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56 I SÉRIE - NÚMERO 2

to. Omite que o País está já dividido em cinco comissões de coordenação regional, em duas regiões autónomas, em 18 distritos, em 305 municípios, muitos deles geridos por diferentes partidos, e que existem ainda dezenas de outras divisões «regionais», como acabei de referir.
O facto de alguns pretenderem criar uma histeria em torno da possibilidade de o PCP vir a obter a maioria em alguma região só demonstra o seu espírito antidemocrático e os estreitos limites do pluralismo e da liberdade que apregoam.

Aplausos do PCP.

A verdade é que o PCP detém, por escolha das populações, a maioria em 49 municípios no quadro da CDU (um terço da área do país), detém a maioria ria Área Metropolitana de Lisboa, participa na gestão do município de Lisboa no quadro da coligação «Com Lisboa», gere centenas de freguesias e detém importantes pelouros em muitos outros municípios em minoria e que as populações reconhecem grandes vantagens nesta situação, já que merece o reiterado apoio popular.
A questão que se coloca - e que, aliás, um articulista de direita colocou há dias - é se aqueles que combatem a regionalização com este argumento defendem que quando as populações votarem no PCP e na CDU os municípios e as freguesias encerrem imediatamente por isso dividir o País ou por trazer qualquer prejuízo especial, que as populações não vêem.
Naturalmente que, neste quadro, existe uma situação particular que resulta de, ao contrário do que estava previsto, a Constituição obrigar agora à realização de um duplo referendo.
A questão que colocámos sobre esta matéria, Sr. Presidente e Srs. Deputados, foi a de que o esquema aprovado diminui o papel dos municípios. Colocámos, igualmente, a questão de o todo poder esmagar as partes, na medida em que não se trata apenas de referendos regionais mas sim, de um referendo nacional, em que, em vários municípios, a população pode pronunciar-se, eventualmente por unanimidade, a favor do referendo, e essa vontade ser esmagada pela vontade de outras zonas do País, designadamente de zonas mais populosas.
Levantámos também o problema de, ao contrário do que acontece com o regime constitucional do referendo, neste caso termos uma situação particular que é a de ir ser sujeita a referendo a aplicação de uma lei já aprovada pela Assembleia da República. criando a possibilidade de conflito entre a legitimidade decorrente ela democracia representativa e a legitimidade decorrente do voto directo. Foi um perigo que, em todas as outras questões, a Constituição procurou arredar e que ficou criado nesta questão. O que é verdade, entretanto, é que o PS aprovou este regime com o PSD e o CDS-PP e vai, certamente, aprovar com eles o regime do referendo. E é este o quadro que está criado.
Entretanto, não deixamos, naturalmente, de lembrar, em coerência, a opinião que, oportunamente, emitimos sobre esta matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate ocorre no momento em que entrou em vigor a Lei de Revisão Constitucional, como é sabido. Daí irmos entrar num processo, longo e difícil, de instituição das regiões, como, aliás, a direita reivindicou. Como disse, é um processo em que as aspirações de uma região podem, apesar de praticamente unânimes, ser inviabilizadas pelo voto do conjunto. Agora surge o folhetim da obrigatoriedade da participação dos 50% de eleitores no referendo e sabe-se que, na prática, pode haver uma alta abstenção técnica em que os mortos, os que mudaram de residência e os que não foram eliminados dos cadernos eleitorais acabem por determinar o resultado do referendo.
Entretanto, cumpre-se aqui mais uma importante etapa do processo de regionalização. Ficam muitos problemas ainda em aberto, com destaque para o regime do referendo. O PCP terá uma palavra a dizer em todas e cada um das etapas futuras, porque não renuncia a qualquer dos direitos de participação democrática que a Constituição lhe confere.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O PCP intervém nesta matéria com as suas próprias posições, reconhecidamente distintas das posições do PS, que acordou com o PSD e o CDS-PP criar graves dificuldades ao processo de regionalização através da última revisão constitucional. E veremos se não se desinteressará, uma vez mais, desta questão, após as eleições autárquicas.
Por nós, temos convicções firmes, que não ondulam ao sabor de calendários políticos ou de marés. Por isso, prosseguiremos a luta até que o Poder Local tenha, em Portugal, aquilo a que tem direito. E o Poder Local ter aquilo a que tem direito significa os municípios terem mais poderes e mais verbas e significa, finalmente, completar o Poder Local com a instituição das regiões administrativas.

Aplausos do PCP, de pé, e de Os Verdes.

Neste momento, o orador entregou ao Deputado do PSD Artur Torres Pereira o dossier a que se referiu na sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições para pedidos ele esclarecimentos, tem a palavra, para introduzir o projecto de lei n.º 143/VII, oriundo do seu grupo parlamentar, a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: Com o regresso à discussão, hoje, das propostas de lei que visam a criação e o processo de instituição das regiões administrativas, dá a Assembleia da República um importante passo para dotar de corpo e sentido àquela que é, seguramente, uma das mais profundas reformas por si iniciada: a regionalização, ou seja, a grande renovação do Estado democrático.
Este passo não é um mero acto político ou administrativo, mas antes o início de um processo que significa o rompimento com o imobilismo, o centralismo, a burocracia e o seu poder asfixiante, um processo que se não é panaceia para todos os males, que se não é um fim em si mesmo, é, indiscutivelmente, um meio de favorecer a desburocratização pelo Estado, o regime democrático, a democracia participativa, o desenvolvimento sustentado, um processo que, por último, pela sua própria natureza, implica o envolvimento activo, dos portugueses, decidindo, vivendo, participando, já que é só em função do seu bem estar, da melhoria tanto da sua vida como da sua participação na vida pública, nas tomadas de decisão que o afectam, que, em última análise, o processo é pensado e decidido. Uma reforma que não é, como alguns, adversos

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