O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE OUTUBRO DE 1997 85

Verdadeiramente, o problema que subsiste é o de uma adequada regulação das possibilidades de «diferenciação» quanto ao estatuto, de cada região e quanto à configuração do respectivo âmbito territorial. E o problema é tanto mais pertinente quanto a não explicitação de tal regulação em momento prévio à data da realização, dos actos de consulta directa, previstos no artigo 256.º, poderá ter como consequência uma fixação em grau de rigidez excessivamente elevado do disposto no regime legal de criação praticado ao abrigo do artigo 255.º da CRP.
Assim, e porque continua sendo inteiramente tempestiva a regulação, em sede legislativa, da questão em aberto, entendo oportuno produzir as seguintes reflexões:
Quando o artigo 255.º da CRP admite a possibilidade de que se estabelecem «diferenciações quanto ao regime aplicável» a cada região, estabelece, para o efeito, uma cláusula habilitante susceptível de ser utilizada e conformada na lei de criação das regiões - lei orgânica, com a natureza de lei de valor reformado com consequente especificação nas subsequentes leis de instituição em concreto.
Por sua vez, o «regime aplicável» reporta-se aos aspectos organizatórios e funcionais mas também aos relativos à «criação, extinção e modificação» - por força combinada dos artigos 255.º e 164.º, n) da CRP, com a particularidade de tal regime, no caso das regiões administrativas, pedir a forma de lei orgânica - artigo 166.º, n.º 2, da CRP - e exigir um processo especial de instituição em concreto - artigo 256.º da CRP.
Daqui decorre que deva ser em sede do regime legal de criação das regiões que, designadamente, se estabelecem as possibilidades de «diferenciação» orgânico-funcional e de «modificação territorial» das regiões administrativas. Com a particularidade relevante - e é a questão fundamental - de que tal regime , constituindo um pressuposto legal para a passagem à fase da instituição em concreto, ou é regulado em data anterior à da realização dos referendos ou, para actuar em sentido distinto do originariamente disposto, terá como possível consequência, para ser operativo, a necessidade de repetição dos actos referendários - de âmbito nacional ou só de âmbito regional, dependendo do alcance das alterações.
Ao autor da presente declaração de voto não se afigura especialmente difícil configurar o regime material relativo tanto às possibilidades da diferenciação orgânico-funcional (nos limites constitucionalmente admitidos) quanto de eventual modificação do âmbito territorial. Neste último caso, de acordo com soluções cuja flexibilidade se contivesse, necessariamente, em harmonia com o resultado geral, ainda que de leitura adaptada, das respostas dadas na consulta directa à pergunta de âmbito regional. E, naturalmente, como se intenta no artigo 11.º do Decreto, com possibilidade de consulta aos órgãos deliberativos das autarquias locais envolvidos.
A questão que subsiste é que, como já se deixou referido, ou a regulação legal de tais aspectos ocorre em momento anterior à data das consultas directas ou o grau de rigidez do regime legal adoptado tenderá para afirmar-se, malgrado eventuais conveniências de adaptabilidade supervenientemente admitidas.

O Deputado do PS, Jorge Lacão.

Declaro que votei a favor da divisão administrativa do País em regiões administrativas por entender, como defensor intransigente da regionalização, que a mesma se deve concretizar no mais curto espaço de tempo possível.
Tendo a certeza de corresponder às expectativas dos agentes económicos, políticos e sociais e à defesa dos legítimos interesses das populações do distrito de Portalegre, entendo que a divisão do Alentejo em duas regiões, Baixo Alentejo e Alto Alentejo, será a melhor forma de defender esses mesmos interesses.

O Deputado do PS, Francisco Camilo.

Votei favoravelmente estes projectos de lei por considerar que eles pretendem concretizar um imperativo constitucional.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao empenhar-se neste processo, mais não faz do que, por um lado, dar cumprimento a esse imperativo e, por outro, manifestar uma saudável coerência com os seus próprios compromissos.
Concebo um processo de regionalização que permita corrigir as assimetrias regionais que hoje se verificam em Portugal, permitindo um maior desenvolvimento do todo nacional através de uma maior descentralização e desconcentração.
No entanto, quero deixar claro que tenho dúvidas de que a correcção das assimetrias regionais e o desenvolvimento harmonioso de todas as regiões do território nacional seja conseguido através deste processo de regionalização.
Na verdade, mantenho as maiores reservas quanto à concepção, faseamento e método deste processo e receio que os objectivos, em nome dos quais o Grupo Parlamentar do Partido Socialista se tem empenhado, possam não ser alcançados com consequências imprevisíveis para o futuro de Portugal.

O Deputado do PS, Marques Júnior.

Votei favoravelmente os projectos de lei apresentados em Plenário relativos ao mapa das regiões, dando assim cumprimento a um preceito constitucional e cumprindo uma promessa eleitoral do Partido Socialista.
Não dispondo o Grupo Parlamentar do Partido Socialista o número de Deputados suficientes para fazer aprovar o mapa inicial (em que previa a criação de duas regiões no Alentejo - Alto e Baixo Alentejo - que apoiei desde a primeira hora), entendo que é preferível uma só região do que pôr em causa o processo de regionalização do país.

O Deputado do PS, Carlos Luís.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, independentemente das suas posições pessoais, de princípio quanto à questão da regionalização, entendem sublinhar publicamente a sua concordância com o seguinte:
a) O processo seguido pelo PS e pelo PCP, iniciado em 2 de Maio de 1996, aquando do debate na generalidade das leis sobre as regiões e concluído, no essencial, em

Páginas Relacionadas