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25 DE SETEMBRO DE 1998 155

O Orador: - O que é deplorável é que a empresa concessionária do serviço público de televisão, com a benção do Governo, se tenha metido num negócio que a leva a alterar a sua programação em função não daquilo que considera mais adequado mas de interesses comerciais que a envolvem e que são estranhos ao serviço público que lhe compete assegurar.
Uma outra questão que tem sido suscitada é a das condições de igualdade de acesso aos novos canais codificados, na medida em que para os subscritores da TV por cabo esse acesso é menos dispendioso do que para os restantes cidadãos, obrigados a recorrer a parabólicas.
Esta disparidade é real e suscita uma preocupação legítima. Só que a sua resolução não passa por falsas soluções, estilo «bacalhau-a-pataco» como a que o PSD agora tirou da cartola de pretender obrigar a Sport TV a dar parabólicas de borla, a quem não tenha acesso à televisão por cabo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A proposta do PSD assenta no tremendo equívoco de confundir o operador de televisão com o transportador do sinal através das redes de televisão por cabo, que são realidades absolutamente distintas. Qualquer novo canal de televisão destinado a emitir por cabo, de âmbito nacional, está à partida apto a emitir para todos os que, em função da capacidade de cobertura das empresas que asseguram o transporte do sinal por cabo, a ele tenham acesso e, para além disso, queiram e possam pagar esse serviço. A questão tem de ver, sobretudo, com a capacidade e/ou a vontade das empresas autorizadas a assegurar a televisão por cabo (cujas autorizações não têm âmbito nacional, antes correspondem à soma das autorizações concedidas a nível regional) para cobrirem efectivamente a generalidade da população da área que se comprometeram a abranger. E isto não diz respeito apenas aos canais codificados. É inquestionável que quem tem acesso às redes de televisão por cabo pode aceder a um conjunto significativo de canais de televisão em melhores condições de custo e de recepção, incluindo não apenas canais de desporto mas também canais temáticos de diversa natureza e canais generalistas de outros países. As empresas que obtiveram do Estado a autorização para a distribuição da televisão por cabo em determinada região devem assegurar a respectiva acessibilidade à generalidade da população abrangida. E deve o Estado assegurar não apenas que o território nacional fique adequadamente coberto mas que as empresas autorizadas cumpram efectivamente as obrigações que assumiram.
Esta é uma questão que nos preocupa e que deveria preocupar o Governo e o PSD. Vamos, por isso, propor que, em audição parlamentar, nos sejam dadas informações rigorosas quanto ao grau de cobertura do território nacional pelas redes de televisão por cabo e quanto às medidas que estão a ser encaradas para que a generalidade da população tenha, a breve prazo, acesso a essas redes.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Uma palavra final quanto ao problema das transmissões desportivas nacionais para as comunidades portuguesas. Reconhecemos obviamente a sua importância e pensamos que essas transmissões devem, em qualquer situação, ser salvaguardadas, em directo ou em diferido, conforme se revelar mais adequado. É que não ignoramos que nem todos os emigrantes portugueses residem no mesmo fuso horário e que, evidentemente, as horas que convém a uns, seguramente não convém a outros.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase três meses depois da votação final global da lei da televisão, e sem que na altura tenha apresentado qualquer proposta de alteração ao artigo 25.º,...

O Sr. José Magalhães (PS): - É um facto!

O Orador: - ... o PSD apresenta agora um projecto de lei em que pretende introduzir substanciais alterações a este artigo, que regula a aquisição de direitos exclusivos. É caso para dizer que o PSD acordou tarde, a más horas e com o pouco discernimento de quem passou por uma noite de pesadelos, como teremos ocasião de demonstrar mais adiante.
Em Celorico de Basto, em finais de Agosto, descobriu subitamente que tinha aqui um filão a explorar. À míngua de razões para atacar o Governo, preocupado com o esgotamento e até as consequências perversas do anterior filão de Tavira - o pretenso favorecimento dos grupos económicos pelo Governo -, com o Campeonato Nacional de Futebol a arrancar, entendeu ser a ocasião azada para disparar as munições que, por cálculo ou desleixo, deixara na cartucheira.
A partir daí deixou cair pelo caminho alguns equívocos e mentiras então propaladas para chegar a este projecto de lei, que já só tem como objectivo obrigar os operadores televisivos detentores dos direitos exclusivos, dos ora chamados «eventos nacionais relevantes», que sejam objecto de interesse generalizado do público - leia-se jogos de futebol - a assegurarem uma cobertura de âmbito nacional, obrigando-se a facultar a igualdade de acesso ao sinal a todos os residentes no território nacional e a disponibilizarem o respectivo sinal ao operador de serviço público internacional para transmissão, sempre em directo, desses mesmos eventos, ainda que mediante retribuição.
Analisemos cada uma destas obrigações, só aparentemente animadas do mais louvável espírito igualitário, e vejamos em que medida o articulado, tão esforçadamente engendrado, consegue garantir o respectivo cumprimento.
Com a primeira obrigação, o PSD pretende que um operador que emita em regime de acesso condicionado e sem cobertura nacional, como é o caso do Sport TV, faculte gratuitamente antenas e descodificadores às casas sem acesso ao cabo que se queiram tornar assinantes daquele operador.
Ora acontece que nenhum dos eventos adquiridos em exclusivo pelo referido operador se integra no conceito de «eventos nacionais relevantes que sejam objecto de interesse generalizado do público». Porque estes eventos só podem ser precisamente aqueles que já estão previstos no actual n.º 2 do artigo 25.º da lei em vigor e que devem constar da lista a que se refere o actual n.º 4, ou seja, aqueles cujo acesso deve ser facultado obrigatoriamente a operadores que emitam, por via hertziana terrestre, com cobertura nacional e acesso não condicionado, onde não

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