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5 DE FEVEREIRO DE 1998 1215

Sou, e sempre fui, um defensor do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e do direito à integridade física.
Nesse sentido, considero que a vida deve ser protegida desde a concepção pois é esse o momento em que a mesma aparece. A falta desse reconhecimento é, no meu ponto de vista, de uma enorme gravidade.
Não posso, no entanto, deixar de referir que tenho as maiores dúvidas sob o plano jurídico que a alteração ao artigo 66.º do Código Civil seja, quando feito desta forma, o modo mais idóneo de o alcançar.
Votei favoravelmente o projecto apresentado pelo CDS-PP, porque a dignidade dos objectivos que visa atingir são bem mais importantes do que qualquer dúvida de natureza jurídico-formal.
Não podia, contudo, por respeito à verdade e ao rigor que se me pede enquanto elemento de uma câmara legislativa, de, com esta declaração de voto, deixar de salvaguardar a consciência que me foi ensinada nos bancos da Universidade de respeito pelo rigor técnico das leis.

O Deputado do CDS-PP, Sílvio Rui Cervan.

O sentido do meu voto favorável ao projecto de lei n.º 448/VII, do CDS-PP, bem como, aliás, a subscrição que dele fiz, tem sobretudo a ver com a irrecusável expressão dos valores que convictamente perfilho.
Acredito, e sempre acreditei, no direito à vida, pelo que entendo ser meu dever promover, sem discriminações, a permanente consagração do mais importante dos direitos humanos.
Neste sentido, do mesmo modo que votei negativamente as alterações propostas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PCP à actual lei que regula as condições da interrupção voluntária da gravidez, impôs-se-me o imperativo de consciência de acompanhar o projecto de lei do meu partido.
Na medida em que se tratou de um voto de consciência, pode colocar-se a questão, face ao mandato de que estou investido, da legitimidade de um voto assente em valores e princípios que cada um tem o direito de perfilhar, ou não, segundo as suas próprias convicções.
A esta questão respondo com outra pergunta: seria porventura mais lícito pedir a alguém que votasse contra, ou pelo menos ignorasse, os valores éticos e morais que lhe são próprios, reduzindo o combate pela vida, incluindo a vida pré-natal, a um problema social e de saúde pública, que existe, mas que merece melhor resposta por outras vias? Creio que não!
Tal não significa, contudo, que acompanhe sem mais a solução jurídica proposta pelo meu partido e que se centra na alteração do artigo 66.º do Código Civil.
Quer se adopte a solução vigente, que determina o momento de aquisição da personalidade jurídica no nascimento completo e com vida, quer se reconheça essa personalidade jurídica aos nascituros independentemente do seu nascimento, são inúmeras as interrogações, perplexidades e paradoxos que continuam a absorver a doutrina e a encontrar eco nos regimes legais dos diversos países.
Com o meu voto, portanto, não quis (nem podia) resolver uma complexa questão técnico-jurídica, antes participar positivamente, em conjunto com os meus colegas, em mais um acto de defesa e promoção do primeiro dos direitos - o direito à vida.

O Deputado do CDS-PP, Luís Queiró.

Declarações de voto relativas à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 451/VII (PS).

A minha abstenção na votação do projecto de lei n.º 451/VII (PS), sobre exclusão da ilicitude de casos de interrupção voluntária da gravidez, é um voto consciente, depois de uma longa reflexão sobre a atitude política a tomar neste momento.
Sou contra o aborto, na sua generalidade.
Entendo, contudo, que a Lei n.º 6/84 de 11 de Maio, já veio legalizar situações da interrupção voluntária da gravidez em determinadas situações. Nela não tive qualquer intervenção. Mas existe.
Embora esta lei preveja punições para os casos de se abortar fora dos parâmetros nela previstos, quantos casos são julgados? Quantas pessoas estão na cadeia? Praticamente zero!
Quantos abortos se fazem anualmente em Portugal, na clandestinidade, na pior das condições, com riscos para a vida da mulher? E se votasse contra o projecto de lei n.º 451/VII, iria resolver o problema da clandestinidade abortiva, em que são afectadas milhares de mulheres? O problema do aborto estaria resolvido? Claro que não! A lei, pelo facto de ser lei, não resolve o problema do aborto.
Também um facto importante é o projecto de lei agora em causa diminuir a punição da interrupção da gravidez para 10 semanas, em vez das 12 semanas do projecto de lei n.º 236/VII, diminuição de período que eu considero fundamental pelo não desenvolvimento de actividade cerebral do feto.
Sendo contra o aborto, não consigo pelo voto evitar que ele exista, quer seja legal, quer seja clandestino. Prefiro o legal.
Por isso, me abstenho.

O Deputado do PS, Artur Sousa Lopes.

O nosso voto favorável corresponde à plena identificação com o objectivo essencial do projecto de descriminalização da interrupção voluntária da gravidez se efectuada livremente, a pedido da mulher, dentro de um determinado prazo legal.
Consideramos, no entanto, dever ser melhorada na especialidade a amplitude do prazo. Deve ser concedida à mulher após o prazo de 10 semanas um período de consulta e reflexão, de forma a garantir a «margem de segurança» de uma decisão informada e consciente.
Por outro lado, devem ser salvaguardadas as condições institucionais efectivas ao funcionamento, no mais curto prazo, de centros de aconselhamento familiar públicos e privados e o direito à informação da mulher grávida.

Os Deputados do PS, Strecht Ribeiro - Alberto Martins - Medeiros Ferreira - Eduardo Pereira - Marques Júnior - Videira Lopes - Elisa Damião - Fernando Pereira Marques - Teixeira Dias - Manuel Alegre.

Independentemente de avaliações de carácter ético-moral que possam ser feitas, faz sentido afirmar que nenhuma mulher faz um aborto com gosto e de ânimo leve. É uma experiência extraordinariamente dolorosa que deixa marcas para sempre. A complexidade deste tema obri-

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