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3023 30 DE JUNHO DE 1998

directório europeu, versão final de uma União em que uns são mais iguais que outros».
Ora, em l992 fazia todo o sentido político referendar Maastricht. O Tratado criou uma nova entidade, a União Europeia, e fundou o sistema federal como essência do seu funcionamento e da sua evolução futura. Aí, sim, os cidadãos seriam chamados a tomar uma decisão importante para o futuro de Portugal.
À pergunta sobre o que o referendar em 1998 respondem agora três partidos com o Tratado de Amesterdão. Isto é, nada do que já foi aprovado de substancial pode agora ser questionado.
O referendo europeu não pode ser uma oportunidade perdida e muito menos um simples item de uma agenda de negociações entre partidos. O referendo europeu deve ser um momento político de clarificação.
A utilidade duma pergunta sobre o Tratado de Amesterdão é apenas a de tentar branquear o pecado original de o PS e o PSD terem adiado que não havia necessidade de perguntar ao povo português se estava de acordo com o Tratado de Maastricht. Como é possível que achem que existe a necessidade de perguntar ao povo português se está de acordo com o Tratado de Amesterdão? Se os portugueses eram desnecessários para o mais, por que estranha e misteriosa razão passaram em seis anos a ser necessários para o menos? Ou seja: referendar o Tratado de Amesterdão em si é unia inutilidade nacional e uma fraude política. Esse referendo apenas serve para resolver o problema particular de consciência do PS e do PSD: não serve para resolver o problema nacional de sabermos em que direcção os portugueses querem que a integração europeia prossiga.
O que faz too o sentido é perguntar ao País se quer uma União Europeia mais federal ou mais inter-governamental, mais dirigida para os Estados Unidos da Europa ou. pelo contrário, mais preocupada com a igualdade jurídica. política e prática dos Estados. Que o PS e o PSD, mesmo à custa do verdadeiro interesse do País, tratem dos seus problemas políticos particulares pode contestar-se, mas percebe-se: o que já não se entende é que outros, com mais passado e com mais responsabilidade política nesta matéria sensível, tenham subitamente sentido a necessidade de ajudar o PS e o PSD a resolvê-los. É uma «borla» política inexplicável e, em rigor, absolutamente desnecessária.
Pela nossa parte assumimos sem truques de linguagem nem ginástica política de oportunidade tudo o que no passado defendemos sobre os princípios que propomos para a construção da União Europeia. Acreditávamos e continuamos a acreditar que a Europa só se faz com as Nações e não contra elas. Antevemos uma ressaca política europeia em resultado da federalização forçada de Estados e Nações historicamente independentes, geograficamente distintos, culturalmente diferenciados e politicamente soberanos.
Estamos na política por convicções e não defendemos as nossas ideias porque é moda ou, o que seria bem pior, porque obtenham no momento as graças da opinião pública e a maioria nas umas.
Ouvimos há poucos dias políticos responsáveis como Pacheco Pereira e José Magalhães alertar para os perigos e as tentações federalistas que acabam de detectar na política europeia.
Estes alertas extemporâneos, em plena euforia precoce do euro e vindos de políticos experientes e atentos, têm pelo menos uma vantagem: é a de nos lembrar que a maré vai voltar a mudar e que nessa altura voltaremos a sorrir com o regresso de alguns euro-arrepiados de outrora, que hoje, presumimos que, com igual dose de convicção, aderiram ao «carro-vassoura» dos «euro-conformados».
É por este conjunto de razões que sempre nos recusaremos a afirmar que esta Europa não tem emenda.

3 - 0 significado político de um voto
O essencial das posições do Partido Popular em matéria europeia resultam de quatro momentos principais: o referendo interno de l992, em que os militantes do Partido disseram «não» à ratificação do Tratado Maastricht, o novo Programa do Partido aprovado no Congresso de l993 e que ainda está em vigor, o Manifesto Eleitoral para as eleições europeias de 1994 e o Programa Eleitoral e de Governo para as eleições legislativas de l995, com base no qual foram eleitos os actuais Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular.
Entretanto, a Direcção do partido, legitimamente eleita no Congresso de l998, entendeu mudar a posição do partido nestas matérias, com óbvios reflexos no projecto de resolução em causa. Fê-lo sem mudar o Programa do Partido e sem ter promovido um novo referendo interno.
O que teria sido eventualmente a forma mais correcta de o ter feito.
De resto, a alteração produzida pelo projecto de resolução que hoje votámos relativamente ao projecto de resolução anteriormente apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular revela uma certa má consciência. De outra forma não se explica a subsistência da «Exposição de motivos» do anterior projecto, na qual se diz justamente o contrário do que se propõe no novo articulado.
Sempre defendemos o princípio da disciplina partidária. Continuamos a defender. Não nos verão, pois, fazer hoje o que criticámos ontem a outros ou, o que é mais comum, arranjar pretextos novos para a prática antiga do negócio das convicções.
E certo que a última revisão constitucional veio consagrar explícita e expressamente a independência dos Deputados no exercício do seu mandato, o que talvez tenha posto em crise jurídica o princípio das disciplinas partidárias. Com efeito, o artigo 155.º, n.º 1, da Constituição da República estabelece hoje que «Os Deputados exercem livremente o seu mandato ( ... )». Mas, sem pormos em causa a bondade desta referência constitucional, bem pelo contrário. usá-la nestas circunstâncias seria imitarmos, no seu pior, os políticos que habitualmente fazem o discurso da mudança da realidade para justificarem. afinal, o simples abandono de convicções quando estas se tornam inoportunos ou mais difíceis de defender.

O Deputado do CDS-PP, Jorge Ferreira.

Votei favoravelmente o projecto de resolução n.º 94/VII apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, de que faço parte, por disciplina partidária, já que não concordo com a formulação da 1.ª pergunta proposta para o Referendo Europeu, sendo certo que entendo ainda que a mesma não está em sintonia com o preâmbulo do projecto em questão, onde se afirma de forma clara e inequívoca que não faz sentido referendar Amesterdão quando não se referendou Maastricht.

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