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1 DE AGOSTO DE 1997 4033

Governo a legislar sobre o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, 137/VII - Estabelece o regime geral de emissão e gestão da dívida pública, que baixou à 5.ª Comissão, 138/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de duração e horário de trabalho da Administração Pública, 139/VII - Aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários, que baixou à l.ª Comissão, e 140/VII Autoriza o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima; proposta de resolução n.º 64/VII Aprova, para. ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Estados membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas, em 10 de Abril de 1997, que baixou às 2.ª e 9.ª Comissões; projectos de lei n.º 402/VII Elevação da aldeia de Mexilhoeira Grande a vila (PS), que baixou à 4.ª Comissão, e 403/VII - Altera disposições do Código Penal relativas ao princípio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa e adita disposições relativas a ilícitos penais laborais (PCP), que baixou à 1.ª Comissão; e projecto de deliberação n.º 45/VII - Autoriza o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da A. R.).

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, lembro que, durante a manhã, entre as 11 e as 13 horas, na Sala D. Maria, decorre a eleição para os seguintes órgãos exteriores à Assembleia da República: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Srs. Deputados, da nossa ordem de trabalhos de hoje consta a ratificação de diversos diplomas, sendo a primeira a ratificação n.º 32/VII - Apreciação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, que «Cria o Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), que visa a promoção e a difusão da inovação na formação profissional».
De acordo core o que ficou acordado na conferência dos representantes dos grupos parlamentares. cada grupo parlamentar disporá de cinco minutos para se pronunciar sobre a matéria, regra que, aliás, será também aplicada às restantes ratificações.
Como o Membro do Governo da área correspondente a esta matéria ainda não se encontra presente, o Sr. Secretário da Mesa irá anunciar a visita que o Presidente da Polónia fará ao Parlamento nos primeiros dias do mês de Setembro.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se de uma visita que terá lugar no dia 2 de Setembro de 1997, em que serão recebidos o Sr. Presidente da República da Polónia e a comitiva que o acompanha. Importa, pois, que sejamos todos capazes ,de assumir as nossas exigências protocolares.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção sobre a ratificação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A criação do INOFOR - Instituto para a Inovação da Formação não podia deixar de ser objecto de uma profunda reflexão por parte do PSD e só isso justificava o presente processo de ratificação.
Com efeito, sempre estivemos preocupados e atentos às complexidades e às dificuldades de actuação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, que tem como missão acompanhar a evolução do sistema de formação profissional e, nomeadamente, o forte impulso que o mesmo recebeu nos últimos 10 anos.
Tal evolução mereceu um acompanhamento da sua actuação, onde tiveram de ser introduzidas correcções e melhoramentos de forma a prosseguir os seus objectivos. E estas relevantes funções do Instituto do Emprego e Formação Profissional, quer na área do emprego quer no domínio da formação profissional, merecem o reconhecimento do PSD, quer pela prossecução do interesse público quer pela acção dos seus próprios trabalhadores.
Houve quem, no passado, tecesse críticas fáceis e demagógicas e se tenha proclamado arauto da eficácia e clã linearidade. Preferiram falar porque eram incapazes de agir. A dignidade e o prestígio das instituições postos em causa levianamente obrigavam a que quem as produzia deveria assumir de forma directa as respectivas consequências, ou seja, reformar as estruturas.
Mas em vez disso, o que constatamos é a tentativa de esvaziar de competências, pelo aumento de encargos, pela multiplicação de estruturas, sem se proceder à reforma da instituição, e o consequente alargamento dos custos, com a nomeação de mais alguns boys para os lugares assim criados.
Com efeito, a criação do INOFOR, cujos fins estatutários são seguramente louváveis, esvazia de funções o Instituto do Emprego e Formação Profissional, não se descortinando as vantagens de uma duplicação de funções em múltiplos organismos.
A não ser que nos queiram esclarecer... A não ser que o objectivo, dizia, seja o de encontrar mais uns lugares para uns quantos amigos, mas à custa do erário público, ou seja, de todos nós.
De resto, não podia deixar passar em claro o facto de, numa perplexa simultaneidade, a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego anunciar o recrutamento de 1000 novos quadros para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, quando se começam a esvaziar as respectivas funções. Não se entende a lógica destas atitudes!
Mas mais: a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, alterada quase em simultâneo com a criação deste novo Instituto, eleva uma direcção de serviços à categoria de departamento, dando maior dignidade à área de avaliação e certificação da formação, funções essas que, curiosamente também, estão atribuídas ao INOFOR. Ou seja, cria-se um novo Instituto com as mesmas funções que. cumulativa e concorrencial mente, são exercidas por um departamento e duas direcções de serviço do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Estranha lógica esta!
O INOFOR tem competências no domínio da certificação, o Instituto do Emprego e Formação Profissional também; o INOFOR tem competências ha definição dos perfis profissionais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional também; o INOFOR tem competências em matéria de avaliação da, formação, o Instituto do Emprego e Formação Profissional também.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional perde competências com a criação do INOFOR? Formalmente não! Perde trabalhadores? Também não! Porque para o

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