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2960 I SÉRIE - NÚMERO 86

tunidade para saudar a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia pelo nascimento da sua filha -, esta Assembleia da República, onde se discutem, por vezes tão acaloradamente, medidas quase extremas para tornar mais acessível e menos hostil a presença das mulheres na política, ter-se-ia esquecido de criar aqui, a nível do Estatuto dos Deputados, condições mínimas para a permanência das mulheres. Portanto, digamos que ainda é um Parlamento predominantemente masculino, em que, como muito bem disse a Sr.ª Deputada Isabel Castro, a parte feminina deve ser entendida pela parte masculina como qualquer coisa que não corresponde à realidade.
Também penso que esta é uma oportunidade para reflectirmos, tanto mais que, parece-me, vêm aí as quotas, sobre a necessidade de colmatar muitas das insuficiências que impedem as mulheres de estar com mais gosto e de uma forma mais activa na política e, concretamente, no Parlamento, sem sermos redutores ou, pelo menos, tentando não o ser.
Admito que as quotas possam constituir uma alavancagem para modificar uma situação que, como se sabe, é muito minoritária, mas esta situação concreta mostra-nos que há muito para fazer e por fazer e que não são apenas as quotas, mas, talvez, estas conjugadas com outras medidas, nomeadamente um clima e uma organização do trabalho, que permitam às mulheres que normalmente têm de conciliar vida profissional, vida familiar e vida política, mulheres que têm aquilo a que chamaria uma vida tripla e normalmente em camadas sobrepostas, estar com gosto, sem um grande ónus e sem um excessivo sacrifício, na política, dando o seu contributo.
Também me parece que estava na hora de se considerar que as duplas e triplas tarefas que são atribuídas as mulheres constituem uma base suficiente para que legitimamente elas possam reivindicar um direito à diferença, porque essas actividades têm um valor social enormíssimo, mas também um valor económico muito grande, que nunca é contabilizado.
Em relação ao projecto de lei apresentado, quero apenas dizer - aliás, de acordo com o relatório - que também me parece que a consagração do direito ao gozo da licença de maternidade e paternidade não implicará necessariamente a supressão da justificação de faltas dadas por motivos relativos à maternidade e paternidade e que seria bom salvaguardar também este aspecto, uma vez que o objectivo que se pretende é esse mesmo, não o eliminando num artigo, na perspectiva de que ele já está noutro, porque os artigos têm epígrafes diferentes e, desse modo, penso que aqui ficaria um pouco a descoberto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em Portugal, como acontece aliás nas demais sociedades modernas, a articulação da vida familiar e da carreira profissional não se consegue alcançar sem a ocorrência de sacrifícios, que condicionam a realização individual de homens e mulheres, afectam a estabilidade e o papel da família e privam a própria vivência colectiva dos naturais e normais padrões de qualidade e bem-estar.
E porque entendemos que é preciso ir mais longe, conferindo maior amplitude e alcance às medidas já existentes em matéria de conciliação da vida familiar e profissional e respondendo às crescentes necessidades sociais e ansiedades individuais, é que o PSD apresentou, na passada sessão legislativa, um projecto de lei relativo ao alargamento à protecção da maternidade e da paternidade, que esta Câmara aprovou.
Porque a protecção à família e à maternidade e paternidade conscientes não devem ser apenas simples propósitos, que, não obstante constituírem meritórios objectivos, redundem, na prática, em meros títulos esgrimidos para aliviar a nossa consciência colectiva, importa ser ainda mais coerente.
Nessa medida, estamos hoje aqui a discutir uma alteração ao Estatuto dos Deputados, no sentido de permitir às mulheres, Deputadas à Assembleia da República, o gozo do direito à licença por maternidade nos termos gerais, sem terem de justificar a ausência invocando o motivo de doença e sem perderem as regalias que lhe são inerentes. No mesmo sentido, o reconhecimento dos direitos que aos Deputados homens devem assistir, nos termos da legislação geral, para o desempenho de uma paternidade consciente.
Trata-se, afinal, de uma questão da mais elementar justiça, muito em especial para as Deputadas, não só enquanto cidadãs mas também enquanto agentes políticos.
A não ser assim, arriscamo-nos a continuar a usar a data emblemática do dia 8 de Março de cada ano para chamar a atenção para a diminuta participação feminina na vida política, enfatizando a indispensável mudança e clamando contra a falta de concretização da igualdade de oportunidades, enquanto verdadeiro pilar central do próprio desenvolvimento das sociedades.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 520/VII, do Partido Ecologista Os Verdes, que visa alterar a Lei n.º 7/93 - Estatuto dos Deputados, possibilita, na nossa perspectiva, à Assembleia da República dois actos, simultaneamente importantes e complementares: um, de reflexão, e outro, de correcção.
Quanto ao primeiro, continuamos a considerar, sem qualquer radicalismo ou miopia sexista, que são ainda muitos os espaços de construção de igualdade que requerem das instituições e da sociedade profundas reflexões.
No que se refere ao segundo, verificaremos que a situação é ainda mais preocupante. É que, apesar de algumas matérias já terem sido alvo de múltiplas e diversificadas análises e discussões e daí ter decorrido, muitas vezes, a produção de instrumentos suficientemente claros na prossecução de políticas de igualdade, não se tem verificado a transposição do direito consagrado para o direito de facto.
A iniciativa legislativa que, hoje, muitos Deputados e algumas Deputadas têm hipóteses de discutir é só um exemplo da ainda paradoxal e muito contraditória sociedade, neste fim de milénio.
Num país onde é possível afirmar-se que o universo jurídico da igualdade homem/mulher tem vindo a crescer, qualitativa e quantitativamente, é possível também, e no entanto, encontrar sem dificuldade lacunas obstrusas, que inviabilizam a consecução dessa mesma igualdade.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O texto constitucional, logo no seu artigo 13.º, afirma a igualdade peran-

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