu direito de associação, direito que sempre exerceram livremente e com o sentido da responsabilidade perante Ministros do Partido Socialista e perante Ministros do PSD, é inconstitucional.
Sr. Presidente, o exemplo aqui trazido pelo Brasil mostra que, realmente, não estamos a talar do mesmo. Estamos a falar de unia polícia educada num quadro do respeito pela democracia e não de polícias que mantêm os esquadrões da morte!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Os quais são inconstitucionais' Esse argumento é de morte!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão das alterações relativas ao artigo 270.º, retomaremos o debate depois do almoço, com a discussão das alterações relativas ao artigo 274.º.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Vamos dar início à discussão do artigo 274.º da Constituição.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem a intenção de sublinhar as alterações ao Título X da Constituição da República Portuguesa, designadamente aos artigos 274.º, 275.º e 276.º, que tornam as estruturas normativas mais adequadas aos conteúdos que lhes dão corpo, ou seja, aos objectivos nacionais de defesa e aos compromissos internacionais que ao Estado português cumpre assegurar.
No artigo 274.º inclui-se agora, obrigatoriamente, no Conselho Superior de Defesa Nacional, a participação de membros eleitos por esta Assembleia.
Em relação ao artigo 275.º, actualiza-se o conceito de missão das Forças Armadas, de acordo com as novas realidades e os novos contextos internacionais. Referem-se, nomeadamente, as missões humanitárias e de paz e a cooperação técnico-militar, no âmbito da política de coope-

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ração do Estado português, e reforçam-se as missões de protecção civil das Forças Armadas.
No entanto, como todos sabem, é no artigo 276.º que se consubstancia a grande inovação, que é, sem dúvida, a de se possibilitar a adopção de um serviço militar só voluntário sublinho, só voluntário.
Refira-se também que países como os Estados Unidos, o Canadá e o Reino Unido têm este tipo de serviço militar há muito tempo e outros países, nomeadamente países europeus parceiros de Portugal na União Europeia, empreenderam o caminho para a profissionalização ou voluntarização completa das Forças Armadas, nomeadamente a Bélgica, a Holanda, a França, estando o caso a ser estudado em países como a Espanha, a Itália, etc.
Finalmente, em vez de se vincular ou amarrar a direcção do Estado e as autoridades governativas e militares a um determinado modelo de recrutamento, porque é apenas disso que se trata, tornou-se possível uma avaliação mais pragmática da adequação dos instrumentos de defesa aos objectivos de defesa.
Com efeito, o sistema de recrutamento, voluntário ou obrigatório, não é um fim em si, aliás nunca foi um fim em si, é apenas um instrumento. A grande finalidade, o grande objectivo é assegurar a defesa nacional e os compromissos internacionais.
Não queremos, no entanto, neste momento, que podemos considerar histórico, deixar de expressar a valorização que atribuímos ao papel histórico do serviço militar obrigatório. Com efeito, o serviço militar obrigatório nasceu a partir de uma grande transformação, na sequência da Revolução Francesa, e foi adoptado em Portugal em 1911, a República preconizou o serviço de conscrição, o serviço militar obrigatório. E este sistema de recrutamento obrigatório ou de conscrição, de facto, para além de ter permitido a Portugal desempenhar com maior ou menor êxito algumas tarefas de defesa nacional e também no âmbito internacional, desempenhou - diga-se em abono da verdade - uma função informal, no âmbito da socialização dos jovens, pois terá contribuído ao longo de décadas para promover uma maior coesão nacional, para promover um maior conhecimento entre pessoas provenientes de várias zonas do país, para mentalizar os jovens em relação a temas tão importantes como a necessidade de defender objectivos comuns, como a Pátria e outros que têm a ver com o bem-estar e com os...
Sr. Presidente, peço desculpa, mas creio que esta questão é realmente importante e com o ruído que está na Sala não tenho condições para continuar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Deputada tem toda a razão. Agradeço que, sendo tão poucos, façam menos ruído.
Queira prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Se os Srs. Deputados entendem que a questão não é importante, posso já liquidar aqui o assunto.

O Sr. Presidente: - Não é esse o caso, Sr.ª Deputada. Faça favor de continuar.

A Oradora: - Já tenho escrito suficientemente sobre ele e também não faço questão de estar aqui a perorar para depois escrever um livro sobre a matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Escrever livros está na moda!

O Sr. António Filipe (PCP): - Isso foi para a sua bancada, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - A "carapuça servirá a quem a enfiar"!

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Para que não subsista qualquer equívoco, estava a valorizar a função histórica do serviço militar obrigatório, onde inclui uma função que não foi de somenos importância, que foi a de contribuir para uma socialização e para uma integração das várias componentes da sociedade portuguesa.
No entanto, hoje em dia, mesmo essa função de socialização dos jovens é desempenhada por outras instituições, através do desporto, da música, da maior facilidade de viagens, etc.
Portanto, o serviço militar obrigatório já não tem essa função informal e, do ponto de vista das suas finalidades expressas e objectivas, também já não cumpre a função para a qual foi criado. A defesa nacional, hoje em dia, apresenta exigências muito diferentes das que eram correntes há apenas duas ou três décadas. As sociedades industrialmente avançadas, sociedades complexas, apresentam novas vulnerabilidades, estão sujeitas a um universo de novas ameaças - lembro entre outras possibilidades de novas ameaças, as ameaças constituídas por grupos terroristas, por grupos de criminalidade organizada internacionalmente, por vezes com ligações que muito dificilmente permitem descortinar entre aquilo que é criminalidade organizada e o que pode ser o aproveitamento político por parte de algumas forças internacionais dessa mesma criminalidade - e de novos riscos, nomeadamente riscos de carácter ambiental - verificámos que, na Europa. para além da guerra na ex-Jugoslávia, - um dos momentos de maior risco consistiu, eventualmente, no desastre de Chernobyl.
Ora, acompanhando estas grandes transformações, vários países introduziram modificações e inovações substanciais nas instituições militares, entre elas a da participação das mulheres nas Forças Armadas.
A defesa de um país faz-se hoje, cada vez mais, em grandes espaços de integração e os nossos espaços de integração são, como é sabido, a União Europeia, a NATO, a UEO.
Sublinhe-se que, hoje em dia, as fronteiras de vulnerabilidade do nosso espaço de integração vão muito para além do perímetro das fronteiras de soberania, como o tipo clássico de fronteiras, representado por uma linha desenhada, por vezes, à secretária, e portanto com um perímetro perfeitamente estabelecido e para além do qual uma nação, um Estado-nação não precisaria de se preocupar. Hoje não é assim! Há muitos riscos e, nomeadamente os de carácter ambiental, são riscos transversais, são

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riscos que, inclusive, podem atingir todo um conjunto de países numa determinada zona, pelo que necessitara de respostas diferentes.

No espaço de integração onde Portugal se insere

defesa nacional implica cada vez mais missões fora da área, ou seja, missões de tipo não convencional. Recordaria, já agora, a quem se der ao trabalho de ler obras de teóricos e políticos tão significativos como Brezinsky e Weinberger, cada um de seu partido - um, da administração Reagan, outro, da administração Carter -, que os cenários que eles configuram para possíveis conflitos e para possíveis situações de risco, atingindo o nosso espaço de integração, envolvem a participação de profissionais especializados e exigentemente treinados.
No entanto, o soldado do futuro é também portador de uma missão. Esperamos, naturalmente, que seja uma missão relacionada com acções de manutenção da paz, implementação e reforço da paz, interposição ou outras acções destinadas à resolução ou prevenção de conflitos.
Acrescente-se que é sabido que existe uma tendência espontânea para defender o que está mais próximo de casa, o que está mais relacionado com uma determinada zona e, por vezes, este é um reparo feito pelos críticos das forças militares apenas voluntárias. Viu-se, por exemplo, no caso da ex-Jugoslávia, que não há nenhum mecanismo, por mais democrático que pareça, que garanta a paz, que garanta a convivência pacífica. A convivência pacífica tem de ser conquistada no dia-a-dia e, muitas vezes, não passa por temas que tenham a ver com a organização das Forças Armadas mas passa profundamente pela sociedade civil.
O soldado do futuro tem de estar compenetrado da importância da sua missão, que, cada vez mais, se pode desenrolar a milhares de quilómetros de sua casa. E só uma pessoa fortemente motivada, com laços institucionais e profissionais assumidos, intensamente preparada no plano técnico e, diria, psicológico, ou seja, na base de uma escolha voluntária, será capaz de desempenhar tais missões.
Em conclusão, congratulamo-nos com as novas possibilidades que a Constituição abre, no sentido de uma maior aproximação entre a instituição militar e a sociedade democrática englobante. Este conjunto de artigos permitirá, ele alguma forma, responsabilizar as autoridades governativas e as autoridades militares, no sentido dessa aproximação e interpenetração.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para unia intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Loureiro.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em representação da Juventude Social Democrata, congratular-me com a alteração ao artigo 276.º, que foi aprovada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Como sabem, a JSD, desde o início da década de 80, vem defendendo e exigindo a desconstitucionalização do serviço militar obrigatório. Fomos percursores desta ideia. Soubemos lutar, conscientemente, com a irreverência responsável que sempre caracterizou a juventude partidária que aqui represento, no sentido de conquistar, para a juventude portuguesa, esta sua antiga, legítima e justa aspiração.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nesse sentido: apresentámos, no passado, um projecto de revisão constitucional que, entre outras questões, defendia a
a eliminação do serviço militar obrigatório.
Tivemos a oportunidade de, uma vez mais, nesta legislatura, reapresentar o nosso projecto de revisão constitucional, defendendo esta velha aspiração.
Fomos a primeira e única organização política de juventude a empreender esta iniciativa, o que para a JSD é motivo de justo orgulho.
Não posso, no entanto, deixar de me congratular aqui com a evolução de outras juventudes partidárias, nomeadamente a Juventude Socialista, sobre o serviço militar obrigatório. Foi com satisfação que assistimos à evolução da JS e com alegria que verificámos a sua concordância e apoio a esta verdadeira bandeira política da JSD. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sempre afirmámos
que a reforma e modernização em curso das Forças Armadas estariam incompletas se a sua organização não assentasse numa componente profissional e, de voluntariado, pondo de parte o modelo de conscrição.
Esta revisão constitucionall, finalmente, abre, a "porta" para que tal venha a acontecer.
Embora quiséssemos ir mais longe, esta alteração merece o vivo aplauso e orgulho por parte da JSD e de toda a juventude portuguesa. É, sem dúvida, um dos pontos
altos desta revisão constitucional: a desconstitucionalização do serviço militar obrigatório. A JSD sempre o defendeu, o PSD o permitiu, quando o Governo, com o Dr. Fernando Nogueira no Ministério da Defesa, empreendeu, com inegável coragem política, uma profunda e séria reforma e modernização das Forças Armadas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Efectivamente, quando assistimos ao facto de a França; expoente máximo do modelo de conscrição, e a nossa vizinha ,Espanha abandonarem esta visão das Forças Armadas, tornar-se-ia incompreensível que esta revisão da Lei Fundamental do nosso país não procedesse à desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar, abrindo espaço para uma ampla e aprofundada reflexão sobre o futuro, nomeadamente no que diz respeito à profissionalização e regime de voluntariado das nossas Forças Armadas.
Estamos aqui, hoje, a possibilitar, como legisladores, que, em cada momento, se decida a melhor estruturação das Forças Armadas, que queremos que sejam adequadas às novas realidades, modernas e eficientes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Congratulamo-nos, assim, com o facto de os dois maiores partidos portugueses terem chegado a acordo em muitas matérias, com especial destaque para a desconstitucionalização do serviço militar
obrigatório. Um bom acordo para os jovens portugueses, um acordo que tem uma ideia moderna e de futuro, porque Portugal precisa de uma Constituição aberta à modernidade e capaz de contribuir para, vencer os grandes desafios que
temos pela frente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nuno Abecasis pediu a palavra para uma interpelação à Mesa, mas, neste momento, encontra-se ausente da Sala.

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Por conseguinte, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que esta questão é, porventura, das mais interessantes e, do ponto de vista de Os Verdes, das mais graves que o texto constitucional equaciona. E equaciona, porque, como a Sr.ª Deputada Maria Carrilho muito bem disse, não está tanto em causa o discutir aquilo que foi uma concepção tradicional de entender o serviço militar obrigatório e a perspectiva, nessa óptica considerada, daquilo que significava enquanto processo de socialização das pessoas - um processo de socialização, convenhamos, forçado, relativamente ao qual os jovens não aderiam facilmente, particularmente sabendo que esse serviço militar é cumprido em condições que são humanamente degradantes, com amputação de direitos cívicos e numa perspectiva em que os conscritos são tratados e submetidos a uma lógica militar de hierarquia em relação à qual a sua anulação como cidadãos se coloca frequentemente -, mas aquilo que pode ser uma evolução significativa numa sociedade, ou seja, o colocar diferentemente outras formas de ligação dos jovens à comunidade, outras formas de prestação de serviços cívicos à comunidade e outras formas de criar laços que, porventura,, favoreçam, numa outra óptica de defesa, o sentido comunitário de partilha de valores comuns e valores comuns, que, do ponto de vista de Os Verdes, não se colocam hoje, em termos de lógica e de conceitos de segurança, tal como foram concebidos no passado.
Como a Sr.ª Deputada Maria Carrilho disse, os problemas hoje são diferentes, não têm fronteiras, a natureza dos conflitos militares, ela própria, quando ocorre, é diferente, há catástrofes de tipo novo que determinam diferentemente o modo de pensar aquilo que é a segurança.
Esta desconstitucionalização, tal como surge, não tem rigorosamente nada a ver com uma diferente concepção de segurança, com uma diferente concepção de ligação à comunidade, com uma diferente concepção de agir para a paz, diferentemente pensada. E é numa lógica de conflito, é numa lógica de crescente envolvimento militar de Portugal, é numa lógica belicista, é numa lógica de militarização da sociedade - que, aliás, encontra eco em muitos outros artigos da Constituição, eles próprios que vêm amputar os cidadãos, designadamente aqueles que servem forças de segurança, de direitos cívicos, de direitos políticos, ao invés de os enraizar - que esta proposta é, curiosamente, feita. Ela é feita porque, como a Sr.ª Deputada Maria Carrilho disse, e muito bem, a complexificação das intervenções militares que se colocam determina que não pode haver conscritos, que não pode haver jovens que, transitoriamente, passam por umas forças armadas, tem de haver gente dotada, treinada e predisposta a envolver-se militarmente em operações.
É esta predisposição, é a profissionalização das Forças Armadas que, no fundo, está em causa. Não está aqui em discussão a desconstitucionalização enquanto sinónimo de aliviar os jovens de algo que, claramente, não aceitam com simpatia pelas condições em que o serviço militar sempre foi feito; há, e só, nesta discussão o conceber a profissionalização das Forças Armadas, razão pela qual também outros países caminharam neste sentido; há o atender e o aceitar que as pessoas estão nas Forças Armadas porque gostam de acções militares; há, do nosso ponto de vista, tendencialmente, uma lógica que, de modo algum, é sinónimo da desmilitarização da sociedade, da ideia simpática das juventudes que passam a descartar-se do serviço militar obrigatório; há a concepção de um exército cada vez mais feito por mercenários ou feito por gente que se identifica com valores, com formas de agir, com formas de intervenção que têm implícita a aceitação prévia, nem que seja por ausência de alternativas profissionais, de uma disciplina acéfala, de uma intervenção e do gosto pelo envolvimento militar.
Do ponto de vista de Os Verdes, esta não é, de modo algum, uma mais-valia; não é urna alteração no sentido de diferentemente conceber a sociedade, de diferentemente conceber a segurança nos moldes em que ela hoje deveria ser colocada; não é uma perspectiva de caminho para a paz enquanto paz, não só sinónimo de ausência de guerra mas paz no sentido de uma outra forma de relação de solidariedade e de cooperação entre regiões e entre povos que permitisse, por exemplo, evitar que questões ambientais sejam razão de êxodo de povos, que grandes desequilíbrios e assimetrias regionais sejam razão de fluxos migratórios. No fundo, é passar à margem do que é essencial, do âmago das questões e é predispor, numa perspectiva de futuro, numa perspectiva de cada vez maior envolvimento militar de Portugal e de resposta àquilo que determinadas formas de compromisso internacional e, designadamente, de construção europeia têm sido pensadas, que determina a necessidade de descartar um serviço militar obrigatório com as características que tinha, e de criar condições - porque é disso que se trata - para a profissionalização do exército. Esta não é, seguramente, uma proposta com a qual Os Verdes, segundo a concepção que têm de desarmamento, de paz e de equilíbrio, se possam de modo algum identificar.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma interpelação à Mesa porque foi publicado recentemente, melhor dito, no Diário da República do dia 2 de Julho, uma lei aprovada pela Assembleia da República - a Lei n.º 23/97, que define o quadro de reforço de atribuições das juntas de freguesia. Acontece, Sr. Presidente, que, no que diz respeito à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, saiu uma imprecisão, no que se refere à gestão dos cemitérios que notifica a Câmara Municipal de Lisboa, que terá consequências desastrosas na gestão dos cemitérios em Lisboa e até na possibilidade de fazer enterros em Lisboa a partir do dia 2 de Agosto.
Ora, estamos sobre o dia 2 de Agosto, Sr. Presidente, e penso que era urgente que se fizesse uma interpretação dizendo que a gestão, conservação e limpeza dos cemitérios que pertençam às juntas de freguesia são atribuição das respectivas juntas de freguesia e não os municipais, como é evidente mas não está escrito.
Segundo a opinião da Câmara Municipal de Lisboa e eu conheço de perto essa situação - irá produzir uma

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catástrofe na cidade porque, a partir do dia 2, não se sabe quem é pode enterrar os mortos nesta cidade!
Pedia-lhe, pois, Sr. Presidente, que se fizesse uma interpretação autêntica desta disposição para evitar a indefinição que hoje se está a gerar.

O Sr. Presidente: - Sr. Presidente, o problema não me colhe de surpresa pela razão simples de que me foi exposto pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, solicitando ou a possibilidade de uma interpretação não oficial ruas oficiosa, ou inclusivamente a publicação de uma lei urgente que viesse corrigir o defeito que assinalou à lei que foi publicada.
Respondi ao Sr. Presidente da Câmara e, da minha resposta, respigo, para ser mais conciso e concreto, porque estudei o assunto, as seguintes considerações: primeiro, declaro que não me compete a interpretação das leis só cabe à Mesa e não a num a interpretação do Regimento; mas é evidente que se a Mesa ou eu próprio fizermos uma interpretação oficiosa que tenha o assentimento, ainda que tácito, da Assembleia da República, isso teria significado. Penso eu, em todo o caso, que talvez não seja preciso ir tão longe.
E assim, sem me eximir, na qualidade de Presidente da Assembleia da República a pronunciar-me sobre o tema, direi o seguinte: em matéria de interpretação de lei, como toda a gente sabe, nomeadamente os juristas, o artigo 9.º do Código Civil prescreve que ela não deve cingir-se à letra da lei mas reconstituir, a partir dos textos, o pensamento legislativo, desde que a conclusão a que se chegar tenha, na letra da lei, um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. E diz mais: que o intérprete deve presumir (e isto é muito importante) que o legislador consagrou as soluções mais acertadas.
Da carta do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, contraditando a interpretação segundo a qual a Lei n.º 23/97, de 2 de Julho, ao estabelecer, na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, que o Sr. Deputado referiu, que é competência das freguesias a gestão, conservação e limpeza de cemitérios, se reporta a todos os cemitérios situados no seu espaço - a Câmara Municipal de Lisboa acha que não pode ser assim - retiro os seguintes desacertos, se fosse essa a interpretação: o município de Lisboa, por exemplo, é proprietário de sete cemitérios, de que faz uma gestão integrada; esses sete cemitérios ocupam uma área
global de um milhão de metros quadrados; só a circunscrição territorial do cemitério do Alto de S. João engloba 30 freguesias: o valor patrimonial dos cemitérios municipais de Lisboa é da ordem dos 1600 milhões de contos;
os encargos previstos para o ano de 1997, em curso, com a manutenção, conservação, limpeza e segurança dos cemitérios municipais de Lisboa ascendem a 560 mil contos; a sua gestão técnica e administrativa é assegurada
por 300 pessoas, mediante uma remuneração que ascende a mais de 1 milhão de contos; a actividade de gestão dos cemitérios municipais de Lisboa é exercida por um complexo orgânico de serviços municipais de impossível
substituição ou transferência no curto prazo, para o que, aliás, se careceria de cobertura legal que, naturalmente, não existe; a transferência imediata. a partir da entrada em vigor da referida Lei n.º 23/97, ou seja, 1 de Agosto, sem
as necessárias coberturas legal, regulamentar e financeira, entronizaria o caos mais ingerível. Este quadro convence, sem necessidade de mais, de que não foi este o cenário que o legislador teve por solução mais acertada porque, bem ao contrário, não poderia ser maior o desacerto!
Se não foi nem podia ser este o resultado do pensamento legislativo, outro haverá de ter sido - qual, eis a questão. Creio que não existindo na lei uma palavra que nos leve a concluir que o legislador quis que as freguesias passassem a gerir, conservar e limpar cemitérios propriedade de outrem, públicos e privados, ainda que situados na sua área territorial, só pode ter querido referir-se aos cemitérios de que as freguesias já têm a propriedade ou a gestão, aos cemitérios cujo dono, Câmara ou outra entidade, tenha delegado nelas essa gestão. Isto porque, como esclarece o artigo 3.º da lei em apreço, as competências dos órgãos da freguesia podem ser próprias ou delegadas - nada impede assim que uma Câmara delegue nos órgãos de uma freguesia a gestão, conservação ou limpeza de cemitérios cuja propriedade lhe pertence. Mas a lei em apreço não impõe que estas operações se transfiram automaticamente para as freguesias, dando origem ao tornado técnico, administrativo e Financeiro que, a traço grosso, deixei caracterizado atrás. Ficaria sem espaço a faculdade da delegação que a própria lei prevê.
Mas o legislador foi prudente, ao contrário do que se pressupõe na preocupação da Câmara e também do Sr. Deputado, e refugiou-se na remissão , clássica para os termos da lei. Portanto, a competência citada na alínea c) do n.º l do artigo 4.º tem de ser exercida nos termos da lei. Qual lei? Uma lei a haver, que por enquanto não há. Uma lei que há-de preencher o vazio deixado por esta, integrando-a sob pena de inexequibilidade. Quer dizer, se a interpretação fosse a que eu próprio rejeito, ela só teria força imperativa a partir da lei regulamentar de que a citada Lei n.º 23/97 faz depender o exercício da competência em causa.
Receia o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que lhe oponham o velho brocardo "onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir", mas já o velho Manuel de Andrade ensinava que não é assim quando for óbvio que a distinção se impõe, como é precisamente o caso. Aquele argumento teria este conteúdo: se a alínea c) em apreço fala em cemitérios sem distinguir entre estes, é porque quer incluir todos - esta seria a consequência do tal brocardo. Mas, por um lado, o argumento provaria demais pois também os privados se teriam de incluir, o que seria um absurdo; e, por outro lado, o legislador foi, mais uma vez, prudente e não disse "de todos os cemitérios" nem disse sequer "dos cemitérios", mas disse "de cemitérios"! E aqui é que está a pequena diferença que salva, evidentemente, dó absurdo a interpretação que se receia: " de cemitérios" - do género, não da espécie: a definição desta ficou para os ternos da lei prevista no corpo do n.º 1. E aqui temos nós preenchida a exigência, de que a interpretação a que se chegue tenha na letra da lei um mínimo de correspondência. É exactamente a diferença entre " de", "dos" ou "de todos".
Considero, assim, com ressalva de melhor entendimento, como sempre, que a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 23/97 não comete às freguesias a gestão, a conservação

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e a limpeza de todos os cemitérios situados na sua área territorial, mas apenas de cemitérios, nos termos de lei a aprovar e ainda não aprovada. Não lhes comete, nomeadamente, a gestão, a conservação e a limpeza dos cemitérios de que os municípios têm a propriedade pois, como é óbvio, precisaríamos de muito mais normas para transferir os serviços, o pessoal, as verbas. E nada disso, como se sabe, foi transferido. O mais que a esse respeito se afoita a lei é admitir que as câmaras deleguem nas freguesias a gestão, a conservação e a limpeza, mas a Câmara Municipal de Lisboa ainda não delegou. Esta interpretação é lógica, acertada e tem apoio na disposição legal que nos dispomos neste momento a interpretar.
Se estiverem de acordo e não houver objecções, poderia invocar junto do Sr. Presidente da Câmara o assentimento tácito, não outro, da Câmara a este respeito. Parece-me que não há outra interpretação do ponto de vista técnico-legal.
Tem a palavra o Sr. Deputado. Manuel Jorge Goes.

O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação, darei um brevíssimo esclarecimento a propósito da questão concreta aqui tratada. Faço-o na qualidade de membro da 4.ª Comissão e de coordenador do grupo de trabalho que preparou o diploma respeitante à transferência de novas atribuições e competências para as freguesias.
O problema aqui trazido, e que foi objecto do esclarecimento e da interpretação de V. Ex.ª, tem na sua base um erro na redacção da norma em causa, erro esse devidamente detectado no grupo de trabalho e na 4.ª Comissão, estando a ser feitas as diligências necessárias no sentido da sua rectificação pelo que o problema está resolvido, esclarecido e .as dúvidas interpretativas, salvo melhor opinião, deixam de ter objecto.

