O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE MARÇO DE 1998 1737

Portanto, permita-me que lhe diga que não vamos poder cooperar construtivamente para resolver alguma coisa que, ao querer nascer, estava demasiada torta para poder vir a ter uma vida minimamente saudável.
Nesse sentido, não sei se anteciparei a decisão que o meu grupo parlamentar terá sobre isto, mas digo-lhe, com franqueza, que o vosso projecto de lei está condenado ao malogro. Não vejo outra solução que não seja votar contra no momento próprio.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Amaro.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 17 de Fevereiro de 1996, era publicado no Diário da Assembleia da República o projecto de lei n.º 96/VII, apresentado pelo PSD, tendo em vista alterar a Lei-Quadro da Criação de Municípios, que datava de 18 de Novembro de 1995, para, assim, ser aprovada a. retirada do chamado dispositivo travão, ou seja, a possibilidade da criação de novos concelhos, sem que previamente se tenham criado as regiões administrativas.
Este mesmo projecto do PSD viria a ser discutido em Plenário no dia 17 de Abril de 1996 e retomado em 3 de Outubro de 1997, para ser votado por unanimidade em 10 de Outubro de 1997 e publicado no Diário da República em 27 de Novembro de 1997.
Nesta resenha histórica, poderíamos incluir várias citações que, certamente, deixariam muitos com grande perplexidade face ao que já se discutiu hoje nesta Câmara e ao que agora estamos a discutir.
Não vamos maçá-los, mas, ainda assim, não resisto a citar, apenas e tão-só, esta passagem: «E, nessa medida, estando de acordo com a aprovação desta Lei, fazemo-lo em nome de uma visão global, integrada, coerente e não apenas pelos parcos motivos constantes da nota justificativa apresentada pelo PSD». Quem, então, assim falava era o Partido Socialista, pela voz do Sr. Deputado Jorge Coes.
Esta citação dá bem a ideia do desporte total e da política do ziguezagueante a que o PS vem habituando os portugueses.
Passado todo este tempo, qual foi a resposta do PS nesta matéria, em termos de alteração da Lei-Quadro da Criação de Municípios? Apresenta-nos hoje um projecto de lei com um único artigo, para acrescentar uma só palavra, que é a palavra «posteriores». Afinal, uma palavra só e com tanto significado político!
O PS quer fazer uma lei à medida, ou seja, cria agora um concelho, nos 12 meses posteriores às últimas eleições autárquicas, logo este novo concelho vai ter de esperar até ao ano de 2001 para eleger, os seus órgãos autárquicos. Não tem qualquer sentido! E a mesma coisa que legislar hoje, no século XX, para ter efeitos no século XXI.
De qualquer modo, já não se estranha este Partido Socialista, totalmente desnorteado, que, querendo agradar a gregos e troianos, ou, bem à portuguesa, a vizelenses e a vimaranenses, aprova agora para eleger daqui a cerca de quatro anos.
Em relação ao projecto de lei do PP, pensamos, sinceramente, que pouco mais se deve dizer, para além de, se reafirmar que ele constitui uma alteração das «regras do jogo em pleno jogo» e por isso sem grande prestígio para a instituição parlamentar.

Se não vejamos. Para além da iniciativa do PSD de eliminar a chamada lei travão, e em total coerência com o que então afirmámos, foi por nós apresentado o projecto de deliberação n.º 48/VII, em 22 de Dezembro, que, hoje, já aqui foi bastante discutido.
Nesse projecto, definíamos claramente dois objectivos: primeiro, criar as condições para que a Assembleia da República decida, durante esta sessão legislativa e sem mais delongas - e torno a repetir: sem que quaisquer alterações possam atrasar o propósito político com que o PSD iniciou todo este processo -, acerca da eventual criação de novos municípios; segundo, no sentido de que a Assembleia da República decida de forma global e não caso a caso, ponderando e deliberando sobre todos os projectos que sejam apresentados e não de modo casuístico ou unilateral.
Para além destes objectivos, definiu-se um prazo para 28 de Fevereiro. Foi tudo aprovado e, diga-se em abono da verdade, tudo cumprido, ou seja, foram apresentados, em total liberdade de opção, pelos grupos parlamentares os 19 projectos de criação de novos concelhos.
E quando tudo indicava que o processo tinha entrado na análise séria e globalizada, eis se não quando o PP agenda, potestativamente e de uma forma isolada, a criação de um dos 19 projectos.
Ao fazê-lo, o Partido Popular tinha, e tem, toda a legitimidade, mas a nós também nos cabe denunciar esta irresponsabilidade política só admissível para quem anda totalmente à deriva.
Mas diz o povo que «tanto é ladrão o que vai à vinha como o que fica à entrada». E, aí, o PS também quis «ir à vinha mal viu a porta aberta». A uma irresponsabilidade política, o PS respondeu da .mesma maneira.
É uma situação inédita e, por isso, muito original que, seguramente, coloca esta Assembleia, aos olhos e ouvidos de qualquer analista, numa situação de credibilidade política muito duvidosa.
Sem pretendermos recordar na íntegra o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República em relação à admissibilidade do projecto (aí se diz de duvidosa constitucionalidade), agora sobejamente dissecado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, sempre diremos que as regras constantes deste projecto, se viessem a ser aprovadas, valeriam para 19 concelhos menos um, ou seja, não é uma lei para todos.
Mas o que dá mesmo que pensar é o que se pode ler no artigo 14.º deste projecto de lei: «A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei de criação de novos municípios pendentes na Assembleia da República».
Afinal de contas em que ficamos? É a todos os projectos ou é a todos menos um?
No projecto de lei do PP também se prevê, mal ou bem, que deve haver um referendo local com carácter vinculativo para se aferir da vontade das populações. Todavia, se viesse a ser aprovado, significaria que esta regra tão importante no projecto de lei do PP só era aplicável para 18 dos 19 concelhos e não para mais um.
Esta lógica de raciocínio político não tem qualquer sentido em termos do que, repito, já hoje aqui foi suficientemente dito e comprovado.
Não teria sido politicamente mais sério e tecnicamente mais correcto que o Partido Socialista e o Partido Popular, que agora apresentaram estes projectos de alteração à lei-quadro, o tivessem feito em Fevereiro de 1996 ou em Abril de 1997, quando o PSD o fez nesta Assembleia?

Páginas Relacionadas
Página 1743:
2O DE MARÇO DE 1998 1743 também um texto de substituição, apresentado pelo Partido Social D
Pág.Página 1743
Página 1744:
1744 I SÉRIE - NÚMERO 51 O Orador: - É uma posição de coerência, que contrasta com a teimos
Pág.Página 1744