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20 DE MARÇO DE 1998 1739

ca, do que é o poder local num país democrático, que queremos cada vez mais democrático e, por isso mesmo, cada vez mais descentralizado. Querer municípios cada vez mais fortes não é, obrigatoriamente, a via que o PP agora propõe.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, é uma interpelação verdadeira, pois só o Sr. Presidente pode dar uma informação que, sinceramente, não sei dar ao Plenário.
Mas permitir-me-á que faça uma pequena consideração a propósito da interpelação...

Risos.

É que, actualmente, temos uma Lei-Quadro da Criação de Municípios que foi feita propositadamente, foi com fato» feito propositadamente «à medida» de ninguém.
Quando o Partido Popular apresentou o seu projecto de lei que agora está em discussão, deixou claro que a ideia não era de fazer nenhum «fato à medida» de alguém em concreto mas actualizar os critérios e facilitar a criação de novos concelhos.
O Partido Popular tem vindo a ser acusado durante este debate, por vários oradores, de que este projecto de lei foi apresentado à medida de A, B, C ou D. Ora, como, através dos documentos que tenho em minha posse, não tenho possibilidade de informar a Câmara da data em que este projecto de lei deu entrada na Mesa, embora tenha comigo a data em que o mesmo foi anunciado, peço ao Sr. Presidente - e esta é que é a verdadeira interpelação - que informe o Plenário da data em que este projecto de lei foi entregue na Mesa.
Quero dizer desde já, na medida em que me é possível, que este projecto de lei foi anunciado em Plenário no dia 14 de Janeiro, portanto, ainda antes da resolução apresentada pelo PSD e muito antes de qualquer projecto de lei apresentado ao abrigo daquela mesma resolução...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso dar-lhe já a informação: o projecto de lei deu entrada a 9 de Janeiro de 1998.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro, para uma intervenção.
Espero que os Srs. Deputados estejam de acordo em que, no fim deste debate, possamos votar também estes diplomas que estão em discussão. Na, verdade, uma vez que vamos proceder às votações regimentais e que a discussão acabará antes dessas votações, espero que possamos votar também estes diplomas, como, aliás, é lógico.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas palavras apenas para apresentar o projecto de lei que o Partido Socialista entregou nesta Assembleia e que visa alterar o artigo 11.º da Lei-Quadro da Criação de Municípios, obstando a que, com a criação de novos municípios, o País entre numa sucessão de actos eleitorais para órgãos municipais de modo algum favorável à estabilidade que o poder local necessita para desempenhar cabalmente as tarefas que lhe estão cometidas, que muitas são e da maior relevância para a consolidação da democracia em Portugal. É apenas esse o motivo da apresentação da alteração à lei-quadro.
Quanto ao projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, tendente a dar origem a uma nova lei-quadro de municípios, verifica-se que se limita, em muitos casos, à reprodução de normativos da lei actualmente em vigor chegando ao extremo de repetir a sua própria redacção, para além de casos em que omite aspectos referidos na actual lei-quadro e que são da maior pertinência.
Assim, o projecto de lei em discussão omite a possibilidade da modificação ou extinção de concelhos, pois limita o seu âmbito apenas à área da criação; omite aspectos de relevante importância como são os de ordem cultural; omite a impossibilidade de criação de novos concelhos nos seis meses anteriores à realização de actos eleitorais, aspecto que está contemplado não só na actual lei-quadro mas também na lei-quadro de criação de novas freguesias, vilas e cidades; omite a possibilidade de prorrogação do prazo para a elaboração dos projectos por parte do Governo, sabendo nós que só os aspectos burocráticos da constituição da comissão que a lei-quadro exige poderá consumir grande parte desse prazo; omite, ainda, a obrigatoriedade da apreciação por parte das câmaras de origem e pela comissão instaladora do novo município dos documentos elaborados pela comissão governamental.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É caso para dizer que o projecto de lei tem coisas boas e coisas novas, só que as novas não são boas e as boas não são novas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como novidades, aparece a introdução da figura do referendo com todos os aspectos de inconstitucionalidade que daí resultam, já aduzidos, de resto, , pelo Sr. Presidente no despacho de admissão do projecto e que aqui foram dissecados na intervenção do meu camarada Jorge Lacão. No entanto, não posso deixar de destacar o modo ligeiro como as consultas aos órgãos autárquicos envolvidos no processo e constitucionalmente previstas se tornaram 'em meros aspectos facultativos. Aliás, foram essas reservas sobre a inconstitucionalidade de alguns dos aspectos do projecto de lei que conduziram a que o relatório elaborado no âmbito na Comissão de Administração dó Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente não chegasse a ser objecto de votação. Aliás, o relatório elaborado pela 1.ª Comissão, aprovado por unanimidade, veio dar razão a essas reservas.
Um outro aspecto do, novo projecto de lei em relação à lei vigente reside a nível geodemográfico com uma situação altamente permissiva, que até agora não era contemplada, na medida em que simplifica as relações entre o número de eleitores do município a criar, a sua área, e o número de eleitores do seu principal agregado populacional, dando origem a que a proliferação de iniciativas seja ainda maior e assim introduzindo nas relações do poder local instrumentos de grande instabilidade, aspectos bastantes desagradáveis e negativos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pese embora a muita consideração que nos merecem todos os movimentos populares, sobretudo quando resultam da vontade expressa por parte das populações e não fruto de aventureirismos de minorias, entendemos que estamos perante um assunto do, maior melindre - a criação de novos municípios que não se coaduna com a simplificação e as ambições

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