O Sr. Presidente: - Também já não tinham, em meu entendimento, mas como as rectificações demoram a ser publicadas fica entendido que até à rectificação a interpretação pode ser esta e, portanto, passaria a sê-lo.
Em continuação da discussão dos artigos 274.º, 275.º e 276.º, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção as intervenções feitas pelos Srs. Deputados que me antecederam e, tal como foi expresso na CERC, temos um ponto de vista substancialmente diferente relativamente as estas matérias.
Partimos para este debate na base de dois pressupostos muito claros do texto constitucional: o primeiro é o de que a defesa da Pátria é um direito e um dever fundamental de todos os cidadãos, tal como está expresso no actual texto constitucional - e não houve nenhuma proposta de revisão deste ponto; o segundo é o de que a função das Forças Armadas consiste na defesa militar da República.
Pensamos que as propostas aprovadas na CERC, e resultantes do acordo entre o PS e o PSD, para os artigos 275.º e 276.º, como que contradizem de uma forma flagrante estas duas disposições fundamentais. Desde logo porque não vemos como é que se pode atribuir consequências lógicas ao princípio segundo o qual a defesa da Pátria é um dever de todos os portugueses e eliminar o serviço militar obrigatório enquanto base organizativa das Forças Armadas.
Não estamos a falar em universalidade do cumprimento do serviço militar. Sabe-se que isso não acontecia, sabe-se que embora o SMO fosse a base organizativa das Forças Armadas havia cidadãos que, por várias razões, não cumpriam o serviço militar, quer fosse por não serem aptos, quer por objecção de consciência, e nesse caso cumpriam o seu dever através da prestação de um serviço cívico adequado. Também por razões relacionadas com a gestão dos efectivos das Forças Armadas havia cidadãos que, apesar de terem ficado aptos para o serviço militar, não eram chamados a cumprir esse serviço, ficando numa situação de reserva de incorporação ou de reserva territorial. Porém, isso não punha em causa que a base organizativa das Forças Armadas assentasse na obrigatoriedade do serviço militar.
Ora, entendemos que, por um lado, não é adequado que a Constituição da República Portuguesa faça nesta matéria o que, infelizmente, fez noutras matérias fundamentais, ou seja, relegar para opção do legislador ordinário uma questão que nos parece tão importante como é esta da consagração ou não do SMO como base organizativa das Forças Armadas. A situação com que deparamos, se este texto constitucional, tal como tudo o indica, for aprovado, é de que poderemos assistir a que seja aprovada a determinada altura uma lei ordinária que elimine o SMO e que na legislatura seguinte haja uma lei que diga o contrário e que reintroduza a obrigatoriedade do serviço militar, e assim sucessivamente. Portanto, era desejável que numa questão tão importante como esta a Constituição da República Portuguesa tomasse. ela própria, uma opção e não deixasse a opção pelo modelo de organização das Forças Armadas à discricionariedade (permita-se a expressão) do legislador ordinário.
Todavia, a opção que foi tomada é a de umas Forças Armadas profissionalizadas assentes na voluntariedade na medida em que é essa a opção que tetra vindo a ser defendida por praticamente todos os que têm defendido em sucessivas revisões constitucionais a desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar. Portanto, podemos dizer que os Deputados que têm defendido ao longo dos anos uma solução profissionalizada das Forças Armadas obtêm aqui, com este acordo de revisão constitucional, uma grande vitória para a sua causa porque abrem a porta para a desconstitucionalização na lei da obrigatoriedade do serviço militar.
Importa referir também que não defendemos o modelo de serviço militar tal como ele tem existido ao longo das últimas décadas. Nós entendemos que SMO faz sentido, mas faz também todo o sentido que os jovens que o cumprem não dêem por mal empregado o tempo que aí passam porque, efectivamente, foi isso que aconteceu ao longo dos últimos anos em que muitas vezes nesta Assembleia tivemos oportunidade de defender um quadro legal e mesmo constitucional com essa configuração. Chamo a atenção para os trabalhos preparatórios da revisão constitucional de 1989 onde existe uma proposta do PCP de consagração expressa na Constituição da República Portuguesa de direitos dos jovens em cumprimento do SMO, que não teve o apoio das restantes bancadas, em

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que o SMO deveria, quanto possível, corresponder a um período para a vida dos jovens chamados a cumpri-lo que não fosse um desperdício, que não fosse um atraso na vida de cada jovem mas que pudesse ter um sentido útil, um sentido formativo e em que esse tempo de prestação fosse não apenas útil ao país mas também correspondesse a uma valorização pessoal dos jovens chamados a cumpri-lo. O PS, o PSD e também o PP nunca ligaram nenhuma importância a esta questão mesmo conhecendo as situações de extrema precariedade e penosidade com que o SMO era cumprido por muito jovens.
Sendo assim, votaremos contra as formulações constitucionais propostas para o n.º 2 do artigo 275.º e para o n.º 2 do artigo 276.º na medida em que desconstitucionalizam o SMO enquanto base organizativa das Forças Armadas, fazendo assim letra morta da disposição constitucional que considera que a defesa da Pátria é um dever fundamental de todos, que assim deixará efectivamente de o ser.
Há ainda duas questões relativamente às quais gostaria de chamar a atenção neste debate. A primeira diz respeito à incumbência que é proposta para as Forças Armadas de satisfazerem os compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e participarem em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte. Esta disposição, proposta pelo PS e pelo PSD, chama desde já a atenção para o facto de considerarem inconstitucionais a participação das Forças Armadas portuguesas em missões fora do território nacional, como acontece actualmente na Bósnia. Não se compreende, se os Srs. Deputados não tivessem a consciência da inconstitucionalidade dessa participação, como é que vêm agora propor que missões como essas sejam constitucionalizadas, isto é, que seja aprovada uma disposição constitucional que dê cobertura a esse tipo de participação. Se não é assim, os Srs. Deputados que clarifiquem esta matéria pois creio que seria importante para o debate que houvesse uma referência a essa questão.
Efectivamente, quando há pouco dizia que há uma disposição constitucional, cuja alteração não é proposta, de que as funções das Forças Armadas assentam na defesa militar da República, quero dizer que o que está em causa neste proposto n.º 5 do artigo 275.º não tem rigorosamente nada a ver com a defesa militar da República mas tem a ver com o envolvimento das Forças Armadas portuguesas, no fundo, de acordo com objectivos da política externa definida pelo Governo em cada momento. Nesse sentido entendemos que este tipo de missão é estranho ao que deve ser a missão constitucional das Forças Armadas portuguesas, que é a defesa militar do território nacional contra qualquer ameaça ou contra qualquer agressão externa.
Uma terceira questão tem a ver com o proposto n.º 6 do artigo 275.º, que se refere à incumbência às Forças Armadas da colaboração em missões de protecção civil e tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida das populações, bem como em acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação. A questão da participação das Forças Armadas em funções de protecção civil já estava prevista no actual texto constitucional relativamente a situações de calamidade pública e há naturalmente consenso em relação a esse facto, sendo uma evidência que as Forças Armadas deverão poder ser chamadas a colaborar com serviços de protecção civil por forma a minorar os prejuízos ou a ajudar as vítimas. Isso faz sentido em situações de excepção, em situações de calamidade, tal como a Constituição da República Portuguesa referia, mas estabelecer, com carácter geral e em qualquer situação, esta incumbência das Forças Armadas, aí já me parece que estamos a criar uma espécie de bombeiros mais caros deste país.
Ora bem, num quadro em que se aponta para a profissionalização das Forças Armadas, em que se aponta para um modelo de Forças Armadas mais dispendioso, estarmos a estabelecer esta incumbência das Forças Armadas com carácter geral, quase que poderia dizer que mais valia investir esse dinheiro no reequipamento dos bombeiros, que bem precisam, e no reforço financeiro das entidades que estão de facto vocacionadas exclusivamente para essas funções de protecção civil.
Resumindo, não temos nada contra a participação das Forças Armadas nesse tipo de missões, nunca tivemos nada contra, não é agora que temos, mas parece-nos que a questão está melhor enquadrada no texto constitucional actualmente em vigor do que na proposta que é apresentada. No entanto, não iremos votar contra esta disposição porque isso poderia dar a entender que estamos contra a participação das Forças Armadas nestas missões, o que não é verdade. Todavia, parece-nos que a questão está melhor enquadrada actualmente do que pela forma que se propõe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou procurar ser sintético, até para ganharmos algum tempo depois daquela intervenção mortis causa...
Em relação ao artigo 274.º trata-se de dar assento constitucional a esta realidade que é a presença de Deputados eleitos pela Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional. Como todos sabemos, essa faculdade estava conferida à lei ordinária e passa agora a ter assento constitucional.
Em relação ao n.º 5 do artigo 275.º, número novo, quero referir que se trata de enquadrar constitucionalmente todas as missões de carácter humanitário de manutenção e de promoção da paz e não merece a pena dizer que a circunstância de o fazermos está a admitir, implicitamente, que até agora era inconstitucional o desempenho dessas missões.
Lembraria, por exemplo, ao Sr. Deputado António Filipe que também no artigo 274.º estamos a incluir uma coisa que já existia, que era a presença de Deputados no Conselho Superior de Defesa Nacional e não passa, com certeza, pela cabeça do Sr. Deputado dizer que o facto de estarmos a dar assento constitucional a esse preceito era admitir implicitamente que havia aqui alguma zona cinzenta quanto à legitimidade destas missões.
Todos nós sabemos que estas missões fora do território português têm decorrido sob a égide das Nações Unidas e, portanto, sendo nós Parte em tratados, como o Tratado

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de Paris e o das Nações Unidas, naturalmente que a legitimidade está perfeitamente esclarecida. Mas para que não houvesse mais dúvidas, surge agora este enquadramento determinante neste tipo de missões fora do país.
Em relação ao n.º 6 existe esta alteração da protecção civil. Mas diz o Sr. Deputado que isso estava mais conseguido no actual texto constitucional que falava em calamidade pública. Bom, Sr. Deputado, toda a gente sabe que a protecção civil só funciona em circunstâncias de calamidade pública, pelo que não vejo que haja aqui qualquer problema.
Importante é consignar também a questão das acções de cooperação técnica e militar. No conjunto destas alterações ressalta o seguinte: até aqui havia as missões principais das Forças Armadas e a seguir as missões acessórias ou secundárias de interesse público.
Neste momento, segundo o meu entendimento, colocamos a par não só a defesa militar da República como as missões no âmbito de organizações internacionais para promoção e garantia da paz e missões humanitárias. Depois mantemos as missões de interesse público com esta precisão da protecção civil e com a inclusão das acções de cooperação técnico-militar.
Dito isto, passarei a um dos aspectos mais importantes deste bloco de artigos que estamos a discutir e que é, sem dúvida, a desconstitucionalização do Serviço militar obrigatório.
A primeira nota que é preciso fazer é a de que não merece a pena procurar nesta alteração constitucional aquilo que não está lá, ou seja, não merece a pena ver por trás desta desconstitucionalização este ou aquele modelo, pois o que se abriu foi a possibilidade de o Governo apresentar, oportunamente, a esta Assembleia a proposta de prestação de serviço militar que entender mais adequada.
Não está aqui explícita nem implicitamente, nesta desconstitucionalização do Serviço militar obrigatório, um modelo alternativo. E era bom que isso ficasse claro para que não se diga que, ao retirarmos da Constituição esta obrigatoriedade, estamos a apontar para este ou para aquele modelo, concretamente para o modelo de profissionalização.
Gostaria ainda de dizer aos Srs. Deputados que já intervieram sobre esta matéria que o PSD, quanto ao Serviço militar obrigatório, entende que, bom grado os ganhos de causa da JSD, e porventura de outras juventudes partidárias, não estamos aqui a tratar de política de juventude. Está é uma questão demasiado séria e vital numa instituição fundamental do Estado democrático, que são as Forças Armadas, e, portanto, o modelo de prestação do Serviço militar obrigatório é um assunto que respeita a todos os portugueses qualquer que seja a sua condição e idade.
Naturalmente que não podemos ser alheios aos ventos que vão soprando por toda esta Europa, acabada a ameaça bipolar, com a necessidade de missões no exterior. Em muitos casos, temos de dizê-lo, com restrições orçamentais, pois as coisas vão evoluindo e, como já foi aqui referido, Estados que eram o padrão do modelo de conscrição na prestação do Serviço militar obrigatório, como o caso da França, e em alguns casos de Espanha, já tomaram a decisão de progredir no sentido de uma profissionalização, o que não quer dizer, volto a salientar, que seja esse, implicitamente, o modelo que tenhamos de escolher para Portugal.
Esta é uma questão à qual foi dada latitude ao legislador ordinário e oportunamente ele terá a obrigação, porque para isso foi mandatado e eleito pelo povo português, de apresentar uma proposta à Assembleia da República.
Quanto a nós, PSD, nesse momento, assumiremos as nossas responsabilidades no sentido daquilo que consideramos ser o interesse nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular congratula-se com esta alteração constitucional, que, aliás, vem na senda daquilo que foi o nosso projecto de revisão constitucional, mas penso que há alguns equívocos que necessitam de explicação.
Ao contrário do que já ouvi dizer e daquilo que li muitas vezes na imprensa, a alteração constitucional não acaba com o Serviço militar obrigatório. O que a alteração constitucional, ao retirar a consagração do SMO como modelo das Forças Armadas, vem dizer é que a defesa do nosso Estado, da nossa integridade, e da nossa soberania está e deve ser um dever e um' direito de todos os portugueses, e isso mantém-se consagrado no n.º 1 do artigo 276.º.
Também foi a JC-Gerações Populares que, no seio do PP, levantou esta questão, mas é bom que não haja equívocos nem reservas quanto às pretensões e às motivações.
Esta não é uma questão, como há pouco foi dito, dos jovens ou dos menos jovens; esta é uma questão de Estado e uma questão nacional! Aquilo que entendemos e que foram as motivações que presidiram à proposta apresentada pelo PP são outras bem diferentes.
A verdade é que o modelo de Serviço militar obrigatório serviu em determinada conjuntura quando a nossa capacidade de defesa era medida pela quantidade; hoje, todos sabemos, com as alterações geo-estratégicas e na própria tecnologia militar, que a nossa capacidade de defesa será tanto maior e mais eficaz quanto melhor for a qualificação dos nossos recursos humanos e quanto maior for a nossa capacidade logística. Esta é a diferença substancial e foi a que presidiu à apresentação da nossa proposta.
Porém, há uma questão que gostaria de deixar registada e que é a seguinte: o Serviço militar obrigatório e a instituição militar não serviram apenas para garantir a defesa do Estado e da nossa soberania; a instituição militar serviu também como rito de passagem, como primeiro contacto dos jovens com o serviço público e com o dever de participar na prossecução do bem público.
Este legado e esta função que a instituição militar cumpriu não poderá, nunca por nunca, deixar de presidir a um qualquer outro modelo que venhamos a construir, mas em termos de Constituição da República aquilo que

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deve estar consagrado são os princípios, e o princípio fundamental para o PP é o de que ninguém está dispensado. nem os menos jovens nem os mais jovens, de participar na defesa da Pátria.
Entendemos que no modelo que viermos a prosseguir, com ou sem profissionalização, não podemos nunca esquecer que há um rito de passagem que a instituição militar cumpriu com o Serviço militar obrigatório e que agora temos de saber encontrar uma nova resposta.
Hoje, verificamos o advento do individualismo, a falta de preocupação com a causa pública e verificamos, com mágoa, a falta do sentimento patriótico, a falta de sentimento de pertença a um povo, a uma Nação, a uma História, e isso deverá presidir também ao modelo que viermos a construir, porque esta não é uma questão dos jovens ou dos partidos políticos, é, sim, uma questão de Estado.
Numa sociedade cada vez mais globalizada, numa sociedade onde os valores começam a claudicar em função dos interesses, consideramos fundamental que ao, eventualmente, acabarmos, pela lei ordinária, com o Serviço militar obrigatório, seja criada em alternativa uma instituição, um forum, onde os jovens possam aprender os valores da Pátria, onde possam entregar-se ao serviço da Pátria, onde possam exercer o direito de, de uma forma generosa e voluntária, participar na defesa e na prossecução do bem comum.
Portanto, de urna vez por todas, aquilo que estamos a votar não é o fim do Serviço militar obrigatório! Aquilo que estamos a votar não é o fim do dever de todos e de qualquer um de participar na defesa e na garantia da integridade da nossa soberania! Aquilo que estamos aqui a votar são princípios, e esses são suficientemente amplos para que, depois, pela lei ordinária, consigamos encontrar o modelo mais ajustado às novas realidades e necessidades de defesa e àquilo que são as nossas responsabilidades no âmbito das organizações internacionais às quais pertencemos, e tantas e tantas vezes não temos correspondido àquilo que nos é solicitado por incapacidade de meios, sejam humanos ou logísticos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, peço-lhe que clarifique um aspecto que referiu na sua intervenção. O Sr. Deputado disse que esta alteração constitucional não iria pôr fim, digamos assiras, ao dever de todos os cidadãos contribuírem para a defesa da Pátria, e eu gostaria que me explicasse como é que justifica isso.
De acordo com o actual texto constitucional, que permite ao legislador ordinário a opção entre manter o Serviço militar obrigatório ou, pelo contrário, não o manter nos termos legais e optar por um serviço militar profissionalizado - aliás, esta formulação constitucional permite-o, não o obriga, mas permite-o -, gostaria de saber como é que o Sr. Deputado entende que uma opção dessas do legislador constitucional seria compatível com a manutenção do dever de todos os cidadãos de contribuírem para a defesa da Pátria. A menos que os Srs. Deputados estejam a pensar nalgum mecanismo próximo de um que o PSD chegou a propor na CERC, que era o de se encontrar prevista uma forma de mobilização da generalidade dos cidadãos em caso de necessidade!... Digamos que uma manutenção dos cidadãos à disposição do cumprimento de alguma forma de serviço militar, ou seja, da manutenção de uma forma que permitisse que os cidadãos estivessem, digamos assim, à disposição da Pátria - permita-se a expressão - para contribuírem no seu dever fundamental de defesa da Pátria.
Mas nada disso é aqui proposto. Portanto, a questão que coloco é a seguinte: como é que o Sr. Deputado entende que é conciliável a eliminação do Serviço militar obrigatório, por opção do legislador ordinário ao abrigo do texto constitucional que os senhores aprovam, com o dever fundamental de todos os cidadãos de defesa da Pátria?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, terra a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Deputado António Filipe, o n.º 1 do artigo 276.º da Constituição da República Portuguesa é muito claro e não oferece dúvidas nem caminhos para entrarmos em interpretações dúbias.
O n.º 1 dispõe que "A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses". Ora, sendo assim, só há uma interpretação para este preceito constitucional, que é a de que ninguém está dispensado de participar na defesa da Pátria.
Mas, Sr. Deputado, há uma questão que é muito importante: é que a defesa da Pátria hoje e nos tempos modernos não se alcança apenas por via das Forças Armadas. Esta é a questão fundamental,, Sr. Deputado! E este é o erro e o vício de raciocínio em que estávamos incorrer. Hoje, a defesa da Pátria, os valores da Pátria, a transmissão dos valores da Pátria, a partilha de responsabilidades de todos na defesa e na promoção do bem comum não se faz apenas por via da instituição militar.
Assim sendo, entendemos que este preceito constitucional; conforme está na presente redacção, permite que através de legislação ordinária se consigam encontrar mecanismos para colmatar ou para compensar aquele rito de passagem, que entendo fundamental, que foi cumprido pela instituição militar e que é importante que não descuremos.
É, pois, importante que na legislação ordinária encontremos mecanismos para que os jovens possam participar, pelas mais diversas vias, na prestação de serviço público, disponibilizando a sua generosidade e a sua vontade de participar na defesa do interesse público.
Mas, Sr. Deputado, cada vez mais é maior a amplitude e o leque de situações que, de alguma forma, podem pôr em causa a integridade da nossa soberania, do nosso território. E elas passam também, mas não só, pelas Forças Armadas. .
Este era o erro de raciocínio que foi corrigido, facto com que o Partido Popular se congratula.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Castanheira.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não pretendia intervir nem tão-pouco, ao contrário do que fez o Sr. Deputado Hermínio Loureiro, tinha uma intervenção escrita preparada sobre esta questão. Não obstante, depois de o ouvir, não posso deixar de discordar com a tentativa abusiva de se arrogar como único e exclusivo titular, no caso da JSD, deste tipo de iniciativa e desta proposta. Como, do ponto de vista político e constitucional, é exigível, inclusive, uma maioria qualificada, isso significa que o PS e a JS, de há muitos anos a esta parte, também a defendem.
No entanto, e é isto o que quero fazer vingar nesta curta intervenção, quero sublinhar a importância política desta decisão, que é saudável e, inclusive, pedagógica, abrindo-se a porta para, do ponto de vista da lei ordinária, se proceder, com as preocupações expressas pelo Deputado António Filipe - e comungamos de algumas delas -, no sentido da dignificação do serviço militar profissionalizado e do regime de voluntariado.
Quero ainda sublinhar e dizer que chegamos aqui, e não posso deixar de o fazer, também porque o Governo do Partido Socialista, nomeadamente o Sr. Ministro da Defesa Nacional, tem criado condições, do ponto de vista das estruturas militares, para que esta posição possa ser absorvida sem grande tipo de conflitos.
Por último, em relação à definição temporal da iniciativa e ao facto de a JSD ser ou não pioneira, devo dizer que, se o foi, de facto temos de a saudar. Em alguma coisa a JSD teria de ser pioneira e não andar sempre a reboque da JS, tal como nestes últimos anos.
Quanto ao facto de a JSD ter um projecto de revisão constitucional autónomo do partido, não quero imiscuir-me na estrutura, na estratégia e nos dividendos internos que VV. Ex.as pretendiam retirar desse facto. No caso concreto, a JS não tem um projecto autónomo porque o PS aderiu imediatamente às propostas que lhe apresentámos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passemos agora a outra questão, a do armamento nuclear, assunto preocupante a respeito do qual apresentei uma proposta de um artigo novo. Esta é uma proposta que não é nova da minha parte, pois sempre que há um revisão constitucional e faço um projecto de revisão, apresento-a.
O nosso país é pacífico e o povo português, que aspira à paz, é favorável ao diálogo, e tem-no demonstrado, como factor essencial para a prevenção de conflitos e a criação de um clima de confiança propício à solução de problemas susceptíveis de provocar confrontos desnecessários e cruéis.
Somos claramente desfavoráveis à manutenção de blocos militares agressivos, ao seu alargamento e reforço. Não há qualquer razão que o justifique, assim como não é compreensível que se continue a aumentar, em certas zonas do mundo, as despesas militares com a consequente produção e comercialização de armamento. Tais verbas elevadíssimas, gastas nomeadamente com o armamento nuclear, poderiam ser utilizadas na resolução de inúmeros problemas sociais, desde a saúde à criação de emprego, que afectam tantos povos e nações.
Não se compreende nem se justifica que, em lugar de se pôr termo à proliferação de armas sempre mais mortíferas, se prossiga com ensaios laboratoriais com o intuito de se obter novo e sofisticado armamento, incluindo o nuclear.
O contínuo fabrico de armas e o seu livre comércio facilitam a sua utilização em conflitos regionais e locais, em confrontos fratricidas evitáveis, o que agrada, como é evidente, aos países produtores, pouco interessados na construção de uma paz duradoura, na harmonia entre os povos e na solução pacífica dos problemas.
Portugal, fiel aos seus princípios humanistas, não deve desvincular-se desta questão nem deve aceitar que se prossiga com essa política armamentista, que prejudica a criação de um clima propício à paz, pois esta não se conquista preparando a guerra.
Entendemos assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que pode consagrar-se, inequivocamente, no texto constitucional, uma norma que impeça não só o fabrico de armas nucleares em Portugal mas também o trânsito e o estacionamento desse tipo de armamento em qualquer parte do território nacional. Esta é uma nossa antiga pretensão, que, se vier a ser aprovada, constituirá um valioso impulso e um positivo exemplo, concorrendo para a criação do tal clima de confiança e de segurança a que já fiz referência.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alteração do n.º 2 do artigo 276.º é, na realidade, o busílis de todas estas alterações ao Título X, sobre defesa e Forças Armadas. A este respeito, quero dizer algumas singelas palavras.
Esta alteração, como todos sabemos, vem permitir o fim do Serviço militar obrigatório. Não tem essas consequências imediatas, mas tê-las-á se nesta Assembleia for aprovada uma lei militar nesse sentido.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, eu pessoalmente, e o Governo temos sobre isso uma posição clara e frontal: esta alteração à Constituição visa permitir a concretização de uma promessa feita aquando dos Estados-Gerais e cumprir o Programa do Governo, no sentido da extinção do Serviço militar obrigatório.
Lembro que o primeiro ponto do mesmo artigo mantém, isso sim, a meu ver, um valor essencial, patriótico, que diz que a defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses. Penso que a forma como ele há-de ser exercido é uma questão de tempo, circunstância e de conveniência do País em relação às Forças Armadas.
O serviço militar obrigatório não é um valor em, si para o cidadão. Pelo contrário, creio que é um ónus. Em todo

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o caso, é um ónus tolerável, nos tempos que correm, nos tempos modernos. No passado, foi muito diferente. E não quero referir os tempos idos, das levas de algemados e de militares recrutados à força, situação que generais das nossas Forças Armadas consideravam odiosa. Mas isso são tempos passados e bastante mais brutais, que não podemos encarar com os olhos de hoje.
O serviço militar obrigatório é um conceito que tem vida no tempo. Nasceu, viveu e, naturalmente, pode desaparecer. Com isso não virá mal ao mundo. Em todo o caso, quero referir que, apesar de isso não ser um valor para o indivíduo, pode ser, e foi-o, durante muito tempo, um valor para a Nação e uma forma importante para a consolidação do conceito de Nação. E foi até há pouco tempo, e pode voltar a ser, é preciso lembrá-lo, uma forma técnica, se quisermos reduzir a isso, de alimentação das Forças Armadas para a defesa do País.
Em todo o caso, para melhor entendermos e retirarmos a esta questão, de ser a favor ou contra o serviço militar obrigatório, a carga que frequentemente tem, diria que ela é muito polémica entre os especialistas civis ou militares, embora creia que não o seja entre a população e os eleitores. Naturalmente, não haverá qualquer sublevação se for decretado o fim do serviço militar obrigatório, requerendo essa prestação do serviço militar.
Para abordar esta questão, que tem um valor e uma implicação muitíssimo grande, particularmente para as Forças Armadas e para a defesa do País, porque ela é estruturante das Forças Armadas, o desaparecimento do serviço militar obrigatório irá dar origem, a prazo, a umas Forças Armadas substancialmente diferentes.
Mas a abordagem desta questão deve ser feita em termos moderados, tendo em conta a realidade e o tempo de hoje. Não seria correcto partir para esta discussão na posição dos que defendem o fim do serviço militar obrigatório já, em quaisquer tempo e circunstâncias, ou na de aqueles que defendem o serviço militar obrigatório sempre.
É curioso ter em conta o seguinte: o. serviço militar obrigatório é um conceito que se formou com os enciclopedistas. A formação do conceito é anterior à Revolução Francesa, não decorrendo, em absoluto, apenas dela. É com Diderot e Rousseau que se começa a criar a concepção dó serviço militar obrigatório, na perspectiva da consolidação das nações.
O serviço militar obrigatório acaba por se, impor pela necessidade, na Europa, de crescentes exércitos massivos para as contínuas guerras de interesses, que durante séculos caracterizaram o nosso continente, e não foi uma necessidade para defender interesses laterais aos da defesa militar. O serviço militar obrigatório teve o objectivo de criar exércitos cada vez maiores, como resposta aos exércitos cada vez maiores do país do lado. É por isso que, apesar de tudo, tendo a França dado um grande contributo, particularmente teórico, para a consolidação deste conceito, não é por acaso que é a Rússia, em 1814, que começa a institucionalizar o serviço militar obrigatório.
Isto tem algum interesse, para que se desideologize esta ideia. A defesa do serviço militar obrigatório percorre todas as correntes ideológicas. Vai da esquerda à direita, irias o contrário também se passa. Em todo o caso, a minha
posição, quero deixar isto bem claro, é a de que não sou a favor do serviço militar obrigatório a todo o preço. Creio que chegou, na Europa e em Portugal, o momento para acabar com ele. As razões disto são conhecidas e, por isso, alguma surpresa me causaram - não muita, em todo o caso - as conclusões que a Sr.ª Deputada Isabel Castro tirou, vendo nisto, como ela dizia, uma lógica belicista de envolvimento militar do País. Pelo contrário, Sr.ª Deputada. A extinção do serviço militar obrigatório, pela Europa fora - em 1993, na Holanda; em 1994, na Bélgica; em 1995, na França; em fins de 1995, a proposta em Portugal; e, em 1996, na Espanha -, vem no sentido da desmilitarização da Europa e do Mundo, com o fim da guerra fria. As Forças Armadas de toda a Europa, dos Estados Unidos, do Canadá e da NATO sofreram reduções substanciais e até ao ano 2000 vão ficar reduzidas a 50% dos seus efectivos. É exactamente a desnecessidade de forças militares massivas que leva a que hoje se torne não apenas dispensável o serviço militar obrigatório mas até mais adequada a sua extinção.
No entanto, como já referi, não acaba o direito e o dever de defesa da Pátria. Aliás, a proposta do Governo é bem clara: o fim do serviço militar obrigatório tem em vista o tempo de paz. Não é por acaso que isto sucede. Em tempo de guerra, seguramente, será necessária a mobilização de todas as forças humanas do País. Tenhamos em conta o que sucede com os países paladinos do serviço militar voluntário e das forças profissionalizadas. Em três séculos, a Inglaterra teve 30 anos de serviço militar obrigatório. E quando? Na I Guerra Mundial e na II Guerra Mundial, tendo-se prolongado, depois, até 1963. Os Estados Unidos da América sempre tiveram serviço militar voluntário e forças profissionalizadas. Tiveram serviço militar obrigatório quando? Apenas durante a I Guerra Mundial, a II Guerra Mundial, e até ao fim da guerra do Vietname.
O fim do serviço militar obrigatório não representa a militarização do País. Pelo contrário, representa a desnecessidade de ter essa grande força por detrás das armas.
Termino, chamando a atenção para o país real do serviço militar obrigatório (SMO). Não vai haver qualquer cataclismo com o fim do serviço militar obrigatório, nem para o País nem para as Forças Armadas. Hoje a Força Aérea não tem qualquer militar do serviço militar obrigatório, a marinha tem alguns militares residuais e o Exército, se contarmos o quadro permanente, tem apenas 24% das suas forças. E podemos dizer que esses militares do serviço militar obrigatório que estão no exército são civis que estão efectivamente a fazer um trabalho civil durante algum tempo, aligeirando as responsabilidades e o trabalho do Exército.
Concluo dizendo que o SMO é hoje na Europa uma espécie em extinção, um produto a passar o prazo de validade, o que não quer dizer. que, amanhã, mais tarde, num futuro que não é previsível de imediato, possa vir a ser necessário, e contra isso não há que ter qualquer preconceito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o, Sr. Deputado Luís Queiró.

