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21 DE MAIO DE 1998 2447

mento, a perder, por amor da sinceridade, a generosa combatividade do defensor ou, por amor da polémica, a objectividade sem paixão do magistrado".

Vozes do PSD e do Deputado do CDS-PP Sílvio Rui Cervan: - Muito bem!

O Orador: - Mas uma coisa é certa: o poder jurisdicional e a titularidade do órgão de soberania tribunal cabem ao juiz.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É necessário ter presente que o Ministério Público tem no processo penal a posição de "parte", "parte pública" no dizer de alguns autores; "parte principal" ou "demandante com prerrogativas e garantias bem mais extensas do que as de um demandante civil", como referem Stefani, Levasser e Bouloc. O Ministério Público é uma magistratura hierarquizada e, na clássica divisão de poderes - executivo, legislativo e judicial -, integra-se no poder executivo, pese embora a sua autonomia. Os juízes integram-se no poder judicial, com a inerente independência.
É esta separação de águas, tributária dos mais elementares princípios constitucionais estruturantes do Estado de direito e, em particular, o respeito pelas competências próprias do poder jurisdicional, ou seja, dos juízes, que a proposta de lei do Governo não respeita. Lamentamos que o Governo, irresponsavelmente, tenha, ele próprio, exactamente ao contrário do que lhe compete, gerado e estimulado situações de conflitualidade entre as duas magistraturas, o que atenta com a sua dignidade, desprestigia a justiça e degrada a sua imagem perante os cidadãos.
Era bom que se explicasse aqui, nesta Assembleia; por que razão o projecto da Comissão Revisora, presidida pelo Prof. Germano Marques da Silva, foi tão profundamente alterado, para pior, pelo Governo ou, mais correctamente, pelo Gabinete do Ministro da Justiça. Aliás, não se pode deixar de lamentar que o Sr. Ministro da Justiça, que foi aqui Deputado e era tão cioso na solicitação ao anterior Governo de todos os elementos, nada nos tenha enviado relativamente a este processo legislativo, designadamente o projecto da Comissão Revisora e as suas actas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Daqui lhe faço um apelo - e espero que não queira que lhe faça um requerimento, como o seu colega, Ministro dos Assuntos Parlamentares - no sentido de que envie à Assembleia da República esses elementos para, ao menos aquando da discussão na especialidade, que tem de ser profunda e alargada, já possamos dispor desta informação. Desejamos, como ficou claro na última revisão constitucional, maior celeridade e prontidão na justiça criminal. Podem contar connosco para encontrar as melhores soluções adequadas e atingirmos esse desiderato e anseio. Não nos peçam, porém, para o fazermos com preterição de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e com a adulteração dos poderes e competências de cada uma das magistraturas, de forma atentatória dos mais elementares princípios do Estado de direito democrático.
Não nos move nada relativamente a cada uma magistraturas, a não ser o respeito que ambas merecem. Move-nos e inspiram-nos valores e princípios de que não abdicamos.
Move-nos, acima de tudo, a defesa intransigente dos direitos dos cidadãos, o direito a uma justiça célere e eficaz, mas sempre sem atropelo de regras e de princípios elementares. Tem de ser assim em democracia. Uma justiça penal que não seja deste modo estruturada, amputa a democracia e ofende o Estado de direito. Com isso não pactuamos!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, vim para este debate com alguma expectativa e com alguma vontade de compreender a verdadeira posição do PSD.
Era suposto que o compromisso do PSD com o Estado de direito levasse a que o PSD se conduzisse, numa matéria como esta, com o propósito - que eu admitiria que fosse não só evidente como genuíno - de contribuir para um consenso efectivo numa matéria tão relevante como esta que, seguramente, estrutura áreas fundamentais do regime dos direitos, liberdades e garantias.
Tendo em vista que este debate, ele próprio, foi rodeado dos maiores cuidados, comunicativas parlamentares, em cooperação com o Governo e com personalidades múltiplas do mundo do Direito e dos maiores e melhores especialistas do Direito Penal e Processual Penal que aqui vieram, com todos nós, debater esta matéria -...

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - debate do qual pudemos, de resto, retirar consequências como aquelas que retirou o Prof.º Figueiredo Dias, que sublinhou, num desses momentos, que se mantém, no que diz respeito ao processo penal, a "estrutura basicamente acusatória, integrada por um princípio de investigação" e que, no entender do referido Professor, afinal de contas, com as soluções trazidas pelo Ministério da Justiça e o Governo, se regressou à pureza do modelo vigente (e não sou eu que o digo, estou apenas a citar o Prof. Figueiredo Dias),...

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... orientações, de resto, também elas aqui sublinhadas e aplaudidas pelo Prof. Costa Andrade, que, vindo da área política de onde vem, da vossa área política, é, seguramente, insuspeito na posição independente que tomou nestas matérias -...

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... eu tinha curiosidade, como lhe disse, Sr. Deputado, em compreender a posição do PSD, porque era essa posição de verdadeiro compromisso por alcançar uma solução consensual que, penso, o PSD devia clamar. Todavia, se o PSD não se revia suficientemente na proposta de lei do Governo, então, só teria um caminho a seguir: o PSD tinha o direito mas, sobretudo, o dever democrático, em nome

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