O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE OUTUBRO DE 1998 335

No acordo salarial para 1996 e nos compromissos a médio e longo prazos, o Governo e as estruturas sindicais confluíram na revisão do regime de férias, faltas e licenças. Neste contexto e na sequência dos trabalhos efectuados no âmbito da «Mesa Parcelar VIII», a proposta de lei procede, designadamente: à consagração da aquisição do direito de férias; reformula o regime de perda de vencimento de exercício em caso de faltas por doença, simplificando os pressupostos de atribuição e conferindo ao dirigente do serviço a margem de discricionaridade indispensável ao uso deste instrumento; altera o regime de verificação domiciliária do estado de doença; altera os efeitos das faltas por isolamento profiláctico por conta da assistência a funcionários tuberculosos; em situação de equiparação a bolseiro, altera os limites mensal e anual das faltas por conta do período de férias; modifica o regime da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais.
Tratou-se, pois, de concentrar num único diploma a legislação dispersa sobre esta matéria, mantendo, no essencial, as figuras típicas do regime de férias, faltas e licenças, introduzindo-se várias melhorias no sistema vigente no que respeita às condições de prestação de trabalho dos funcionários e agentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: São estes os quatro diplomas que, hoje, trazemos à vossa consideração.
A terminar, permitam-me uma brevíssima mas significativa nota.
No Orçamento do Estado para 1998 figura a verba necessária para se proceder ao pagamento dos retroactivos que, nos termos do acordo, são devidos desde 1 de Janeiro deste ano.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Era, pois, para este aspecto que queria chamar a vossa atenção. Todos o perceberam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, inscreveram-se os Srs. Deputados Moura e Silva e Alexandrino Saldanha.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, acredite que não estávamos à espera que viesse tecer comentários negativos aos diplomas de que é co-autor. Estávamos longe de imaginar isso!
A importância de que se revestem as propostas de lei que estamos a discutir hoje e o enorme conjunto de questões que suscitam quase nos permitiriam prolongar indefinidamente esta sessão. No entanto, e face ao tempo de que dispomos, permito-me centrar a minha atenção na proposta de lei n.º 190/VII sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública.
Nomeadamente, o artigo 27.º da proposta de lei, com a epígrafe «Regime especial para diplomados com o curso de estudos avançados em Gestão Pública», preocupa-nos porquanto, em nosso entender, representa não uma «porta escancarada» mas um enorme «portão de entrada sem guarda» que poderá permitir o ingresso na função pública a um conjunto de indivíduos não vinculados a esta, admitidos à frequência de um curso criado no Instituto Nacional de Administração.

Qual será, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, o critério? O número de vagas neste curso, a ser definido por despacho conjunto do Sr. Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública, obedecerá a que critério? Ao critério da avaliação curricular dos interessados? Ao critério do número de «jobs» existentes? Ao critério do número de « boys», sejam eles «cor-de-rosa» ou de qualquer outra cor, que necessitem de um «job»?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ou obedecerá ao critério das necessidades de provimento de determinados lugares na função pública? E, se assim for, crêem VV. Ex.as que, nos quadros da função pública, não existem elementos competentes e habilitados para o desempenho das funções em causa?
Dúvidas ainda, Srs. Membros do Governo, as que têm a ver com a extinção da categoria de chefe de repartição, pois, segundo o diploma, à medida que as leis orgânicas dos respectivos serviços operem a reorganização da área administrativa, o chefe de repartição é classificado de forma diferente e discriminatória, desprezando-se, quanto a mim, a função e toda uma longa carreira. Que razões levaram a excluir o critério de desempenho e mérito profissional?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Que possam ser dadas possibilidades de acesso futuro, diferente consoante as habilitações, compreende-se, mas que, face à extinção da categoria, se promovam reclassificações diferenciadas em função de algo que não era exigido, não compreendo.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, responde já ou apenas no fim dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, estes diplomas correspondem a antigas e legítimas aspirações dos trabalhadores e das suas organizações representativas no âmbito da função pública.
Globalmente, acompanhamos as preocupações e os objectivos de tentar condensar e sistematizar a legislação existente, no entanto, tínhamos, e temos, muitas propostas de alteração a apresentar porque parece-nos que há matérias que não estão devidamente tratadas no sentido de conseguir os objectivos que se propõem, designadamente nos preâmbulos.
Apresentaremos, pois, essas propostas em sede especialidade. No entanto, como V. Ex.ª já admitiu algumas delas, gostaria de fazer-lhe umas perguntas.
Relativamente ao processo do regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, o Sr. Secretário de Estado já referiu que não aceita o período de três anos para progressão nos escalões no que diz

Páginas Relacionadas