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O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma brevíssima intervenção sobre a matéria destes três artigos que estamos agora aqui a discutir, tanto mais que já foram produzidas diversíssimas intervenções, quase tudo foi dito sobre esta matéria, no entanto, não quero deixar de dizer o seguinte: relativamente ao artigo 274.º, o PP obviamente que não pode deixar de dar o seu apoio a que passe a estar constitucionalmente consagrado que o Conselho Superior de Defesa Nacional, como órgão consultivo nesta área da defesa nacional, passe a incluir membros eleitos pela Assembleia da República.
A política de defesa nacional, as bases gerais das Forças Armadas, são matéria da competência legislativa absoluta da Assembleia da República, de forma que faz todo o sentido que, neste fórum consultivo sobre matéria de defesa nacional, estejam presentes representantes da Assembleia da República. E esta matéria merece todo o nosso acordo.
Relativamente ao artigo 275.º, que respeita às Forças Armadas, e deixando para o fim a questão da desconstitucionalização do princípio do serviço militar obrigatório, não podemos deixar também de manifestar o nosso apoio às novas missões que constitucionalmente passam a estar cometidas às Forças Armadas.
Falamos de que elas satisfazem os compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e participam em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, como também nas missões de protecção civil e nas acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação. Trata-se, pois, de dar consagração constitucional à própria evolução do que tem sido a missão das Forças Armadas, para além da sua missão tradicional de defesa militar do território.
Designadamente para nós, é muito importante que passe a estar consagrado na Constituição que às Forças Armadas cabe cooperar ou participar em acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação. Temo-nos batido muitas vezes, amiúde, nesta Assembleia da República e fora dela, pelo aproveitamento, inclusive de muitos oficiais que, com a sua experiência, podem hoje integrar, seja no âmbito de organizações não governamentais, seja no âmbito de missões oficiais patrocinadas pelo Estado português no âmbito da política de cooperação e de ajuda a países sobretudo de língua oficial portuguesa.
Consideramos que, nesta matéria, este artigo contém um avanço para nós muito importante e que vai de encontro a muito daquilo que pensamos.
Quanto à desconstitucionalização do princípio do serviço militar obrigatório, isto é, do princípio segundo o qual a organização das Forças Armadas se baseia no serviço militar obrigatório, temos a perfeita consciência de que estamos a mexer com um dos símbolos mais delicados da nossa vida colectiva. Sabemos que - e assim devíamos, porventura, praticar, com fazem, aliás, os países anglo-saxões - deveríamos ter muito mais preocupação em mexer na realidade e muito menos nos símbolos, mas, nós não, é muito mais fácil mexer nos símbolos e muito mais difícil mexer na realidade.
No entanto, para nós, é bom que fique inteiramente claro nesta Assembleia da República que a desconstitucionalização do princípio do serviço militar obrigatório não significa outra coisa que não seja proporcionar ao legislador ordinário criar um modelo concreto de Forças Armadas que as torne mais prestigiadas, mais eficazes, melhor preparadas para praticarem e exercerem aquelas que são as suas missões e as suas acções.
Nós, neste clima de crescente laicismo relativamente aos valores do patriotismo, de defesa militar do território, de consciência cívica nacional, de crescente apaizanamento das Forças Armadas e da instituição militar, opomos, de facto, a ideia de que é preciso prestigiar as Forças Armadas, é preciso dar condições às Forças Armadas para que, no quadro geo-estratégico actual, que, aliás, é um quadro em permanente. mutação, seja possível em todo o momento ter as Forças Armadas mais adequadas, mais eficazes e que melhor defendam o interesse e a soberania nacional.
A defesa nacional e a política externa são, aliás, duas faces da mesma moeda. Não é possível termos uma diplomacia forte, se não tivermos umas Forças Armadas credíveis. Estes dois conceitos, a meu ver, continuam e continuarão por muitos e bons anos indissoluvelmente ligados. Esta ideia também do optimismo generalizado de que a paz é perpétua e de que, enfim, com a queda do muro de Berlim, a paz se tornou um valor eterno não é verdade. Continuamos, aliás, aqui perto, por exemplo no Magreb, com os fundamentalismos religiosos, com problemas de natureza militar, que podem estar à nossa porta a partir do momento em que fizermos a opção pela aquisição do gás argelino, por exemplo, e em que faz todo o sentido mantermos essas Forças Armadas operacionais e fortes.
É por isso que entendemos este preceito da desconstitucionalização do serviço militar obrigatório neste sentido. O que é preciso, na verdade, é que o modelo concreto das Forças Armadas seja o mais adequado, o mais prestigiado e que as Forças Armadas continuem a ser um instrumento de coesão social e de afirmação da cidadania dos portugueses e dos jovens em particular.
É preciso que o legislador ordinário, que somos nós, nesta Assembleia da República, tenha essa clarividência, esse bom senso, esse sentido de Estado, para que, na verdade, as Forças Armadas continuem a prestigiar o País, como sempre fizeram até agora.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora muito hesitante, não se compreenderia que, como membro da Comissão de Defesa e nesta data seu Presidente, não me pronunciasse sobre as alterações introduzidas nos artigos 274.º, 275.º e 276.ºda Constituição da República Portuguesa.
Embora não me reveja em muitos dos argumentos aqui produzidos como justificação para essas alterações, quero reafirmar que aceito as alterações propostas.
Continua a ser obrigação do Estado assegurar a, defesa nacional; continua a ser a defesa da Pátria dever de todos

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os portugueses e poderemos sempre recorrer ao serviço militar obrigatório quando necessário.
A situação do serviço militar, tal como se encontrava, não podia prolongar-se no tempo. Não existem hoje condições e nada justificaria que, depois de criada a actual situação, se regressasse ao serviço militar obrigatório.
As alterações introduzidas podem conduzir-nos a um melhor modelo de sistema militar. Dou-lhes, portanto, o meu apoio.
Para terminar, faço votos de que, em sede de lei ordinária, se consagrem as adequadas soluções, as quais podem também ser impulsionadas pelo novo modelo do Conselho Superior de Defesa Nacional, mais plural e menos governamentalizado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tinha-me oportunamente inscrito para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Raimundo Narciso que, por lapso perfeitamente desculpável da Mesa, tive agora que transformar numa intervenção.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe desculpa, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, é perfeitamente desculpável.
Sr. Deputado Raimundo Narciso, como V. Ex.ª sabe, as Forças Armadas portuguesas estão necessitadas de uma profunda reestruturação. Até aqui, um dos alibis que o Governo do PS, nos últimos dois anos - e se lhe faço estas considerações é porque notei que V. Ex.ª falou em nome da sua bancada e do Governo - tem invocado é, nomeadamente, a indefinição quanto a esta questão constitucional do serviço militar obrigatório para não introduzir essas reformas.
Disse V. Ex.ª que esta questão do serviço militar obrigatório ou da desconstitucionalização ou, se quiser, da profissionalização, na óptica do PS e do Governo, era uma promessa que vinha dos Estados-Gerais do PS. Não levará, portanto, a mal se eu, dado o estado geral de incumprimento de promessas do PS e do Governo, lhe perguntar, desbloqueada esta questão, em que prazo teremos nesta Assembleia da República uma proposta de lei sobre a questão do modelo de prestação de serviço militar.

O Sr. Presidente: - Para responder ao pretenso pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Não percebi a última parte da sua pergunta!

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Deputado, o que lhe queria dizer era o seguinte: resolvida esta questão, que já o estava há muito, porque era pacífica, e, portanto, retirada da Constituição a obrigatoriedade da prestação de serviço militar obrigatório, daqui a quanto tempo teremos, então, na Assembleia da República; uma proposta de lei do Governo no sentido de um modelo de prestação de serviço militar?

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cardoso Ferreira, suponho que fez alguma confusão. Eu disse há bocado que nos estados gerais foi prometido que o PS procuraria retirar da Constituição a obrigatoriedade do serviço militar em tempo de paz. Se esta Assembleia aprovar esta alteração, fica atingido esse objectivo.
Por outro lado, o Governo tem sido bastante explícito através das intervenções do Ministro da Defesa, nomeadamente na nossa Comissão, que é objectivo do Governo acabar com o serviço militar obrigatório. As Forças Armadas, através dos seus três ramos, têm estudos bastante adiantados para esse cenário.
Por outro lado, quero dizer ao Sr. Deputado Cardoso Ferreira que deve ter incorrido nalgum equívoco porque não sou nem primeiro-ministro nem membro do Governo e perguntou-me se e quando haverá alguma proposta de lei naquele sentido. Ora, essa iniciativa cabe ao Governo e não sei quando é que este tenciona tomá-la. Mas parece-me claro como água que, tendo o Sr. Ministro da Defesa dito reiteradamente, na Comissão de Defesa Nacional, que é sua intenção acabar com o serviço militar obrigatório e havendo trabalhos feitos nesse sentido, o Governo apresentará uma tal iniciativa legislativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do artigo 278.º.
Não havendo inscrições, passamos ao artigo 281.º

Também não há inscrições, pelo que passamos ao artigo 283.º-A, , proposto pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema que é conhecido, inclusive através de estudos académicos, que já foi amplamente debatido, incluindo na revisão constitucional de 1989, corresponde a uma das lacunas importantes do sistema de fiscalização de constitucionalidade existente em Portugal.
Na verdade, o facto de não estar prevista a fiscalização da constitucionalidade dos actos políticos, com excepção da fiscalização da constitucional idade de referendos, constitui uma lacuna que não tem trazido prejuízos sérios importantes até ao momento mas que pode vir a Trazê-los no futuro.
Imaginemos situações como a dissolução da Assembleia da República em condições que não respeitem a Constituição, designadamente. em matéria de competência, em matéria de forma ou qualquer outra, ou toda uma série de outros actos políticos que podem ser inconstitucionais. Nesta matéria, não temos actualmente meios suficientes para, no plano da fiscalização da constitucionalidade, reagir

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a situações deste tipo. Naturalmente, há possibilidades de reacção no plano político mas não existem neste ponto que é importante.
Uma vez mais, trouxemos esta questão ao debate nesta revisão constitucional e, infelizmente, não conseguimos apoio, inclusive da parte de quem, em 1989, defendeu apaixonadamente esta necessidade. No entanto, ainda estamos a tempo. Temos por nós, muito claramente, a tomada de posição de especialistas em Direito Constitucional, temos por nós a existência de uma lacuna óbvia que deveria ser preenchida. Este facto justifica que faça aqui um apelo ao PS e ao PSD para que revejam a respectiva posição e reconsiderem no sentido de esta proposta do PCP ainda poder ser contemplada no quadro desta revisão constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra, pelo que passamos ao artigo 288.º- Limites materiais de revisão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Sr. Presidente, a proposta que subscrevo juntamente com outros Srs. Deputados tem a ver com a alínea b) deste artigo 288.º
Como sabemos, esta alínea b) define actualmente como limites materiais a forma republicana de governo, o que me parece incorrecto pois não temos o direito de pôr em causa decisões de gerações vindouras.
A forma republicana de governo está definida na Constituição nos artigos onde tem de estar mas parece-me que seria importante termos a coragem de mudar esses limites materiais da forma que propusemos que é a forma democrática de governo. É por isso que temos de bater-nos, essa é que é a forma que devemos ter como limite material, isso é que é a essência da vivência do País, pelo que foi nesse sentido que apresentámos esta proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como exprimimos na sede própria, uma proposta destas, que elimina dos limites materiais de revisão a forma republicana de governo, é inteiramente inaceitável.
A forma republicana de governo faz parte do código genético da Constituição, faz parte da identidade constitucional, não como um valor aleatório ou transitório mas como um valor permanente que se deseja reproduzido, legitimado democraticamente, vivificado, reinventado mas permanente. Nesse sentido, não daremos, a título algum, consenso para a abolição deste limite material de revisão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu próprio também sou subscritor desta proposta de alteração à alínea b) e considero, tal como a minha bancada, que a defesa da forma democrática de governo é, claramente, muito mais importante de manter na Constituição do que a forma republicana de governo.
Aliás, de acordo com um estudo, não feito por mim próprio mas elaborado por um meu colega de bancada especialista em direito comparado, que não está presente de momento, só há duas ou três Constituições no mundo, a do Burundi, a do Gabão e uma terceira que não me ocorre agora, em que não se considera o princípio de que, em última análise, é mais importante constitucionalizar a defesa da forma democrática de governo, seja sob que regime for, do que a forma republicana de governo.
Portanto, face ao que foi aduzido, nomeadamente pelo Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho, mais não direi do que julgo que uma grande parte do povo português, que vota em todos os Deputados desta Assembleia, terá alguma dificuldade em entender que esta nossa proposta não venha a ser aprovada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é evidente para todos que uma Constituição tem marcas distintivas fundamentais, marcas essas que levam a que, em qualquer situação, possamos falar de limites materiais da revisão.
Pode acontecer, eventualmente, que os limites materiais não estejam explicitados com a cautela que houve a propósito do artigo 288.º, mas não é pelo facto de os limites materiais não serem explicitados que não têm razão de existir. Isto é, há determinadas matérias em que podemos dizer que, uma vez afectadas, não é apenas tal ou tal disposição constitucional que é afectada é, no fim de contas, algo que leva a que deixemos de estar perante a mesma Constituição para estarmos perante uma outra diferente.
Se admitíssemos que a Constituição de 1976 deixasse de consagrar a forma republicana de governo para consagrar outra forma de governo, não estaríamos apenas a admitir uma revisão constitucional num determinado sentido, estaríamos já a apontar para uma verdadeira ruptura constitucional que faria com que deixássemos de estar perante a mesma Constituição para passarmos a estar perante uma Lei Fundamental completamente diferente.
Não podemos conceber, assim, que, a certa altura, estejamos a colocar, hoje, o problema da forma republicana de governo, amanhã, o problema da unidade do Estado, que, aliás, de algum modo, alguns começaram desde já a colocar, depois, o facto de existir um Estado laico e o princípio da separação entre o Estado e as igrejas, depois, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, os direitos dos trabalhadores ou qualquer outra questão.
Dentro do conjunto dos direitos, liberdades e garantias, dentro do conjunto de limites materiais de revisão, sem dúvida nenhuma que podemos encontrar uma relação profunda entre, por um lado, a forma republicana de governo e, por outro, toda uma série de outras marcas

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distintivas da Constituição que em boa hora foi aprovada na sequência do 25 de Abril.
Por isso mesmo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta de alteração parece-nos de todo em todo insólita. É porque, em rigor, não se trata de uma proposta de revisão de uma das alíneas dos limites materiais de revisão, é uma proposta que aponta para uma ruptura constitucional ou, se quiserem, para uma ruptura anticonstitucional. É uma proposta que faria com que, uma vez transposta a porta que visa abrir, deixássemos de estar perante a Constituição de Abril para estarmos perante a Constituição de outro regime.
De resto, quero sublinhar um aspecto. É que, em Portugal, temos um laço efectivo entre a forma republicana de governo e a conquista de uma série de direitos fundamentais que foram obtidos com a I República, muitas vezes de uma forma incompleta, como é sabido, muitas vezes de uma forma contraditória mas, em todo o caso, foram passos bastante significativos. No caso do 25 de Abril, a forma republicana de governo esteve associada a todo um conjunto de outras marcas distintivas desta Constituição.
Assim, julgamos que esta proposta no sentido de abrir caminho a uma ruptura anticonstitucional não é uma proposta que possa ser discutida com seriedade e profundidade no quadro desta Câmara. É uma proposta que de todo em todo não acompanhamos e que, de resto, creio que corresponderia a uma violentação profunda da vontade larguissimamente maioritária do povo português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta proposta não corresponde minimamente à cultura política largamente dominante, não corresponde a qualquer aspiração de um sector minimamente significativo ainda que minoritário. Esta é uma proposta de um pequeníssimo grupo da sociedade portuguesa, de um pequeníssimo grupo de Deputados e, por isso mesmo, não poderemos fazer mais do que votar contra com muita convicção.
Entretanto, há um aspecto que não deixa de ser importante neste contexto. É que, à luz de propostas deste tipo, temos de reflectir sobre o alcance exacto da teoria da dupla revisão, a ideia de que, numa revisão constitucional, pode rever-se os limites materiais e, depois, rever não importa o quê. Sabemos que, nesta matéria, esta teoria vingou em revisões constitucionais anteriores mas é importante termos a consciência de que há limiares que de forma nenhuma podem ser transpostos. Quando digo que há limiares que não podem ser transpostos refiro-me à questão da forma republicana de governo mas também ao que consta de toda uma série de outras alíneas que são marcas distintivas desta Constituição...

O Sr. José Magalhães (PS): - E que ficam intactas! Todas!

O Orador: - E, independentemente de as revisões terem sido muitas vezes globalmente negativas como foram, temos de sublinhar bem o perigo deste tipo de teoria da dupla revisão e a necessidade de termos consciência de o que propomos poder vir a ser perigoso.
Pela nossa parte, manifestamos o nosso apego aos valores da Constituição de Abril, em particular às liberdades e garantias, à independência e à unidade do Estado e, obrigatoriamente, aos direitos dos trabalhadores, a tudo o que consta do artigo 288.º e também à forma republicana de governo que faz parte integrante dos limites materiais de. revisão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, ouvi com. muito interesse a sua opção pessoal sobre a forma republicana desgoverno. Percebo que, relativamente a certas matérias, os senhores queiram ser os guardiões desta Constituição. a começar pelo preâmbulo no qual continuamos alegremente a caminho do socialismo - felizmente, é só no preâmbulo!
Compreendo bem as suas palavras quanto à necessidade de salvaguardar alguns aspectos relativamente à revisão da Constituição, designadamente a independência nacional e a unidade do Estado, que são conceitos absolutamente universais, unânimes, entre a população portuguesa, tal como o são os direitos, liberdades e garantias e também o que agora propusemos, a forma democrática de governo. Mas por que é que V. Ex.ª, Sr. Deputado, associa isso à forma republicana de governo? O Sr. Deputado não considera que há monarquias constitucionais que são tão ou mais democráticas do que o Estado português? Por amor de Deus, isso não faz sentido algum! Por que é que uma monarquia há-de ser menos democrática? Salvo se V. Ex.ª estiver aqui a defender o contrário por uma razão simbólica, histórica.
Aliás, devo dizer que não estou a defender a monarquia em Portugal, estou é a defender que não deve constituir limite material da revisão constitucional a existência da forma republicana de governo. Porquê coarctar a possibilidade de o povo português discutir essa matéria se e quando entender? É esta a pergunta que lhe deixo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, agradeço-lhe a questão que colocou.
Efectivamente, há aqui uma diferença. fundamental de concepção. Nós entendemos que é parte integrante da Constituição em vigor, que é parte indelével da Constituição em vigor o facto de os órgãos de soberania deverem ser eleitos e que ninguém deveria ser titular de um órgão de soberania pelo facto de ter nascido de um certo pai e de uma certa mãe e não de outros quaisquer. É este o problema que está colocado. Neste plano, o Sr. Deputado está perante uma situação que é irrecusável. É que não há nenhum sector político significativo na

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sociedade portuguesa que não se reconheça na forma republicana de governo.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Isso não é verdade!

O Orador: - Há um outro aspecto que é muito claro neste contexto: a arquitectura institucional que existe em Portugal aponta para uma forma de governo mista parlamentar/presidencial ou para um regime semipresidencial, se optar por essa designação. Isto significa que todo o edifício institucional assenta na ideia de um Presidente da República directamente eleito, escolhido pelo povo português.
O Sr. Deputado Luís Queiró pode contrapor que existem monarquias democráticas. De facto, há monarquias democráticas, mas eu acrescentaria: apesar da monarquia!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - E há repúblicas não democráticas!

O Orador: - Exactamente porque o rei foi esvaziado de qualquer função significativa, limitando-se a desempenhar funções simbólicas e representativas. Pode haver quem seja adepto deste tipo de função simbólica e representativa ou, até, quem tenha concepções de tipo elitista e entenda que, hoje em dia, é fundamental haver uma aristocracia como nova forma de separação de poderes.
Todas estas posições existem no final do século XX, mas o que lhe digo, Sr. Deputado, é que em Portugal houve uma revolução de sentido .republicano e democrático. É essa a vontade do povo português, que escolheu uma Constituição republicana e democrática. Em relação a este estado de coisas, naturalmente, as pessoas podem ter direito a outra opinião, mas esta Constituição é republicana, é democrática e faz parte de uma das suas características indeléveis o facto de ser republicana.
Entendemos que a Constituição deve continuar republicana e no dia em que deixar de o ser deixará de ser a mesma Constituição para ser a Constituição de uma qualquer ruptura política, mais ou menos pacífica, mas que seria uma ruptura política e não a continuidade do regime que actualmente temos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, queria sossegar o Sr Deputado Luís Sá, esclarecendo que não é intenção dos subscritores desta proposta provocar qualquer ruptura constitucional. Aliás, lembro ao Sr. Deputado que não houve ruptura constitucional quando a nossa Constituição, e bem, deixou de impor a todos nós um modelo de sociedade, o do socialismo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que os subscritores desta proposta entendem é que a Constituição se prestigia em não impor "caminhos" a nenhum dos portugueses, dando-lhes o direito de terem opiniões livres e de seguirem os caminhos que muito bem entenderem, desde que não conflituem com o regime democrático.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É só esse o caminho que nos deve ser imposto: o caminho da democracia, e mais nenhum!
No fundo, o que os subscritores querem, Srs. Deputados Luís Sá e José Magalhães, é trazer para a Constituição da República Portuguesa um princípio que está consagrado na Constituição republicana francesa desde 1793. Pode ler-se no seu artigo 28.º: "Um povo tem sempre o direito de rever e reformar a sua Constituição. Nenhuma geração pode sujeitar as gerações futuras às suas leis".

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vou dizer aos Srs. Deputados Luís Sá e José Magalhães a minha posição: sou monárquico, mas enquanto houver Presidente da República no meu país eu respeitá-lo-ei.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Era o que faltava!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que um conjunto de Deputados aqui apresentam para alterar a redacção da alínea b) do artigo 288.º da Constituição visa reforçar as garantias democráticas da nossa Constituição.
Na verdade, a actual alínea h) do artigo 288.º não é um exemplo de democraticidade, nem de liberdade, nem sequer de rigor conceptual e, muito menos, de rigor terminológico. Essa falta de rigor terminológico estende-se, aliás, a outras normas da mesma Constituição.
Não é um exemplo de democraticidade e, nessa matéria, estamos acompanhados pelo artigo 70.º da Constituição do Gabão e pelo artigo 63.º da Constituição do Burundi. Portanto, estamos bem acompanhados! Não é um exemplo de liberdade porque, como agora referiu o Sr. Deputado Vieira de Castro, desde 1793, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão garante a todas as gerações que não lhes sejam impostas leis pelas gerações anteriores.
Também não é um exemplo de rigor conceptual porque, na verdade, o que está em causa não é uma forma de governo, mas, sim, uma representação do Estado e da chefia do Estado. É disso que, efectivamente, se trata. Por último, não é um exemplo de rigor terminológico porque, desde logo, esta Constituição, aquando da sua aprovação, acabou com o termo "Portugal", ou seja, deixou de haver República de Portugal para passar a haver República Portuguesa. Utilizou-se um galicismo que, a ser aplicado de uma forma mais vasta, significaria, por exemplo, que o distrito de Castelo Branco passaria a distrito albicastrense e o distrito de Santarém a distrito escalabitano! É este tipo

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de solução terminológica que a nossa Constituição republicana aponta no que se refere à denominação do nosso país e da nossa república.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, já em tempos afirmámos que o que há a garantir é a constância do regime democrático: em primeiro lugar, temos de garantir que, qualquer que seja a forma de governo, a chefia do Estado será democrática, e não interessa agora saber se há mais repúblicas ou monarquias democráticas ou totalitárias, porque se tivermos de fazer essa comparação e decidir de acordo com as nossas preferências, coro certeza preferiremos a monarquia espanhola à república Indonésia. Aliás, a última monarquia não democrática a cair foi substituída por uma república não democrática, exactamente por acção dos saudosos amigos da União Soviética do Partido Comunista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que os portugueses - os democratas - esperam de nós é que saibamos aprofundar a democracia e não lhe coloquemos entraves, para que se consagre a liberdade plena. Enfim, é isto que este conjunto de Deputados que agora apresenta a proposta de alteração de redacção da alínea b) do artigo 288.º visa obter, em última instância.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a maior brevidade possível, gostaria de explicar porque subscrevi esta proposta, sendo republicano.
Em primeiro lugar, fi-lo em coerência com o projecto de revisão constitucional n.º l4/VI, que apresentei a título pessoal em 1994, no qual propunha a substituição desta alínea b) do artigo 288.º pelo seguinte preceito: "As leis de revisão não poderão pôr em causa os direitos fundamentais da pessoa humana, a independência nacional e os princípios e regras essenciais da democracia". 'Mas não se trata somente de unia questão de coerência formal irias, sim, de algo que se prende com a essência daquilo que penso.
Parece-me que o que é essencial e não pode ser mudado na Constituição, como ponto de vista clã filosofia política, é apenas aquilo que é anterior e superior ao Estado. É óbvio que o que é anterior e superior ao Estado não pode ser mudado. porque o Estado não tem poderes nem competência, nem a própria população no seu conjunto, para o pôr em causa.
Para começar, não pode ser posto em causa pelo Estado o primado da pessoa humana e dos seus direitos, com todos os desenvolvimentos - concedo aos Srs. Deputados -, nomeadamente os direitos dos povos que consagrámos e reforçámos. há dias, no artigo 7.º, ou ainda o direito dos trabalhadores, se quiserem. Mas, dizia, os direitos da pessoa não podem ser postos em causa porque são, como já afirmei, anteriores e superiores ao Estado.
Também na esteira de diversos filósofos políticos e outros, como Edgar Morin, acrescento que podem igualmente ser sacralizadas, para além da pessoa - que é superior e anterior ao Estado -, as regas do jogo. É evidente que uma Constituição democrática não pode admitir regras não democráticas, e é isso que, juntamente com a independência nacional, consta da minha proposta de articulado.
A tentativa de juntar a estes princípios "sagrados" outros - um largo elenco que começou por ser muito grande cru 1976 e agora já é um pouco miais reduzido releva de uma concepção fixista e determinista do poder político, da qual, obviamente, eu e muitos colegas nossos não partilharmos.
Foi aqui dito que a maioria dos portugueses, como eu próprio, aliás, é republicana. Mas não é isso que está em causa: o artigo 1.º consagra claramente que Portugal é uma República soberana.

O Sr. José Magalhães (PS): - É um facto!

Ó Orador: - O que está em discussão é saber se uma realidade que não é anterior ou superior ao Estado pode ser sacralizada pelos titulares do poder político. E, a meu ver, não pode, porque ternos de admitir que a vontade do povo português pode mudar!
Neste momento - julgo que ninguém tem dúvidas sobre o que vou dizer, nem os nossos colegas monárquicos -, há uma maioria republicana, mas o que não podemos aceitar é unia concepção determinista, que pretende eternizar regras como se fossem - já dizia um colega nosso - as pirâmides do Egipto.
Não se pode determinar tudo para o futuro, é preciso respeitar as gerações futuras. A sociedade, o Estado, o poder político pertencera, na sua globalidade. a um quadro mutável e sempre aperfeiçoável, por isso qualquer tentativa de sacralização de realidades que são políticas constitui uma tentativa ilegítima, uma atitude que está contra a filosofia política dominante em muitos ,países da Europa e, mais unia vez, é apenas unia forma de continuarmos, como dizia o nosso saudoso Eça, a traduzir os franceses em calão e a adoptar o que os franceses pensam de unia forma requentada.
Portanto. Sr. Presidente e Srs. Deputados, quem não tem unia concepção fixista e determinista da história clã sociedade, sendo republicano ou outra coisa qualquer, deve admitir que a Constituição consagre a forma republicana no seu artigo 1.º, mas de modo algum deve anquilosar-se filosoficamente e admitir que é assim e será assim para toda a eternidade.
É bom que fique claro, e com isto concluo, que não há ao nível do poder político nada que seja eterno. Todos os regimes quiseram ser eternos, todos os regimes se arrogaram a duração clãs pirâmides do Egipto, mas, nessa perspectiva, todos os regimes acabaram por fracassar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

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O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Roseta, o meu pedido de esclarecimento tem a ver com esta questão formal dos limites materiais em relação ao tipo de regime.
Gostaria de perguntar aos proponentes desta alteração dos limites materiais se não se dão conta dos progressos que se têm verificado, mesmo nesta Assembleia, em relação aos símbolos monárquicos. Por exemplo: na Sala do Senado temos o retrato do rei D. Luís e o trono vago, e as duas coisas em conjunto são muito simbólicas; temos também a Sala D. Maria II;...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - O Sr. Deputado está a brincar com o que não deve!,

O Orador: - ... e, recentemente, tivemos a estátua do rei D. Carlos.
Creio que os senhores, sem terem ainda conseguido alterar este limite material da revisão constitucional, têm dado passos simbólicos muito importantes nesta Assembleia da República. Esta Assembleia da República alberga, dentro de si, a capacidade de se povoar a si própria com símbolos monárquicos desta natureza e com esta intensidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Medeiros Ferreira, não leve a mal que lhe preste um esclarecimento.
A transferência dos retratos dos reis para salas nobres da Assembleia da República teve por origem a decisão unilateral e não influenciada de um republicano, que sou eu.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, permite-me...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, de facto, entendo que a restauração de património, como os quadros dos nossos reis, teria toda a oportunidade e acolhimento se fosse enviada para os museus públicos, que, aliás, do ponto de vista estatutário, terão a função de conservação desses quadros, tecnicamente mais adequada do que a própria Assembleia da República.

Risos do PCP.

