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30 DE JUNHO DE 1998 2993

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não resisto à tentação de percorrer as outras propostas apresentadas pelo PSD. Os senhores querem eliminar a menção ao Presidente da Assembleia da República nos casos em que a lei autoriza a consulta a pedir pareceres à Procuradoria-Geral da República - proposta bizarra e esquisita. Que mal vos move contra o Presidente da Assembleia da República, que a lei autoriza em certos casos a pedir pareceres?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Os senhores pisam essa proposta num artigo adiante e não querem que o Procurador-Geral da República tenha competência idêntica à de ministro e querem que ela se mantenha idêntica à dos directores-gerais. Os Srs. Deputados não esquecem nem aprendem, prosseguem a vossa Velha vindicta e continuam a escrever em função da história pretérita sem se curarem nem aprenderem com a evolução da História.
Depois, os senhores não querem que haja auditores e querem que seja mencionada a expressão «a solicitação do Ministro respectivo», mas a norma já diz que pode haver auditores e, então, para que é que querem, escrevendo mal e canhestramente, três vezes a mesma coisa - não vá o hermeneuta burro não perceber!? -, que conste da norma «a solicitação do Ministro»? Pois claro que será! Pode haver quer dizer que não tem de haver... Srs. Deputados, qualquer esculápio do Direito ensina isso...!
Depois, os senhores querem dizer que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) tem competências da prevenção... Ó Srs. Deputados é de prevenção criminal nos casos previstos na lei, como diz o artigo 47.º. n.º 3. e disso não há dúvida alguma.
Depois os senhores querem, ainda, que a Procuradoria-Geral da República apresente um relatório ao Parlamento e ao Governo sobre a evolução da criminalidade... Então, os Srs. Deputados não sabem que a Procuradoria-Geral da República edita anualmente o melhor relatório de análise da criminalidade disponível para consulta da Assembleia da República, para leitura dos cidadãos e, por último, até já está na Internet...

Vozes do PS: - Muito bem! Vozes do PSD: - Ah!...

O Orador: - Sim. qualquer um pode aceder a ele!... Então, para que é que querem isto a não ser como uma redundância ou um acinte? Se é uma redundância não a queremos; se é acinte não consentimos!
É isto. Srs. Deputados! Tudo resumido, é isto! É em nome disto que o PSD vai votar contra o novo Estatuto do Ministério Público? Um Estatuto fiel à Constituição? Um Estatuto que encorpora as novidades da revisão constitucional? Um Estatuto que melhora os poderes do Ministério Público sempre com controlo dos juizes e dentro dos limites da legalidade democrática e para o combate ao crime e às suas causas?

Srs. Deputados do PSD, assumam a responsabilidade! É triste, mas é a vossa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, durante cinco minutos, a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente. Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares. Srs. Deputados: Devo dizer que me surpreendo com os fervores do PSD em defesa do juiz de instrução. E surpreendo-me pelo seguinte - o actual Código de Processo Penal tem a ver com o Estatuto do Ministério Público e teve a oposição do PCP precisamente porque criava um modelo com o qual o PCP não eslava de acordo por não ter o Ministério Público meios técnicos e humanos para desempenhar todas as funções, criando-se, assim, o risco de policialização da investigação criminal. Assim, preferimos um modelo, como rezam as páginas do Diário da Assembleia da República, assente fundamentalmente no juiz de instrução e fomos nós que defendemos aqui esse modelo. Acontece que o Código está em vigor há uns anos. está, portanto, sedimentado um modelo e, perante esta situação, entendemos que estar a subverter as coisas não é a melhor maneira de ajudar a justiça, devendo ser reforçada a independência do Ministério Público para levar por diante as tarefas que a Constituição prescreve. Propusemos, por isso. no âmbito da revisão constitucional, um reforço da independência do Ministério Público, proposta que o PSD chumbou, preferindo agora um modelo de
governamentalização do Ministério Público, como decorreu das palavras do Sr. Deputado Calvão da Silva. Não queremos esse modelo porque queremos é um reforço da independência, que é bastante diferente.
Quando nos chegou este estatuto, levantámos algumas objecções em relação ao departamento aqui criado. Compreendemos, depois, que este departamento era importante no combate à criminalidade altamente organizada e compreendemos que este departamento era necessário para haver uma direcção da investigação criminal, efectuada pelo Ministério Público, porque ele tem de ter esta direcção que não pode ser deixada aos órgãos de policia criminal, sem qualquer controlo do Ministério Público.
Nós não concordamos, neste estatuto - mas não vai ser isso que vai inviabilizar o nosso voto favorável -, com a nomeação de elementos do Ministério Público para cargos importantíssimos através de comissões de serviço e nós votámos contra essas normas, porque, efectivamente, não concordámos com elas.
Também em relação às propostas aqui apresentadas pelo PSD, devo dizer que pasmo como é que os Srs. Deputados do PSD. depois de terem defendido um pré-inquérito, sem qualquer controlo do Ministério Público, apenas efectuado pelos órgãos de polícia criminal, venham aqui em relação a acções de prevenção criminal, levadas a cabo por um órgão que tem uma função constitucionalmente determinada, de defesa da legalidade democrática, exprimir uma desconfiança no sentido de essas acções de prevenção serem submetidas ao juiz de instrução, tanto mais estranho quanto é certo que, aquando da discussão do actual Código de Processo Penal. VV. Ex.ªs aprovaram que as acções de prevenção criminal dos órgãos de polícia criminal fossem submetidas ao Ministério Público e não ao juiz de instrução. De facto, não se entende a posição que o PSD agora toma face àquilo que defendeu no passado.

Entendemos que. em nome do combate à criminalidade, se justificam algumas das propostas do Governo, não todas como, por exemplo, as das comissões de serviço - e nisso não estamos de acordo, pois cremos que ha que reforçar á independência do Ministério Público e não governamentalizá-lo.

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