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4090 I SÉRIE - NÚMERO 106

Mesa do Plenário, tornando possível, por vezes em tempo record e por vezes sem dormir, o resultado atingido.
Penso que todos devemos saudá-los com uma salva de palmas.

Aplausos gerais.

Dito isto, está dito o essencial.
Srs. Deputados, a continuação de umas boas e merecidas férias, venham tonificados para as batalhas do próximo futuro. Foi um prazer voltar a estar convosco.
Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 50 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global do decreto de revisão constitucional.

A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976 e revista em 1982, 1989, 1992 e 1997, é a magna carta de identidade do regime democrático português.
A revisão constitucional que agora se ultima confirma e aprofunda a essencial referência constitucional de um Estado de direito democrático «baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito è na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa».
A Lei da Revisão Constitucional que acabamos de votar merece-nos, na generalidade, reservas significativas, daí o nosso voto de abstenção.
O voto de abstenção corresponde, por um lado, a um reiterado propósito de honrar o compromisso assumido pelos órgãos representativos competentes do Grupo Parlamentar e do Partido Socialista e, por outro, a um juízo negativo sobre os procedimentos que conduziram à presente solução constitucional e ao seu resultado final.
Assim, consideramos que a presente revisão constitucional fica marcada por ter promovido a desconstitucionalização de matérias estruturais do sistema político, designadamente em matérias respeitantes ao universo eleitoral para o Presidente da República, composição da Assembleia da República e sistema eleitoral. E isto sem prejuízo de aperfeiçoamentos e extensões em matérias de direitos fundamentais, na simplificação da organização económica e de ajustamentos na organização do poder político, designadamente no respeitante à participação dos cidadãos, a uma melhor adequação do mecanismo do referendo e de alguns aspectos de aprofundamento das autonomias regionais e do poder local.
Pela nossa parte, em oposição às soluções encontradas, propusemos que a eleição do Presidente da República por todos os cidadãos portugueses, incluído os residentes no estrangeiro, se realizasse em condições de garantia constitucional expressa da fiabilidade democrática do exercício do voto. Para tanto, o direito de voto admitir-se-ia «em função da existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional» e desde que «exercido presencialmente», dentro e fora do território nacional.
Esta solução veio a obter a adesão da esmagadora maioria do Grupo Parlamentar Socialista, cerca de uma centena de votos, o que, não logrando os 2/3 da solução constituinte, só por si constitui um compromisso político essencial e incontornável do Grupo Parlamentar para o trabalho legislativo futuro da Assembleia da República.
Só o voto presencia, dentro e fora do território nacional, garante a exigência constitucional da pessoalidade do voto, o seu carácter secreto, e evita a possibilidade acrescida de manipulação e fraude.
Além de mais, a exigência expressa do voto presencial para os cidadãos que vivem no território nacional não pode deixar de entender-se como aplicável, em nome dos princípios da independência nacional e da igualdade, também a todos os cidadãos residentes no estrangeiro e que integram a comunidade política do Estado português.
Ao votarmos contra as alterações do artigo 121.º fazêmo-lo, assim, em recusa da desconstitucionalização de matéria estrutural do sistema político, a qual deixa indevidamente para a lei ordinária a definição aberta, ou relativamente aberta, de regras essenciais de garantia da genuinidade de eleição do Presidente da República e de identificação dos nacionais portugueses com direito de participação na vida política da comunidade constituída em Estado.
Do mesmo modo, manifestamos as nossas reservas quanto à solução de viabilização da redução do número de Deputados, de um máximo de 230 para um mínimo de 180. Não se compreende essa redução, a qual a ser praticada - num quadro eleitoral próximo do existente, ou ao encontro de soluções eleitorais de círculo (adequadas às homogeneidades regionais e locais)- poderia pôr em causa a natureza proporcional e a representatividade do nosso sistema político. Não se compreende essa redução, porque, além do mais, a composição do Parlamento português é perfeitamente proporcionada no quadro geral dos parlamentos das democracias europeias ocidentais. E o que se pede ao Estado democrático não é a redução do número de deputados, mas sobretudo mais acréscimo de acção política e legislativa, mais acção fiscalizadora e mediadora do Parlamento. O que se pede ao Parlamento é, sobretudo, mais proximidade representativa, mais eficácia e qualificação política, mais participação dos cidadãos e confiança dos e nos cidadãos.
Não apresentámos propostas alternativas no Plenário da Assembleia, aquando da discussão e votação na especialidade das matérias referentes, às autonomias regionais. Constatámos, porém, uma inversão do papel que na proposta inicial do Partido Socialista era atribuído ao Ministro da República na articulação com os poderes regionais.
Mas queremos, no entanto, neste âmbito, retomar a ideia de que as leis gerais da República, referidas no artigo 112.º, n.º 5, da CRP, se aplicam, sem reservas, a todo o território nacional em função da sua natureza substantiva e não dependem da fórmula expressa ou taxativa «e assim o decretem», ou similar, sob pena de se fazer uma interpretação violadora do princípio da unidade do Estado e, por isso, se admitir uma solução de revisão que também, ela própria, violaria os limites materiais de revisão constitucional.
Em suma, as soluções encontradas na sequência do processo de revisão constitucional não constituem ganho

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