Tenho notado a sua generosidade e tenho notado o sentido museológico com que tenta povoar algumas salas da Assembleia da República, mas, sinceramente" quero dizer-lhe que não concordo com a justaposição de símbolos como aqueles que referi.
No entanto, isso também só significa - e é justo realçar a sua capacidade de tolerância, inteligência e entendimento - que a Assembleia da República consegue albergar, através do seu Presidente, todos esses símbolos, que, na minha perspectiva, estão a povoar não de forma arbitrária mas intencional o palácio do Parlamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha intenção foi, de facto, a de respeitar a nossa História e a simbologia dos seus valores.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Presidente já respondeu. Era uma questão mais dirigida ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados monárquicos, o que não sou, pelo que talvez o Sr. Deputado Pedro Campilho queira responder.
O Sr. Deputado Medeiros Ferreira em nada contestou aquilo que eu disse e; portanto, nada tenho a responder.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há resposta por interposta pessoa, mas, uma vez que estamos a subverter um pouco o Regimento, desde o princípio desta discussão, o Sr. Deputado Pedro Campilho pode dizer alguma coisa, se assim o entender.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Sr. Presidente, vou responder, porque o Sr. Deputado Medeiros Ferreira dirigiu a pergunta aos subscritores da proposta de alteração, e sou um deles.
Sr. Deputado Medeiros Ferreira, é evidente que, em relação ao sentido museológico da sua intervenção, não lhe vou responder. Parece-me que o Sr. Presidente, melhor do que ninguém e com grande dignidade, já lhe deu a resposta adequada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à matéria de facto, disse, na minha primeira intervenção, e foi a primeira, que ninguém põe em causa nem o artigo 1.º, nem o artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. Não os pusemos em causa! O que pomos em causa é o direito de os cidadãos vindouros encontrarem como limite material uma forma de Governo que, na nossa óptica, não é correcta. Por isso, propusemos a sua substituição pela forma democrática de Governo, que é, para nós, o limite mais importante e pelo qual gerações de alguns de nós lutaram há muitos anos. Isso é que não escondemos, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma brevíssima intervenção sobre esta discussão, na medida em que vou votar contra esta proposta e, por isso, gostava de explicar, sinteticamente, as minhas razões.
Pela minha parte, penso que esta proposta está envolta num claro sofisma, na medida em que, se o povo português, todo ele ou a sua maioria, entender que o regime republicano deve ceder perante o regime monárquico, não é o artigo 288.º, alínea g), da Constituição que o vai

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impedir. Que eu saiba, não foi necessário as Cortes alterarem a Carta Constitucional para que, em 5 de Outubro de 1910, se afirmasse a República.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Tem razão!

O Orador: - Também não será preciso que a Assembleia da República altere o artigo 288.º para que se instaure a monarquia.
Por isso, meus caros Sr. Presidente e Srs. Deputados, é um símbolo, tal como a bandeira e tal como o hino, que está aqui, neste momento, em discussão.

O Sr. José Magalhães (PS): - É um facto!

O Orador: - E os símbolos não se discutem, ou se aceitam ou não se aceitam! Pessoalmente, aceito-os, com o regime republicano que temos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem dito!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Moreira da Silva, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP):. Sr. Presidente, Sr. Deputado Moreira da Silva, o senhor acusou os subscritores desta proposta de alteração de laborarem num sofisma, mas o senhor labora na subversão do próprio regime democrático e dos princípios constitucionais.
O que o senhor aqui veio dizer é que se pode recorrer a uma revolução para acabar com o regime democrático. É certo que, em 1910, foi isso que aconteceu: foi uma revolução que subverteu o regime constitucional vigente. Foi isso que o senhor agora aqui veio dizer, ou seja, que o povo pode sempre revolucionar, entrar em revolução! Ora, não é necessário que isso suceda! A democracia, se a Constituição o permitir, comporta formas de o povo exprimir as suas opiniões em cada momento! E é isso que os subscritores desta proposta querem permitir, ou seja, que a forma democrática de Governo, essa, sim, seja garantida! Essa é a única forma de garantir que o povo tenha sempre a última palavra, seja na forma de representação da chefia do Estado, seja em qualquer outra matéria atinente ao regime democrático. É isto que está em causa e não o pseudo-sofisma que o senhor quis aqui invocar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, V. Ex.ª está, claramente, a laborar num erro.
Continuo a afirmar que é um sofisma e, mais; se quiser, digo até que é uma hipocrisia! Entendo que, por detrás desta proposta, na vontade da maioria dos seus subscritores, está a subversão do regime republicano e a instauração de um regime monárquico. Desafio-o a dizer que não é isto que está por detrás dessa sua proposta!
Digam o que disserem, envolvam a vossa proposta nas roupagens que entenderem. é isso que está no vosso íntimo e é contra isso que votarei!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Não apoiado!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Isso é, um processo de intenções!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado, Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fui um dos subscritores desta proposta, nunca me confessei nem sou monárquico, e suponho mesmo que a maioria das pessoas que assinou esta proposta tem tanto de monárquico como eu, mas pedi a palavra para defesa da minha honra, inicialmente por causa da intervenção do Sr. Deputado Medeiros Ferreira mas agora também por causa da intervenção do Sr. Deputado Moreira da Silva.
Srs. Deputados, não admito a ninguém, repito, a ninguém, sob título nenhum, que diga que assino um papel para pretender tornar posições sub-reptícias, sejam subversivas ou quaisquer outras.
Não admito ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira que faça considerações sobre hipotéticos avanços monárquicos, a coberto da minha assinatura, na Assembleia da República ou em qualquer outro sítio.
No dia em que entender defender ideias monárquicas, pode ter a certeza, Sr. Deputado, de que não será a sua posição que me vai impedir. E defenderei essas ideias com a clareza e a frontalidade com que sempre defendi todas as ideias que quis defender, em toda a minha vida.
Agora, Sr. Deputado, unia coisa é isso, outra coisa é pensar que a nossa história se divide num baú, onde se enterraram centenas de anos, e numa sala, onde se guardam dezenas de anos. Denunciei isso aqui, no outro dia, a propósito da comemoração do centenário de Vasco da Gama. Alguns, que têm altas responsabilidades nesta terra, pensam que a melhor maneira de celebrar os "Vascos da Gama" da nossa História é convidar estrangeiros que venham denegrir a posição e a figura dessas figuras da nossa História. Pessoalmente, não alinho nisso! A minha veneração pelas figuras da História, quaisquer que elas sejam, mesmo aquelas que, na História recente, foram minhas adversárias, é o respeito que tenho pela História, é o direito que tenho de ver os seus símbolos e os seus retratos onde sempre estiveram e não arredados para um museu, que é outra forma de arrumar a História de um País. Não partilho dessa opinião, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, e muito me admira que uma pessoa com a, sua cultura e com o seu passado possa defender essa posição, que, a meu ver, é anti-cultural. De qualquer forma, não é contra isso que protesto, protesto contra o facto de alguém se atrever a atribuir a posições que tomo, e de outras pessoas de quem sou amigo e companheiro e cujas

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motivações conheço, um carácter que não têm, seja aqui, na Assembleia, ou em qualquer outro sítio.

Aplausos do CDS-PP.

Vozes de alguns Deputados do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em face do debate, gostaria de acrescentar à minha primeira intervenção apenas o seguinte: em primeiro lugar, não entendo que a existência de limites materiais corresponda a sacralizar qualquer matéria.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Claro que é!

O Orador: - Sou laico e, portanto, não é uma questão de tornar algo mais ou menos sagrado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, não vale a pena tentar negar os objectivos políticos dos promotores desta proposta, designadamente que pretendem dar um passo numa determinada direcção. Este aspecto é óbvio! De resto, havendo uma dúzia e meia de limites materiais, propõem a revisão de apenas um! Por que razão não propõem a abolição pura e simples dos limites materiais?! O tal problema de aprisionar as gerações vindouras também se deveria colocar em relação a uma série de outras matérias! Então, e a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira, o princípio da unidade do Estado, excluindo a forma federal de Governo, e os direitos dos trabalhadores, que tanto impressionam alguns dos Srs. Deputados? Nada disso aqui conta! Conta a forma republicana de Governo!
Portanto, os Srs. Deputados dizerem, a propósito desta questão, que estão preocupados com as gerações vindouras e não se incomodarem com toda uma série de outras matérias corresponde, no fim de contas, a negar o sentido político óbvio da proposta que foi apresentada. E alguns dos Srs. Deputados republicanos, subscritores da proposta, deixaram instrumentalizar-se!

Protestos do CDS-PP.

Mas o que é verdade é que seriam coerentes a partir do momento em que propusessem a abolição de todos os limites materiais. Não o fizeram, propuseram a abolição de apenas um limite e, portanto, há aqui um propósito político claro, que alguns dos Srs. Deputados, por razões que são de todo em todo incoerentes, resolveram subscrever.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Incoerente é o senhor!

O Orador: - Por outro lado, não aceito que constituam limites materiais de revisão, como parece ser a ideia

do Sr. Deputado Pedro Roseta, apenas as questões anteriores ao próprio Estado, porque há questões que são fundamentais de uma concepção do Estado de direito democrático e que, no fim de contas, têm de ser plasmadas exactamente na arquitectura do Estado. E são questões não apenas como as dos direitos, liberdades e garantias mas também como as da separação e interdependência de poderes, da autonomia das autarquias locais, da pluralidade do sistema político, dos direitos, liberdades e garantias de primeira geração mas também de segunda, de terceira e de quarta gerações, para quem aceite este tipo de escalonamento dos direitos fundamentais,...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nesse ponto estou de acordo consigo!

O Orador: - ... e, naturalmente, matérias como o sufrágio. universal, directo e secreto, e até a forma de exercer esse sufrágio, isto é, de converter os votos em mandatos.
O problema que aqui está em causa - e é isto que impressiona os Srs. Deputados - não é a liberdade de cada um ser adepto da forma republicana de governo ou da forma monárquica de governo. Ó Srs. Deputados, viva a liberdade também nesta matéria! Ou em relação a qualquer outra matéria! O problema que está em causa é algo muito simples: é dizer que esta Constituição deixa de ser a Constituição que é se matérias fundamentais como a forma republicana do governo for abolida. É tão elementar como isto, Srs. Deputados! E o artigo 288.º não vem fazer mais do que explicitar o que é que faz com que esta Constituição seja esta e não outra qualquer.
Os Srs. Deputados consigam a vontade maioritária do povo português para provocar uma ruptura com a ordem constitucional vigente e naturalmente que haverá outra Constituição que consagrará a forma republicana do governo ou a forma monárquica do governo!
Um outro aspecto que eu queria referir, para terminar, é o seguinte: é evidente que há monarquias com formas democráticas de governo e com direitos, liberdades e garantias - é incontestável. E também há repúblicas que se transformaram em ditadura e que, por isso mesmo, para mim, deviam perder o nome de república. Este aspecto é muito claro.
O problema que está aqui em causa, é o seguinte: a Constituição e a Revolução do 25 de Abril entendeu que há monarquias com formas de governo democráticas mas que as repúblicas são mais democráticas do que as monarquias com formas de governo democrático. E tem o direito de fazê-lo porque foi para isto que o povo português votou nos constituintes e foi por isso que eles fizeram esta Constituição e não outra. Portanto, nesta matéria, nós apenas temos de dizer que continuamos a estar com a forma republicana de governo, com a explicitação - porque é disso que se trata e não mais - nos limites materiais da forma republicana de governo, e não faz qualquer espécie de sentido rever esta matéria como não fana qualquer espécie de sentido propor, numa revisão constitucional, a abolição desta forma republicana de governo ou de qualquer outra matéria que é aqui tida como fundamental e identificadora da Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, definitivamente, o PCP está incomodado com a formulação que é proposta para a alínea b) do artigo 288.º. A ser aprovada, era mais uma machadada na Constituição! Com certeza que era, depois de esta ter sido expurgada de mais alguns elementos ideológicos que lá se encontravam. Esteja certo, Sr. Deputado, que, com certeza, no futuro, ela será expurgada dos que ainda por lá restam, nomeadamente o seu preâmbulo!
Aliás, convém não encurtar a memória e lembrar que o PCP passou de sequestrador da Assembleia Constituinte, como estamos recordados, a defensor da Constituição. Claro que defendeu a Constituição de 1976, depois agarrou-se à Constituição de 1982, depois à de 1992 e agora há-de agarrar-se à de 1996 e assim sucessivamente! De facto, o PCP é um náufrago que se vai agarrando às Constituições quais bóias de salvação!
Sr. Deputado, estamos perfeitamente esclarecidos com o incómodo que isto causa ao PCP. Significa que estamos a ir pelo bom caminho!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado. Gonçalo Ribeiro da Costa, francamente o Sr. Deputado tem dificuldade em distinguir aquilo que é a machadada numa Constituição daquilo que é a ruptura com uma Constituição a ponto de deixar de ser essa e passar a ser outra. Aliás, o Sr. Deputado tem muitos dificuldades em distinguir muitas coisas! Ainda ontem o mostrou aqui amplamente, quando defendeu o direito de voto para os madeirenses e açoreanos residentes no estrangeiro com base na nacionalidade e numa ruptura completa com a unidade do Estado. O Sr. Deputado já nos habituou, de algum modo, a esse tipo de dificuldades de compreensão!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - É a sua opinião!

O Orador: - Apenas lhe diria o seguinte: é que não se trata de aprisionar gerações futuras. De resto, todas as Constituições monárquicas, curiosamente, têm normas, em geral, exactamente para aprisionar as gerações futuras.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Diga quais!

O Orador: - O Sr. Deputado tenta aqui um conjunto de provocações e de falsificações - sequestros de Assembleias e não sei o que mais! Apenas lhe diria o seguinte: o PCP agarra-se à Constituição porque estamos perante a mesma Constituição apesar das várias revisões, coisa que o Sr. Deputado parece não saber compreender! E agarra-se pelo seguinte, Sr. Deputado: é que o PCP é adepto de princípios republicanos, democráticos e dos direitos, liberdades e garantias! Tenho pena que o Sr. Deputado, em vez de se agarrar também à Constituição, prefira agarrar-se ao disparate e ao delírio de que é adepto e a que tanta vezes recorre.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente. fiquei muito admirado com a atitude do Sr. Deputado Nuno Abecasis. Pelo contrário, embora defensor da Constituição que nos rege e da forma republicana, sou dos que permite que o Sr. Deputado Nuno Abecasis possa, dentro dos seus direitos, subscrever qualquer proposta. Mas a sua proposta ocorre num momento em que há uma maior actividade dos monárquicos em Portugal: é uma. actividade legítima, é uma actividade que a República acolhe no seu seio, tal como voltou a acolher no seu seio a família real, assim chamada, e não consta que haja nenhum obstáculo às suas actividades, a televisão pública transmite, no Canal 1, todas as cerimónias sociais relacionadas com essa família. Portanto, Sr. Deputado Nuno Abecasis, o senhor "não permite que..." mas a República permite tudo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado.

O Sr. Rui Namorado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, depois desta discussão, não podia deixar de trazer aqui à colação a contradição que, de facto, existe, entre as opções monárquicas e a igualdade perante a lei porque. na verdade, ao aceitarmos a regra monárquica, estamos a dar o privilégio por ascendência ao cargo de topo da representação do Estado. O que é completamente inaceitável em nome de princípios democráticos! Isso não exclui a tolerância desejável nem que, nalguns países, por questões históricas, tenha havido uma combinação entre formas democráticas de poder e uma transigência com tradições monárquicas. Mas ao atingir-se a República não se pode inquinar essa regra de igualdade confiando na ascendência para outorgar o privilégio máximo de representar o Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Namorado o senhor, com a sua intervenção, demonstrou não ter compreendido, porventura porque chegou mais tarde, o alcance daquilo que está a ser discutido.
O que está a ser discutido não tem a ver com a forma de representação da chefia do Estado - não é isso que está aqui em causa - mas sim com a liberdade de cada geração decidir, em cada momento, qual ë a forma de representação da chefia de Estado que quer adoptar para esse mesmo momento. É isso o que aqui está em causa. Portanto, não está em causa coarctar a igualdade de todos

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perante a lei, mas sim coarctar - coisa que, neste momento, acontece - a liberdade de todos os portugueses de optarem por uma forma ou outra de representação de chefia de Estado.
Não está, pois, em causa a igualdade mas sim a liberdade. E a liberdade é bem mais importante do que a igualdade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr, Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma interpelação à Mesa.
Pela parte da bancada social-democrata e pelo andamento dos trabalhos, penso que, uma vez terminadas - o Sr. Presidente dirá se estão ou não - as inscrições para discussão deste magno artigo 288.º, se poderia rapidamente confirmar junto das outras bancadas se há mais alguma intervenção para os artigos que estão em falta, nomeadamente até ao artigo 297.º e as disposições transitórias, porque me parece que só ficará a faltar o artigo 15.º. E, nesse caso, a minha bancada estaria na disposição de prolongar os trabalhos por mais 30 minutos, até às 18 horas e 30 minutos, para ver se conseguíamos terminar e proceder às votações na íntegra.

O Sr. Presidente: - Pergunto se há consenso quanto a esta proposta. Verifico que, da parte do PS, sim; os restantes partidos estão a pensar.

Pausa.

Srs. Deputados, há inscrições para os artigos 292.º, 296.º e 297.º?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nestas normas finais, tanto da Constituição como da lei de revisão constitucional uma vez que há normas que não farão parte do texto constitucional mas tão-só da lei de revisão constitucional a Comissão de Revisão Constitucional deverá joeirar esta distinção e, depois, articular isso com aquilo que a Constituição exige que seja feito para efeitos de publicação -, há diversas normas relevantes e não gostaria de deixar passar sem um reparo o facto de irmos inserir nesta sede, como artigo 296.º, a norma sobre reprivatização de bens nacionalizados depois do 25 de Abril. Esta norma limita-se a reinserir aquilo que a revisão constitucional de 1989 reformulou: não há nenhuma perda de conteúdo, mantém-se a obrigação de a Lei-Quadro sobre Privatizações - esta, sobre estas específicas - ser aprovada segundo um regime especial e recupera-se também o n.º 2 do artigo 85.º.
A talho de foice, Sr. Presidente, permita-me que diga também que vamos votar a favor da eliminação do artigo 297.º, que é uma recordação histórica sem valor, ou seja, alude ao Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, que já foi substituído, em bom tempo, por um estatuto definitivo.
Finalmente, há diversas normas de salvaguarda que acautelam, por um lado, que os órgãos das autarquias locais sejam constituídos e funcionem nos termos da legislação correspondente à redacção da Constituição em vigor neste momento até à entrada em vigor, se isso ocorrer, de uma lei que conceba uma nova arquitectura do poder local. Votaremos também favoravelmente as normas que acautelam o regime de participação dos residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República e a norma sobre duração dos mandatos, uma vez que há várias alterações de, normas sobre cargos políticos e há também última observação - uma norma que salvaguarda que a extinção dos tribunais militares não se faça atrabiliariamente.
Até à entrada em vigor de toda a legislação necessária. à substituição da orgânica actual, esses tribunais manterão o seu regular funcionamento, não haverá hiato, não haverá interrupção, é uma regra de estabilidade constitucional que quisemos assegurar.
Por último, depositámos na Mesa, há segundos, um artigo que estabelece uma vacatio especial de 15 dias para a lei de revisão constitucional - não de 30 mas de 15 dias, estabelecendo, o que parece razoável, um prazo que não colide com os calendários políticos que são do conhecimento de todos os Srs. Deputados. Era isto o que gostaria de dizer em nome da bancada nesta sede.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quero inscrever-me para falar sobre um artigo das Disposições Finais e posteriormente pretendia intervir sobre o artigo 15.º Creio que V. Ex.ª ainda não pôs à discussão esse artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se exigirem que se passe já à discussão desse artigo assim se fará.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que valerá a pena haver alguma discussão, ainda que breve, especificamente sobre o artigo 15.º, que ficou para trás e sobre o qual existem, ao que parece, propostas novas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda sobre as Disposições Finais da Constituição da República Portuguesa quero referir, embora já tenha de alguma maneira estado presente na discussão a propósito do artigo 124.º, uma norma ainda referente à eleição do Presidente da República, que considera inscritos no recenseamento eleitoral para essa eleição todos os cidadãos residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República. Embora incidentalmente a questão já tenha sido referida, acho que vale a pena neste momento, em sede de Disposições Finais, referir o verdadeiro contra-senso que aqui é proposto na medida em que no texto que o PS, o PSD e o PP aprovaram para o artigo 124.º fazem depender a atribuição de capacidade eleitoral, dos residentes no estrangeiro da existência de uma ligação efectiva ao território nacional a reconhecer por lei. No entanto, os Srs.

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Deputados, nesta disposição transitória, acabam, desde logo em relação a um conjunto significativo de cidadãos residentes no estrangeiro, de prescindir da verificação dessa ligação efectiva ao permitirem que haja uma transposição automática do recenseamento já realizado aquando das eleições para a Assembleia da República aplicando-o automaticamente às eleições para a Presidência da República!
Portanto, os Srs. Deputados estão a estabelecer aqui uma excepção muito lata relativamente à norma que aprovaram no artigo 124.º e estão desde logo a estabelecer, para um número de cidadãos que andará à volta de 170 000, uma norma que prescinde da verificação de qualquer ligação efectiva desses cidadãos à comunidade nacional.
Não adiantarei mais nada nesta altura relativamente à questão de fundo que foi debatida amplamente pela nossa parte aquando da discussão do artigo 124.º, mas não queríamos deixar de chamar a atenção para o que acabei de referir em sede de Disposições Finais que é onde se situa de facto esta disposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mais alguém pretende usar da palavra relativamente aos artigos finais?
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, pretendia fazer uma intervenção relativamente ao artigo 288.º, mas não sei se esse debate já terminou ou se foi interrompido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, poderia ter-me chamado a atenção para que desejava intervir aquando da discussão desse artigo, que, aliás, já decorreu há bastante tempo, mas se faz muita questão voltamos atrás.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Quero apenas dizer que me parece que os limites materiais são meramente simbólicos e, portanto, teria maior coerência uma proposta como a do Deputado Pedro Roseta que eliminava uma série deles. Aliás, não vejo qual será a necessidade, que também é simbólica, de eliminar, digamos assim, a forma republicana de governo quando se mantém aqui algo que não é anterior ao próprio Estado, como a existência de planos económicos, a .coexistência de sector público e de sector privado, sector cooperativo e por aí adiante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quem quiser usar da palavra sobre os artigos Finais tem oportunidade de o fazer agora. De outro modo, considerarei que estão discutidos todos os artigos até ao fim das propostas de lei de revisão.
Mas há, necessariamente. que ter lugar a discussão do artigo 15.º que terá de ser feita no fim de todas as outras.
Se concordassem, dávamos por discutidos os artigos sobrantes e passávamos à discussão do artigo 15.º

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas palavras só para pedir o apoio da Câmara para a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 15º, que é subscrita por Deputados de todos os partidos. Uma proposta que dá à comunidade luso-brasileira e, mais latamente, à CPLP o substracto alargado de uma cidadania que, todavia, só a reciprocidade que lhe for sendo assegurada pelos diversos Estados-membros poderá vir a tornar realidade no inteiro âmbito desta comunidade.
É, assim, uma proposta com um sentido do futuro que, em muito, ultrapassa as suas consequências políticas no imediato. Desde fogo, porque só dois países - Portugal e Brasil - assinaram já um Tratado de Igualdade de Direitos e Deveres entre Portugueses e Brasileiros, que garante a exequibilidade do actual artigo 15.º, tanto quanto a do que resulta das alterações que aqui vos submetemos, por corresponderem ao já estatuído na Constituição brasileira, em favor dos nossos cidadãos.
Faço, todavia, notar que a Constituição brasileira só aos portugueses concede tal privilégio e que os países africanos não estabeleceram, entre si ou em relação a Portugal ou Brasil, medidas semelhantes, nem se antevê que o façam no horizonte das nossas vidas, com a provável excepção de Cabo Verde, cujas leis já vão ao ponto de sancionar a dupla nacionalidade e a dupla participação política, conceitos próximos daquele de que emana a criação jurídico-constitucional de comunidades transnacionais dotadas de relevantes estatutos de direitos civis e políticos próprios.
A nossa Constituição é a primeira - já o é - a prever, para o conjunto da CPLP, um estatuto de cidadania, com uri importantíssimo feixe de direitos, incluindo o de eleger a Assembleia e o Presidente da República - exigindo, embora, a reciprocidade, que, na prática, limita a sua plena aplicação ao Brasil.
Vamos, pois, concentrar-nos em especial na vertente luso-brasileira deste projecto de aprofundamento do statu quo - a igualdade de direitos civis e a igualdade de direitos políticos que confere aos imigrantes capacidade eleitoral activa, sem restrição alguma, a par da admissibilidade de serem eleitos a nível local - começando por determinar o que está em causa e que, essencialmente, é a feliz eventualidade de virmos a acolher nesta Casa, no Governo e na Magistratura, como membros de um órgão de soberania, os cidadãos brasileiros que, aliás, já podem ser nossos eleitores nos termos acordados, bilateralmente, há mais de um quarto de século.
Entre nós, portugueses e brasileiros, decretar a participação democrática a este nível superior - que continua sendo na União Europeia uma utopia. - foi tão fácil como respirar o ar que nos trazem os ventos da história comum. E isto porque o tratado e as constituições que consagram a igualdade se limitaram a dar forma jurídica ao sonho e à vontade de igualdade dos cidadãos, dos portugueses do Brasil, a quem o Brasil disse "sim" na que foi a primeira das emendas à sua Constituição aprovada no ano de 1969. Depois, não sem aquele tempo de espera em que sempre entre nós se ouve a voz dos

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"velhos do Restelo", Portugal acabou seguindo o bom exemplo brasileiro.
Não sendo o Tratado de Igualdade nem um pacto de livre circulação (como o que institui a CEE e a União Europeia) nem um meio para a concessão incondicional da nacionalidade a comunidades expatriadas há séculos da terra de origem (típica do modelo germânico, que pode "injectar" na União Europeia, a todo o tempo, dezenas ou centenas de milhares de "novos" alemães...), não sendo, consequentemente, oponível a terceiros países, é, de toda a evidência, matéria que, em exclusivo, nos cabe legislar ou constitucionalizar, dentro do nosso poder constituinte intocado por quaisquer eventuais compromissos internacionais assumidos fora da área lusófona.
Estamos no cerne da problemática das migrações e por isso não será inoportuno referir que não é a perspectiva de uma carreira política que motiva a emigração - a portuguesa, a brasileira, a cabo-verdiana (ou qualquer outra!) - até pelo simples facto de o Tratado impor um período de cinco anos para a atribuição do estatuto que a possibilita.
A vivência dos direitos políticos abstractamente compilados em qualquer texto é sempre função de relações de amizade e de confiança, da partilha de ideias e projectos, em regra, também da activa militância em partidos e em causas, numa dada sociedade, que se consegue em quantidade significativa, sobretudo em comunidades antigas e enraizadas, como o é a nossa no Brasil. Em qualquer caso, comunidades de concidadãos, na estima e na consideração públicas, mais do que' de verdadeiros emigrantes, isto é, de estranhos ou estrangeiros, na avaliação comummente feita dos valores, princípios e costumes por que se regem.
A experiência que temos da nova imigração de brasileiros entre nós (tal como de cabo-verdianos e outros lusófonos) vai, seguramente, na boa direcção, comprovando a sua natural e espontânea aceitação dos outros e pelos outros, que se baseia em muito mais do que a língua comum.
O clima de autêntico consenso popular em que o Tratado de Igualdade foi não só adoptado como praticado no país onde há um impressionante número de emigrantes nossos - o Brasil - diz bem do seu ajustamento à verdade dos factos e da vida das pessoas que habitam a "casa comum" luso-brasileira. É lei que traduz não meramente a intenção vanguardista da inteligência mas o sentir das gentes.
De um extraordinário alcance e pioneirismo no nosso século, a mostrar a coragem e o rasgo de operar a mutação ou a revolução de conceitos jurídicos positivistas tradicionais nados e criados em nome de um estreito nacionalismo em nome de uma realidade transnacional de relacionamento humano, porventura única e singular, foi, há mais de 25 anos, o Tratado de Igualdade, que instituiu a Magna Carta de Cidadania para os migrantes de todo o mundo lusófono, que então abrangia além de Portugal e Brasil, os povos de língua portuguesa em África, Timor e Macau.
O que agora se nos pede é um minus, um aperfeiçoamento, apenas um passo em frente num caminho aberto, embora um passo com enorme carga simbólica. Convém lembrar aos que julgam ousada a nossa proposta que ela mais não é do que a reprodução daquela que, há quase uma década, os constituintes brasileiros souberam ousar antes de nós - além do mais votando-a por unanimidade. Repito, votando-a por unanimidade.
Queremos agora, tão somente, usar dos nossos poderes constituintes para fazer outro tanto, nem mais nem menos, alargando os direitos políticos dos brasileiros e, através do mecanismo da reciprocidade, os direitos dos portugueses dó Brasil, dando mais conteúdo à cidadania luso-brasileira, paradigma actual de uma futura cidadania da CPLP.
Pena foi que o adiamento da discussão deste artigo 15.º não tivesse permitido a sua votação a 17 de Julho, convertendo a cinzenta efeméride do primeiro aniversário da proclamação oficial da CPLP num grande momento de manifestação de fraternidade. Uma comunidade que, como há dias exclamava José Aparecido de Oliveira, "tem sido mais retórica do que acção" bem carece de gestos concretos, úteis e generosos dirigidos a mulheres e homens que bem os merecem: os imigrantes lusófonos no espaço lusófono.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que se nos coloca é de confiança nas pessoas, nos imigrantes. Por mim, não compreendo que o Brasil ou a África de língua portuguesa sejam uma prioridade da nossa política externa e os brasileiros ou os africanos não o sejam em primeira linha.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Prioridade às pessoas! Prioridade a uma comunidade luso-brasileira, a uma CPLP em que, no centro, colocamos os cidadãos, a cidadania.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de alteração apresentadas para o artigo 15.º, n.º 3, alargam e aprofundam, a diferentes níveis, os direitos políticos dos cidadãos estrangeiros originários dos países lusófonos residentes permanentemente em Portugal desde que se verifiquem idênticas condições nos seus países, isto é, desde que admitam para os cidadãos portugueses equivalentes direitos.
Neste momento esta situação só se verifica com o Brasil. Com efeito, a Constituição brasileira, capítulo III, ponto 12, refere: "Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade, serão atribuídos os direitos inerentes ao cidadão brasileiro, salvo o exercício dos seguintes cargos: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas".
É de realçar que os cidadãos dos países de língua portuguesa podem hoje, nos termos da Constituição brasileira, adquirir a nacionalidade apenas com um ano repito, um ano!- de residência no país e comprovada

