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1734 I SÉRIE-NÚMERO 51

putádos estão a ,indicar à Mesa que farão entrega das respectivas declarações de voto por escrito.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 454/VII - Cria o município de Vizela, apresentado pelo -PCP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do. PSD e de 3 Deputados do PS.

Este projecto de lei baixa igualmente à 4.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei 471/VII - Criação do município de Vizela, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e de 3 Deputados do PS.

Também este projecto baixa à 4.ª Comissão.
Vários Srs. Deputados estão a informar a Mesa de que irão, entregar declarações de voto. É um direito que têm, não precisam de o anunciar.
Para interpelar a; Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa no sentido de saber se o PSD, que se absteve na votação do projecto de lei n.º 374/VI, referente à criação do concelho de Vizela, na altura em que o PS inviabilizou o projecto, é o mesmo PSD que agora votou contra.

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, embora o Regimento não o diga, as perguntas óbvias são excessivas!
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, nos mesmos termos, queria perguntar a V. Ex.ª se pode esclarecer a Câmara se, à data da reprovação do projecto de lei citado agora pelo Sr. Deputado João Amaral, estava em vigor a deliberação tomada por unanimidade nesta Assembleia que a todos deveria vincular-nos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a resposta é também objectiva e óbvia.
Srs. Deputados, vamos passar agora à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 445/VII - Lei-quadro da criação de municípios (CDS-PP) e 470/VII - Altera a lei de criação dos municípios (PS).
Para apresentar o projecto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

Pausa.

Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio para que o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa possa iniciar a sua intervenção.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República discute hoje, por iniciativa ao CDS-PP, um projecto para
uma nova lei-quadro da criação de, municípios. À actual lei-quadro, que data de 1985 mas que viu a discussão iniciar-se em 1983, foram fixados dois objectivos precisos que cumpriu com êxito: primeiro, adiar a criação do concelho de Vizela, mantendo os vizelenses iludidos; e, segundo, impedir a criação de novos concelhos. Este último objectivo era simultaneamente assegurado pelo famoso artigo-travão, de aplicação genérica, mas também pela proibição de se criarem novos concelhos nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal enquanto não fossem delimitadas as áreas metropolitanas, e ainda pelo estabelecimento de requisitos geo-demográficos absolutamente impossíveis de preencher por parte da enormíssima maioria das localidades e freguesias que, desde então, reclamavam a sua passagem a município.
É, pois, significativo que o mesmo diploma que disciplina a criação de novos municípios se encarregue de impedir à criação de novos municípios. É significativo da vontade de quem o inspirou e é significativo. da forma como se lidou com os anseios das, populações. Também é significativo que o único município criado a seguir 'ao 25 de Abril não tenha necessitado de nenhuma lei-quadro. Esta lei-quadro é, pois, toda ela uma lei-travão, e se recentemente aliviámos este mecanismo não foi por isso que se deixou de travar, em vez de regular, a criação de novos concelhos.
Aquilo que o Partido Popular hoje aqui vem propor. é a alteração dos critérios. Pretendemos regulamentar em novos moldes, e sobretudo em moldes mais consentâneos com a realidade, a criação de novas autarquias municipais. Pretendemos aproximar, descentralizar e humanizar.
Hoje, os portugueses reclamam ter mais próximo de si a Administração Pública. Exigem estar mais próximos. do poder decisório, para assim poderem, com maior facilidade, influir e intervir nas decisões que lhes respeitam directamente. Urge descentralizar, mas isso só se consegue tornando os patamares mais próximos e mais acessíveis e não mantendo-os distantes. Importa humanizar, e isso obriga a redimensionar o que se auto-sobredimensionou. Os critérios geo-demográficos actualmente previstos são anacrónicos e, em vez de respeitarem unicamente a realidade dos municípios a criar, reportam à situação dos concelhos de origem. Ao abrigo destes mesmos critérios, há políticos que, porventura inspirados em ideias antigas, se julgam tão mais poderosos quanto mais extenso for o território que administram. O resultado está à vista. Fátima, cuja pretensão a ser concelho é unanimemente reconhecida, precisará de 500 quilómetros quadrados para ser concelho, o que é mais do que a área do próprio concelho de origem.
Por outro lado, a actual lei limita, diligentemente, a participação no processo de criação à classe política nacional e à classe política local. Aquilo que o. Partido Popular propõe é a institucionalização da figura do referendo local no processo de criação, democratizando-o em absoluto e legitimando-o sem dúvidas. Não partilhamos das incertezas constitucionais da solução que apresentamos mas não deixaremos de recolher os contributos que visem melhorá-la. Não cuidámos de adaptar o nosso projecto a nenhum caso em concreto mas assumimos com frontalidade que o objectivo é facilitar, a criação de novos concelhos. As soluções aqui preconizadas poderão necessitar de aperfeiçoamento, mas o que não pode deixar de ser reformado é o actual regime. Quem também está a precisar de reforma são os tais políticos que referi, que julgam que têm tanto mais poder quanto maior for o território que governam.

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