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3 DE OUTUBRO DE 1998 281

de alteração é que V.Ex.ª apresenta que nós possamos, de seguida como é, certamente, seu desejo e também o nosso -, discutir em sede de comissão, porque Sr. Deputado, dizer-se que importa defender os direitos do trabalhadores, que importa assegurar a confiança dos particulares na capacidade da Administração, que importa traduzir igualdade entre centros de exame públicos e privados, não deixa de ser, em relação a esta matéria, uma mera explanação teórica.
Portanto, o que lhe peço, Sr. Deputado, é que, em concreto, naquilo que este diploma tem de articulado, nos dissesse, para enriquecer a discussão, ou melhor, para permitir a discussão, quais são, então, as propostas de alteração que este diploma, no seu entender e no do PSD, exige, para que aqui se faça uma apreciação parlamentar e, de seguida, em comissão, se volte a fazer o mesmo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, regozijo-me com esta abertura para alterações a este diploma. No passado, já existiu esta abertura, embora não muito larga, e esperemos que, desta vez, haja abertura relativamente a todas as propostas de alteração que aqui iremos apresentar.
Aliás, para que seja uma alteração frutuosa, gostava, também, que o Sr. Deputado estivesse um pouco mais atento, porque eu disse aqui, e vou apresentar na Mesa, as alterações concretas que este diploma precisa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Queríamos era vê-las!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Laurentino Dias, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Laurentino Dias (PS):- É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS):- Sr. Presidente, pretendo apenas perguntar se a Mesa tem alguma proposta de alteração para instruir este debate.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, se não entrarem propostas de alteração, o debate «morre» aqui, mas até ao termo da discussão na generalidade podem entrar propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 209/98, que aprova o regulamento de habilitação legal para conduzir, cuja apreciação estamos a fazer, pretende, segundo o legislador, «regulamentar o novo Código da Estrada, Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, desenvolvendo os princípios básicos nele contidos»; «contemplar as obrigações decorrentes da Directiva n.º 91/439/CEE, de 29 de Julho, e as suas alterações posteriores de Julho de 96 e Junho de 97» e «introduz ainda alterações no Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio, sobre a realização de exames de condução por associações de direito privado».

Ora, os requisitos da aptidão física, mental e psicológica dos condutores, bem como a forma da sua avaliação inicial ou confirmação periódica na revalidação de cartas e licenças de condução, é um assunto de grande importância.
No entanto, a nosso ver, tal como havíamos referido em Maio passado, quando da apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, que aprova o Regime Jurídico do Ensino da Condução, em que dizíamos que o referido diploma não garantia totalmente os objectivos que consideramos prioritários nesta matéria, ou seja, garantir um ensino da condução de qualidade, através de meios humanos devidamente qualificados e de meios técnicos adequados, agora, podemos referir exactamente o mesmo sobre este regulamento da habilitação legal para conduzir, pois o diploma tem exactamente as mesmas características, procurando disciplinar aspectos apenas formais da avaliação dos condutores mas não indo ao fundo da questão, isto é, baseando-se numa avaliação efectiva do ensino da condução, tomar as medidas necessárias para que deixássemos de constatar no nosso dia a dia que a obtenção de licença de condução, por vezes e são demasiadas - não confere ao seu titular nem conhecimentos mínimos nem capacidade para conduzir em condições de segurança.
Também não nos parece que os exames teóricos em sistema multimedia e práticos em parques de manobras, como obriga a Portaria n.º 520/98, de 27 de Agosto, produza, por si só, as alterações que todos nós gostaríamos de ver.
É sobretudo o conteúdo e não apenas a forma do ensino e da avaliação, bem como uma correcta fiscalização da actividade pela Direcção-Geral de Viação, que deveriam merecer da parte do Governo a atenção indispensável para melhorar qualitativamente a condução no nosso País.
Por outro lado, este diploma contém algumas disposições que poderão introduzir precariedade nas relações de trabalho dos examinadores e nalgumas categorias profissionais de condutores.
Referimo-nos ao facto de um novo exame psicológico requerido pelo trabalhador, de acordo com o artigo 20.º, ter de esperar um ano, mesmo tratando-se de sintomas que se possam ficar a dever a uma situação pontual de cansaço ou que, depois de tratamento médico da especialidade, seja considerado curado.
Não nos parece igualmente razoável que a frequência obrigatória de uma actualização pelos examinadores, que é desejável, possa ter associada a precariedade de emprego, o mesmo acontecendo se, com motivos, mesmo que devidamente justificados e não tendo a ver com a sua capacidade profissional, não fizer exames durante um ano, ou ainda que os condutores das categorias D e D+E não possam revalidar a carta até aos 65 anos, podendo perder a capacidade de exercer a profissão, por limite de idade, sem possuírem em contrapartida o direito à reforma. É certamente uma «gralha» este aspecto, mas, de qualquer modo, está no documento.
Finalmente, sobre os parques de manobras, que constituem sempre uma situação artificial e, portanto, menos própria para avaliar as capacidades reais, criticamos que sejam sempre obrigatórios, ainda que existam condições reais alternativas para avaliar o grau de conhecimento e a capacidade do examinado.
Assim, propomos algumas alterações ao presente decreto-lei, com o objectivo de melhorar o seu articulado, em sede de discussão na especialidade, enquanto deixa

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