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idoneidade moral, enquanto que são exigidos 15 anos a todos os cidadãos de qualquer outro país. É sem dúvida de grande generosidade e de visão de futuro o tratamento que a Constituição brasileira dá a todos os que se expressam na língua portuguesa.
O meu país de origem, Cabo Verde, atribuiu o direito de voto activo e passivo nas autárquicas aos portugueses sem esperar que Portugal fizesse o mesmo aos seus cidadãos aqui residentes, e recentemente, por proposta do seu governo, foi aprovado o estatuto de cidadão lusófono para os cidadãos dos países de língua oficial portuguesa, sendo-lhes atribuídas facilidades de entrada e permanência em Cabo Verde, o direito de voto nas autárquicas, que deixa de estar sujeito à condição de reciprocidade, e facilidades na obtenção de cidadania cabo-verdiana, nomeadamente para os filhos de pais lusófonos nascidos em Cabo Verde.
Sr. Presidente. Sr.as e Srs. Deputados: Temos com os países lusófonos um tipo de relações tão especiais, tão afectuosas, que dificilmente ainda hoje o senso comum tem dificuldade em reconhecê-los sob a designação, de estrangeiros. Aliás, passa-se o mesmo em Cabo Verde: o senso comum distingue os cabo-verdianos, os portugueses e os outros, esses sim, os estrangeiros.
É sabido que não existe instrumento mais poderoso de integração que o da plena concessão de direitos civis e políticos pelo que estas novas redacções, qualquer delas, se bem que a níveis diferentes, como já disse, vise aprofundar a determinação desta Assembleia de aprovar medidas positivas no sentido da integração como já foi, por exemplo, o direito de voto nas autárquicas e a regularização extraordinária, aliás aqui votadas por unanimidade.
Estou certa de que a aprovação de uma nova redacção para este artigo 15.º, n.º 3, será positivamente percebida pela maioria do povo português e pelos povos que em português se expressam. O que uns e outros estranhariam, e principalmente o que o povo português não nos perdoaria, era que atribuíssemos aos cidadãos lusófonos aqui residentes direitos negados aos portugueses nos seus países. Não é este, no entanto, o caso pois pretende-se atribuir aos brasileiros os direitos que o Brasil já atribui aos portugueses. Tão só isto.
É claro que possivelmente algumas. vozes se levantarão genuinamente incomodadas pelo facto de um brasileiro ou cabo-verdiano poder vir a ser um dia ministro ou deputado em Portugal. Esta possibilidade por enquanto é diminuta e limitada na realidade porque num sistema como o nosso, fundado nos partidos, só é potencial deputado ou ministro em geral quem na vida dos respectivos partidos tenha feito um percurso de militância. Os estrangeiros não têm participado, enquanto tal, e de forma significativa na vida partidária portuguesa talvez pelo facto de a expressão quantitativa desses mesmos estrangeiros ficar aquém dos, 2% da totalidade da população portuguesa o que não
propicia a instituição de partidos políticos baseados na etnicidade; além de que as minorias étnicas não são ideologicamente homogéneas, como é natural - mal fora! Só agora nas próximas eleições autárquicas haverá ou poderá haver nas listas partidárias candidatos estrangeiros que se expressam em língua portuguesa e é preciso que satisfaçam a condição de reciprocidade, condição que também é proposta para estas alterações. O que pode assim incomodar alguns não é tanto a questão real que existe a prazo mas a questão simbólica que passaria a existir hoje qualquer que seja a votação final e é por isso que este tipo de propostas deve ter um tempo próprio de amadurecimento, isto é, não pode ser sentido como uma agressão ao mais profundo de cada um de nós e à sociedade em geral.
É justamente pelo seu valor simbólico, pela possibilidade que enuncia de um dia Portugal e todos os países que se expressem em língua portuguesa poderem constituir uma verdadeira comunidade de direitos concretos, urna comunidade onde cada um de nós possa partilhar do espaço, das ideias e do direito de influenciar politicamente a coisa pública, é justamente por este valor simbólico que se nos. afigura necessária a admissão das alterações que agora são propostas.
Um povo como o português, que ousou estar em outros espaços, que ousou ser outro lá nesses espaços... Os brasileiros dizem de si próprios que têm aquela alegria de viver porque não passam de portugueses bêbados com aquela imensidão de espaço. Estou-me a lembrar de uma crónica senegalesa de antanho que descrevia os portugueses como bonitos mas muito irrequietos. Dizia eu que um povo que ousou estar em outros espaços pode hoje perfeitamente ousar ser outro, ser um "nós" nos espaços que  nos são queridos, que para nós, que falamos a língua .portuguesa, são afinal também a nossa terra. E é por essa razão, por esse ideal de uma comunidade concreta dos povos de língua portuguesa vivida na plenitude de direitos, necessariamente os políticos, que se me afigura pessoalmente desejável que estas duas propostas de alteração sejam, apesar de tudo, aceites favoravelmente pela Câmara. Cada passo no caminho, por mais pequeno que seja, significa que estamos no caminho, caminhando.

Aplausos do PS e da Deputada do PSD Manuela Aguiar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou dizer muitas palavras para dar conta da minha adesão à proposta que, aliás, subscrevi com a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar porque não quero referir-me à minha adesão pessoal mas à do meu partido. E não terei forma melhor de fazê-lo que não seja esta: para nós, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa não é uma liberalidade de Portugal, é, sim, uma questão de identidade do nosso próprio País e, como tal, não deve ter limites nem peias, deve reconhecer a igualdade que a justifica e deve fazê-lo, no documento mais solene de uma democracia, que é a sua Constituição.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não tenho qualquer limitação e digo: bendita a hora em que o meu País assume como identidade uma Comunidade como a Comunidade dos Países de

Língua Portuguesa..

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Sou feliz por isso e não quero que essa felicidade tenha qualquer limitação. De pleno e com toda a sinceridade, o meu partido dá as boas-vindas à Pátria portuguesa a todos aqueles que usam já a língua da nossa Pátria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, tive oportunidade. de, bem como outros camaradas da minha bancada, subscrever a proposta 6-P, apresentada por Deputados de todas as bancadas parlamentares. Fi-lo com muito gosto, considerando que, de facto, este é um passo muito significativo e importante que Portugal deveria dar.
Entendemos - e esta é uma sugestão que aqui deixo - que seria talvez mais adequado aprovar uma expressão que não individualizasse nenhum dos países, uma vez que esta proposta refere, no seu texto, "(...) aos cidadãos da República Federativa do Brasil e aos demais Estados de língua oficial portuguesa".
Embora entendamos o porquê de a proposta ter sido feita assim, ou seja, o papel pioneiro que o Brasil teve nesta matéria, e compreendamos as razões dos primeiros subscritores, somos também sensíveis à ideia de que pode ser um tanto embaraçoso que, no texto constitucional, numa norma que queremos que seja aplicada a cidadãos de vários países de língua oficial portuguesa, haja a individualização de um deles.
Portanto, seria preferível, ou que a formulação se referisse a todos, embora isso possa estender a norma desnecessariamente, ou que se encontre uma solução genérica que permita abranger todos os países de língua oficial portuguesa.
Em minha opinião, bastaria dizer "(...) aos cidadãos dos Estados de língua oficial portuguesa com residência permanente em Portugal (...)", mantendo depois o texto da norma até final.
Deixo aqui esta sugestão e gostaria até de conhecer a receptividade dos restantes proponentes relativamente a uma formulação deste tipo, que poderia ser ajustada em sede de redacção final, caso haja a concordância de todos.
Sobre a questão de fundo que aqui nos ocupa, tomámos agora conhecimento de uma outra proposta, subscrita por Deputados do Partido Socialista, que preconiza uma restrição, um âmbito de aplicação diferente, desta norma.
Quero dizer que quando subscrevemos esta proposta tivemos consciência do que estávamos a subscrever e das suas implicações. Porém, a intervenção que a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia agora fez, em que, de alguma forma, justificou ambas as propostas, deixou-me na dúvida sobre qual é, afinal, a solução que, tanto ela como os outros Srs. Deputados do Partido Socialista que subscreveram proposta 6-P, preferem. É que não sei se continuam subscrever a proposta que foi apresentada pelos Deputados de todas as bancadas ou se preferem, afinal, a aprovação da proposta hoje mesmo apresentada pelo Partido Socialista, que impede, por exemplo, que cidadãos dos países de língua oficial portuguesa com residência permanente em Portugal possam candidatar-se à Assembleia da República.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Boa pergunta!

O Orador: - A Sr.ª Deputada referiu algumas razões, com que procurou fundamentar a proposta que o Partido Socialista hoje apresentou e falou, inclusivamente, da possibilidade de que partidos políticos candidatos às eleições assentassem, exclusivamente, em cidadãos estrangeiros. Creio ser esse o receio de que falava.
Penso, Sr.ª Deputada, que a situação que vivemos em Portugal - e neste aspecto particular não é credível que se altere, nos próximos anos, para não dizer já nas próximas décadas, pois não é previsível que haja uma alteração muito significativa nessa matéria - e que é aferível pelos dados do recenseamento realizado em Maio passado, que permitiu, pela primeira vez, que cidadãos de
outros países, designadamente os cidadãos de países de língua oficial portuguesa, se recenseassem para poderem exercer o seu direito de voto e também a sua capacidade eleitoral passiva nas eleições autárquicas, que vamos
realizar ainda esta ano, permite-nos conhecer a ordem de grandeza dos cidadãos estrangeiros recenseados e, portanto, em condições de exercer o seu direito de voto e de apresentação de uma candidatura em Portugal.
E os dados que são conhecidos desse recenseamento, que apontam para - os Srs. Deputados corrigir-me-ão se não for assim - qualquer coisa como 13 000 cidadãos
recenseados, revelam-nos que os perigos que os Srs. Deputados aqui agitam para justificar, agora, a sua demarcação através da proposta que subscreveram, não parece que sejam perigos reais, que devam, levar a uma alteração da nossa posição nesta matéria.
Portanto, ainda que, por exemplo, todos os cidadãos brasileiros recenseados em Portugal, todos eles, se juntassem numa única candidatura e todos eles votassem nessa candidatura - o que, evidentemente, é como que passar um atestado, permitam que o diga, de alguma menoridade cívica a esse cidadãos -, pensar que esses cidadãos, por serem brasileiros, se juntariam todos numa
espécie de sindicato de voto étnico, não é credível.
Mas mesmo que, por hipótese absurda, isso acontecesse, esses cidadãos não estariam em condições de eleger um único Deputado à Assembleia da República, independentemente do círculo eleitoral por que concorresse.
Portanto, não nos parece que haja razões suficientes para nos demarcarmos da proposta 6-P, que gostosamente subscrevemos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há uma outra questão em debate relativamente ao artigo 15.º que não gostaria de deixar passar e que se prende com uma proposta do PCP, a retomada para discussão em Plenário, mas que constava a já do projecto de revisão constitucional originário, apresentado pelo PCP, e que se refere à possibilidade de, por via legal, serem estabelecidas condições mais favoráveis de acesso e de permanência em Portugal a cidadãos dos países de língua portuguesa.
Pensamos que o espírito da CPLP não pode ficar-se apenas pelos discursos ou pelas intenções, devem ser-lhe dadas consequências concretas. Uma delas é aquela que

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estivemos aqui a discutir, relativamente ao direito de voto, mas pensamos que essa dimensão está muito longe de excluir a cooperação, cuja existência é necessária, entre Portugal e todos esses país, e estas responsabilidades de Portugal não podem nunca serem afastadas com a invocação dos compromissos que Portugal assumiu, designadamente no âmbito da União Europeia.
Pensamos que, independentemente do Acordo de Schengen, Portugal tem responsabilidades especiais de relacionamento com os povos dos países de língua portuguesa, que não podem ser preteridas em nome dos compromissos internacionalmente assumidos, e que um dos aspectos fundamentais do relacionamento entre Portugal e esses povos passa, precisamente, por encontrar, em relação aos cidadãos dos países de língua portuguesa, um relacionamento privilegiado também no plano da sua permanência e do seu acesso a Portugal.
Em nossa opinião, situações como as que frequentemente se verificam no acesso de cidadãos de língua portuguesa a Portugal, em nada dignificam o relacionamento entre Portugal e esses países, os quais, muitas vezes, através de actuações discricionárias do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, chegam a Portugal e são, de imediato, remetidos para os seus países de origem, sem se procurar sequer aferir das razões que os levaram a deslocar-se a Portugal e a procurar aceder ao nosso país.
Infelizmente, há muitos casos de situações de mau tratamento de cidadãos de países de língua oficial portuguesa no aeroporto de Lisboa, que em nada contribuem para que Portugal tenha um melhor relacionamento com esses países.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pensamos também que medidas como a que foi tomada a propósito do último processo de regularização extraordinária de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal em situação irregular, em que se permitiu um regime mais favorável de regularização para os cidadãos dos países de língua portuguesa, o que consideramos uma discriminação positiva, é o exemplo de como é possível encontrar, no plano legal, formas de tratamento privilegiado destes cidadãos relativamente à sua permanência em Portugal.
Pensamos que é inadmissível que Portugal, ao mesmo tempo que negoceia, no plano internacional, acordos de supressão de vistos com um sem número de países, designadamente da Europa Central, persista numa situação que permite que um cidadão de um país de língua oficial portuguesa para conseguir o acesso a um dos muito poucos vistos de entrada em Portugal, concedidos pelas embaixadas do seus países, tenha de submeter-se a vários processos de chantagem e de candonga - permitam a expressão.
Esta é uma situação que devia ser reequacionada profundamente e pensamos que andaria bem esta revisão constitucional se, neste aspecto particular, desse um sinal positivo no sentido de que o legislador, em Portugal, encare seriamente a possibilidade de encontrar um tratamento privilegiado no que se refere à permanência e ao acesso dos cidadãos de países de língua oficial portuguesa em Portugal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Primeiro-Ministro afirmou recentemente, com ênfase, que quer fazer do Brasil e dos PALOP uma prioridade da política externa portuguesa.
Penso que esse princípio deve ter uma tradução na Constituição, através da consagração da reciprocidade na igualdade de direitos. É um rasgo de modernidade política e jurídico e no ano de Vieira, que V.Ex.ª definiu como o mais português dos brasileiros e o mais brasileiro dos portugueses, penso que será também um acto à altura daquele espírito universalista português que, melhor do que ninguém, ele representa.
É por isso que, pessoalmente, estou de acordo com o sentido geral e com o espírito das propostas que foram apresentadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Manuela Aguiar pediu há pouco a palavra, ao que parece para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado António Filipe. Não o fez na altura, tem a palavra para fazê-lo agora.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, era para, sob a forma do pedido de esclarecimento, responder a uma pergunta que me foi feita pelo Sr. Deputado António Filipe, dizendo-lhe que, tal como ele compreendeu bem o motivo de o Brasil ser expressamente citado nesta proposta - é uma forma de darmos ao Brasil a reciprocidade aos direitos que temos nas páginas da Constituição brasileira - , também eu reconheço as razões da fórmula que ele propugna e que, se realmente esse for o sentir geral dos signatários da proposta e se nenhum deles se levantar para dizer o contrário, poderemos dar ó nosso acordo à alteração.
Temos, realmente, um enorme interesse em ver aprovada esta proposta, que, como muito bem disseram o Sr. Deputado António Filipe, os que antes dele falaram e o Sr. Deputado Manuel Alegre, é um passo dado ao encontro do Brasil.
Não estamos a inovar, apenas a dar reciprocidade ao que, há oito anos, os constituintes brasileiros deram aos portugueses e por unanimidade.
Acho que, tendo os discursos e as intervenções que aqui se fizeram sido consonantes, não podemos exigir menos do que um voto unânime desta Câmara em favor da reciprocidade aos brasileiros e de um gesto, que sabemos ser simbólico e sem aplicação prática de imediato, a todos os outros povos da CPLP.
O que peço à Câmara é um voto de confiança no Brasil, um voto de confiança na CPLP, um voto de confiança nos imigrantes em Portugal. A nossa prioridade são as pessoas, são os brasileiros, são os cabo-verdianos, são os guineenses, são os angolanos, são os santomenses e são os moçambicanos.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: - Suponho que a Sr.ª Deputada fez uma intervenção e, portanto, não darei a palavra ao Sr. Deputado António Filipe para responder, pois creio que não lhe formulou qualquer pedido de esclarecimento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta e a discussão que está a ter lugar é a comprovação de que uma revisão constitucional é um espaço de liberdade no qual é possível - é mesmo um imperativo ético - apresentar todas as propostas que, em consciência se afigurem adequadas e frutíferas quanto relação aos seus objectivos.
Em relação a esta proposta regeu-nos uma preocupação desde o início do debate e o debate, como sabem, começou verdadeiramente, entre nós, na passada semana e não há meses... Essa preocupação é a de que em momento algum se deixasse de ter em consideração que a Constituição da República Portuguesa nesta matéria não é uma Constituição vazia e menos ainda desprovida de generosidade.
Esta Constituição tem, desde 1976, uma mão aberta, que se abriu mais ainda na revisão constitucional de 1989. E ao ponderarmos a proposta generosa, sem dúvida, que foi adiantada por muitas Sr.as e Srs. Deputados, tivemos em consideração este facto e ainda um outro conjunto de factos.
Esta proposta adianta a ideia de que é preciso ir mais longe. Pela nossa parte, entendemos que sim, que é preciso ir mais longe, mas é preciso que acertemos na medida. E, neste sentido, entendemos que há uma outra medida possível, pelo que apresentámos esta proposta na Mesa e a submetemos à vossa consideração.
Por que é que consideramos a nossa medida mais equilibrada, embora não seguramente desprovida de generosidade? Primeiro, porque o actual quadro constitucional já permite ao legislador ordinário...

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a pausa do Sr. Deputado José Magalhães significa que ele entende não ter condições para se fazer ouvir. Assim, agradeço que façam silêncio.
Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado José Magalhães.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Dizia eu que esta medida constitucional já permite ao legislador ordinário adoptar múltiplas providências, algumas das quais ainda não foram adoptadas. Ou seja, ao abrigo da actual redacção do n.º 3 do artigo 15.º da Constituição e de outros artigos que aditámos em 1989 já aprovámos legislação que vai permitir nas próximas eleições autárquicas o voto de residentes estrangeiros, designadamente do espaço lusófono, em Portugal, mas há ainda outras medidas que podem ser adoptadas, mesmo sem alterar uma vírgula ao actual texto.
Segundo, a dinâmica de concessão de facilidades a título unilateral nos países lusófonos está em curso e não depende obviamente, ou não dependeria, de nenhuma alteração constitucional portuguesa. É, todavia, um desafio, que a diplomacia portuguesa e a Assembleia da República devem aceitar e que, pela nossa parte, coonestamos.
Por que é que consideramos que a proposta que depositámos na Mesa é razoável e equilibrada? Porque, em primeiro lugar, altera, no sentido de haver um alargamento, o texto actual. Altera positivamente, pois permite que haja acesso a mais cargos políticos, inclusivamente de carácter electivo, a mais altos cargos do Estado português, e, nesse sentido, não é um passo ficcional mas concreto. É um alargamento concreto. E, em segundo lugar, porque nem todas as Constituições do espaço lusófono têm a redacção do artigo 12.º da Constituição brasileira, que decorreu da revisão constitucional de 1994.
Há no espaço lusófono soluções diversas, pelo que podemos, portanto, confortavelmente, adiantar a nossa própria solução nesta medida sem que haja um paradigma, seja ele brasileiro, moçambicano ou um outro qualquer.
Neste sentido, e esta é a minha última observação, Sr. Presidente, a proposta que adiantámos e para a qual também apela-mos ao voto das Sr.as e dos Srs. Deputados é de um alargamento efectivo e, na nossa óptica, é uma solução positiva e honrosa, uma vez criado o debate positivo que aqui teve lugar. É uma solução prudente, e gostaria de agradecer ao Sr. Presidente da Assembleia da República o cuidado com que acompanhou a elaboração destas soluções e a contribuição, sem dúvida, dada a todos nós para um resultado final positivo. Fazemos votos, Sr. Presidente, de que esta medida, se for adoptada como esperamos, alargue e aprofunde os laços existentes entre os cidadãos do espaço lusófono e traga a Portugal mais vozes que contribuam para a construção da democracia portuguesa e para o alargamento dos ideais generosos, que são os da construção de Abril, e que, agora vamos aprofundar e melhorar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tinha intenção de pedir a palavra, se não tivesse sido a intervenção feita agora pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Vários Srs. Deputados do PS subscreveram connosco a proposta 6-P, o PS pediu algum tempo para a ponderar, e agora apareceu com uma outra proposta. E quando esperávamos que o Sr. Deputado José Magalhães, tal como anunciou, viesse explicar-nos as razões peias quais o PS não defendia afinal a solução subscrita por vários Srs. Deputados socialistas mas uma outra solução, esperávamos que nos fossem explicadas as razões da escolha de urna solução diferente, uma solução mais restritiva.

O Sr. José Magalhães (PS): - Dei pelo menos cinco!

O Orador: - A única coisa que ouvimos do Sr. Deputado José Magalhães foi, primeiro, que esta é uma solução do PS, a que o PS chegou, que é uma solução adequada e que, apesar de tudo, é algum avanço relativamente à situação actual, que é um paradigma, há outros, mas este

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é o nosso. E ficámos sem perceber rigorosamente por que é que o PS quer este paradigma e não outro!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem dito!

O Orador: - Que isto é uma solução já sabemos; que é uma proposta do PS também já sabemos, pois foi apresentada e distribuída; que é um paradigma entre outros e uma solução como outra qualquer também já sabemos; no entanto, ficamos sem saber por que é que o PS prefere esta solução e não aquela que alguns dos Srs. Deputados subscreveram há alguns dias atrás.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Filipe não reparou que ainda estamos a tentar saber o que vai fazer a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e é por isso que andamos às arrecuas. Ora, é exactamente o que não queremos. Queremos que se entre nela de cara levantada e com determinação.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra. .

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Para pedir um genuiníssimo esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, quero pedir-lhe que esclareça a Câmara sobre o sentido das alterações ou das limitações que esta segunda proposta vem introduzir à proposta 6-P, que dá inteira e perfeita reciprocidade ao que o Brasil consagrou na sua Constituição. Sabemos - já estamos habituados a isso - que o Brasil dá direitos aos nossos cidadãos sem pedir reciprocidade, como Cabo Verde, e nós, realmente, não somos sequer capazes de acompanhar Cabo Verde e Brasil.
Pergunto-lhe, Sr. Deputado - tenho conhecimento da proposta, mas muitos dos Srs. Deputados aqui presentes podem não ter, porque foi distribuída há pouco tempo -, se faz algum sentido que um brasileiro ou uru africano lusófono possa ser membro do Governo português e não Deputado à Assembleia da República ou ser magistrado de um qualquer tribunal. Sr. Deputado, conheço pessoalmente vários portugueses no Brasil que são procuradores, juízes desembargadores, que fizeram a sua carreira sem pedir reciprocidade a Portugal.
Pergunto qual é realmente a razão dessas limitações. O porquê. Por que é que se pode ir até certo ponto e não até outro?! Por que é que um brasileiro ou um outro lusófono pode ser membro do Governo português e não pode ser nosso par nesta Assembleia, da República?! Gostaria, Sr. Deputado, de saber a razão da apresentação desta proposta, que nos parece incoerente e limitativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada. Manuela Aguiar criou-me um problema, porque pediu a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Magalhães, quando já estávamos no domínio da intervenção do Sr. Deputado António Filipe.
Assim, dou de imediato a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, para responder ao Sr. Deputado Nuno Abecasis, e só depois a darei ao Sr.. Deputado José Magalhães para responder à Sr.ª Deputada Manuela Aguiar. Mas, antes, peço para não solicitarem mais a palavra sobre este assunto, porque chegámos à hora regimental das votações, a menos que transfiramos este eterno debate para depois da votação, o que também não faz sentido.
Tem a palavra, Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Abecasis, agradeço-lhe o pedido de esclarecimento que me fez, pois, em meu, entender, coloca de facto uma questão da maior pertinência, já que a posição que é agora aqui anunciada pelo PS é preocupante, designadamente quanto ao real empenhamento que o actual Governo põe ou não no avanço de facto da CPLP e da cooperação entre os vários países losófonos.
De facto, estávamos plenamente convencidos de que a proposta que aqui foi apresentada e subscrita por Deputados de todas as bancadas parlamentares estava em condições de reunir um amplo consenso nesta Câmara. Aliás, estávamos convencidos de que seria provavelmente uma das propostas a ser aprovada por unanimidade nesta revisão constitucional. Infelizmente, parece que nos enganamos, e, de facto, é lamentável que as objecções a uma proposta desta natureza venham de um partido que actualmente exerce o poder executivo, o que não augura nada de bom no que toca ao avanço da CPLP, como todos desejaríamos. Até porque, vencendo uma norma que assenta precisamente na reciprocidade, nada há a recear neste domínio.
Naturalmente, outras Constituições poderão ir mais longe que a nossa, como poderão não ir tão longe; outros países poderão adoptar soluções mais restritivas, mas, nos termos da reciprocidade que consta desta proposta, a solução que fosse adoptada em Portugal, no que diz respeito aos nacionais desses países, teria naturalmente em conta o princípio da reciprocidade. Logo, não se colocaria a questão de haver em Portugal um tratamento diferenciado daquele que os outros países dão aos portugueses lá residentes. O que era importante é que, do ponto vista constitucional e legislativo, Portugal não ficasse atrás dos passos que outros países de língua portuguesa se dispõem a dar: Por isso, quando no Brasil já se deu há tanto tempo o passo que deu e em Cabo Verde se discute a atribuição da cidadania lusófona, creio que Portugal fica mal se adoptar uma solução restritiva neste domínio, e ficará mal desde já se, depois de já ter sido apresentada uma proposta

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como a proposta 6-P, que foi subscrita por Deputados de todas as bancadas, à última da hora der um passo atrás, em matéria de revisão constitucional.

Aplausos do PCP, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder à Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, apesar de ser um entorse regimental, mas já fizemos vários.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, respondo-lhe com todo o gosto, de resto na continuação de um diálogo que tem sido contínuo ao longo dos últimos dias, para não dizer ao longo de muito tempo, uma vez que esta é uma proposta que se reapresenta à apreciação constitucional, pois foi apresentada em 1989 e, então, rejeitada.
Sr. Presidente, seria muito mau, pelo que apelo a algum consenso e bom senso nesta matéria, que deste debate alguém que não nos conheça e nos olhe com olhos estrangeiros e estranhos lobrigasse algum problema constitucional em Portugal para o bom desenvolvimento da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Não, não há qualquer obstáculo constitucional, nenhum mesmo, ao bom desenvolvimento multilateral da CPLP e das relações bilaterais entre qualquer dos países do espaço lusófono. Não há nenhum, mas nenhum, obstáculo, pelo contrário. Não seja a Constituição apoucada naquilo em que é grande e não constitui obstáculo, pelo contrário, vamos reforçar até as normas que privilegiam este tipo de relações. Não tomemos esta proposta isoladamente.
Em segundo lugar, não púnhamos nesta proposta o que lá não está, e também não púnhamos nesta que apresentamos menos do que lá está, e é bastante. Ou seja, não estamos aqui a fazer uma convenção internacional bilateral com a República Federativa do Brasil, o que vamos regular é um quadro jurídico aplicável a todo o espaço lusófono, aos cidadãos de todos os países do espaço lusófono, com todas as Constituições desse espaço. E o enorme respeito que me merece a Constituição do Brasil não deve apoucar a consideração atenta das outras Constituições, que contêm outras soluções, inclusive a nossa Constituição.
Portanto, por favor, não menorizem este argumento que foi dado e que é importante.
Em terceiro lugar, não se torne numa espécie de urgência ou de diferença entre o mal e o bem absolutos uma proposta que o Sr. Deputado António Filipe não apresentou - nem em Março, nem em Abril, nem em Maio de 1996, nem em todos os meses do ano até há oito dias. Não há, nesta matéria, uma diferença grande entre nós mas uma pequena diferença, que temos necessidade de estabelecer, e vou explicar porquê.
Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, a razão pela qual adiantámos esta solução, que limita o acesso a um órgão de soberania em condições que resultam claramente da proposta, é conhecida da Sr.ª Deputada e de todos nós, pois, creio, foi aprovada por unanimidade, é a solução, é a ratio legis, do actual n.º 3 do artigo 15.º. É esta a razão, que tem a ver com prerrogativas de Estado e com a indesejabilidade ou a impossibilidade de, num determinado ciclo histórico, as estender totalmente na medida que a Sr.ª Deputada propõe, o que eu a título algum entendo crítico, mas que nos pareceu exceder ou ter consequências que, pelas razões que levaram a esta norma constitucional, esta mesma norma constitucional que agora vamos melhorar, não aconselham a sua ampliação para além de um determinado limite.
É firma razão respeitável, Sr.ª Deputada. É a razão que levou o seu partido, em 1989, a não aprovar a sua proposta, foi a razão fundadora da Constituição, é a razão em relação à qual mantemos o nosso respeito e uma relativa coerência.
Creio que são razões respeitáveis. Vamos ao voto e apelamos a que o resultado seja bom.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações, pois temos uma longa série de artigos para votar.
Começamos pelo proposta 6-P, que altera o n.º 3 do artigo 15.º, apresentada no Plenário por Deputados de todos os grupos parlamentares.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Alberto Martins, Cláudio Monteiro, Fernando de Jesus, Fernando Pereira Marques, Helena Roseta, Laurentino Dias, Manuel Alegre, Maria Celeste Correia, Maria do Rosário Carneiro, Osório Gomes, Rui Namorado e Strecht Ribeiro e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3-Aos cidadãos de República Federativa do Brasil e dos demais Estados de língua oficial portuguesa, com residência permanente em Portugal, são reconhecidos nos termos da lei, mediante observância das condições internacionais e em condições de reciprocidade, os direitos próprios dos cidadãos portugueses, com' excepção do direito de acesso ao serviço nas Forças Armadas, à carreira diplomática e aos seguintes cargos:

a) Presidente da República; 

b) Presidente da Assembleia da República; 

c) Primeiro-Ministro; 

d) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; 

e) Presidente do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 8-P, de aditamento de um n.º 3-A ao mesmo artigo 15.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do PS.

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Era a seguinte:

3-A - Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser concedidas especiais condições de acesso e permanência em Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 127-P, que altera o n.º 3 do artigo l5.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 - Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser reconhecidos, nos termos da lei, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, com excepção do acesso aos cargos de Presidente da República, Primeiro-Ministro, membro do Conselho de Estado, Deputado à Assembleia da República, membro do Conselho Superior de Defesa Nacional, magistrado, oficial das Forças Armadas e membro da carreira diplomática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 152.º, na formulação vinda da CERC.

O Sr. José Magalhães (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, francamente não entendemos se o voto do PSD foi um voto de bancada ou se foi o voto de alguns dos Srs. Deputados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi de bancada! Não somos o PS!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como estava a dizer, vamos votar o n.º 3 do artigo 152.º, na formulação vinda da CERC.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente peço a palavra para pedir um esclarecimento relativamente ao que vamos votar de seguida.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 152.º, apresentada pelo CDS-PP, que na CERC obteve maioria simples.

Submetido à votação. não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

Era o seguinte:

3 - Os Deputados representam todo o povo, independentemente do círculo por que são eleitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do artigo 159.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Apresentar projectos de lei ou de resolução e propostas de deliberação e requerer o respectivo agendamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a nova alínea c) do mesmo artigo, na formulação vinda da CERC.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, era para sugerir que votássemos primeiro a proposta 102-P, dado que ela significa uma redacção nova face à redacção da CERC, e, no caso de a proposta 102-P vir a ser aprovada, a proposta originária da CERC ficará prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções à proposta feita pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, vamos votar a proposta 102-P, que altera a alínea c) do artigo 159.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade:

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente; creio É a seguinte:
que a questão da inserção sistemática da norma que vamos

votar já foi resolvida na última sessão de votações.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não, Sr. Deputado!
O Sr. Presidente: - Então, temos mesmo de votar o
n.º 3 do artigo 152.º na formulação que vem da CERC.

c) Participar e intervir nos debates parlamentares, nos termos do Regimento;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de alteração da alínea c) do artigo 159.ºque vinha da CERC ficou prejudicada.

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Vamos agora votar a proposta 121-P, originária do PS e do PSD, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 160.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação de um novo n.º 3 do artigo 160.º, na formulação vinda da CERC.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, este novo n.º 3 está prejudicado pela votação que acabou de ter lugar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, vamos votar a proposta 121-P, originária do PS e do PSD, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 160.º.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, esta proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 160.º é igual ao n.º 2 da versão actual do mesmo artigo. Assim sendo, não há lugar a votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é melhor votarmos!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 121-P, originária do PS e do PSD, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 160.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e em flagrante delito.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4 do artigo 160.º na formulação vinda da CERC.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Está prejudicado, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 121-P, originária do PS e do PSD, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 160.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - Movido procedimento criminal contra algum Deputado e acusado este definitivamente, a Assembleia decidirá se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo, sendo obrigatória a decisão de suspensão quando se trate de crime do tipo referido nos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 161.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea d) do n.º 1 do artigo 163.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da sua função ou por participação em organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da alínea c) do artigo 164.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alteração da alínea f), que passa a alínea e), do artigo 164.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

e) Conferir às assembleias legislativas regionais as autorizações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea li) do artigo 164.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

h) Aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais e o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a mesma alínea h) do artigo 164.º na versão da CERC que foi aprovada por maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de, dois terços necessária, tendo-se registado votos. a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

Era a seguinte:

h) Aprovar, de acordo com o princípio da anualidade, as leis das grandes opções dos planos nacionais e o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 98-P, apresentada pelo PCP, que adita uma nova alínea i) ao artigo 164.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

i) Aprovar as grandes opções do conceito estratégico de Defesa Nacional;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea j) do artigo 164.º, na formulação vinda da CERC.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, há uma proposta com o n.º 1 19-P com uma nova redacção, que propunha votássemos primeiro, porque, se ela vier a ser
aprovada, prejudicará a proposta vinda da CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como todos têm conhecimento da proposta 119-P, que dá nova redacção à alínea j) do artigo 164.º, vamos votá-la.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

j) Aprovar os tratados, designadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de .fronteiras e os respeitantes a assuntos militares, bem como os acordos internacionais que visem matérias da sua competência reservada ou que o Governo entenda submeter à sua apreciação;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a alínea j) do artigo 164.º, na proposta da CERC, Fica prejudicada.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 98-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita uma nova alínea j) ao artigo 164.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

j) Acompanhar e apreciar, nos termos da lei, as participações de Portugal nas Comunidades Europeias e, em especial, pronunciar-se sobre as propostas de actos comunitários, designadamente de natureza normativa, as quais lhe devem ser enviadas logo após a transmissão pelo órgão competente das comunidades, e, quando versem sobre matéria da competência legislativa reservada, não poderão receber aprovação de Portugal se a Assembleia da República emitir voto desfavorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento da nova alínea o) do artigo 164.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

o) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do artigo 165.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

E a seguinte:

c) Apreciar, para efeitos de cessação de vigência ou de alteração, os decretos-leis, salvo os feitos no

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exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, e os decretos legislativos regionais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) do artigo 165.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua apreciação;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do artigo 165.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Apreciar os relatórios de execução dos planos nacionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 165.º, que na CERC obteve maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

Era a seguinte:

2 - Alei estabelece os termos e as condições em que a Assembleia da República tem acesso a documentos e informações classificadas como segredo de Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o aditamento de uma nova alínea a) ao novo n.º 2 do artigo 165.º, que também teve maioria simples na CERC.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para que fique em acta que há aqui um lapso, porque não é a alínea a) do n.º 2, mas, sim, a alínea a) tout court, porque o artigo não tem n.os 1 e 2.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Fica feita a correcção.

Portanto, vamos votar a nova alínea a) do artigo 165.º, que teve maioria simples na CERC.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração, podendo formular recomendações ao Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea j) ao artigo 166.º, na proposta vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

j) Acompanhar, nos termos da lei e do Regimento, o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea j), que foi aprovada na CERC com maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

Era a seguinte:

j) Pronunciar-se, mediante audição parlamentar, sobre a designação dos directores dos serviços do Sistema de Informações da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do artigo 167.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Regimes dos referendos;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) do artigo 167.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

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É a seguinte:

d) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 94-P, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, de aditamento de uma nova alínea ii) ao artigo 167.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

ii) Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea j) do artigo 167.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

j) Eleições dos Deputados às assembleias legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de uma nova alínea jj) do artigo 167.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

jj) Eleições dos titulares dos órgãos do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de eliminação da alínea m) do mesmo artigo 167.º, proveniente da CERC.

Submetida à votação. obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a alínea ti) do artigo 167 º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido, aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

n) Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de eliminação da alínea o) deste artigo 167.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

Vamos agora votar a alínea p) do artigo 167.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

p) Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como :por agentes dos serviços e forças de segurança;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de uma nova alínea q) do artigo 167.º, proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

q) Regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com excepção, da Comissão;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de uma nova alínea r) do artigo 167.º...

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que, de acordo com a metodologia seguida anteriormente, deveríamos votar em primeiro lugar a proposta 95-P, de uma nova alínea r), apresentada pelo PCP, e só depois a proposta proveniente da CERC.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Se ninguém se opõe...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não damos o nosso acordo.

O Sr. Presidente: - Faça favor de expor a razão, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, faz sentido que votemos como sugeriu o Sr. Deputado António Filipe

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quando há consenso. Neste caso não há consenso dado que a proposta oriunda da CERC tem uma redacção que, em nossa opinião, não carece de ser substituída, por isso não há razão para alterarmos a ordem de votação.

O Sr. Presidente: - Não havendo consenso, temos de respeitar a ordem anteriormente determinada.
Vamos, então, votar a proposta de uma nova alínea r) do artigo 167.º, oriunda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

O Sr. Presidente: - Vamos votar a nova alínea t) do artigo 167.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

E a seguinte:

t) Regime dos símbolos nacionais;

r) Regime do sistema de informações da República e do segredo de Estado;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 71-P. na parte respeitante a uma nova alínea t) do artigo 167.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Perante este resultado, não há Era a seguinte:
lugar á votação da proposta 95-P apresentada pelo PCP, não é verdade?
Está, portanto, prejudicada.
Vamos, pois, votar a proposta de uma nova alíneas) do artigo 167.º

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que está por votar a proposta 71-P, de uma nova alínea r), apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Significa isso que a proposta que está prejudicada é a 95-P, que foi apresentada pelo PCP e não a 71-P do CDS-PP.
Assim, vamos votar a proposta 7l-P, na parte respeitante a uma nova alínea r) do artigo 167.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes.

Era a seguinte:

r) Princípios fundamentais do sistema fiscal;

O Sr. Presidente: - Agora, sim, passamos à votação da proposta de uma nova alínea s) do artigo 167.º, oriunda da CERC.

t) Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea u) do artigo 167.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

u) Regime de finanças das regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da alínea u) do artigo 167.º, constante da proposta 7l-P apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

u) Organização e funcionamento do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de uma nova alínea v) do artigo 167.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços
necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

s) Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado das regiões autónomas e das autarquias locais;

v) Regime das forças de segurança;

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea v) do artigo 167.º, constante da proposta 71-P apresentada pelo CDS-PP.

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Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

v) Regime de designação dos membros e órgãos próprios da União Europeia, a indicar pelo Estado Português, sempre que tal regime não, decorra directamente do Direito Comunitário.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de uma nova alínea x) do artigo 167.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

x) Regime da autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de uma nova alínea a este artigo 167.º, constante da proposta 95-P apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte.

Regime de Finanças Locais;

O Sr. Presidente: - Ainda relativamente à proposta 95-P, apresentada pelo PCP, vamos votar uma outra nova alínea deste artigo 167.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte.

Estatuto das Autarquias Locais;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de eliminação da alínea f) do n.º 1 do artigo 168.º, constante da proposta 97-P apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, perante o resultado da votação da proposta 94-P, esta outra está prejudicada, pelo que é retirada.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.

Então, vamos votar a alínea i) do n.º 1 do artigo 168.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

i) Criação de impostos e sistema fiscal, bem como o regime geral das taxas e demais contribuições
financeiras a favor das entidades públicas;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea j) do n.º 1 do artigo 168.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

j) Definição dos sectores de propriedade dos meios de produção, incluindo a dos sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza;

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea n:) do n.º 1 do artigo 168.º, na formulação, da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte.

m) Regime dos planos de desenvolvimento económico e social e composição do Conselho Económico e Social;

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a alínea n) do n.º1 do artigo 168.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

n) Bases da política agrícola, incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de exploração agrícola;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea p) do n.º 1 do artigo 168.º...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é para que fique claro que, no caso de esta proposta ser aprovada bem como a proposta seguinte, elas significam a eliminação técnica, no artigo 168.º. mas por transferência das respectivas alíneas para o artigo 167.º, o que já se verificou em votações anteriores.

O Sr. Presidente: - Então, com esta ressalva, vamos votar a eliminação da actual alínea p) do n.º 1 do artigo 168.º (CERC).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a eliminação da actual alínea r) do n.º 1 do artigo 168.º (CERC), tendo também presente a ressalva feita pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea x) do n.º 1 do artigo, 168.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

x) Bases gerais do estatuto das empresas públicas e das fundações públicas;

O Sr. Presidente: - Igualmente na formulação da CERC, vamos votar a alínea ab) do n.º 1 do artigo 168.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

ab) Bases do ordenamento do território e do urbanismo;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea ac) do n.º 1 do artigo 168.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

ac) Regime e forma de criação das polícias municipais;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 169.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a f), h), j), primeira parte da alínea l), g) e t) do artigo 167.º e no artigo 255.º.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 1 do artigo 170.º, na formulação da CERC.

Submetido à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 170.º

(Iniciativa da lei e do referendo)

1 - A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas regionais.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 2 do artigo 170.º, na formulação da CERC.

Submetido à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Os Deputados, os grupos parlamentares, as assembleias legislativas regionais e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

O Sr. Presidente: - Agora vamos votar o n.º 2 do artigo 170.º, mas na formulação da proposta 104-P, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - (...) projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração (...)

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 3 do artigo 170.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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É o seguinte:

3 - Os Deputados, os grupos parlamentares e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do artigo 171.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

5 - As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, devendo as disposições relativas à delimitação territorial das regiões, previstas no artigo 255.º, ser aprovadas, na especialidade, em Plenário, por idêntica maioria.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 6 do artigo 171.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

6 - As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos artigos 151.º e nos n.os 1 e.2 do artigo 152.º, na alínea o) do artigo 167.º, bem como as relativas ao sistema e método de eleição dos órgãos previstos no artigo 241.º, n.º 3, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de um novo n.º 7 do artigo 171.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

7 - Alei que regula o exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 124.º tem valor reforçado e carece de aprovação nos termos referidos no número anterior.

O, Sr. Presidente: - Vamos votar a epígrafe do artigo 172.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 172.º

(Apreciação parlamentar de actos legislativos)

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 1 do artigo 172 º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 - Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidos a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação de vigência ou de alteração, a requerimento de dez Deputados, nos trinta dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do artigo 172.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

3 - A suspensão caduca decorridas dez reuniões
plenárias sem que a Assembleia se tenha pronunciado a final. 

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º4 do artigo 172.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

4 - Se for aprovada a cessação da sua vigência, o diploma deixará de vigorar desde o dia em que a resolução for publicada no Diário da República e não poderá voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 172.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

5 - Se, requerida a apreciação, a Assembleia não se tiver sobre ela pronunciado ou, havendo deliberado introduzir emendas, não tiver votado a respectiva lei até ao termo da sessão legislativa em curso, desde que decorridas quinze reuniões plenárias, considerar-se-á caduco o processo.

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O Sr. Presidente: - Vamos votar o novo n.º 6 do artigo 172.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

6 - Os processos de apreciação parlamentar de decretos-leis gozam de prioridade, nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 176.º. Vamos votar o n.º 1, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 176.º

(Reunião após eleições)

1 - A Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições ou, tratando-se de eleições por termo de legislatura, se aquele dia recair antes do termo desta, no primeiro dia da legislatura subsequente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 1 do artigo 177.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 177.º

(Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação)

1 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.

É o seguinte:

2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta seguinte - proposta 73-P, apresentada pelo CDS-PP refere-se ao mesmo n.º 2 do artigo 177.º, pelo que penso estar prejudicada.
Vamos então votar o n.º 2 do artigo 179.º da proposta apresentada pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - O Governo e os grupos parlamentares podem solicitar prioridade para assuntos de interesse nacional de resolução urgente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de n.º 4 (novo) do artigo 179.º apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - As assembleias legislativas regionais podem solicitar prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos votar a proposta de n.º 2 do artigo 180.º apresentada pela

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 1 do
artigo 177.º constante da proposta 73-P, apresentada pelo É a seguinte:
CDS-PP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era o seguinte:

1 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 1 de Setembro;

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 2 do artigo 177 º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

2 - Serão marcadas reuniões em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos Deputados, as quais se realizarão com a periodicidade mínima fixada no regimento e em datas a estabelecer por acordo com o Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 12-P, apresentada pelo Sr. Deputado do PCP João Corregedor da Fonseca, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 180.º

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Era a seguinte:

2 - O Primeiro-Ministro deve apresentar-se mensalmente CERC. perante a Assembleia da República para prestar esclarecimentos de .interesse público e actual aos Deputados e, ainda, para participar nos debates do Programa do
Governo, de moções de censura ou de confiança, do Orçamento do Estado, de interpelações e nos demais casos previstos no Regimento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de n.º 3 do artigo 180.º apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria necessária de dois terços, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - Os membros do Governo podem solicitar a sua participação nos trabalhos das comissões e devem comparecer perante as mesmas quando tal seja requerido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 181.º apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 - Nas reuniões das comissões em que se discutam propostas legislativas regionais, podem participar representantes da assembleia legislativa regional proponente, nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alínea a) do n.º 3 do artigo 182.º apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

E a seguinte:

3 - Compete à Comissão Permanente:
a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a actividade do Governo e da Administração;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea c) ao n.º 2 do artigo 183.º apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

c) Provocar, com a presença do Governo, o debate de questões de interesse público actual e urgente

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 183.º apresentada pela

Submetida à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - Aos Deputados não integrados em grupos parlamentares serão assegurados direitos e garantias mínimos, nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 96-P, apresentada pelo PCP, também de aditamento de um n.º 4 ao artigo 183.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária. tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era u seguinte:

4 - As interpelações a que se refere a alínea c) do n.º 2 do presente artigo podem dar lugar, a requerimento do grupo parlamentar interpelante, a uma moção de apreciação da posição ou acção governamental quanto à questão debatida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta relativa ao n.º 2 do artigo 190.º apresentada pela CERC, onde foi aprovada, por maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

2 - O Primeiro-Ministro é, porém, nomeado pelo Presidente da República de acordo com a indicação da Assembleia da República, no caso previsto na alíneas do n.º 1 do artigo 198º.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para que deito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se não houver oposição da sua parte nem da Câmara, sugeria que votássemos em conjunto todas as alterações relativas aos artigos 195.º, 197.º e 198.º, uma vez que se trata de matéria conectada com a questão da moção de censura construtiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há objecção, vamos votar em bloco as propostas de alteração apresentadas pela CERC relativas aos n. os 1 e 3 do artigo 195.º, n.os 1 , 3 (novo) e 5 do artigo 197.º e de

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eliminação da alínea d) do n.º 1 do artigo 198.º, onde foram aprovadas por maioria simples.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra da PSD, da CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Eram as seguintes:

Artigo 195.º

(Apreciação do programa do Governo)

1 - O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do PrimeiroMinistro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, salvo no caso de esta ter ocorrido nos termos do n.º 3 do artigo 197º.

3 - O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor uma moção de censura ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.

Artigo 197.º

(Moções de censura)

1 - A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar.

3 - As moções de censura devem em todos os casos conter a indicação de um candidato a Primeiro-Ministro, ser acompanhadas de um programa de Governo e ser votadas conjuntamente com essa indicação e esse programa.
4 - (actual n.º 3).
5 - As moções de censura apresentadas quando da apreciação do programa de Governo não contam para o efeito do disposto no n.º 4.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alteração ao n.º 1 do artigo 199.º, constante da proposta 114-P, apresentada pelo PS e PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 199.º

(Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo)

1 - Nenhum membro do Governo pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia da República, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, desta votação resulta que a proposta apresentada pela CERC, relativa ao mesmo n.º 1 do artigo 199.º, fica prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 199.º, constante da proposta 114-P, apresentada pelo PS e PSD:

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É o seguinte:

2-Movido procedimento criminal contra algum membro do Governo, e acusado este definitivamente, a Assembleia decidirá se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo, sendo a decisão de suspensão obrigatória quando se trate de crime do tipo referido no número anterior.

O Sr. Presidente: - Também a proposta da CERC, relativa ao n.º 2 do artigo 199.º, está prejudicada em função do resultado da votação que agora teve lugar.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 116-P, apresentada pelo PS e PSD, de alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º.

Submetida à votação, obteve n maioria de dois tersos necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

c) Aprovar os acordos internacionais cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República ou que a esta não tenham sido submetidos;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

i) Apresentar, em tempo útil à Assembleia da República, para efeito do disposto na alínea n) do artigo 164º e na alínea f) do artigo 166º, informação referente ao processo de construção da União Europeia;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta l 18-P, apresentada pelo PS e PSD...
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, trata-se de uma pequena correcção que deve constar em

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acta: a proposta 118-P é da iniciativa do Partido Socialista e não do Partido Social Democrata como consta, erradamente, do guião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 118-P, apresentada pelo PS, que altera a alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

i) Apresentar, em tempo útil à Assembleia da República, para efeito do disposto na alínea n) do artigo 164.º e na alínea f) do artigo 166.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia, designadamente respeitante à preparação dos actos legislativos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 74-P, que altera a alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

i) Submeter à Assembleia da República, a fim de esta exercer as competências previstas nos artigos 164.º, alínea o) (da redacção proposta pelo CDS-PP), e 168.º, alínea i) (da redacção proposta pelo CDS-PP), as respectivas propostas de actos comunitários;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de aditamento de uma nova alínea j) ao n.º 1 do mesmo artigo 200.º, proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

j) Apresentar à Assembleia da República as propostas a submeter ao Conselho de Ministros da União Europeia, logo que estas sejam apresentadas;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, falta-nos ainda votar a alínea j) do n.º 1 do artigo 200.º, constante da proposta 74-P, apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta não altera o texto constitucional, é igual ao actual texto, pelo que não deve ser votada.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados do CDS-PP estiverem de acordo com esta identidade, não há lugar à votação da mesma.
Vamos, então, votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 200.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - A aprovação pelo Governo de acordos internacionais reveste a forma de decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea d) do artigo 202.º, na redacção vinda dá CERC.

Submetida à votação. obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender na administração indirecta e exercer a tutela sobre esta e sobre a administração autónoma;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 208.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 208.º

(Decisões dos tribunais)

1 - As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente, são fundamentadas, na forma prevista na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 117-P, que altera o n.º 1 do artigo 210.
apresentada pelo PS e PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 210.º

(Júri, participação popular e assessoria técnica)

1 - O júri, nos casos e com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, salvo os

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de terrorismo e os de criminalidade altamente organizada, designadamente quando a acusação ou a defesa o requeiram.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 210.º, na redacção vinda da CERC.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, essa proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem!
Passamos agora à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 210.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - Alei poderá estabelecer a intervenção de juízes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, de pequenos delitos ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos
valores sociais ofendidos, bem como em matéria de execução de penas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de aditamento de um artigo novo, na redacção vinda da CERC. Espero que saibam o que vamos votar, apesar desta designação cabalística.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo novo

A lei regula o patrocínio forense por advogados como elemento essencial à administração da justiça, assegurando-lhes as imunidades necessárias ao exercício do mandato.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação da alínea d) do n.º 1 do artigo 211.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 213.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Podem existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz.

3 - Da composição dos tribunais de qualquer instância que julguem crimes de natureza estritamente militar fazem parte um ou mais juízes militares, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do artigo 215.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 215.º

(Tribunais militares)

Durante a vigência do estado de guerra serão constituídos tribunais militares, aos quais compete o julgamento de crimes de natureza estritamente militar.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 216.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a minoria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea b) ao n.º 1 do artigo 216.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve n maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a
proposta de alteração do n.º 2 do artigo 211.º, na redacção É a seguinte:
vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Dar parecer sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar uma outra proposta de aditamento de uma nova alínea b) ao n.º 1 do artigo 216.º, também vinda da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.

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Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

b) Fiscalizar preventivamente os actos que a lei determinar;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 216.º, na redacção vinda da CERC.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - O mandato do Presidente do Tribunal de Contas tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 136.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 216.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira há secções do Tribunal de Contas com competência plena em razão da matéria na respectiva região, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 218.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - Alei pode estabelecer outras incompatibilidades com o exercício da função de juiz.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 220.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Dois designados pelo Presidente da República;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 221 º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 115-P, que adita um novo n.º 3 ao artigo 221.º, apresentada pelo PS e PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de, dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - Alei estabelece formas especiais de assessoria junto do Ministério Público nos casos dos crimes estritamente militares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 105-P, que altera o n.º 4 do artigo 221.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - A nomeação, colocação, transferência e promoção dos magistrados do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar. competem ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 106-P, que altera o n.º 2 do artigo 222.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de 'Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo .Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público.

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31 DE JULHO DE 1997 4005

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º3 ao artigo 222.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 136.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 106-P, que adita um n.º 3 do artigo 222.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Compõem o Conselho Superior do Ministério Público:

a) O Procurador-Geral da República;
b) Sete membros eleitos pelos magistrados do Ministério Público, sendo um Procurador-Geral Adjunto, dois Procuradores da República e quatro delegados do Procurador da República;
c) Sete membros eleitos pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 224.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - O mandato dos juizes do Tribunal Constitucional tem a duração de nove anos não renovável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 6 do artigo 224.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

6 - A lei estabelece as imunidades e as demais regras relativas ao estatuto dos juizes do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração da alínea f) do n.º 2 do artigo 225.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

f) Verificar previamente a constitucionalidade e legalidade dos referendos nacionais, regionais e locais, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respectivo universo eleitoral;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea g} ao n.º 2 do artigo 225.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

g) Julgar a requerimento dos Deputados, nos termos da lei, os recursos relativos à perda do mandato, bem como das eleições realizadas na Assembleia da República e nas assembleias legislativas regionais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea h) ao n.º 2 do artigo 225.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

h) Julgar as acções de impugnação de eleições e deliberações de órgãos de partidos políticos, que, nos termos da lei, sejam recorríveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 226.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - A lei pode determinar o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções, salvo para o efeito da fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de alteração do corpo do n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

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É a seguinte:

1 - As regiões autónomas são pessoas colectivas territoriais e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta vinda da CERC, que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS- PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS Marques Júnior.

É a seguinte:

a) Legislar, com respeito pelos princípios fundamentais das leis gerais da República, em matérias de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos votar a proposta vinda dá CERC, que altera a alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP e do Deputado do PS Marques Júnior.

É a seguinte:

b) Legislar, sob autorização da Assembleia da República, em matérias de interesse específico para as regiões, que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terças necessária. tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

c) Desenvolver, em função do interesse específico das regiões, as leis de bases em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República, bem como as previstas nas alíneas f), g), h), ti), t), e u) do n.º 1 do artigo 168 º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea i) do n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP e do Deputado do PS Marques Júnior.

É a seguinte:

i) Exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, bem como adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, nos termos de lei-quadro da Assembleia da República;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea ii) ao n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS António Martinho.

É a seguinte:

ii) Dispor, nos termos dos estatutos e da lei das finanças regionais, das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, bem como de uma participação nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com um princípio que assegure a efectiva solidariedade nacional, e de outras receitas que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 107-P, apresentada pelo PCP, que adita uma nova alínea ii) ao n.º 1 do artigo 229.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

ii) Dispor, nos termos da lei, das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que devam pertencer-lhe segundo a lei de finanças regionais, de acordo com o princípio da justa repartição nacional dos recursos e encargos públicos;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º, na redacção. vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte.

o) Aprovar o plano de desenvolvimento económico e social, o orçamento regional e as contas da região e participar na elaboração dos planos nacionais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea u) do n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

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Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte.

u) renunciar-se por sua iniciativa, ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre as questões da competência destes que lhes digam respeito, bem como, em matérias do seu interesse específico, na definição das posições do Estado português no âmbito do processo de construção europeia;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea v) ao n.º 1 do artigo 229.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

v) Participar no processo de construção europeia mediante representação nas respectivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão comunitária, quando estejam em causa matérias do seu interesse específico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 120-P, apresentada pelo PCP, que altera o n.º 2 do artigo 229.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - São matérias de interesse específico das regiões autónomas, designadamente:

a) Agricultura e pescas;
b) Transportes terrestres e transportes marítimos e aéreos entre ilhas;
c) Política de solos, habitação, urbanismo, ordenamento do território e equilíbrio ecológico;
d) Recursos hídricos, minerais e termais e energia de produção local;
e) Património cultural e artesanato;
f) Turismo;
g) Desenvolvimento industrial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 230.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 108-P, apresentada pelo PCP, que altera o artigo 230.º

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 230.º

(Limites dos poderes)

1. Sem prejuízo dos direitos de audição, participação, desenvolvimento de leis de base e de regimes gerais, são matérias da competência exclusiva da Assembleia da República e do Governo:

a) As constantes dos artigos 167.º, 168.º, 201.º, n.º 2, 272.º e 273.º;
b) A legislação geral de direito privado;
c) A legislação processual civil;
d) O regime e a administração judiciária e penitenciária;
e) A política externa e as relações diplomáticas;
f) A política nacional de transportes e comunicações;
g) As bases do regime energético e mineiro;
h) O regime e a administração financeira, fiscal, monetária, cambial e aduaneira;
i) O regime de ordenação do crédito, banca e seguros;
j) A legislação laborai;
l) O sistema nacional de estatística;
m) Os serviços meteorológicos;
n) O sistema e a administração eleitoral e o recenseamento;
o) Os serviços de registo e notariado;
p) Os serviços de correio e telecomunicações;
q) A gestão e controlo do espaço aéreo;
r) O regime de produção, comercialização, posse e uso de armas e explosivos;
s) O regime dos meios de comunicação social;
t) A política nacional de exploração portuária e aeroportuária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo novo, na redacção vinda da CERC. Espero que saibam o que isto quer dizer!

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo novo

(Autonomia legislativa e administrativa)

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 115.º e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 229.º, são matérias de interesse específico das regiões autónomas, designadamente:

a) Valorização dos recursos humanos e qualidade de vida;

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4008 I SÉRIE - NÚMERO 104

b) Património e criação cultural da região;
c) Defesa do ambiente e equilíbrio ecológico;
d) Protecção da natureza e dos recursos naturais, bem como da sanidade pública, animal e vegetal;
e) Desenvolvimento agrícola e piscícola;
f) Recursos hídricos, minerais e termais e energia de produção local;
g) Utilização de solos, habitação urbanismo e ordenamento do território;
h) Vias de circulação, trânsito e transportes terrestres;
i) Infra-estruturas e transportes marítimos e aéreos entre as ilhas;
j) Desenvolvimento comercial e industrial;
l) Turismo, folclore e artesanato;
m) Desporto:
n) Organização da administração regional e dos serviços nela inseridos;
o) Outras matérias que respeitem exclusivamente à respectiva região ou que nela assumam particular configuração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 231.º, na redacção vinda da CERC.

exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 232.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Salvo o caso de exoneração, o mandato do Ministro da República tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Ministro da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 232.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS Manuel Alegre.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços É a seguinte:
necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte.

3 - As relações financeiras entre a República e as regiões autónomas são reguladas através de lei de finanças regionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da epígrafe do artigo 232.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 232.º

(Ministro da República)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 232.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - O Estado é representado em cada uma das regiões
autónomas por um Ministro da República, nomeado e

3 - O Ministro da República, quando tal lhe for delegado pelo Governo, pode exercer, de forma não permanente, competências de superintendência nos serviços do Estado na região.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 4 do artigo 232.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - Em caso de vagatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Ministro da República é substituído pelo presidente da assembleia legislativa regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 232.º, da redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - É da exclusiva competência do governo regional a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 234.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - É da exclusiva competência da assembleia legislativa regional o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d), na alínea f), na primeira parte da alínea i) e nas alíneas l), n) e q) do n.º 1 do artigo 229.º, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano de desenvolvimento económico e social e das contas da região e ainda a adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades da região.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 234.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Compete à assembleia legislativa regional apresentar propostas de referendo regional, através do qual os cidadãos eleitores recenseados no respectivo território possam, por decisão do Presidente da República, ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, acerca de questões. de relevante interesse específico regional, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 118.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º3 do artigo 234.º, aprovada por maioria simples na CERC.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Aplica-se à assembleia legislativa regional e respectivos grupos parlamentares, com as necessárias adaptações, o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 178.º, nos n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 181.º e no artigo 182.º, com. excepção das alíneas e) e f) do n.º 3 e no n.º 4, bem como no artigo 183.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo número ao artigo 234.º, aprovada na CERC por maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

O direito de iniciativa legislativa é ainda reconhecida a grupos de cidadãos eleitores residentes nas regiões autónomas, nos termos e condições estabelecidas na lei..

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 236.º, aprovada por maioria simples na CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Vedes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - Os órgãos de governo próprio das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República por prática de actos graves contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 236.º, constante da proposta 126-P, apresentada pelo PSD.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, salvo opinião em contrário do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o n.º 1 do artigo 236.º da proposta do PSD ficou prejudicada pela votação que acabou de ter lugar. Não é assim?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD quer que se faça a votação, porque a nossa proposta não está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar o n.º 1 do artigo 236.º, constante da proposta 126-P, apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos contra do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era o seguinte:

Artigo 236.º

(Dissolução das assembleias legislativas regionais)

1 - As assembleias legislativas regionais podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, por prática de actos graves contrários à Constituição, ouvidos á Assembleia da República e o Conselho de Estado.

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4010 I SÉRIE - NÚMERO 104

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 236.º, constante da proposta 126-P, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - O Presidente da República marcará também, eleições para as assembleias legislativas regionais, nos termos da lei eleitoral aplicável, quando, no decurso de uma mesma legislatura, houver, pela segunda vez, rejeição do programa do governo regional, não aprovação de moção de confiança ou aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 236.º, constante da proposta 122-P, apresentada pelo PS.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, face ao resultado que acabou de ter lugar em relação ao n.º 2 do artigo 236.º da proposta 126-P, do PSD, o n.º 3 do mesmo artigo da proposta 122-P, do PS, deve considerar-se prejudicada.

O Sr. Presidente: - Como não há objecções, não procederemos à sua votação. 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas clarificar, embora isso decorresse daquilo que o Sr. Presidente anunciou para votação, que esta votação substitui a redacção do actual n.º 2, uma vez que não é um novo número.

O Sr. Presidente: - Esta qual, Sr. Deputado?

O Orador: - A que acabámos de fazer do n.º 2 do artigo -236.º, na redacção dada pela proposta 126-P.

O Sr. Presidente: - Fica registado esse prejuízo!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor; Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não pode haver eliminação de normas da Constituição por votações implícitas. Não votámos de forma explícita a eliminação de qualquer norma do texto constitucional actual.

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos ter de votar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD)-. - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas é evidente que o PS está aqui a querer fazer uma habilidade.

Vozes do PS: - Nós?.

O Orador: - Peço, obviamente, a intervenção da Mesa, porque essa habilidade não pode ser possível. Não vale a pena haver desonestidades!
Sr. Presidente, o que está aqui em causa neste artigo 236.º é que o PSD apresentou na proposta 126-P um artigo todo novo, em substituição do artigo actual, e, portanto, uma vez que o Sr. Presidente não anunciou a votação do artigo 236.º como sendo um novo número, é evidente que é para substituir o número actual que está na Constituição, porque a proposta 126-P substitui na íntegra o artigo 236.º
O PS não aceitou que houvesse a substituição relativa ao n.º 1, porque, com a sua abstenção, inviabilizou essa alteração, mas aceitou que houvesse a substituição do n.º 2. Se não é essa a orientação da Mesa, o Sr. Presidente tem de corrigir o guião e tem de fazer as coisas de outra maneira. Agora, habilidades, da parte do PS que não da Mesa, como é evidente, não podemos aceitar!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A Mesa, n4esmo que quisesse fazer uma habilidade, ainda não está esclarecida ao ponto de a poder fazer! De maneira que peço ao PS que faça o favor de esclarecer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se o PSD entender que precisa de corrigir alguma posição de voto é um problema entre o PSD e a Mesa, agora, ainda há pouco, quando fizemos as votações sobre os artigos 167.º e 168.º, em que fizemos mudanças de alíneas, votámos de forma expressa certas alíneas do artigo 167.º e eliminámo-las de forma expressa no artigo 168.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é a mesma coisa!

O Orador: - Nenhuma matéria sai da Constituição a não ser por um voto expresso de eliminação e nenhum voto expresso de eliminação teve lugar relativamente à versão actual do artigo 236.º. Independentemente de qualquer outra posição, não há aqui qualquer habilidade, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vamos ver se a gente se entende. A redacção actual do artigo 236.º da Constituição é a seguinte: «l. Os órgãos de governo próprio das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos contrários (...). 2. Em caso de dissolução de órgãos regionais (...)». Há uma proposta para uma nova redacção do n.º 1 , outra do n.º 4 e outra do n.º 5...
O que se aprovou foi o n.º 2 da proposta 126-P, apresentada pelo PSD, que diz: «O Presidente da República marcará também eleições para as assembleias legislativas regionais (...)».
Dá-me a impressão de que o mais prudente era votarmos a eliminação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não!

O Sr. Presidente: - Porquê, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó Sr. Presidente, é evidente que o PSD também não quer...

O Sr. Presidente: - Embaraçar a Mesa!

O Orador: - ... ludibriar a Mesa, o que parece que o PS quer fazer.

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, não atribuam essas más intenções uns aos outros!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas é verdade!

Protestos do PS.

Face à intervenção infeliz que o Sr. Deputado Jorge Lacão acabou de ter relativamente a outros exemplos, perguntava apenas ao Sr. Deputado onde é que acabámos de eliminar na Constituição a actual redacção do artigo 232.º sobre o Ministro da República. Aonde?
Como é evidente, ou há boa fé nestas votações ou não vale a pena virem com habilidades!
Sr. Presidente, o que se passa, à semelhança do que aconteceu no artigo 232.º sobre o Ministro da República, em que - e o Sr. Presidente pode verificar no guião votámos, número a número, novas redacções, sem eliminar as redacções que, lá estão, é que também no artigo 236.º estávamos a seguir aparentemente, segundo indicação da Mesa, uma técnica idêntica. Foi por isso que chamei a atenção, para que não ficassem equívocos. Agora, se há tentativas de habilidade por parte do PS, nós não as queremos. Portanto, se o PS não quer aprovar a nova redacção do artigo 236.º, o Sr. Presidente ponha à votação em bloco a proposta 126-P do PSD e o PS poderá dizer o que é que pretende votar. Agora habilidades não! Nós não as queremos!

O Sr. Presidente: - Já foi votada, Sr. Deputado! Não vamos voltar a votar o que já votámos!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a questão é muito simples! Votámos uma proposta de alteração ao artigo 236.º, apresentada pelo PSD, que tem os n.os 1, 2 e 3, que substitui o actual texto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Diz aqui!

O Orador: - Chama-se mesmo proposta de substituição. O PS absteve-se relativamente ao n.º 1, pelo que se mantém o texto actual da Constituição, e votou favoravelmente o n.º 2, que foi aprovado, substituindo o actual n.º 2 do artigo 236.º da Constituição. Não há outra forma de interpretar o resultado destas votações!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, agradeço que façam um esforço de entendimento, porque é difícil à Mesa estar a arbitrar uma discussão neste momento em cima do próprio problema.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é exactamente isso que estou a pretender fazer e não faço qualquer processo de intenção à bancada do PSD.

Vozes do PSD: - Nem pode!

O Orador: - Não era nada mau que o PSD tivesse um comportamento simétrico!
Do que se trata é que de cada vez que temos votado as propostas anteriores, cada uma delas, na especialidade, vem qualificada quanto ao seu efectivo significado. Agora, os Srs. Deputados e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fala de uma proposta que tinha, do seu ponto de vista, a intenção de ser de substituição global...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está cá escrito!

O Orador: - Deixem-me falar! Tenham calma!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ouçam-se uns aos outros! É o mínimo que posso exigir!

O Orador: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é preciso manter uma atitude civilizada e eu estou a tentar fazê-lo pela minha parte. Faço-lhe um apelo a que faça o mesmo pela sua. parte!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não se indignem! Não são horas para isso! Vamos lá ver!

Protestos do PSD.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado Jorge Lacão.

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O Orador: - Sr. Presidente, o entendimento que fizemos e fazemos da votação que teve lugar é o de que o resultado final quanto a haver ou não substituição integral do artigo 236.º actual também só se poderia saber depois da votação dos vários números constantes desta proposta. Porque, Sr. Presidente, o n.º 3 da proposta apresentada pelo PSD refere-se a matéria que, pelo seu conteúdo material, tem uma pretensão de regular algo que está actualmente regulado no n.º 2 do artigo 236.º Portanto, ainda nem sequer sabemos o resultado da votação do n.º 3 da proposta do PSD.
De maneira que, Sr. Presidente, se há dúvidas sobre o alcance da votação - e rejeito liminarmente qualquer insinuação de intenção de conduta nesta matéria, porque os Srs. Deputados do PSD devem compreender que a última coisa que a minha bancada quereria, e eu em particular, era que alguma votação que viesse integrar o conteúdo da lei constitucional não fosse feita com clara demonstração de vontade por parte dos Deputados que procedem a esta votação -, a sugestão que faço é a de que, parecendo ter havido, de parte a parte, interpretações divergentes quanto ao alcance de uma votação (o que pode revelar-se, sem nenhum juízo de intenção, falta de consciência quanto às consequências da votação que estava a ter lugar), repitamos todas as votações relativamente ao artigo 236.º e, antes disso, clarifiquemos plenamente o significado de cada votação que venha a ter lugar.
Nesta perspectiva e deste modo, peço à bancada do PSD que tenha a colaboração institucional adequada a esta dificuldade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação, queria, em nome da bancada do PSD, refutar claramente aquilo que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado Jorge Lacão no sentido de que teria havido equívocos de parte a parte. Peço ao Sr. Presidente que confirme se pôs ou não à votação uma proposta de substituição que está assim, com este nome, entrada na Mesa e com o n.º 126-P. É a proposta que diz, em cima, proposta de substituição. Peço à Mesa que confirme.

O Sr. Presidente: - Sim, é isso. Foi votada e anunciado o resultado da votação.

O Orador: - Exactamente, foi votada como proposta de substituição.
Portanto, não há equívoco nenhum da parte do PSD; a haver equívocos (e, aparentemente, houve-os), é da parte do PS, que não queria substituir o actual n.º 2 deste artigo da Constituição pelo n.º 2 da proposta 126-P, que é uma proposta de substituição, tendo, no entanto, votado favoravelmente.
Agora, Sr. Presidente, feito este esclarecimento, devo dizer que, da parte do PSD, não temos o procedimento habilidoso de tentar, por equívocos do adversário, ganhar vantagens que sabemos que não estão no espírito das outras bancadas.
Por essa razão, se o Sr. Presidente entender que é possível a repetição da votação, pela parte do PSD, não nos opomos porque não queremos ganhar por inadvertência do adversário uma posição que sabemos que eles não querem. Se o Sr. Presidente decidir repetir a votação, não nos oporemos. Mas a votação foi feita, e foi feita, como o Sr. Presidente acabou de confirmar; com o cariz de
proposta de substituição.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS, batendo com os punhos nas bancadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a última coisa que posso compreender é que batam nas mesas a esta hora da noite e num momento tão solene como aquele em que estamos. Não compreendo, de todo em todo!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não se entenderem, suspendemos e votamos noutro momento para mim, não há embaraço nenhum! Não é forçoso que se vote agora este artigo, até se entender ou até eu próprio perceber o que é que se passa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, eu gostaria imenso que pudéssemos sair desta situação tão rapidamente quanto possível. Se se olhar à natureza material do actual n.º 2 do artigo 236.º da Constituição e do n.º 3 da proposta do PSD, verificar-se-á que o n.º 2 actual e o n.º 3 da proposta do PSD é que estão em reciprocidade e essa votação não chegou sequer ainda a ter lugar porque, verdadeiramente, o n.º 2 da proposta do PSD não é materialmente de substituição de nada, é matéria nova. É matéria nova, Srs. Deputados!
Portanto, para sairmos disto, já fiz uma proposta ao PSD e era bom que, nesta matéria, tivéssemos flexibilidade e disponibilidade bastante para cooperação. Dado que parece haver - e não vou imputar responsabilidades a ninguém - algum equívoco quanto à votação em torno do artigo 236.º, proponho que a repitamos. Srs. Deputados, é a sugestão que vos faço, rejeitando liminarmente qualquer insinuação de outro tipo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o meu papel é o de aproveitar toda a margem de acordo que houver. Se o acordo é esse, vamos repetir a votação, não se perde nada!
Assim, vamos repetir a partir do n.º1 do artigo 236.º Tudo o que foi feito, fica sem efeito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, suponho para que agora não haja qualquer interpretação controversa - que vamos votar o n.º 1 do artigo 236.º da proposta originária da CERC.

O Sr. Presidente: - A proposta que vem da CERC, aprovada com maioria simples.

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O Orador: - Exactamente.
Depois, o Sr. Presidente, por cada número das várias propostas que puser à votação (a sugestão que faço é, ao mesmo tempo, um pedido), diria da Mesa o significado exacto que essa votação terá em termos de eventual substituição de algum dos números actuais da Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está cá escrito!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está a incumbir-me de um estudo que hão posso fazer aqui, automaticamente! Desculpe, mas não é possível isso! Os senhores têm de cooperar, isto é complexo demais! Sé acham que não há condições para se votar, entendam-se e vota-se no fim da sessão ou amanhã - também não morre ninguém por isso!
Srs. Deputados, se não se importam, vamos adiar para o fim da sessão de hoje ou para amanhã, até chegarem a acordo sobre isto!

Vozes do PSD: - Não, não!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quem manda na votação sou eu! Peço desculpa, mas eu não estou suficientemente esclarecido para optar por uma razão ou por outra! Há pouco, tinham chegado a um acordo, pareceu-me, e agora parece-me que já não há! Nesse caso, vota-se quando eu puder estudar o problema e tiver condições para isso e ouvir o registo do que eu próprio anunciei, porque já não me lembro do que disse em termos de resultados, como é óbvio. Não quero ser responsável por inexactidões em termos de interpretação do que foi votado!
Parece-me que isto é um procedimento prudente, mas se acham que, repetindo a. votação, está o caso arrumado, repete-se a votação. Mas não me peçam para fazer interpretações conclusivas porque isso não está ao meu alcance neste momento!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, nós não
temos objecção a que se faça a votação de imediato..

O Sr. Presidente: - Muito bem!

O Orador: - ... desde que se clarifique. O PSD aceita a sugestão de passar para o final da sessão este artigo?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Aceita, aceita!

O Orador: - É uma sugestão de bom senso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, depois se vê quando é que se vai fazer a votação do artigo 236.º, na totalidade.
Vamos, então, passar ao artigo 239.º, para o qual temos uma proposta de aditamento de um n.º 2, na redacção vinda da CERC. Srs. Deputados, vamos proceder à respectiva votação.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Alei estabelece o regime e a forma de criação das polícias municipais, as quais cooperam para a melhor garantia da tranquilidade pública e a protecção das comunidades locais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 240.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - As autarquias locais podem dispor de poderes tributários, nos casos e nos termos previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 109-P, apresentada pelo PCP, que adita um número ao artigo 240.º

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

A lei de finanças locais é uma lei de valor reforçado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 241.º. na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte

1 - A organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial perante ela responsável.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 241.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - A assembleia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da respectiva autarquia, segundo o sistema de representação proporcional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 241.º, na

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redacção vinda da CERC. Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para um erro no guião das votações: onde está artigo 242.º, n.º 3, deve ler-se 241.º, n.º 3.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, estamos perante uma dificuldade técnica de votação.

O Sr. Presidente: - Qual é?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É que esta proposta visava a eliminação de uma norma e há um artigo novo para o regime do referendo local que vem a seguir no guião das votações. Se o PSD estiver de acordo, com um clara consciência da votação, ao votarmos o artigo novo, votamos imediatamente também a sua ressistematização.
Portanto, proponho que votemos o artigo novo, eliminando então explicitamente o n.º 3 do artigo 241.º. Isto para ir na linha do método sugerido há pouco pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, isto deve ser confusão devida ao adiantado da hora!
É que as votações estão correctas no guião. A única emenda é aquela que o Sr. Presidente fez, ou seja, trata-se do n.º 3 do artigo 241.º e, embora seja uma proposta de eliminação, tem de ser votada aqui, porque a questão do referendo local não tem nada a ver...

Protestos do PS.

Não vale a pena! O Sr. Deputado não me respondeu à questão do Ministro da República, pois não? Portanto, não vale a pena! Foi uma habilidade e os senhores ficaram mal com a habilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não voltem a esse tipo de coisas!

O Orador: - Sr. Presidente, tem de se votar como está no guião. Está muito certo, com a emenda que o Sr. Presidente fez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar como está no guião e depois, tiram-se as consequências sistemáticas, até em termos de redacção final.
Vamos, então, proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 241.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de aditamento de um n.º 4, na formulação vinda da CERC para o mesmo artigo 241.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

4 - O órgão executivo da autarquia é constituído, por um número adequado de membros, sendo designado presidente o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia ou para o executivo, de acordo com a solução adoptada na lei, a qual regulará também o processo eleitoral, os requisitos da sua constituição e da sua destituição e os termos do seu funcionamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 241.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5. - As candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais podem ser propostas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, ou por grupos de cidadãos eleitores, nós termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passámos à votação da proposta de artigo novo, a que se referia o Sr. Deputado Jorge Lacão, sobre o referendo local.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo novo

(Referendo local)

As autarquias locais podem submeter a referendo dos respectivos cidadãos eleitores matérias incluídas nas competências dos seus órgãos, nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer, a qual pode admitir a iniciativa dos cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 243.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - A dissolução de órgãos autárquicos só pode ter por causa acções ou omissões ilegais graves.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 244.º, na formulação vinda da CERC.

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Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - É aplicável aos funcionários e agentes da administração local o regime dos funcionários e agentes do Estado, com as adaptações necessárias, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 246.º, na redacção vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo da freguesia, constituído por membros eleitos nos termos do artigo 241.º, n.º 2, salvo os casos de plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 246.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 246.º, igualmente na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - Compete à assembleia de freguesia exercer as
competências previstas na lei, incluindo aprovar as opções do plano e o orçamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 247.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia, sendo o presidente da junta designado e a constituição do órgão estabelecida nos termos do artigo 241.º, n.º 3.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação da proposta de um artigo novo, na formulação vinda da CERC. Espero que saibam o que estamos a votar!

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo novo
(...)
As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de alteração do actual preceito do artigo 251.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município, constituído por membros eleitos nos termos do artigo 241.º, n.º 2, em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia que o integram.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que adita um n.º 2 ao artigo 251.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Compete à assembleia municipal exercer as competências previstas na lei, incluindo aprovar as opções do plano e o orçamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o artigo 252.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município, sendo o presidente da câmara designado e a constituição do órgão estabelecida nos termos do artigo 241.º, n.º 3.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o artigo 253.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

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É a seguinte:

Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns, às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que adita um n.º 2 ao artigo 254.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Os municípios dispõem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o actual corpo do artigo 256.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta directa, de alcance nacional e relativa a cada área regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos a proposta oriunda da CERC, que adita um n.º 2 ao artigo 256.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que adita um n.º 3 ao artigo 256.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP é votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - As consultas aos cidadãos eleitores previstas nos números anteriores terão lugar nas condições e nos termos estabelecidos em lei orgânica, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República, aplicando-se, com as devidas adaptações ,o regime decorrente do artigo 118.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o artigo 258.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP. e de Os Verdes.

É a seguinte:

As regiões administrativas elaboram planos regionais e participam na elaboração dos planos nacionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o corpo do artigo 260.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

I - A assembleia regional é o órgão deliberativo da região constituído por membros eleitos nos termos do artigo 241 º, n.º 2, e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema de representação proporcional é o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que adita um n.º 2 ao artigo 260.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - Compete à assembleia regional exercer as competências previstas na lei, incluindo aprovar as opções do plano e o orçamento. .

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o corpo do artigo 261.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

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É a seguinte:

A junta regional é o órgão colegial executivo da região, sendo o presidente da junta designado e a constituição do órgão estabelecida nos termos dos artigos 241.º, n.º 3 e 255.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a 
proposta oriunda da CERC, que altera o corpo do artigo 262.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Junto de cada região pode haver um representante do Governo, nomeado em Conselho de Ministros, cuja competência se exerce igualmente junto das autarquias existentes na área respectiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.º 2 do artigo 266.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo sido agravada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, dá proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.º 2 do artigo 267.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte.

2 - Para efeito do disposto no número anterior, a lei estabelecerá adequadas formas de descentralização e desconcentração administrativa, sem prejuízo da necessária eficácia e unidade de acção da Administração e dos poderes de direcção, superintendência e tutela dos órgãos competentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que adita um n.º 2-A ao artigo 267.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2-A - A lei pode criar entidades administrativas independentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que adita um n.º 5 ao artigo 267.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - As entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.º 3 do artigo 268.º

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - Os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei, e carecem de fundamentação expressa e acessível quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.º 4 do artigo 268.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - É garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos e a adopção de medidas cautelares adequadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.º 5 do artigo 268.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - Os cidadãos têm igualmente direito de impugnar as normas administrativas com eficácia externa lesivas dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o corpo do artigo 270.º

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Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:

A lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e forças de segurança, na estrita medida das exigências das suas funções próprias.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.° 1 do artigo 274.°.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
1 — O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e tem a composição que a lei determinar, a qual incluirá membros eleitos pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.° 2 do artigo 275.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Acácio Barreiros, Fernando Pereira Marques, Manuel Alegre e Marques Júnior.
É a seguinte:

2 — As Forças Armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos portugueses e a sua organização é única para todo o território nacional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que adita um novo n.° 5 ao artigo 275.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:

5 — Incumbe às Forças Armadas, nos termos da lei, satisfazer os compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o actual n.° 5 do artigo 275.° e que passará a ser n.° 6.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:

6 — As Forças Armadas podem ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em missões de protecção civil e tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, bem como em acções de cooperação técnico-militar, no âmbito da política nacional de cooperação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para Q artigo 275.°, n.° 7. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS) — Sr. Presidente, essa proposta corresponde ao actual n.° 6 do texto constitucional e como tal não carece de ser votada pois será uma questão de renumeração.

O Sr. Presidente: — Estão todos de acordo? Pausa.

O Sr. Presidente: — Como ninguém se manifesta, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.° 2 do artigo 276.°.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Fernando Pereira Marques, Manuel Alegre e Marques Júnior.
É a seguinte:

2 — O serviço militar é regulado por lei, que fixa as formas, a natureza voluntária ou obrigatória, a duração e o conteúdo da respectiva prestação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto escrita sobre a votação que acabou de realizar-se.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): — Sr. Presidente, também quero anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto escrita sobre a votação do n.° 2 do artigo 276.°

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O Sr. Presidente: - Fica o registo.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.º 3 do artigo 276.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - Os cidadãos sujeitos por lei à prestação do serviço militar e que forem considerados inaptos para o serviço militar armado prestarão serviço militar não armado ou serviço cívico adequado à sua situação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, que altera o n.º 4 do artigo 276.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Aplausos de Deputados do PS.

É a seguinte:

4 - Os objectores de consciência ao serviço militar a que legalmente estejam sujeitos prestarão serviço cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos a proposta 124-P, apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca, que adita um artigo 276.º-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 276.º-A

(Armas nucleares)

É proibido o fabrico, o estacionamento e o trânsito de armas nucleares em todo o território nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos a proposta oriunda da CERC, onde foi aprovada por maioria simples, que adita um novo n.º 4-A ao artigo 278.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4-A - Um quinto dos Deputados à Assembleia da República ou dos Deputados a cada uma das assembleias legislativas regionais em efectividade de funções pode requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes do Regimento da respectiva assembleia, no prazo de oito dias a contar da sua votação final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta oriunda da CERC, onde obteve maioria simples, que altera a alínea g), n.º 2, do artigo 281.º

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes

Era a seguinte:

g) Os Ministros da República, as assembleias legislativas regionais, os presidentes das assembleias legislativas regionais, os presidentes dos governos regionais ou um décimo dos Deputados à respectiva assembleia legislativa regional, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação de direitos das regiões autónomas ou tiver por objecto norma constante de diploma regional, ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região ou de lei geral da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 110-P, apresentada pelo PCP, que adita uma alínea h) ao n.º 2 do artigo 281.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

h) Cidadãos eleitores em número inferior a 10 000.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 111-P, apresentada pelo PCP, que adita um artigo 283.º-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 283.º-A

(Inconstitucionalidade dos actos políticos)

1 - O Tribunal Constitucional declara igualmente a inconstitucionalidade dos actos políticos que infrinjam a Constituição e, consequentemente, declara a inexistência ou a nulidade dos actos, conforme os casos, a requerimento das entidades referidas no n.º 2 do artigo 281.º

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2 - O processo de impugnação e de conhecimento das inconstitucionalidades será caracterizado pela celeridade e prioridade, de modo a impedir a consumação dos efeitos do acto inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 123-P, apresentada pelo CDS-PP, que altera a alínea b) do artigo 288.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Peço a 
palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Holsteín Campilho (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, é para dizer que a proposta que acabou de ser votada não foi só apresentada pelo CDS-PP mas também por Deputados do PSD e, em segundo lugar, para solicitar a V. Ex.ª que indique, de novo, quem votou a favor.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos repetir a votação da proposta 123-P, que altera a alínea b) do artigo 288.º

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e dos Deputados do, PSD Álvaro Amaro, António Rodrigues, António Taveira, António Vairinhos, Antunes da Silva, Cabrita Neto, Carlos Pinto, Castro de Almeida, Crus Oliveira, Domingos Gomes, Duarte Pacheco, Falcão e Cunha, Fernando Pedro Moutinho, Ferreira do Amaral, Francisco Martins, Hugo Velosa, João Poças Santos, José Gama, Luís Nobre, Macário Correia, Manuel Frexes, Manuela Aguiar, Mendes Bota, Paulo Meado, Paulo Pereira Coelho, Pedro Holstein Campilho, Pedro Roseta e Vieira de Castro e abstenções dos Deputados do PSD Barbosa de Melo e Lalanda Gonçalves.

Aplausos do PS e de Deputados do PSD.

Era a seguinte:

b) A forma democrática de governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta vinda da CERC, que altera o n.º 1 do artigo 292.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

I - O território de Macau, enquanto se mantiver sob administração portuguesa, rege-se por estatuto adequado à sua situação especial, cuja aprovação compete à Assembleia da República, cabendo ao Presidente da República praticar os actos neste previstos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do corpo do artigo 296.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - A lei-quadro, aprovada por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, regula a reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, observando os seguintes princípios fundamentais:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda de votar a proposta de alteração da epígrafe do artigo 296.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 296.º

(Reprivatização de bens nacionalizados depois
de 25 de Abril de 1974)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 296.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - As pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas situadas fora dos sectores básicos da economia poderão ser reprivatizadas nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 297.º, na formulação vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de um artigo novo, constante da página 320 do relatório da CERC.

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Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo novo

Até à entrada em vigor da lei prevista no artigo 241.º, n.º 3, os órgãos das autarquias locais são constituídos e funcionam nos termos de legislação correspondente à redacção da Constituição em vigor à data da aprovação da presente lei de revisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar uma outra proposta de um outro artigo novo, constante da página 321 do relatório da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo novo

O disposto no artigo 39.º relativamente à alteração da composição do órgão aplica-se às nomeações a realizar a partir da data da entrada em vigor da presente lei de revisão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma outra proposta de um artigo novo, constante da página 322 do relatório da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo novo

O disposto na parte final do artigo 115.º, n.º 4, apenas se aplica às leis e decretos-leis aprovados após a entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta de um outro artigo novo, constante da página 323 do relatório da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Alberto Martins, Arnaldo Homem Rebelo, Fernando Pereira Marques, Helena Roseta, Luís Filipe Madeira, Manuel Alegre, Marques Júnior, Medeiros Ferreira, Miguel Coelho e Strecht Ribeiro e a abstenção do Deputado do PS Rui Namorado.

Aplausos do PSD e de alguns Deputados do PS.

É a seguinte:

Artigo novo

(Eleição do Presidente da República)

Consideram-se inscritos no recenseamento eleitoral para a eleição do Presidente da República todos os cidadãos residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República em 31 de Dezembro de 1996, dependendo as inscrições posteriores da lei prevista no n.º 2 do artigo 124.º.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, em relação a estes artigos novos, agradecia ao Sr. Presidente um maior esforço, louvando, embora, todo o esforço que tem despendido para dirigir brilhantemente esta discussão, no sentido de, antes da votação, nos lesse cada uma das propostas.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai, então, ler uma proposta de um artigo novo, constante da página 324 do relatório da CERC.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de um novo artigo é do seguinte teor: «O disposto nos artigos 216.º 222.º e 232.º, relativamente ao novo regime de duração dos mandatos, aplica-se aos actuais titulares, iniciando-se a contagem dos respectivos mandatos a partir da data da entrada em vigor da presente lei de revisão».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 130-P, apresentada pelo PS e PSD, que adita um n.º 2 ao artigo novo das Disposições Finais e Transitórias, que vai ser lida pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor: «Os juízes do Tribunal Constitucional em exercício completam o respectivo mandato, a menos que a ele renunciem, de acordo com o regime aplicável à data de entrada em vigor da lei de revisão constitucional, não contando tal mandato para o efeito previsto na parte final do artigo 224 º, n.º 3.».

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai passar a ler uma outra proposta de um artigo novo, constante da página 325 do relatório da CERC.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de artigo novo é do seguinte teor: «Os tribunais militares, aplicando as disposições legais vigentes, permanecem em funções até à data da entrada em vigor do disposto no artigo 213.º, n.º 3.».

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, existe ainda uma proposta, a 129-P, apresentada pelo PS e PSD, que ainda se reporta à temática do Tribunal Constitucional, pelo que sugiro que, estando nós a votar matéria relativa ao Tribunal Constitucional, fizéssemos, desde já, a votação dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções, assim se fará.

Pausa.

Como ninguém se manifesta, o Sr. Secretário vai dar conta do teor da proposta 129-P, apresentada pelo PS e PSD.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor: «A lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional poderá estabelecer regime transitório aplicável à primeira eleição e cooptação de juízes, destinado a garantir que o termo do mandato desses juízes não ocorra simultaneamente quanto a todos eles, não se aplicando àqueles cujo mandato seja reduzido a limitação constante na parte final do artigo 224.º, n.º 3.».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder, de novo, à leitura da proposta de um artigo novo, constante da página 325 do relatório da CERC.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de artigo novo é do seguinte teor: «Os tribunais militares, aplicando as disposições legais vigentes, permanecem em funções até à data da entrada em vigor do disposto no artigo 213.º, n.º 3.».

O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.

,Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta 128-P, que adita um artigo final, apresentada pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor: « A presente lei de revisão constitucional entra em vigor no décimo quinto dia posterior ao da sua publicação no Diário da República».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, regressamos ao artigo 236.º relativamente ao qual pergunto se os Srs. Deputados já se entenderam, se querem uma breve interrupção dos trabalhos ou se preferem que fique para amanhã a sua votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para não se repetir a cena de há pouco, sugiro que o Sr. Presidente ponha à votação, em bloco, a proposta 126-P apresentada pelo. PSD, depois a 132-P apresentada pelo PS, também em bloco, e, finalmente, os artigos que constam do guião da CERC.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não é com vontade de contrariar o Sr. Deputado Luís Marques Guedes mas temos de votar ponto por ponto as propostas.
Vamos ver se metodologicamente estamos de acordo: o artigo 236.º, n.º 1, da proposta da CERC está votado e não tem controvérsia e o n.º 1 do artigo 236.º da proposta 126-P, apresentada pelo PSD, foi chumbado.
Agora, a questão é saber se vamos votar o n.º 2 do artigo 236.º da proposta 126-P, apresentada pelo PSD.
Assim sendo, peço ao Sr. Presidente que determine, porque é em função disso que a posição de voto será uma ou outra, se o n.º 2 é entendido como sendo um número novo ou como um número substitutivo do actual n.º 2.
É que se for um número novo, a votação do PS será idêntica à de há pouco, mas se for entendido como uma proposta de substituição do actual n.º 2 essa votação será diferente.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já não estou em condições de arbitrar questões deste tipo, por isso, ou encontram uma solução fácil, de modo a repetirmos as votações, e cada um vota como entender, ou, então, estas votações passam para amanhã e prometo estudar o problema.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, como se verá, estamos cheios de boa vontade metodológica.
Basta que o Sr. Presidente classifique a proposta num sentido ou noutro, nós não retaliaremos a posição da Mesa e adaptaremos a nossa posição de voto a essa classificação. Se entender que se trata de um novo número, votaremos de determinada maneira; se entender que se trata da substituição do número já existente, votaremos de outra. Basta que o Sr. Presidente, por antecipação, classifique a proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como proponentes, podemos esclarecer a situação, mas penso que a simples leitura da nossa proposta esclarece que ela é substitutiva, inclusive está escrito na própria proposta que é de substituição.
Mas, em resposta às dúvidas que se levantaram e para que tudo fique claro, ó Sr. Presidente pode pôr à votação o n.º 2 da proposta 126-P, apresentada pelo PSD, em substituição do actual texto da Constituição, conforme consta da proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se nos ativermos à palavra «substituição», é evidente que se trata de uma proposta de substituição do artigo 236.º. Sinceramente, é o que parece. Existe um artigo 236.º e temos aqui uma proposta de substituição do artigo 236.º, que, em vez de dois números, tem três. Apesar disso, parece-me que não pode ser deixada de encarar como uma proposta de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Então, Sr. Presidente, acaba de classificar o n.º 2 do artigo 236.º como substituição do n.º 2 actual.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, acabo de classificar a proposta 126-P como sendo de substituição de todo o artigo 236.º. Pode ter a consequência que referiu, como é óbvio, mas o que estou a dizer é que se trata de uma proposta de substituição do artigo 236.º, que, em vez de dois números, passa a ter três. Se é uma proposta de substituição do artigo, então, é todo o artigo que está substituído, penso eu.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Assim sendo, Sr. Presidente, sugiro, aliás, no sentido da proposta que o PSD, agora, insiste em tomar como boa, que se vote o n.º 2 do artigo 236.º constante da proposta do PSD como proposta de substituição do n.º 2 actual. Vamos votar assim.

O Sr. .Presidente: - Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 236.º, pela segunda vez, conforme consta da proposta 126-P, apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois tersos necessária, tendo-se registado votos contra do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era o seguinte:

2 - O Presidente da República marcará também eleições para as assembleias legislativas regionais, nos termos da lei eleitoral aplicável, quando, no decurso de uma mesma legislatura, houver, pela segunda vez, rejeição do programa do governo regional, não aprovação de moção de confiança ou aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Agora, vamos votar o n.º 3 do artigo 236.º, segundo consta da proposta 122-P, do Partido Socialista. Dizia-se há pouco que esta proposta estava prejudicada.

Vozes do PS: - Não, Sr. Presidente, agora não está!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas que fosse feita uma clarificação.
Estamos a votar o n.º 3 do artigo 236.º, da proposta 122P, apresentada pelo Partido Socialista?

O Sr. Presidente: - Exacto, foi isso que anunciei.
Vamos votar.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

3 - Quando ocorra a aprovação de duas moções de censura, em prazo legalmente estabelecido, ou a rejeição de moção de confiança, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, terão lugar eleições, nos termos do artigo 136.º, alínea b), no prazo de 60 dias.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 3 do artigo 236 º, na formulação da proposta 126-P, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de saber se o PSD pode explicar o que é que esta proposta substitui. É que o n.º 3 do artigo 236.º não existe no texto actual da Constituição. Como o PSD

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tem insistido em que se trata de uma proposta de substituição, gostaríamos de saber o que é que este n.º 3 substitui: o vazio, ou alguma coisa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já dei há pouco o entendimento, que me parece lógico, de que a proposta é de substituição de todo um artigo.

Vozes do PSD: - É de substituição integral!

O Sr. Presidente: - Se quiserem voltar ao princípio da questão, voltamos, mas isso é «chover no molhado».
Vamos, então, votar a proposta 126-P, apresentada pelo PSD, na parte relativa ao n.º 3 do artigo 236.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Nos casos previstos nos números anteriores, o Governo Regional mantém-se em funções, com poderes de mera gestão.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 236.º, na formulação da CERC, onde obteve votação indiciária de maioria simples.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

4 - As assembleias legislativas regionais podem ser dissolvidas pelo Ministro da República, observando-se, com as necessárias adaptações, o artigo 175.º, e ouvidos os partidos nela representados.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 4 do artigo 236.º, conforme consta da proposta 122-.P, apresentada pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era o seguinte:

4 - No caso previsto nó número anterior, o governo regional limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, não sendo prejudicada a subsistência do mandato dos Deputados, nem a competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da respectiva assembleia legislativa regional após as subsequentes eleições.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do artigo 236.º, na formulação da CERC, onde obteve votação indiciária de maioria simples.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

5- A dissolução prevista no número anterior implica a demissão imediata do governo regional, que se manterá em funções de mera gestão.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 125-P, do PSD, de aditamento de um novo artigo, o artigo 236.º-B.
Vamos votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e dos Deputados do PS Arlindo Oliveira e Isabel Sena Lino e abstenções dos Deputados do PS Medeiros Ferreira e Teixeira Dias.

Era a seguinte:

Artigo 236.º-B

(Círculo eleitoral da emigração)

1 - Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro emigrados das regiões autónomas, como tal inscritos no competente consulado de Portugal, constituem um círculo eleitoral para a respectiva assembleia legislativa regional, elegendo o número de Deputados a fixar por lei.
2 - A lei determinará igualmente o modo de recenseamento e de exercício do direito de voto referido no número anterior. .

O Sr. Macário Correia (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, a esta hora da noite, tudo acontece involuntariamente. Na votação anterior a esta, se bem estava atento, o Sr. Presidente anunciou um sentido de voto do PSD diferente do que na prática aconteceu.

O Sr. Presidente: - Só o Sr. Deputado é que deu conta disso?

Risos.

O Orador: - Não, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - É que, pelo que parece, tenho muita gente a acompanhar-me na minha distracção.

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Então, Sr. Deputado, qual foi o sentido de voto do PSD, na votação anterior?

O Orador: - O PSD absteve-se, enquanto o Sr. Presidente anunciou que tinha votado contra, e alguns de nós repararam nisso.

O Sr. Presidente: - Fica então entendido que na votação anterior à última o PSD absteve-se, em vez de votar contra.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, antes de se darem por encerrados os trabalhos, parece-nos prudente, uma vez que todos os Srs. Deputados estavam convocados para uma sessão amanhã à tarde, a qual já não vai realizar-se, que V. Ex.ª dê nota do consenso a que chegaram todos os grupos parlamentares quanto à programação dos trabalhos de amanhã de manhã, uma vez que, designadamente, há um conjunto de actos electivos que era suposto decorrerem durante a tarde e que decorrerão de manhã, bem como votações e votações finais globais no final do debate.
Gostaria também de pedir a V. Ex.ª que desse conta do que, provavelmente, amanhã o Plenário irá deliberar, na sequência do consenso já estabelecido na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, quanto à fixação do dia 3 de Setembro para a votação final global do decreto de revisão constitucional e do recomeço dos trabalhos na semana que se inicia a 22 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, amanhã votaremos três propostas de resolução, inclusive a que autoriza as comissões a reunirem durante as férias.
Srs. Deputados, dou por finda a votação das propostas relativas à revisão constitucional e felicito-os pelo trabalho e pelo esforço feito. As revisões constitucionais só costumam ser razoáveis depois de feitas, antes disso têm todos os defeitos. Por isso, congratulamo-nos com o trabalho que todos levaram a efeito num tempo mínimo.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP, de pé.

Srs. Deputados, quero anunciar que amanhã de manhã haverá a eleição, das 11 horas às 13 horas, dos membros do Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Lembro que esta eleição estava inicialmente prevista para a tarde. E preciso que todos os Srs. Deputados votem, porque, como sabem, há maiorias de dois terços para algumas dessas eleições, se não para todas.
Por outro lado, mantém-se a discussão das ratificações n.os 32/VII (PSD), 33/VII (PSD), 35/VII (PSD), 37/VII (PCP), 34/VII (PSD) e 36/VII (PCP), que já estava prevista, e da proposta de lei n.º 103/VII

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, no seguimento do que disse o Sr. Deputado Carlos Coelho, talvez conviesse referir a hora das votações de um conjunto de projectos e propostas.

O Sr. Presidente: - No fim da manhã, proceder-se-á às votações a que houver lugar, de acordo com o Regimento.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 21 horas.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da proposta de alteração do artigo 15.º, n.º 3, da Constituição.

O Brasil, Cabo Verde e a CPLP mereciam o voto que era legítimo aguardar da Câmara: um voto unânime à proposta de substituição 6-P que dava plena reciprocidade ao artigo 121.º da Constituição da República Federativa do Brasil e ia no sentido da consagração de uma «cidadania» da CPLP que vem sendo propugnada muito especialmente por altos responsáveis da política caboverdiana.
Subscrita por membros de todos os partidos, esta proposta, que deveria ter sido discutida no primeiro dia de trabalhos da revisão constitucional, foi relegada para o seu termo, a pedido da direcção da bancada socialista, em vésperas da deslocação do Primeiro-Ministro e de um considerável número de Ministros precisamente ao Brasil...
Acedemos. Confiávamos que esse compasso de espera não fosse um expediente para que o Chefe do Governo português pudesse exibir em Brasília reconhecidos dotes de oratória em favor da sua proclamada «prioridade brasileira» sem o incómodo de confessar que a tinha desfeiteado no texto da nova Constituição. Pelo contrário, esperávamos encontrasse inspiração e coragem no contacto e no diálogo com os portugueses que, no Brasil, têm todos os direitos que, em Portugal só o seu partido quer negar aos brasileiros.
Afinal, depois do aguardado regresso do Primeiro-Ministro, terminado, com ele já presente nas instâncias partidárias, a elaboração, da decisão no interior do PS, surge, na manhã do último dia de trabalhos em Plenário, uma nova proposta de substituição do artigo 15.º, n.º 3, da autoria deste partido que ficava muito aquém do conteúdo de direitos políticos previstos na Constituição brasileira.
Proposta muito restritiva, por vedar o acesso à Assembleia da República (embora, contraditoriamente, não à eventual titularidade de um ministério no Governo do País!...), mas que todavia continha ainda uma medida importante: a abertura aos imigrantes brasileiros e da CPLP da carreira de magistrado, com a excepção da presidência do Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional.
Contudo, o texto que foi pela direcção da bancada socialista apresentado na Mesa e que recebeu o n.º 127-P estava redigido de modo a excluir totalmente o acesso à magistratura!
Restava a peregrina novidade de se estatuir que um cidadão da CPLP pudesse ser feito - hipótese infinitivamente remota!... - ministro no Terreiro do Paço, ele que não poderia ser nem juiz num pequeno tribunal de província, nem eleito pelo povo como Deputado em São Bento!
Reconhecendo embora a correcção e a boa vontade do líder da bancada socialista, o entusiástico empenho e a

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firmeza de convicções de todos aqueles Deputados do PS que se mantiveram connosco, unidos na defesa da proposta comum de dar reciprocidade ao Brasil e uma base alargada à cidadania da CPLP (através da proposta 6-P), é com muita mágoa que vemos, injusta e injustificadamente adiado um gesto concreto que o Brasil e Cabo Verde aguardam de nós - eles que nos dão mais do que temos sabido retribuir!...
Não nós, todos os Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e alguns do PS que votámos a proposta 6-P, mas os outros que, não tendo podido impedir uma votação largamente ganha por maioria absoluta, obstaram à sua aprovação pela maioria qualificada de 2/3...
Há 8 anos, idêntica proposta teve, apenas o voto favorável de um partido o CDS - e de Deputados do PSD e do PS, a título individual. Hoje, recolheu o voto unânime de todos os partidos desta Câmara, à excepção de uma parte substancial do grupo socialista.
Temos connosco a força de ter razão, uma razão que, crescentemente, nos reconhecem, como a evolução verificada nos últimos anos comprova.
Acima de tudo, sabemos ter connosco o sentir o querer do povo português.

Os Deputados do PSD, Luís Marques Mendes Manuela Aguiar - Artur Torres Pereira.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 15.º, n.º 3-A (Proposta 8-P, do PCP).

Congratulo-me com esta proposta de aditamento de possibilidade de discriminação positiva no que respeita aos fluxos migratórios oriundos dos países lusófonos apresentada pelo PCP.
Entendo que os povos de uma comunidade que se deseja que seja forte e que se deseja reforçar devem ser tratados de forma diversa, de forma mais positiva que quaisquer outros povos.
É uma adenda/alteração que vem explicitar um princípio constitucional desde há muito aceite, mas que, ao fazê-lo, não deixa de o reforçar num aspecto concreto e hoje tão sensível nas nossas relações com os povos que se expressam em língua portuguesa.
Esta adenda/alteração admite-se poder vir a reforçar a CPLP e por isso mesmo entendo que ele merece ser apoiada.

A Deputada do PS, Maria Celeste Correia.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação ,relativa à votação das propostas de aditamento da alínea g) ao artigo 9.º é da alínea ii) ao artigo 229.º da Constituição.

A realidade do País exige medidas de discriminação positivas que levem ao desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional.
Com base neste princípio e a partir desta convicção profunda, votei favoravelmente a alínea g) do artigo 9.º da proposta de revisão da constituição.
Considero, no entanto, excessiva a especificação que ali consta «designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira».
Acresce que no artigo 229.º, alínea ii) (nova) se constitucionaliza o princípio de as regiões autónomas disporem « de uma participação nas receitas tributárias do Estado».
Assim, a solidariedade nacional é invocada e funcionará no estabelecimento da Lei das Finanças Regionais e em outras situações.
Ora, é um facto que em várias outras regiões do País, designadamente, do Interior, os índices de desenvolvimento são tão débeis, até, em alguns casos, piores, que os das regiões autónomas.
Por tal facto, são incompreensíveis estas alterações ao artigo 229.º e em nada contribuem para mais justiça e equidade nem para a consecução de um verdadeiro «desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional».
Razões por que votei contra a alínea ii) do artigo 229.º.

O Deputado do PS, António Martinho.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação das propostas de alteração referentes aos artigos 215.º e 276.º da Constituição.

Matéria de grande delicadeza e melindre, na presente revisão constitucional, é a que respeita à organização das forças armadas e aos deveres fundamentais dela decorrentes para os cidadãos. A maioria constitucional dos Deputados e a posição oficial. do PSD coincidiram em que sejam eliminadas do texto constitucional quer a obrigatoriedade da existência permanente de tribunais militares para o julgamento de crimes essencialmente militares e para aplicação de medidas disciplinares a militares, quer a obrigatoriedade do serviço militar obrigatório. Votei ambas as soluções, mas não por convicção, antes por obediência à orientação democraticamente definida pelo Grupo Parlamentar do PSD.
A verdade é que se me afigura que ambas as soluções destoam do sentir mais profundo do povo português, não se harmonizando com o respeito devido a uma herança cultural e histórica em que Portugal mergulha as raízes da sua autodeterminação e à qual deve á conservação, ao longo dos tempos, da sua independência entre os povos.
Apesar de assim pensar, seguia orientação de voto do PSD. No que toca à obrigatoriedade do serviço militar, só não votei decididamente contra a solução vencedora porque da sua abolição no plano constitucional não se segue que a lei venha a retirar este dever fundamental do estatuto e condição cívica dos portugueses. Faço; o voto de que o legislador ordinário seja mais sábio e mantenha um dever que os revisores da Constituição hoje não tiveram a vontade, ou a possibilidade, de conservar no texto constitucional. Se assim se fizer, então, a alteração agora introduzida não produzirá qualquer dano efectivo no prestígio das forças armadas - cuja história se confunde com a gesta que Portugal cumpriu na Península, no Brasil, na índia, na Ásia e na África, «na terra e no mar», ao longo dos séculos.
De resto, tudo quanto a propósito de, ambos os tópicos disse na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e que constará das respectivas actas, dou, aqui e agora, por integralmente reproduzido.

O Deputado do PSD, Barbosa de Melo.

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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação das propostas de alteração referentes aos artigos 275.º, n.º 2, e 276.º, n.º 2, da Constituição.

Ao votar contra a desconstitucionalização do serviço militar obrigatório, manifesto uma clara opção por um modelo diferente de forças armadas. Continuo a defender um modelo que deveria ter, em todas as circunstâncias, uma clara identificação com o povo português.
A evolução geopolítica e geoestratégica que hoje se verifica a nível mundial, com influência na organização das forças armadas de muitos países, tem mais a ver com as condições de adaptação a novas situações com o objectivo de manter a capacidade de projectar forças no exterior do que a "simples" capacidade da "defesa militar da República" ou a satisfação de "compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e participar em missões humanitárias de paz assumidas pelas organizações de que Portugal faça parte".
A situação actual das forças atinadas portuguesas criada pelo Governo do PSD, nomeadamente, com a introdução da duração da SMO de 4 meses, conduziu a uma desestruturação que tornam inevitável uma nova reorganização, como, aliás, tive oportunidade, na altura própria, de chamar a atenção. O falhanço previsível e "politicamente intencional" do SMO de 4 meses tornaram difícil a opção política da sua manutenção, na medida em que teria de passar pelo aumento do tempo de serviço, o que, há que reconhecer, é, na actual conjuntura, politicamente impensável.
O modelo profissional, como se preconiza ao eliminar o condicionalismo constitucional da obrigatoriedade do serviço militar, é um sistema que para manter um mínimo de operacionalidade vai ter custos financeiros incomportáveis ou, em alternativa, vai-se caminhando, a prazo, para uma situação em que se pode questionar a própria existência de forças armadas, como referi em declaração de voto quando da redução do SMO para os 4 meses. Há que ter igualmente em conta a diferença que representam os custos sociais de lançar no mercado de trabalho (desemprego) jovens habituados a ter um vencimento (durante 3/5 anos de prestação de serviço voluntário), nalguns casos com responsabilidades familiares e outras já adquiridas, quando o SMO, na generalidade dos casos, adiava, simplesmente de alguns meses a entrada dos jovens no mercado de trabalho.
Mas ainda mais do que uma opção por um modelo diferente de forças armadas, o que mais lamento é a génese da solução (proposta do PSD da redução do SMO para 4 meses), que se baseou no facilitismo e na demagogia, descaracterizador de um dos princípios e valores tradicionais mais identificadores com a nossa história e com a nossa identidade nacional, parecendo ter subjacente a ideia de que o serviço militar e o que ele representa é um valor substituível, é um princípio menor, é algo que deixou de ser inerente à defesa da Pátria, na medida em que implica todos, para passar a ser um valor aleatório ao nível da "economia de mercado". (Segundo ideia geral da declaração de voto quando da aprovação, em votação final global, da proposta de lei n.º 170/V, que alterou a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, que redução do SMO para 4, meses).

O Deputado do PS, Marques Júnior.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da proposta de alteração referente ao artigo 276.º da Constituição.

Na época de internacionalização económica acelerada e globalização crescente dos interesses, modos de vida e até culturas são muito fortes as tendências para o desenraizamento e a perda de valores de referência que ao longo de gerações cimentaram a construção das nacionalidades.
Também no caso português, pese embora a nossa natureza ímpar de Estado/Nação, é para mim claro que alguns desse fenómenos igualmente nos tocam, seja pela magnífica empresa que representa a construção europeia a que, em boa hora, nos associámos, seja pelas extraordinárias mudanças que a sociedade de informação transnacional quotidianamente nos traz.
É minha opinião, desde logo por estes dados objectivos, que não será esta a conjuntura histórica mais acertada para se equacionar, no plano do símbolos e das mensagens que através delas se passam para a comunidade nacional em particular para as gerações em formação , a retirada de um princípio que, por consubstanciar um dever colectivo de generosidade e sacrifício pela causa comum, é, naturalmente, uma trave importante no sentimento de Nação que a todos os portugueses une.
Com certeza que haveria outros argumentos, mais subjectivos, a esgrimir em abono desta posição, argumentos e razões que as tenho mas cuja explicitação é bem mais complexa e seguramente mais discutível.
Alinho, pois, estes para fundamentar em consciência a minha opinião negativa sobre a bondade da remoção do dever de prestação de serviço militar da Constituição da República.
Como participante activo nos trabalhos desta revisão, é óbvio que tenho consciência de que num texto como a Constituição é quase impossível alguém nela se rever a cem por cento e nela não encontrar disposições de que discorda.
Não ponho, por isso, minimamente em causa o enorme conjunto de benfeitorias que a revisão de 1997 trouxe ao nosso texto fundamental, pelo que me associo, sem reservas, à sua adopção na íntegra.
Pessoalmente, contudo, acho errada esta opção particular no artigo 276.º, esperando sinceramente que o futuro me venha a demonstrar que era eu que estava errado e que todos aqueles que diferentemente de mim pensaram que foram capazes de ver melhor.

O Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 276.º-A (Proposta 124-P, do Deputado do PCP João Corregedor da Fonseca).

Votei contra esta proposta apenas porque ela configuraria uma limitação à soberania do Estado português quanto à escolha dos instrumentos de defesa que considerar mais adequados.
Quero, no entanto, afirmar o meu apoio a todas as iniciativas internacionais destinadas à limitação e eliminação

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do armamento nuclear e de outro armamento de destruição em massa de forma concertada e contemporânea em todos os países, de modo a contrariar a tendência que se verifica actualmente e que vai no sentido da sua proliferação.

A Deputada do PS, Maria Carrilho.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da proposta de alteração referente ao artigo 288.º, alínea b), da Constituição.

Tendo votado os artigos que consagram a forma de regime republicano em que vivemos;
Podendo com verdade afirmar que, se em regime monárquico vivêssemos, e com uma Constituição que, à semelhança da actual, impusesse como limite material à revisão da Constituição a forma de regime, votaria, de igual modo, a eliminação dessa limitação antidemocrática;
Considerando como tal, toda a restrição que se não deva à defesa da própria liberdade e dos direitos da pessoa humana;
Pergunto a todos os que assim persistem no erro de cercear a liberdade dos cidadãos:
Que República é esta que, em contradição com os seus princípios, nega ao povo os direitos de soberania que devia reconhecer-lhe?

A Deputada do PSD, Manuela Aguiar.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Fernandes da Silva Braga.
Mário Manuel Videira Lopes.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Domingos Dias Gomes.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Augusto Torres Boucinha.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Social Democrata (PSD):

Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Maria Helena Pereira Nogueira Santo.

Partido Comunista Português (PCP):

Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

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